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sexta-feira, 24 de maio de 2019

Em defesa do decreto do porte de armas, AGU diz que ‘negar direito de defesa é inconstitucional’

A Advocacia-Geral da União se manifestou contra ação da Rede Sustentabilidade no Supremo Tribunal Federal que pede o reconhecimento da inconstitucionalidade do decreto do presidente Jair Bolsonaro (PSL), que facilita o porte de armas. Segundo o advogado da União José Affonso de Albuquerque Netto, ‘negar o direito das pessoas a ter meios para se defender fere os preceitos fundamentais insculpidos na Constituição’.

quinta-feira, 25 de abril de 2019

Liberdade de imprensa tem limite, porém mais flexível em relação às pessoas públicas

O juiz Alexandre Morais da Rosa, titular do Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, julgou improcedente ação por danos morais proposta por vereadora da Capital contra órgão de comunicação responsável por noticiar suposto ato de improbidade praticado pela política. A parlamentar sustentou seu pleito com o argumento de que o jornal ultrapassou os limites aceitáveis do direito à liberdade de expressão, ao veicular notícia com conteúdo inverídico. O periódico contestou ao garantir que a matéria possuía cunho meramente informativo, em claro exercício do direito à liberdade de imprensa.

quinta-feira, 18 de abril de 2019

Censura judicial é intolerável, ilegítima e autocrática, diz Celso de Mello

Na mesma semana em que o ministro Alexandre de Moraes determinou a retirada do ar de uma reportagem da revista Crusoé , que mencionava um email de Marcelo Odebrecht em que ele se referia ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, como “o amigo do amigo de meu pai”, o decano Celso de Mello divulgou uma mensagem em defesa da liberdade de expressão e de imprensa.

É preciso levar os princípios a sério, inclusive a livre-iniciativa

Um dos mais influentes pensadores contemporâneos do Direito foi Ronald Dworkin, que coletou seus primeiros e mais marcantes trabalhos em uma coletânea muito conhecida: Taking rights seriously (Cambridge: Harvard University Press, 1977), expressão traduzida como “levando os direitos a sério”. O trabalho de Dworkin influenciou fortemente o atual estágio do Direito brasileiro, que reconhece que o princípio é uma espécie de norma jurídica, dotada de eficácia vinculante.

quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

Liminar suspende aplicação de multas em razão do tabelamento de fretes

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5956, na qual a Associação do Transporte Rodoviário de Carga do Brasil (ATR Brasil) questiona a política de preços mínimos do transporte rodoviário de cargas. O relator suspendeu a aplicação das medidas administrativas, coercitivas e punitivas previstas na Lei 13.703/2018 e, por consequência, os efeitos da Resolução 5.833/2018 da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), que estabeleceu a aplicação de multas em caso de inobservância dos preços mínimos por quilômetro rodado e por eixo carregado, bem como das indenizações respectivas. Fux determinou ainda que a ANTT e outros órgãos federais se abstenham de aplicar penalidades aos embarcadores, até o exame do mérito da ADI pelo Plenário do STF.

Relatores consideram inconstitucionais restrições ao transporte individual por aplicativos

Os ministros Luiz Fux e Roberto Barroso, relatores, respectivamente, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 449) e do Recurso Extraordinário (RE) 1054110, votaram na sessão desta quinta-feira (6) no sentido da inconstitucionalidade de leis que restringem ou proíbem a atividade de transporte individual de passageiros por meio de aplicativos. Após o voto dos relatores, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski.

Na ADPF 449, ajuizada pelo Partido Social Liberal (PSL), o objeto de questionamento é a Lei 10.553/2016 de Fortaleza (CE), que proíbe o uso de carros particulares, cadastrados ou não em aplicativos, para o transporte remunerado individual de pessoas e prevê multa de R$ 1.400 ao condutor do veículo. O RE 1054110, com repercussão geral reconhecida, foi interposto pela Câmara Municipal de São Paulo (SP) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal 16.279/2015, que proibiu o transporte nesta modalidade na capital paulista. Os dois relatores votaram pela procedência da ADPF e pelo desprovimento do RE.

quinta-feira, 9 de agosto de 2018

A execução provisória da pena e o princípio da presunção de inocência

O presente artigo pretende discutir a relação entre a execução provisória da sentença penal condenatória e o princípio da presunção da inocência, tendo como paradigma a decisão do Supremo Tribunal Federal no âmbito do HC n. 126.292-SP. Será demonstrada a necessidade de se interpretarem os direitos fundamentais de acordo com o princípio da proporcionalidade, buscando a efetividade do processo penal. A análise será feita com base na proteção internacional dos direitos humanos e sob o enfoque de uma interpretação sistêmica da Constituição Federal.

quinta-feira, 26 de julho de 2018

MPF cobra explicações do Facebook sobre remoção de 196 páginas e 87 perfis

Rede social já é investigada, desde setembro de 2017, por supostos atos de censura e bloqueio de usuários brasileiros

