O estabelecimento comercial não pode ser responsabilizado pelos prejuízos decorrentes de assalto à mão armada ocorrido em seu estacionamento quando este representa mera comodidade aos consumidores e está situado em área aberta, gratuita e de livre acesso. Em tais situações, o roubo é fato de terceiro que exclui a responsabilidade da empresa, por se tratar de fortuito externo.
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segunda-feira, 24 de junho de 2019
sexta-feira, 3 de maio de 2019
Alterações da MP 881 ao Código Civil – Parte I
O Presidente da República editou, em 30 de abril de 2019, a Medida Provisória nº 881, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.[1] Trata-se, segundo o próprio Governo Federal, de tentativa de superação da estagnação econômica e das altas taxas de desemprego, notadamente por meio da redução da burocracia necessária para pequenos e médios empreendedores desenvolverem suas atividades. Segundo o artigo 1ª da MP, “fica instituída a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador”.
sexta-feira, 26 de abril de 2019
Ação de imissão na posse pode ser ajuizada por comprador que não levou imóvel ao registro em cartório
É possível a imissão na posse do imóvel nos casos em que o comprador possui contrato de compra e venda, mas não efetuou o registro do documento no cartório imobiliário.
terça-feira, 26 de março de 2019
Análise Detalhada da Multipropriedade no Brasil após a Lei nº 13.777/2018: Pontos Polêmicos e Aspectos de Registros Públicos
Artigo escrito por Carlos Eduardo Elias de Oliveira*
Após situar o instituto da Time Sharing no mundo, o texto trata da multipropriedade sobre móveis e imóveis no Brasil. Detalha, porém, a multipropriedade imobiliária, percorrendo praticamente todos os dispositivos da Lei da Multipropriedade Imobiliária (Lei nº 13.777/2018), expondo os pontos controversos e indicando os procedimentos a serem adotados pelos Cartórios de Imóveis. Nesse aspecto, o texto defende que:
Após situar o instituto da Time Sharing no mundo, o texto trata da multipropriedade sobre móveis e imóveis no Brasil. Detalha, porém, a multipropriedade imobiliária, percorrendo praticamente todos os dispositivos da Lei da Multipropriedade Imobiliária (Lei nº 13.777/2018), expondo os pontos controversos e indicando os procedimentos a serem adotados pelos Cartórios de Imóveis. Nesse aspecto, o texto defende que:
quarta-feira, 13 de março de 2019
Lei proíbe casamento de menores de 16 anos
Foi publicada no DOU desta quarta-feira, 13, a lei 13.811/19, que proíbe o casamento de menores de 16 anos. A norma, cujo texto foi aprovado pelo Senado em fevereiro, altera previsões do Código Civil.
quinta-feira, 7 de março de 2019
Qual o valor de um dano moral ? Dúvida é cotidiana no gabinete dos magistrados
Que a honra alheia pode ser atingida por terceiros, não resta dúvida. Que valor aquilatar para ressarcir esse dano, contudo, é a dúvida que insiste em habitar o gabinete dos magistrados que deparam cotidianamente com pleitos dessa natureza. O juiz Francisco Carlos Mambrini, titular da 3ª Vara Cível da comarca de Lages, tem experiência na matéria. Nos últimos três anos, prolatou mais de 700 sentenças sobre o tema - 271 somente no ano passado.
terça-feira, 5 de fevereiro de 2019
A Recente Lei do Distrato (Lei nº 13.786/2018): O Novo Cenário Jurídico dos Contratos de Aquisição de Imóveis em Regime de Incorporação Imobiliária ou de Loteamento (Parte 1)
Quando o ano de 2018 fechava suas cortinas, descortinou-se a “Lei do Distrato”, Lei nº 13.786, de 27 de dezembro de 2018, com o objetivo de, no ano de 2019, servir como um marco legal para os contratos de alienação de imóveis “na planta”. Em suma, a Lei insere artigos na Lei de Incorporação Imobiliária (Lei nº 4.591/64) e na Lei de Loteamentos (Lei nº 6.766/76), estabelecendo regras para o inadimplemento desses contratos.
terça-feira, 22 de janeiro de 2019
Aplicativo de passageiros responsabilizado por conduta de motorista
Os Juízes de Direito da 1ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul mantiveram a condenação da empresa por danos morais e materiais. A decisão decorreu de procedimento de motorista que, após o desembarque da passageira, foi embora levando as compras que ela havia feito no supermercado.
quinta-feira, 13 de dezembro de 2018
STJ aprova súmulas sobre embriaguez e pensão alimentícia
Por unanimidade, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou, nesta quarta-feira (12/12) duas novas súmulas sobre embriaguez do segurado, na cobertura do seguro de automóveis, e obrigação do alimentante, na pensão alimentícia.
terça-feira, 28 de agosto de 2018
Terceira Turma admite ação de obrigação de fazer para forçar devedor a pagar financiamento de veículos
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é cabível ação para cumprimento de obrigação de fazer com o objetivo de forçar o comprador de diversos veículos financiados perante terceiros a colocar o financiamento no seu nome ou efetuar o pagamento das parcelas do financiamento.
O colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que havia entendido não ser processualmente adequado o pedido formulado pela recorrente, já que não pretendia a resolução do contrato, mas o cumprimento da obrigação de fazer consistente no pagamento, pelo recorrido, das parcelas dos financiamentos.
quarta-feira, 22 de agosto de 2018
Mesmo sem pedir penhora, credor hipotecário tem preferência na arrematação de imóvel
A exigência de que o credor hipotecário promova a execução da dívida como requisito para o exercício do direito legal de preferência traz como consequência o esvaziamento da própria garantia, tendo em vista que, se a hipoteca é extinta com a arrematação do bem, o crédito hipotecário seria ameaçado pela possível ausência do patrimônio.
