terça-feira, 31 de outubro de 2017

A Desconsideração da Personalidade Jurídica e suas aplicações ao Direito de Família e das Sucessões. Primeira Parte

Mais uma vez, tive a grande honra de ser convidado para palestrar no XI Congresso Brasileiro de Direito de Família e das Sucessões do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), entre os dias 25 e 27 de outubro deste ano de 2017. Trata-se de um dos maiores congressos do mundo sobre o tema e, sem dúvidas, um dos mais importantes eventos de Direito Privado de nosso País.desconsideração da personalidade jurídica

As temáticas das exposições, nesta oportunidade, estão baseadas em perguntas práticas que devem ser respondidas pelos palestrantes. A mim coube discorrer sobre o tema da desconsideração da personalidade jurídica aplicada ao Direito de Família e das Sucessões, respondendo à seguinte indagação: “O CPC/2015 consolidou, ajudou e fez avanços na teoria e prática da desconsideração da personalidade jurídica?”.

Obrigação de fazer do INSS não se submete ao regime de precatórios (Tema 45 da Repercussão Geral)

O STF reafirmou sua jurisprudência sobre o tema da execução provisória de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública, reiterando que esta modalidade de execução provisória não exige o regime de precatórios.

Esse entendimento foi reiterado no julgamento do RE 573.872/RS (Tema 45 da Repercussão Geral, concluído em 24.05.2017 e acórdão publicado em 11.09.2017, com relatoria do Ministro Edson Fachin), efetuado no regime de repercussão geral.

Figura equiparada do porte de arma de uso restrito não se tornou hedionda

Foi editada a Lei 13.497/17, que alterou o parágrafo único do artigo 1º da Lei 8.072/90 para ampliar o rol de crimes hediondos incluindo o delito de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito (artigo 16 da Lei 10.826/03).

Como se sabe, a hediondez de um delito traz consequências mais gravosas para o criminoso, impostas tanto pela Constituição (artigo 5º, XLIII – inafiançabilidade e impossibilidade de graça ou anistia) quanto pela própria Lei (artigo 2º da Lei 8.072/90 e artigo 83, V do CP – impossibilidade de indulto, requisitos mais rigorosos para progressão de regime e livramento condicional, e prazo maior da prisão temporária).[1]

Ação de indenização por furto de joias empenhadas prescreve em cinco anos

O prazo prescricional para ajuizamento de ação de indenização por furto de joias dadas como garantia em contrato de penhor é de cinco anos, conforme prevê o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que deve ser aplicada a norma especial diante da falha na prestação do serviço.

segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Dispensa de bancária que se recusou a pagar cheque falso é considerada abusiva

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que considerou abuso de poder do Banco a coação de uma bancária da agência de Novo Repartimento (PA) a fazer empréstimo para pagar o saque indevido de um cheque com assinatura falsificada e sua posterior demissão, mesmo ciente de sua inocência. Para o relator do recurso do banco contra a condenação, ministro Cláudio Brandão, o direito do empregador de rescindir o contrato de trabalho imotivadamente não é absoluto e não pode ser exercido de forma abusiva.

Na reclamação trabalhista, a bancária disse que um dia deixou a validação dos envelopes de depósitos dos caixas eletrônicos aos cuidados do gerente enquanto executava um procedimento nas máquinas. No dia seguinte, um cliente reclamou do desconto de R$ 25 mil relativo a um cheque que não emitira. Ficou constatou, por meio do “log” do sistema, que a operação foi feita sob o registro do gerente, e que a assinatura do cheque era falsa. Mesmo assim, disse que foi orientada a fazer empréstimo para pagar a diferença, e, como se recusou, foi demitida. Por isso, pediu reintegração ao emprego e indenização de R$ 200 mil.

Overbooking: uma Prática Ilegal e Abusiva das Companhias Aéreas

Resumo: O presente artigo trata do overbooking, uma prática comum das companhias aéreas nacionais e, principalmente, internacionais, sob o codinome de "preterição de passageiros", que consiste na venda de bilhetes aéreos além da quantidade de lugares disponíveis nas aeronaves. Com isso, consultamos a legislação de defesa do consumidor e a jurisprudência brasileira, a fim de averiguar a legalidade ou não dessa prática, como também foi analisada a recente norma da agência reguladora de aviação civil do país, que trata, entre outras questões, do overbooking, resultando, sobretudo, em um estudo que se inclinou pela ilegalidade e pela abusividade desse ato. Conclui-se, assim, que essa prática deve ser evitada pelas empresas aéreas. Entretanto, caso ocorra, as companhias deverão dar ampla e irrestrita assistência material aos clientes e informar por escrito o motivo da suposta preterição, resguardando, consequentemente, os direitos dos consumidores de discutir o caso no âmbito administrativo ou judicial.

sábado, 28 de outubro de 2017

Direito à tradução e à interpretação no processo penal

Imagine-se conduzindo um veículo que se envolve em acidente de trânsito com vítimas na Polônia. Você não fala polonês, seu inglês é sofrível e, também, o agente público responsável pela apuração das condutas não fala português. A comunicação estará fortemente prejudicada, impedindo o estabelecimento de diálogo. Mas você pode pensar que não viajará para a Polônia, então poderemos ir mais perto, quem sabe Argentina ou Chile. A quantidade de palavras cognatas, termos técnicos e práticas judiciárias é tão diversa que, por certo, mesmo com maior facilidade, a capacidade de se defender estará prejudicada.

Diante do quadro atual de massivo deslocamento de imigrantes e refugiados advindos de diversos países, bem como em face da nova Lei de Migração (Lei 13.445/2017), a matéria merece debate e atenção. Conflitos, guerras e situações humanitárias caóticas deflagraram movimentação em grande escala entre países, em que o Brasil é destino regular e consolidado.

quinta-feira, 26 de outubro de 2017

Brasil demora, em média, 4 anos e meio para promulgar tratados internacionais

O tempo entre o governo brasileiro assinar um tratado comercial internacional e ele ser publicado no Diário Oficial da União é, em média, 1.590 dias, ou quatro anos e meio. É o que mostra levantamento do Conselho Nacional da Indústria, que analisou 27 acordos assinados pelo país entre 2003 e 2017. Nove destes ainda estão em tramitação e não entraram em vigor. Para a entidade, “o prazo é muito longo para que o setor produtivo se beneficie dos acordos”, que costumam tratar de livre comércio, tributação e livre investimento.