O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás cobra, em caráter de urgência, explicações do Facebook acerca da remoção de 196 páginas e 87 perfis de sua rede social. A medida foi divulgada pelo próprio Facebook, nesta quarta-feira (25), e amplamente noticiada pela mídia. Embora a rede social não tenha especificado oficialmente quais perfis foram removidos, informações divulgadas pela imprensa dão conta de que as páginas desativadas variavam de notícias a temas políticos. Juntas, as páginas possuíam mais de meio milhão de seguidores.

sexta-feira, 20 de julho de 2018

Ministro nega trâmite de ação contra benefícios de ex-presidentes da República

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, no exercício interino da Presidência da Corte, não conheceu (rejeitou a tramitação) da Petição (PET) 7745, na qual um cidadão questionava a validade jurídico-constitucional das Leis 1.593/1952, 7.474/1986 e 8.400/1992 e do Decreto 6.381/2008, que dispõem sobre a pensão especial concedida às viúvas de ex-presidentes da República e sobre as medidas de segurança adotadas para ex-chefes do Executivo federal.

Ao analisar a petição inicial, o decano observou que se trata de ação popular ajuizada por um cidadão contra a União sob a alegação de que as normas preveem “vantagens indevidas, ilegais e lesivas ao patrimônio público”. Nesse caso, segundo afirmou o ministro Celso de Mello, o STF não tem atribuição para apreciar, em sede originária, ação popular.

quinta-feira, 14 de junho de 2018

Relator abre prazo de 48 horas para informações sobre MP do frete

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 48 horas ao presidente da República, Michel Temer, para se manifestar sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5956, ajuizada pela Associação do Transporte Rodoviário de Carga do Brasil (ATR Brasil), contra a Medida Provisória 832/2018, que estabeleceu a política de preços mínimos do transporte rodoviário de cargas. A entidade requereu a concessão de liminar para suspender a MP e a Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestre que a regulamentou.

Também devem se manifestar no mesmo prazo os seguintes órgãos: Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência, do Ministério da Fazenda; e a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

terça-feira, 12 de junho de 2018

Constituição aguarda regulamentação de quase 120 dispositivos

As últimas duas semanas do mês de maio foram tumultuadas. Uma greve de caminhoneiros, que durou dez dias, fez com que o governo de Michel Temer parecesse frágil. Parte da população pediu por uma renúncia, que não veio, mas o debate sobre uma possível necessidade de repor um presidente às vésperas de uma nova eleição foi endossado por uma discreta votação, no Senado, que regulamentou as eleições indiretas para presidente e para vice-presidente da República quando esses cargos ficarem vagos nos dois últimos anos do mandato. O projeto, aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), regulamenta o primeiro parágrafo do artigo 81 da Constituição Federal (CF). 

O texto desse artigo versa justamente sobre a possibilidade de vacância dos cargos de presidente e de vice-presidente da República, definindo que uma nova eleição seja realizada 90 dias depois de aberta a última vaga. No entanto, o § 1º determina que, se a vacância ocorrer nos últimos dois anos do mandato, a eleição ocorrerá 30 dias depois, pelo Congresso Nacional, "na forma da lei." Na prática, essa expressão significa que, quando da elaboração do texto, em 1988, o detalhamento das condições que levariam a essa definição não foi feito. Uma nova lei, ainda a ser elaborada, seria necessária para se definirem esses detalhes. 


Transportadores de carga questionam medida provisória que estabeleceu preço mínimo dos fretes

A Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil (ATR Brasil) pede ao Supremo Tribunal Federal a declaração de inconstitucionalidade da Medida Provisória (MP) 832/2018, que instituiu a política de preços mínimos do setor. O tema é tratado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5956), distribuída ao ministro Luiz Fux.

Os associados da ATR atuam predominantemente no transporte de carga a granel. Na ADI, a associação argumenta que, ao atender às reivindicações dos motoristas autônomos que conduziram a paralisação nacional de maio, a MP, na prática, “derruba” a atividade econômica dessas empresas, que utilizam os serviços dos autônomos em larga escala.

segunda-feira, 11 de junho de 2018

300 mil processos sobre liberdade de imprensa correm na Justiça

Este texto integra a cobertura de novos temas pela equipe do JOTA. Apoiadores participam da escolha dos temas, mas não interferem na produção editorial. Conheça o projeto!

Levantamento do Conselho Nacional de Justiça aponta que cerca de 300 mil processos sobre liberdade de imprensa correm na Justiça, sendo que 59% deles são motivados por pedidos de danos morais por casos de difamação.

sábado, 2 de junho de 2018

A Teoria Geral do Controle de Constitucionalidade

Estudar a Teoria Geral do Controle de Constitucionalidade é fundamental para se sair bem em muitas provas de concurso. Afinal, a matéria já chegou a ser parte de quase 40% de avaliações para concursos de diversos segmentos jurídicos. O primeiro passo é entender o conceito e significado desta teoria. “O Controle de Constitucionalidade representa um procedimento de análise de verificação em relação à compatibilidade entre normas. De um lado, estão as leis (e outros atos normativos). Do outro, a Constituição Federal”, explica Nathalia Masson, Mestre em Teoria Geral do Estado e Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC/RJ) e professora de Direito Constitucional na LFG.

