A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) indeferiu hoje (19/10), por unanimidade, pedido de exceção de suspeição formulado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o juiz federal Sérgio Moro no início de setembro. O pedido refere-se ao processo que apura a propriedade do apartamento utilizado pelo ex-presidente e sua família em São Bernardo do Campo/SP (50026157920174047000).
O advogado Cristiano Zanin alegava que Moro é parcial e que isso teria ficado explícito na “sucessão de atos públicos desnecessariamente gravosos” praticados pelo juiz contra o ex-presidente, entre eles a condução coercitiva, a busca e apreensão na residência e em empresas da família e a divulgação de interceptações telefônicas ilegais. Zanin sustentava ainda que o juiz estaria agindo com deboche e ironia e espetacularizando a Operação Lava Jato.
Quanto à espetacularização e os efeitos provocados na opinião pública alegados pela defesa, Gebran pontuou que “são fatores externos que, além de não estarem diretamente ligados à atuação do magistrado, guardam relação com o direito constitucional à liberdade de expressão assegurados a todos os cidadãos e à imprensa”.
“Há que se ter bem claro que o juiz não é parte no processo, tampouco assume a posição de antagonista com relação a qualquer investigado ou réu. A insatisfação do réu com relação às decisões do Juízo não estão sujeitas ao escrutínio sob a perspectiva da imparcialidade, não sendo suficiente para o afastamento do magistrado a livre interpretação da parte com relação aos acontecimentos”, concluiu o desembargador.
50026157920174047000/TRF
Fonte: TRF-4
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