Os acordos internacionais são compromissos que o Estado brasileiro assume com outros países ou blocos de países. A tramitação tem três etapas: assim que assinado, o texto é encaminhado à Casa Civil da Presidência da República, onde fica em média um ano “dando voltas entre ministérios”, segundo a CNI; depois, é enviado ao Congresso, onde fica 808 dias em discussão. Finalmente, volta para o Executivo, onde fica outro ano em tramitação. Só depois disso é publicado no Diário Oficial.

quarta-feira, 25 de outubro de 2017

As Normas Jurídicas e o Tempo Jurídico

Antes de mais nada, uma advertência: este texto não é um escrito de dogmática jurídica ou um ensaio filosófico. Não tem a objetividade do primeiro, nem a ambição generalista do segundo. Este é um texto de filosofia do direito ou, como preferiria o professor espanhol Gregorio Robles, de Teoría del Derecho. Com isso, anunciamos o objetivo de abordar uma questão do tempo sob o prisma jurídico, mas não de um ordenamento jurídico isolado, e sim de fenômeno jurídico no que ele tem de comum em todos os sistemas de direito positivo conhecidos. É este o nosso primeiro corte. Muito embora os exemplos trazidos sejam em sua maioria ligados ao direito positivo brasileiro, precisamente o direito tributário, o que com eles se faz é simples menção e não uso. Permanecem as ideias traças abertas à comprovação ante a realidade empírica de outros sistemas que não o apontado. O tema escolhido é dos mais desafiadores que se tem notícia na tradição das ciências jurídicas. Para abordá-lo nos limites de uma pequena publicação, com a ciência de que não se o esgotará, mas, ao mesmo tempo, com a atenção e o detalhe necessários para que se possa da leitura construir alguma utilidade, este texto será dividido em sete tópicos. Primeiramente, teceremos algumas palavras sobre a noção de tempo na tradição filosófica e, daí, cortaremos a noção que interessará a nosso trabalho; num segundo instante, trataremos da passagem das estruturas do tempo da linguagem natural para a linguagem jurídica; como terceiro item da agenda, será abordada a classificação das normas segundo a doutrina do professor Gregorio Robles; e os itens restantes tratarão do elemento temporal em cada uma das classes de normas jurídicas traçadas pelo professor espanhol. O tempo no direito ou o tempo jurídico é, assim, nosso foco temático.

OAB quer que presença de advogado em tribunal fiscal seja obrigatória

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil quer alterar o Estatuto da Advocacia para obrigar a presença de advogados na defesa de contribuintes em tribunais administrativos tributários federais, estaduais e municipais. A medida foi aprovada pelo colegiado nesta terça-feira (24/10).


Segundo a Ordem, serão duas frentes de trabalho: uma no Congresso, para mudar a Lei 8.096/94, e outra no Supremo Tribunal Federal, para a Súmula Vinculante 5 — “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”.

Leis sancionadas permitem parcelamento e desconto de dívidas de pessoas e empresas com o governo

Duas leis provenientes de medidas provisórias criam programas de regularização de débitos e vão permitir o parcelamento de dívidas de pessoas físicas e jurídicas com o governo. A Lei 13.496/2017, originada da chamada MP do Refis, e a Lei 13.494/2017 foram sancionadas na terça-feira (24) e publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25).

A Lei 13.496/2017, sancionada com vetos, cria o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e permite o parcelamento com descontos de dívidas com a União, tanto de pessoas físicas quanto de empresas.

Tem origem no projeto de lei de conversão (PLV 23/2017) da MP  783/2017, aprovada no Senado no último dia 5.

Comentários ofensivos em rede social geram dever de indenizar

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, proferida pelo juiz Rodrigo de Castro Carvalho, da 2ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, que condenou duas pessoas a indenizarem mulher por ofensas proferidas em rede social. A indenização foi fixada em R$ 10 mil – R$ 5 mil para cada um dos requeridos.

Consta dos autos que eles postaram mensagens ofensivas no perfil do irmão da autora em uma rede social, razão pela qual ela ajuizou ação pleiteando a reparação pelos danos morais sofridos.



Juíza usa postagens no Facebook para determinar pagamento de pensão alimentícia

A juíza da 4ª Vara da Família, Maria Francisca Gualberto de Galiza, utilizou conteúdo publicado nas redes sociais para fixar o valor da pensão alimentícia em uma ação em São Luís. Por não ter comparecido a audiência no Fórum Desembargador Sarney Costa, seu perfil no Facebook foi usado para comprovar suas condições financeiras.

De acordo com a juíza, a mãe da criança afirmou que o ex-marido é proprietário de um estabelecimento comercial e outros investimentos e pediu para que fosse realizada uma pesquisa em seu perfil para comprovar seu padrão de vida.

terça-feira, 24 de outubro de 2017

Ministra Rosa Weber suspende efeitos de portaria ministerial sobre trabalho escravo

Liminar da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspende a Portaria 1.129/2017 do Ministério do Trabalho que altera regras de fiscalização no combate ao trabalho escravo e cria nova definição aos conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo, para, entre outros fins, a concessão de seguro desemprego.

A liminar foi deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 489, ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade. Tramita ainda no STF ação semelhante (ADPF 491) ajuizada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), também sob relatoria da ministra Rosa Weber.

Ministro julga inviável reclamação contra aplicação de lei sobre terceirização

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou incabível) à Reclamação (RCL) 25621 ajuizada Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A (Enersul), que pretendia suspender os efeitos de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o qual considerou ilícita a terceirização dos serviços de leiturista. Segundo o ministro, o pedido é incabível, pois o acórdão do TST se baseou unicamente em fundamentação legal infraconstitucional, o que não representa afronta ao enunciado da Súmula Vinculante (SV) 10 do STF, ao contrário do alegado pela empresa.

segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Certidão negativa de dívida não pode ser exigida para registro de imóvel

De forma unânime, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu  que não é preciso comprovar a quitação de créditos tributários, contribuições federais e outras imposições pecuniárias compulsórias para realizar qualquer operação financeira no registro de imóveis.