Até onde vai o poder do presidente

Estrutura recorrentemente solicitada em provas de diversos concursos, a aprovação de leis e seus trâmites são de extrema importância no conhecimento de concurseiros. No entanto, também são abordadas questões sobre o poder do Presidente da República em exercício. Afinal, trata-se do posto de maior autoridade do país. “O presidente da república é uma espécie de representante do Brasil. Ele chefia o governo e o Estado brasileiro”, afirma Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, Procurador Regional Eleitoral em São Paulo, mestre e doutor em Direito Constitucional e professor de Direito Constitucional e Direito Eleitoral na LFG.

sexta-feira, 25 de maio de 2018

Ministro Alexandre de Moraes autoriza tomada de medidas para desobstrução de rodovias

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar, solicitada pelo presidente da República, Michel Temer, para autorizar a adoção de medidas necessárias para resguardar a ordem durante a desobstrução das rodovias nacionais em decorrência da paralisação dos caminhoneiros. A liminar será submetida a referendo pelo Plenário da Corte.

O pedido foi feito na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 519, na qual o presidente, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), solicitava a concessão de medida cautelar para a uniformização do posicionamento do Judiciário sobre o tema e a determinação de medidas que viabilizem a liberação do tráfego.

Temer pede medidas para desobstrução de rodovias federais e estaduais ocupadas

O presidente da República, Michel Temer, através da Advocacia-Geral da União (AGU), ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) ação para viabilizar a desobstrução das rodovias nacionais em decorrência da paralização dos caminhoneiros. O pedido foi feito na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 519, na qual requer medida cautelar para a uniformização do posicionamento do Judiciário sobre o tema e a determinação de medidas que viabilizem a liberação do tráfego. A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

Na ação, a AGU alega violação de direitos fundamentais à locomoção e à propriedade e abuso do direito de greve e de manifestação e pede suspensão das decisões judiciais que inviabilizam a desobstrução e reintegração de posse das rodovias federais e estaduais. Pede também a adoção de providências pelas autoridades de segurança pública (Polícia Rodoviária Federal, Polícias Militares dos Estados e Força Nacional) para resguardar o entorno das rodovias ocupadas e impedir a obstrução ou criação de dificuldades à passagem de veículos. Por fim, requer a imposição de multa de R$ 100 mil por hora às entidades envolvidas em ocupações indevidas e de R$ 10 mil por dia de cada manifestante por atos que levem a essa interdição.

segunda-feira, 21 de maio de 2018

RE que discute liberdade de expressão e direito a indenização por danos morais tem repercussão geral

Em deliberação no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros reconheceram a repercussão geral em recurso no qual se discute a liberdade de expressão e o direito à indenização por danos morais, devidos em razão da publicação de matéria jornalística que imputa prática de ato ilícito a determinada pessoa. A votação unânime ocorreu na análise de tema constitucional no Recurso Extraordinário (RE) 1075412, interposto pelo jornal Diário de Pernambuco S.A.. 

Na instância de origem, o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho ajuizou uma ação contra o Diário de Pernambuco, pedindo indenização por danos morais em razão de conteúdo de entrevista veiculada no jornal que teria violado a honra do ex-parlamentar por imputar a ele conduta ilícita. A primeira instância julgou o pedido procedente, ao reconhecer que a publicação jornalística teria imputado a prática de ato ilícito a Ricardo Zarattini Filho.

quinta-feira, 26 de abril de 2018

Extinta queixa-crime do deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) contra Jair Bolsonaro (PSL-RJ)

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou extinta queixa-crime (PET 5626) por meio da qual o deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) acusava o também deputado federal Jair Bolsonaro (PSL-RJ) da prática de crimes contra a honra. De acordo com os autos, o fato teria ocorrido em reunião ordinária da Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados. Para o decano do STF, a garantia constitucional da imunidade parlamentar inviabiliza a responsabilização penal e civil do congressista.

quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Conselho de Psicologia edita norma relacionada a decisão sobre "cura gay"

Os psicólogos podem até auxiliar pessoas que desejam mudar sua orientação sexual egodistônica, segundo a Justiça Federal, mas estão proibidos de usar “instrumentos ou técnicas psicológicas para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas, estereótipos ou discriminações em relação às pessoas transexuais e travestis”, de acordo com resolução publicada pelo Conselho Federal de Psicologia nesta terça-feira (30/1), no Diário Oficial da União.

A norma também impede que os psicólogos favoreçam “a discriminação ou preconceito em relação” a esse grupo, que sejam coniventes com esses atos, que participem de “eventos ou serviços que contribuam para o desenvolvimento de culturas institucionais discriminatórias em relação às transexualidades e travestilidades”, que façam pronunciamentos que reforcem esse tipo de preconceito ou exerçam “qualquer ação que favoreça a patologização” dessas pessoas.