A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão preventiva de dois homens acusados de tentar sacar R$ 9 milhões em precatórios utilizando documentos falsos e informações adulteradas do site da Receita Federal. O entendimento da turma foi pelo não conhecimento do habeas corpus. Não foram verificadas ilegalidades a serem sanadas na decisão que decretou a prisão preventiva dos suspeitos.
Segundo o decreto prisional, a dupla se dirigiu até uma agência da Caixa Econômica Federal em Belo Horizonte para tentar realizar o saque dos três precatórios, que são originários de Brasília, demonstrando conhecimento detalhado sobre esse sistema de pagamentos, bem como acerca do funcionamento do sistema de informações da Receita.
Para o ministro relator do caso no STJ, Reynaldo Soares da Fonseca, não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva. O ministro citou os fundamentos utilizados pelo juiz da causa como idôneos para a medida adotada.
Prisão justificada
Segundo o ministro, a prisão foi devidamente fundamentada ao descrever a periculosidade da dupla e o sofisticado meio de agir – a alteração de dados em órgão governamental para “enganar” os sistemas eletrônicos de controle.
O relator afirmou que mesmo nos casos em que o réu é primário, tal condição não autoriza – como pretendeu a defesa – a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, caso existam argumentos suficientes a justificar a segregação cautelar.
“Dessa forma, demonstrado o periculum libertatis necessário à preservação da prisão cautelar, não há que se falar em ausência dos requisitos para a sua decretação, motivo pelo qual entendo que deve ser mantida a segregação do paciente”, argumentou o relator.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
HC 415603
HC 415582
Fonte: STJ
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