A decisão se deu em julgamento durante a 28ª Sessão Plenária Virtual do Conselho em processo proposto pela União contra a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que determinou aos cartórios de registro de imóveis do estado fluminense, por meio do Provimento n. 41/2013, que deixem de cobrar, de ofício, certidão negativa de débito previdenciária (CND) nas operações notariais. 

Portaria sobre trabalho escravo fere Constituição, diz André Ramos Tavares

A portaria que mudou os conceitos de trabalho escravo no Brasil fica aquém da proteção ao trabalhador que a Constituição exige. Esse é o entendimento de André Ramos Tavares, professor de Direito na USP e na PUC-SP, que elaborou parecer sobre a mudança atendendo a pedido do Partido Democrático Trabalhista (PDT).

Tavares ressalta que, independentemente da restrição de liberdade do trabalhador, o principal método de exploração do trabalho em regime de “neoescravidão” consiste em extrair benefícios máximos e abusivos da condição de miséria de parte da população.

Auditores fiscais do CARF tinham direito de receber bônus de eficiência instituído pela MP 765/2016

Durante a vigência da Medida Provisória 765, de 29/12/2016, não havia impedimento nem suspeição de auditores fiscais para participar de julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), recebendo bônus de eficiência instituído por essa medida. Essa foi a tese firmada pela 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao julgar o primeiro incidente de resolução de demandas repetitivas suscitado pelo Juízo da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.

O relator do caso, desembargador federal Novély Vilanova, destacou que as decisões conflitantes no Juízo de origem surgiram em torno do recebimento de bônus de eficiência e produtividade na atividade tributária aduaneira por auditores fiscais da Receita Federal do Brasil (SRF) que participam do CARF.

Tutela de Urgência e a efetividade do seu direito

Resumo: O presente trabalho versa sobre o instituto da Tutela de Urgência e visa buscar através de pesquisa doutrinária e jurisprudencial, os entendimentos sobre os aspectos do direito material e processual da tutela de urgência e seu uso na Arbitragem como princípio norteador. Buscamos o entendimento do tempo necessário ao devido processo legal de forma a não comprometer a efetividade do instrumento. Trataremos ainda, sobre as normas de proteção de direitos fundamentais como os do consumidor e a proteção que o Estado deve dar aos direitos.

STF vai analisar limites da competência da União para estabelecer normas gerais previdenciárias

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral em recurso no qual se discute a competência da União para propor normas gerais em matéria previdenciária, no que diz respeito ao descumprimento, pelos demais entes federados, das normas estabelecidas pela Lei 9.717/1998 e pelo Decreto 3.778/2001.

No Recurso Extraordinário (RE) 1007271, questiona-se decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que afastou a exigência do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) pelo Estado de Pernambuco e determinou que a União se abstenha de aplicar qualquer sanção pelo descumprimento das normas. No STF, a União aponta que a decisão da Justiça Federal ofende os artigos 2º e 24, inciso XII, parágrafo 1º, da Constituição Federal, que lhe atribuem a competência para disciplinar parâmetros, diretrizes, orientações e acompanhamento dos regimes próprios dos entes federativos, por intermédio de normas gerais. Sustenta, diante disso, a constitucionalidade da exigência do certificado.

Primeira Turma mantém decisão que concedeu auxílio-reclusão a dependentes de preso em regime domiciliar

Em decisão unânime, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) buscava o desconto do auxílio-reclusão concedido aos dependentes de condenado que passou a cumprir a pena em regime domiciliar.

Para o INSS, a concessão do benefício no caso de segurado em prisão domiciliar configura ofensa ao artigo 80 da Lei 8.213/91 e também ao artigo 116, parágrafo 5º, e artigo 119 do Decreto 3.048/99.

sábado, 21 de outubro de 2017

Suprema Corte dos EUA já decidiu que tomate é vegetal, embora seja fruta

Às vésperas de a Suprema Corte dos EUA tomar algumas decisões importantes, articulistas especializados começaram a expor preocupações com a imprevisibilidade dos ministros, quando têm de sustentar suas decisões em qualquer coisa que não seja estritamente jurídica – ou não seja ideológica. Isso pode afetar alguns casos na pauta.

Com doses de maldade, um artigo indica que os ministros são “alérgicos” a matemática, o que não recomenda apostas em um dos casos da pauta. Outro, que são avessos a estatísticas e podem se basear em dados falsos quando fazem levantamentos por conta própria. E outro mais, que a lógica dos ministros algumas vezes é surpreendente.

sexta-feira, 20 de outubro de 2017

O Parlamento e as cautelares pessoais no processo penal

Para quem não se desvencilha nunca da literalidade do texto, os membros do Congresso Nacional, em hipótese alguma, poderão ser presos preventivamente, dado que a eles o constituinte de 1988 reservou generoso tratamento, ao somente admitir a custódia dos parlamentares em caso de prisão flagrante e em crime inafiançável, nos termos da norma contida no artigo 53, §2º, da Constituição da República. Mais ainda: reservou à respectiva Casa o controle acerca da manutenção, ou não, da prisão concretizada sob tais circunstâncias. cautelares pessoais

Há perigosas armadilhas hermenêuticas na escolha de semelhante metodologia de interpretação. Veja-se o caso da previsão constitucional de inadmissibilidade das provas obtidas ilicitamente (artigo 5º, LVI, CR), em que nem mesmo o intérprete mais aprisionado à literalidade do texto recusará a exceção de validade e de admissibilidade de tal prova, nas hipóteses em que ela se prestar a demonstrar a inocência de quem estiver sendo investigado ou processado.


Relator vota contra restrição a homossexuais na doação de sangue

Teve início no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5543, na qual são questionadas, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), a Portaria nº 158/16 do Ministério da Saúde e a Resolução RDC nº 34/14 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que restringem a doação de sangue por homossexuais. Na sessão plenária desta quinta-feira (19) foi proferido voto do ministro Edson Fachin, acolhendo o pedido e declarando inconstitucionais as normas.

Os dispositivos questionados estabelecem critérios de seleção para potenciais doadores de sangue, excluindo, entre outras hipóteses, os “homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes” nos 12 meses antecedentes.

Quórum para excluir sócio majoritário por falta grave dispensa maioria de capital social

Com base na possibilidade de que os sócios minoritários tomem a iniciativa de excluir judicialmente o sócio majoritário que pratique falta grave como administrador da empresa, conforme estipula o artigo 1.030 do Código Civil, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve determinação de exclusão de cotista que, de acordo com os autos, praticou concorrência desleal contra a sociedade. A decisão foi unânime.