O entendimento foi aplicado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar decisão da Justiça de São Paulo, a qual havia negado pedido de preferência a um credor hipotecário porque ele não havia efetuado a penhora sobre o imóvel arrematado. A decisão foi unânime.
terça-feira, 21 de agosto de 2018
Prova verbal é admitida desde que acompanhada de comprovação mínima
Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação contra sentença que julgou improcedente os Embargos de Terceiro, em que o autor objetivava desconstituir a penhora sobre o imóvel dado em garantia na Execução Fiscal. Na 1ª Instância, o embargante não conseguiu comprovar ser proprietário do imóvel penhorado.
Em seu recurso ao Tribunal, a apelante sustentou que adquiriu o referido imóvel em 1985 por contrato verbal de compra e venda e que pode comprovar sua propriedade com provas e a sua posse mansa e pacífica do imóvel.
quinta-feira, 26 de julho de 2018
Diretórios nacionais de partidos políticos não podem ser responsabilizados por dívidas contraídas por diretórios municipais
A responsabilidade por dívidas, inclusive as civis e trabalhistas, compete aos diretórios municipais de partidos políticos, sendo vedada a inclusão do diretório nacional de um partido no polo passivo de uma ação de cobrança, de acordo com previsão expressa na Lei dos Partidos Políticos.
Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso do diretório nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) para excluí-lo do polo passivo de uma demanda ajuizada, inicialmente, em face ao diretório municipal do PT em Porto Alegre.
terça-feira, 10 de julho de 2018
Morte de consignante não extingue dívida oriunda de crédito consignado
A morte da pessoa contratante de crédito consignado com desconto em folha de pagamento (consignante) não extingue a dívida por ela contraída, já que a Lei 1.046/50, que previa a extinção da dívida em caso de falecimento, não está mais em vigor, e a legislação vigente não tratou do tema. Dessa forma, há a obrigação de pagamento da dívida pelo espólio ou, caso já tenha sido realizada a partilha, pelos herdeiros, sempre nos limites da herança transmitida.
O entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi firmado ao negar recurso especial que buscava o reconhecimento da extinção da dívida pela morte da consignante e, por consequência, o recálculo do contrato e a condenação da instituição financeira a restituir em dobro os valores cobrados.
quarta-feira, 4 de julho de 2018
Mero desejo pessoal não justifica alteração do prenome
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, recurso em que uma mulher pedia a retificação de registro civil para alterar o prenome, de Tatiane para Tatiana.
De acordo com o colegiado, faltou fundamento razoável para afastar o princípio da imutabilidade do prenome e tornar possível a alteração do registro assentado na certidão de nascimento.
segunda-feira, 2 de julho de 2018
Citação de parte ilegítima não permite interrupção de prazo prescricional da pretensão em relação à parte legítima
Para que haja a interrupção do prazo prescricional prevista pelo artigo 219, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73), é necessário que a citação válida tenha sido efetivada na pessoa que deve satisfazer a prestação buscada na demanda. Por isso, não tem o poder de interromper a prescrição o ato citatório realizado em parte ilegítima.
O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Em análise de ação em que houve a necessidade de emenda da inicial e de realização de citação de réu diverso daquele inicialmente indicado, a corte estadual reconheceu a ocorrência da prescrição de três anos.
Seguradora consegue reduzir prazo prescricional em restituição de segurado
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento ao recurso de uma companhia de seguros e reduziu de três para um ano o prazo prescricional referente à restituição de valores pagos a mais por um aposentado depois de migrar para um novo contrato de seguro de vida.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) havia aplicado a prescrição trienal. No entanto, a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, considerou que a decisão do TJRS – apesar de seguir o entendimento do STJ quanto ao fato de que a prescrição não atinge o fundo de direito – divergiu em relação ao prazo prescricional aplicado em casos semelhantes para a pretensão de repetição de indébito.
quarta-feira, 27 de junho de 2018
Prazo para acionista pedir prestação de contas de seus investimentos é de três anos
O entendimento foi aplicado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial relativo a ação de prestação de contas promovida por um acionista para que o banco lhe prestasse informações sobre seus títulos. Segundo ele, a instituição financeira não estava pagando nenhum dividendo ou qualquer outro provento de direito sobre as ações.
domingo, 24 de junho de 2018
Administradora de grupo de WhatsApp deve indenizar por não coibir ofensas
A 34ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reformou sentença e condenou uma jovem, administradora de um grupo de WhatsApp, a indenizar em R$ 3 mil por danos morais um garoto vítima de bullying no grupo. De acordo com a decisão, a condenação se deve ao fato dela não ter feito nada para impedir as ofensas.
“Ré que, na qualidade de criadora do grupo, no qual ocorreram as ofensas, poderia ter removido os autores das ofensas, mas não o fez, mostrando ainda ter-se divertido com a situação por meio de emojis de sorrisos com os fatos.”
terça-feira, 19 de junho de 2018
Viúvo terá que indenizar donos de hospital por vídeo difamatório publicado na internet
O marido de uma mulher que morreu de mal súbito, devido a um aneurisma cerebral, enquanto se recuperava de uma cirurgia de retirada de útero, terá de indenizar a empresa Carlos e Teixeira Ltda - EPP (Clínica e Maternidade Modelo), Ricardo Abou Rjeili, Itamar Carlos de Carvalho e Victor Reges Nunes Teixeira, em R$ 5 mil para cada, por danos morais. O juiz Rodrigo de Melo Brustolin, da 3ª Vara Cível de Rio Verde, entendeu que os vídeos publicados na internet pelo homem, culpando o hospital pela morte da esposa, possuíam conteúdo claramente difamatório e ofensivo aos direitos à imagem, reputação e honra objetiva.
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