Embora as leis processuais tenham aplicação imediata, o ministro Villas Bôas Cueva se valeu de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmada à luz do antigo Código de Processo Civil para analisar um caso recentemente. O ministro entendeu que a citação do sócio atingido pela desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada somente se tornou obrigatória com o CPC de 2015.
Por esse motivo, era inaplicável no caso concreto relatado por causa do princípio tempus regit actum, ou seja, de que os atos jurídicos se regem pela lei da época em que ocorreram. A desconsideração deferida pelo juiz de primeiro grau aconteceu em 2012, quando o CPC atual ainda tramitava no Congresso.
Segundo o processo, frustrada a execução contra a empresa, foi pedida a desconsideração de sua personalidade jurídica e o redirecionamento do processo aos sócios, incluído o recorrente. Ele então apresentou impugnação após ter sido notificado do bloqueio de valores depositados em sua conta-corrente. Esse fato, para Cueva, demonstra que o sócio teve oportunidade para exercer efetivo exercício do contraditório.
Na opinião do advogado Leonardo Ranña, que defendeu o recorrido no processo, a decisão do ministro Cueva sinaliza que o STJ está atento às mudanças trazidas pelo novo CPC, mas que observará sua jurisprudência na hora de julgar recursos que analisem situações processuais ocorridas na vigência do CPC anterior.
REsp 1.422.020
Fonte: Conjur
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