Na ação que originou o recurso, os autores alegaram que o sócio majoritário da sociedade também era administrador de outra empresa atuante no ramo imobiliário, o que caracterizaria concorrência desleal contra o grupo empresário.

STF julgará constitucionalidade de transporte individual de passageiros por meio de aplicativos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), julgará em data ainda não definida, o Recurso Extraordinário (RE) 1054110 que discute o transporte individual remunerado de passageiros por motoristas particulares cadastrados em aplicativos. A repercussão geral da matéria – procedimento que a habilita a julgamento pelos ministros em sessão plenária – foi reconhecida em deliberação do Plenário Virtual do STF. No caso em questão, que servirá de paradigma, a Câmara Municipal de São Paulo questiona decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal 16.279/2015, que proibiu o transporte nesta modalidade na cidade de São Paulo.

Segundo entendimento do TJ-SP, embora os municípios tenham competência para disciplinar o transporte urbano local, tal competência legislativa é condicionada pelos princípios e regras constitucionais. Assim, com base nessas premissas, o tribunal declarou a inconstitucionalidade material da lei impugnada por entender que o ato normativo proibiu uma atividade privada em afronta aos princípios da livre iniciativa e da razoabilidade.

Anamatra divulga enunciados aprovados sobre a reforma trabalhista

A Anamatra divulgou nesta quinta-feira, 19, os 125 enunciados aprovados (58 aglutinados e 67 individuais) sobre a interpretação e aplicação da  lei 13.467/17 (reforma trabalhista). As propostas de enunciados foram debatidas e aprovadas na 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho.

Confira abaixo um resumo de alguns dos principais temas aprovados:

Trabalho em condições análogas à de escravo: restrição de sua abrangência por meio de portaria ministerial

A Portaria do Ministério do Trabalho nº 1.129, de 13 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 16.10.2017, dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho, nos termos do art. 2º-C da Lei 7.998/1990, bem como altera dispositivos da Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 4, de 11 de maio de 2016, a qual dispõe sobre as regras relativas ao Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo.

Um dos aspectos de maior destaque na referida Portaria 1.129/2017 é a conceituação restritiva de “trabalho forçado”, “jornada exaustiva”, “condição degradante” e “condição análoga à de escravo” (art. 1º).

TRF4 nega pedido de suspeição do Juiz Sérgio Moro feito pela defesa do ex-presidente Lula

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) indeferiu hoje (19/10), por unanimidade, pedido de exceção de suspeição formulado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o juiz federal Sérgio Moro no início de setembro. O pedido refere-se ao processo que apura a propriedade do apartamento utilizado pelo ex-presidente e sua família em São Bernardo do Campo/SP (50026157920174047000).

O advogado Cristiano Zanin alegava que Moro é parcial e que isso teria ficado explícito na “sucessão de atos públicos desnecessariamente gravosos” praticados pelo juiz contra o ex-presidente, entre eles a condução coercitiva, a busca e apreensão na residência e em empresas da família e a divulgação de interceptações telefônicas ilegais. Zanin sustentava ainda que o juiz estaria agindo com deboche e ironia e espetacularizando a Operação Lava Jato.

quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Enunciados aprovados na 2ª jornada de direito material e processual do trabalho

APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO DIREITO COMUM E DO DIREITO PROCESSUAL COMUM. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. PRESCRIÇÃO TRABALHISTA E PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. GRUPO ECONÔMICO E SUCESSÃO DE EMPRESAS.


Aglutinadas

Enunciado 1
Título CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE DA REFORMA TRABALHISTA, AUSÊNCIA DE CONSULTA TRIPARTITE E DE CONSULTA PRÉVIA ÀS ORGANIZAÇÕES SINDICAIS
Ementa I. REFORMA TRABALHISTA. LEI 13.467/2017. INCOMPATIBILIDADE VERTICAL COM AS CONVENÇÕES DA OIT. AUSÊNCIA DE CONSULTA TRIPARTITE. OFENSA À CONVENÇÃO 144 DA OIT. II. AUSÊNCIA DE CONSULTA PRÉVIA ÀS ORGANIZAÇÕES DE TRABALHADORES. OFENSA À CONVENÇÃO 154 DA OIT, BEM COMO AOS VERBETES 1075, 1081 E 1082 DO COMITÊ DE LIBERDADE SINDICAL DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA OIT.


Reforma trabalhista prejudica alteração ou criação de súmulas de jurisprudência

"Não podemos fazer da lei um espantalho que se prepara para assustar as aves de rapina e, sempre com a mesma forma, acaba por se tornar o poleiro e não o terror das aves que com ele se acostumaram."
(Shakespeare – Medida por Medida)

1. Introdução
Na medida em que se aproxima o fim da vacatio legis da Lei 13.467/2017, pululam editoriais midiáticos que acusam magistrados de boicotar a sua aplicação (aqui), a ponto de afirmarem a existência de uma verdadeira “guerrilha trabalhista” (aqui) que teria, como suposto inimigo, a nova legislação. Nesse cenário fantasioso, povoaria o imaginário popular um “gabarito hermenêutico”, que contém alguma espécie de oráculo da interpretação da norma jurídica do qual emana uma “revelação”, vertente unívoca e axiomática da verdade, que é “a lei como ela é”.

IN 1/2017 não deve ser aplicada apenas a casos envolvendo a Presidência

A Instrução Normativa 1, de 13 de outubro de 2017, foi editada pela Presidência da República para regulamentar a dosimetria da penalidade de impedimento de licitar e contratar, cominada no artigo 7º da Lei 10.520. A sua edição decorreu de entendimento adotado pelo TCU, no Acórdão 754/2015-Plenário. Ainda que a disciplina adotada possa despertar alguma crítica, trata-se de um enorme avanço para o processo administrativo sancionatório.

Demora para reparar defeito de automóvel gera direito a restituição, mas não a dano moral

A demora superior a 30 dias para o reparo de defeito em veículo gera o direito de restituição integral do valor pago, nos termos do artigo 18, parágrafo 1º, II, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Entretanto, o atraso, de forma isolada, não gera dano moral a ser compensado pelo fabricante do carro.

Ao analisar processo que discutia o reparo feito em um veículo fora do prazo estipulado em lei, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recuso da Ford Motor Company para excluir da condenação o pagamento a título de danos morais, que havia sido definido em R$ 10 mil pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).

quarta-feira, 18 de outubro de 2017

TJ-SC Indefere justiça gratuita por fotos em Instagram

Antes de decidir sobre um pedido de justiça gratuita num processo de cobrança de R$ 444 mil movido pela dona de uma empresa de importação e vendas de materiais de pesca contra um ex-sócio, o juiz Emerson Feller Bertemes, da 2a Vara Cível de Florianópolis, em Santa Catarina, decidiu procurar no Google o nome da empresária em questão.

Em seu Instagram, além de retratos em Beverly Hills e em Hollywood, encontrou inúmeras fotos em restaurantes....:

É possível que a jurisprudência seja uniforme, estável, íntegra e coerente?

Dentre as disposições constantes do CPC/15, o tema relativo à uniformização da jurisprudência – mediante o emprego de diferentes mecanismos – segue como um dos mais discutidos pela doutrina e, em alguma medida, pelos tribunais. Esta Coluna, para ilustrar, dedicou pelo menos três artigos a tópicos relacionados a esse assunto e, nesta oportunidade, faz nova investida. Considerando o tempo de vigência do diploma, ao que se pode somar a circunstância de que a busca por uma jurisprudência uniforme não é exatamente nova, a forma de abordagem é aquela que resulta da indagação contida no título: será crível que, ao menos no médio prazo, consigamos ter uma jurisprudência apta a preservar valores como isonomia, previsibilidade, segurança e confiança?

Sem pretender engrossar o coro dos pessimistas ou dos críticos do novo diploma (até porque o problema está longe de ter sido criado pelo novo diploma ou dele ser exclusivo), sou particularmente cético em relação ao futuro, nesse particular. Que as palavras que seguem não sejam lidas e interpretadas como derrotistas ou destrutivas. Mas, se queremos mudar a realidade, o primeiro passo é um diagnóstico tão exato quanto possível, ainda que eventualmente desagradável. Não se trata de criticar este ou aquele partícipe do sistema: não é possível e nem seria justo encontrar um responsável e, de todo modo, responsáveis somos todos nós, profissionais do Direito e também cidadãos e jurisdicionados. Trata-se de identificar objetivamente as razões pelas quais temos, afinal de contas, tanta dificuldade em uniformizar jurisprudência, bastando lembrar – como demonstração eloquente dessa premissa – a de que o instituto que fora previsto para essa finalidade no CPC/73 passou praticamente incólume pela experiência dos tribunais locais (de Justiça e Federais).

Reflexões sobre a sustentação oral nos tribunais

No artigo publicado na edição de março do ano corrente, dediquei considerações ao tema da sustentação oral no particular ambiente do julgamento estendido, ora previsto pelo CPC/15. Mas, o exercício da advocacia – que, sem contar a experiência do estágio, já passou da casa dos trinta (30) anos – temperado por um breve exercício da judicatura – cerca de cinco (5) anos perante o Tribunal Regional Eleitoral, numa das vagas reservadas a juristas – leva-me, cada vez mais, a refletir de forma mais ampla e generalizada sobre essa que é, ou deveria ser, uma das mais relevantes manifestações de oralidade.

Talvez fosse melhor – quando menos, mais prudente – escrever sobre assunto menos espinhoso e com menor potencial para controvérsias. Ainda que nem sempre se reconheça, e talvez precisamente porque seja mais fácil evitar o assunto, é inegável a tensão – cordial ou nem tanto – que existe entre magistrados e advogados, nesse campo: uns querendo ser ouvidos, outros nem sempre tão abertos ou dispostos a ouvir. Mas, estou convencido de que se o assunto for abordado – tanto quanto possível – de forma técnica, serena e construtiva, talvez o resultado possa ser positivo e haja, por pouco que seja, contribuição para um diálogo mais franco entre profissionais que, afinal de contas, estão presumivelmente tentando fazer seu trabalho da melhor forma possível. Pensarmos que, de certa forma, estamos todos no mesmo barco e que todos temos uma parte de razão pode ajudar. Não será exatamente a “colaboração” de que trata o CPC, mas será, quando menos, uma forma de enxergar o fenômeno pelo ângulo do outro.

CPC/15 e tribunais superiores: súmulas positivadas, superadas e controvertidas

Antes de iniciarmos, cabe um esclarecimento preliminar: como os tribunais superiores já editaram mais de 1000 enunciados de súmulas, não temos a menor pretensão - e tampouco teríamos espaço para tanto – de esgotar a análise1. Em vista disso, optamos por trazer um panorama geral, selecionando alguns enunciados que foram chancelados pelo CPC/15 e outros que restaram superados pelo novo diploma processual. Também iremos abordar duas súmulas que são objeto de intensa controvérsia doutrinária e jurisprudencial, sobretudo após a vigência do CPC/15.

Um país com epidemia de normas

Há exatamente 31 anos, ou seja, em 1986 o saudoso professor Ruy Barbosa Nogueira publicava um artigo intitulado “Constituição no país da epidemia de normas”. Quem frequentou o ciclo de debates de questões práticas de Direito Tributário que ele presidia com maestria, semanalmente, no Instituto Brasileiro de Direito Tributário por ele fundado e que até hoje perdura, sabe perfeitamente a razão do desabafo do grande mestre. No final de cada sessão semanal o professor anunciava o tema para o próximo debate, indicando os textos legais que deveriam ser examinados previamente pelos participantes (advogados, professores, membros da magistratura e estudantes dos cursos de mestrado e doutorado). Só que chegando o dia assinalado para os debates, não raras vezes, os textos legais indicados haviam sido revogados ou alterados substancialmente.

Foro competente para julgar ação de guarda é o que melhor atenda ao interesse da criança

A melhor solução para os conflitos de competência suscitados nos processos que envolvem menores não é verificar qual o juízo a quem primeiro foi distribuída a demanda ou que deferiu a guarda provisória antes, mas sim detectar aquele que, de acordo com os fatos delineados nos autos, melhor atende ao princípio da prioridade absoluta dos interesses da criança ou do adolescente.

O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi firmado em conflito de competência suscitado nos autos de ação para regularização de guarda de duas crianças, de três e seis anos, disputada pelas avós.

HC garante liberdade a acusados de tráfico de pequena quantidade de droga

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus para que dois acusados possam aguardar em liberdade o julgamento do processo-crime pelo qual respondem após terem sido presos em flagrante com oito gramas de crack e um grama de cocaína. A decisão se deu no Habeas Corpus (HC) 144716, impetrado pela defesa de um dos denunciados, estendendo-se ao corréu diante da identidade de situação entre os dois. No caso, o ministro destacou que o decreto de prisão não apresenta fundamentos válidos e a apreensão de pequena quantidade de droga não se mostra suficiente para justificar a segregação cautelar.

Após prisão em flagrante, ocorrida em maio deste ano em Itapetininga (SP), os dois foram submetidos a audiência de custódia no juízo da Vara de Plantão da Comarca local. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva, e eles foram recolhidos ao Centro de Detenção Provisória de Capela do Alto (SP). Segundo o juízo de primeira instância, a manutenção da prisão era necessária para garantir a ordem pública, “máxime perante a sociedade local e diante da situação atual do País, em que tanto se discute a questão da impunidade”. Em sucessivas decisões monocráticas, tanto o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) quanto o Superior Tribunal de Justiça mantiveram a medida.

Primeira Turma confirma legalidade de decreto que restabeleceu alíquotas de PIS e Cofins sobre receitas financeiras

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial que questionava a legalidade do Decreto 8.426/15, que restabeleceu alíquotas do PIS/Cofins sobre as receitas financeiras das pessoas jurídicas.

A controvérsia girou em torno da legalidade do Decreto 8.426 em face da Lei 10.865/04, que autorizou o Poder Executivo a reduzir ou restabelecer as alíquotas sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo.

Mesmo nos casos de reincidência específica, é possível fazer a compensação com a atenuante de confissão espontânea para fins de dosimetria da pena. O entendimento foi firmado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar pedido de habeas corpus apresentado em favor de réu condenado a sete anos, cinco meses e 18 dias de reclusão, em regime fechado, pelo crime de roubo.

Ao fazer a compensação, o colegiado redimensionou a pena para seis anos, quatro meses e 19 dias de reclusão, em regime fechado.

Para STJ, feriado do Dia do Servidor é local e deve ser comprovado na interposição do recurso

Comemorado em 28 de outubro, o Dia do Servidor Público foi instituído pelo artigo 236 da Lei 8.112/90 como uma data comemorativa; todavia, a legislação não estabeleceu o dia como um feriado nacional. Por isso, eventual suspensão de prazo em virtude da ocorrência de feriado local no Dia do Servidor deve ser comprovada no ato da interposição do recurso, conforme estipula o parágrafo 6º do artigo 1.003 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/15).

O entendimento foi aplicado pela Terceira Turma ao manter decisão da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não conheceu de recurso especial interposto sem a demonstração da ocorrência de feriado local em virtude do Dia do Servidor Público na instância de origem.

Uso exclusivo de imóvel é fator determinante para pagamento de aluguéis a ex-cônjuge

“Ainda mais importante do que o modo de exercício do direito de propriedade (se mancomunhão ou condomínio) é a relação de posse mantida com o bem, isto é, se é comum do casal ou se é exclusivamente de um dos ex-cônjuges, uma vez que o fato gerador da indenização não é a propriedade, mas, ao revés, a posse exclusiva do bem no caso concreto.”

A afirmação foi feita pela ministra Nancy Andrighi ao proferir seu voto no recurso de ex-cônjuge que buscava se eximir da obrigação de pagar aluguéis ao argumento de que o imóvel ainda não havia sido partilhado. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acompanhou por unanimidade a posição da relatora e rejeitou o recurso.

terça-feira, 17 de outubro de 2017

Devo, não nego: o Direito Financeiro e o dilema da dívida pública

Após mais de duas décadas de dedicação ao Direito Financeiro, continuo a descobrir que ainda há muito a ser estudado. E a importância dos temas não permite compreender como podem ser deixados de lado, até ignorados, pelos juristas. É certo que mais recentemente se veem louváveis avanços, mas a cada dia surgem novas questões, que se unem às antigas, para compor esse quadro de um ramo do Direito marcado por um vazio doutrinário imenso a ser preenchido.

Mas quem se interessa pelo Direito Financeiro deve ver essas lacunas como um desafio instigante a ser enfrentado. Poucos ramos do Direito precisam tanto de estudiosos que queiram efetivamente contribuir com pesquisas sobre assuntos realmente relevantes e que precisam ser mais explorados.

Confisco por bancos federais de precatórios e RPVs não sacados é inconstitucional

Em julho de 2017 foi publicada a Lei 13.463/2017 que determinou o cancelamento de precatórios e RPVs federais que não tivessem sido levantados pelo credor no prazo de até dois anos.

Em setembro de 2017 os jurisdicionados que diligenciaram aos bancos depositários de precatórios federais – Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal – receberam a notícia de que absolutamente todos os valores dos precatórios depositados há mais de dois anos haviam sido devolvidos ao Tesouro Nacional, independentemente da situação processual da execução e de prévia consulta e autorização do respectivo Juízo da Execução ou Presidente do Tribunal.

A situação revela verdadeiro confisco e merece reflexões.

Liminar determina que Senado delibere em votação aberta medidas cautelares impostas a Aécio Neves

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a votação do Senado Federal sobre as medidas cautelares aplicadas pela Primeira Turma do STF ao senador Aécio Neves (PSDB-MG) deverá ser aberta, ostensiva e nominal. O ministro concedeu liminar em Mandado de Segurança (MS 35265) impetrado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP). 

“Não há liberdade sem responsabilidade, o que exige nos votos dos parlamentares a absoluta necessidade de prestação de contas a todos os eleitores”, afirma o ministro na decisão. Segundo ele, “a votação aberta, além de consagrar o respeito ao princípio republicano, respeita integralmente a independência parlamentar, cujo integrante poderá livremente se posicionar, a partir de sua consciência e da Constituição Federal”. 

Entendendo a Filosofia do Direito – As correntes da filosofia do direito (1/4): O positivismo jurídico

No artigo anterior (clique aqui), estudamos a tese da separação x tese da conexão entre direito e moral. Vimos basicamente que o positivismo abraça a tese da separação, enquanto o jusnaturalismo adota a tese da conexão ou da vinculação entre direito e moral.

Neste e nos próximos 3 artigos, passaremos em revista, sempre de forma objetiva e baseada nos principais autores modernos, as principais características de cada corrente da filosofia do direito. Veremos o positivismo jurídico, o jusnaturalismo, o realismo ou pragmatismo jurídico e, por fim, o neoconstitucionalismo, do qual já se disse ter partido de um modelo normativo (o constitucionalismo) e se transformado em uma teoria do direito.[i]

Entendendo a Filosofia do Direito: tese da separação entre direito e moral x tese da conexão

Uma importante questão para as correntes da filosofia do direito e sua distinção é como elas tratam a relação entre direito e moral.

Tanto o direito como a moral estabelecem regras de conduta e ambos estão sujeitos a variações no tempo e no espaço. A principal diferença entre o direito e a moral, e os juristas se esforçam para estabelecê-las, estaria a meu ver na forma de compulsoriedade. O direito é chancelado pelo poder político, pelo Estado, e por isso é imposto de forma coativa a todos; o descumprimento da norma jurídica pode conduzir ao uso legítimo da força física pelo Estado. Já o descumprimento de uma norma que seja exclusivamente moral, por exemplo, o dever de ser grato, não acarreta uma sanção do mesmo tipo, mas a reprovação do meio social e muitas vezes a autocrítica do próprio indivíduo, uma vez que a moral social é internalizada.

Efeitos da Declaração de Nulidade do Contrato de Servidor Temporário – Tema 916 da Repercussão Geral (RE 765.320/MG)

Recentemente, no julgamento dos embargos declaratórios interpostos no RE 765.320/MG (Tema 916 da Repercussão Geral, concluído em 11.09.2017 no Plenário Virtual, com relatoria do Ministro Alexandre de Moraes), o STF reafirmou jurisprudência sobre o importante tema dos “Efeitos jurídicos do contrato temporário firmado em desconformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal”.  Servidor Temporário

Esse tema é importante porque atinge inúmeros casos de contratação irregular realizadas pela Administração Pública, frequentes em todo Brasil.

O Negociado e o legislado na Reforma Trabalhista

A Lei n.º 13.467/17 alterou 97 artigos da CLT. Foram, portanto, alterados muitos dispositivos, com nova redação e novo sentido. Vou trazer algumas primeiras impressões do negociado sobre o legislado, mas que vão depender do que o TST e o STF entenderem, principalmente o STF, em se tratando de matéria constitucional.

Os fundamentos encontrados na exposição de motivos dos artigos alterados para a reforma trabalhista foram: a- reduzir os excessos legislativos da Justiça do Trabalho, o ativismo judicial; b- diminuir o número de ações na Justiça do Trabalho, pois têm sido propostas mais de três milhões de ações por ano; c- considerar o empregado uma pessoa capaz de direitos e obrigações e não o hipossuficiente, em razão das alegações de indisponibilidade de direitos trabalhistas; d- prestigiar a negociação coletiva, em razão da anulação de cláusulas convencionais; e- incentivar o diálogo entre empregados e empregadores; f- permitir que os sindicatos possam negociar e que isso tenha total validade, mas não possa ser posteriormente alterado pela Justiça do Trabalho; g- acelerar o andamento do processo trabalhista; g- falta de sucumbência na Justiça do Trabalho, que incentiva fazer pedidos sem fundamento e do alto número de pedidos das petições iniciais; h- tendência de adotar a flexibilização dos direitos trabalhistas, como ocorre na Europa, de modo a manter os empregos. A França está fazendo nova reforma do seu Código do Trabalho, que tem por fundamento a flexibilização dos direitos trabalhistas, reduzindo direitos trabalhistas.

Responsabilização solidária de grupos econômicos: inconstitucionalidade do art. 30, IX, da Lei 8.212/1991

Neste artigo revisitamos o tema da responsabilidade tributária das empresas integrantes de grupos econômicos, com o foco voltado à constitucionalidade do art. 30, IX, da Lei 8.212/1991 (Lei de Custeio da Seguridade Social), que assim dispõe: “as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes desta Lei”.

Tal regra não encontra correspondência no Código Tributário Nacional, que apenas consagra a responsabilidade solidária das “pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal” (art. 124, I) e das “pessoas expressamente designadas por lei” (art. 124, II).

Perda parcial da voz é reconhecida como doença ocupacional de professora

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o C.S.N.S.A..., a indenizar uma ex-professora de artes em razão de lesão adquirida nas cordas vocais. A Turma entendeu configurados todos os elementos caracterizadores da existência de moléstia profissional e deferiu indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Segundo a ação trabalhista movida pela professora, o fato de usar muito a voz contribuiu para o aparecimento de uma formação benigna decorrente de comportamento vocal alterado ou inadequado da voz, conhecido como disfonia crônica por pólipo.  O laudo pericial anexado ao processo revelou que o uso excessivo da voz atuava como causa paralela (concausa) para o surgimento da enfermidade.

Auditor fiscal do Trabalho que acumulou cargos antes da Lei 11.980/08 não praticou ato de improbidade

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região não reconheceu ato de improbidade administrativa praticado por auditor fiscal do Trabalho que acumulava a função de médico homeopata e mantinha vínculo com a Bradesco Seguros S/A. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor do recurso, o réu acumulava tais funções no mesmo horário de suas atividades como auditor, com prejuízo às suas atribuições legais.

Ainda de acordo com o órgão ministerial, a Lei nº 11.980/2008 dispõe que o exercício das atividades de auditor fiscal do Trabalho é de dedicação exclusiva, havendo vedação ao desempenho de outra atividade remunerada, pública ou privada, potencialmente causadora de conflitos de interesse. “A atitude do réu viola a Lei nº 8.429/92, uma vez que propicia, ao mesmo tempo, enriquecimento ilícito, dano ao erário e afronta aos princípios norteadores da administração pública”, sustentou o MPF.

Considerações a respeito do negócio jurídico processual

O novo Código de Processo Civil passou a disciplinar esse instituto processual de modo expresso, estabelecendo algumas diretrizes das quais se deve partir para melhor entender a sistematização do que se buscou regrar, como venho ponderando para meus alunos nos cursos que ministro sobre o tema.

Vale apontar, desde o início, que os atos processuais são subespécies de atos jurídicos em geral, seguindo as diretrizes centrais da teoria geral do direito civil. Nessa medida, tem-se que o ato processual necessita do exercício de vontade expressa o que o diferencia do fato jurídico lato sensu.

Da teoria dos atos próprios: o abuso de direito

Em que consiste a teoria dos atos próprios? Essa é uma pergunta relevante que me tem sido constantemente apresentada em minha vida de docência. O presente artigo traz rápidas ideias para quem não tem tempo a perder e precisa se inteirar rapidamente do tema.

São atos praticados com abuso de direito, chamados ainda de atos emulativos. No Código CIvil de 1.916 se discutia sua natureza jurídica. O Código atual, de modo categórico, afirma que são atos ilícitos (artigo 187).

Plano diretor municipal e sua fundamentação constitucional

Pequena introdução sobre a base constitucional dos planos diretores, e sua importância como instrumento de implementação da democracia participativa na gestão dos municípios.

Estou acompanhando, na função de conselheiro municipal, o processo de revisão do Plano Diretor do município de Ilhabela, no litoral norte de São Paulo. Como pude ver na última reunião do Conselho Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Socioambiental da cidade (conhecido como Conselho do Plano Diretor), há por parte dos participantes dúvidas acerca de conceitos jurídicos que permeiam o processo (especialmente pela formação diversa que os mesmos possuem – arquitetos, urbanistas, hoteleiros, ambientalistas, etc…).

Delação premiada auxilia nas investigações, mas não pode ser forçada

Nunca se viu tanta delação premiada no Brasil. Essa frase tem povoado incontáveis conversas no seio da população brasileira.

A delação premiada consiste num acordo celebrado, de um lado, pelo investigado, acusado ou condenado e, de outro, pelo Estado. Esse acordo se perfaz com a confissão ou com informações relevantes do agente criminoso, que negocia com o Estado benefícios que reduzam sua pena ou lhe propiciem até a obtenção do perdão judicial.

Ação pede que seja aberta a votação no Senado das medidas impostas a Aécio Neves

O senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP) impetrou, nesta segunda-feira (16), Mandado de Segurança (MS 35265) no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar evitar que as medidas cautelares impostas pela Corte ao senador Aécio Neves (PSDB/MG) sejam analisadas pela casa parlamentar em votação secreta. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.

No mandado de segurança, o senador afirma que o presidente do Senado Federal, Eunício Oliveira (PMDB/CE), teria afirmado à imprensa que, na votação do caso Aécio Neves, pretende seguir o Regimento Interno da Casa, que, em seu artigo 291 (inciso I, alínea ‘c’), determina que a votação seja secreta. Para o senador Randolfe Rodrigues, seguir o regimento implicará renúncia à norma constitucional sobre a matéria, uma vez que a norma interna do Senado, editada em 1970, é anterior à Constituição Federal de 1988.

segunda-feira, 16 de outubro de 2017

Porte de arma só pode ser concedido mediante comprovação de efetiva necessidade

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta por contra a sentença da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Varginha/MG que negou o pedido do impetrante que objetivava a aquisição de arma de fogo, uma pistola semiautomática, por entender que a arma seria mais cobiçada pela criminalidade, por ser de fácil ocultação.

Em suas alegações recursais, o homem sustentou que comprovou nos autos a necessidade de adquirir uma arma de fogo para fins de defesa pessoal e patrimonial, pois exerce atividade rural em locais mais isolados e já foi vítima de roubo, cárcere privado, lesões psicológicas e físicas. Salientou ainda que apesar de ter cumprido todos os requisitos impostos pela Lei nº 10.826/2003 para aquisição e registro de arma de fogo, teve seu pedido indeferido pelo delegado da Polícia Federal em Varginha/MG.

Existe o verbo protocolizar?

Recentemente, presenciou-se, na tevê, um curioso incidente afeto à língua portuguesa. Em uma entrevista com determinado político, o entrevistador condenou expressão utilizada pelo entrevistado. Para quem assistiu ao “pito” e detectou a falha do renomado jornalista, o dia não deve ter iniciado tão bem...

Na ocasião, o referido político afirmou que iria “protocolizar” um pedido na Câmara. O ‘âncora-comentarista’ ironizou que o entrevistado estava ferindo "o artigo 13 da Constituição, que determina que a língua no Brasil é a portuguesa", por não usar a palavra correta: protocolar. Teria o culto jornalista se enganado? Até que ponto a correção teria sido adequada e elegante?

Da distinção conceitual entre vício oculto ou defeito aparente à luz do CDC

Conforme preceitua o artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor – CDC, quando constatado um defeito aparente no produto ou serviço adquirido, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis – podendo tratar-se de alimentos, produtos de higiene, entre outros – e 90 dias para os produtos duráveis – sendo estes: móveis, eletrodomésticos, automóveis, etc. -, contados a partir da data da entrega efetiva do produto ou serviço ao consumidor.

Entretanto, para os casos de vícios ocultos no produto, os prazos para reclamação serão os mesmos que os supracitados, porém, a distinção ocorrerá no momento em que, estes prazos começam a contar. Diferentemente dos defeitos aparentes, nos vícios ocultos a própria Lei estipula que os prazos são contados a partir do momento em que o defeito é detectado pelo consumidor.

Verdade real tem servido como uma espécie de curinga no jogo processual

Nenhuma relação jurídica se estabelece para que, ao final, o juiz diga sua opinião moral e pessoal acerca do conflito que lhe foi apresentado. O que se espera, em verdade, é que o juiz — imbuído da imparcialidade — aprecie a prova produzida pelas partes ao longo da marcha processual, com estrita observância à ampla defesa, ao contraditório e à paridade de armas, de modo a tornar possível e válida (legal) a construção da decisão judicial (sentença). A sua atuação, portanto, não encontra assento numa livre possibilidade de escolhas, mas sim na intangibilidade dos direitos fundamentais, esse, aliás, é o standard preconizado pelo constituinte originário.

Entretanto, nem mesmo esse novo paradigma — notadamente marcado pela exaltação de valores democráticos — foi capaz de expurgar de uma vez por todas da cena jurídica um ranço próprio do CPP de 1941: o juiz inquisidor.