quarta-feira, 11 de outubro de 2017

A inovação Nanotecnológica e suas consequências nas ciências de impacto: A necessária inovação e adaptação do Direito para dar respostas jurídicas adequadas

Brasil é considerado hoje como um país com potencial no mapa mundial das nanotecnologias, mas a política brasileira para esta tecnologia possui grandes desafios, entre eles a gestão dos riscos e o desenvolvimento de marco regulatório. É imprescindível a adoção de alternativas para a gestão dos riscos em consonância com uma abordagem responsável da inovação. Aqui ingressa o Direito, ciência de impacto que procura entender os impactos gerados pelas linhas de produção, ampliando a compreensão das forças dos processos produtivos e suas externalidades sobre o meio ambiente e a saúde humana. A movimentação do pluralismo de fontes jurídicas passa a ser uma das alternativas frente à necessidade de inovação do Direito, eis que a lei é incapaz de prever todos os casos concretos, além da morosidade do seu processo de criação. Assim, o diálogo entre as fontes do Direito, a ser realizado por meio das possibilidades geradas pela ferramenta da árvore de decisão, surge como uma alternativa para a inovação do Direito frente à inovação nanotecnológica nas ciências da produção. Somente assim o Direito poderá desenvolver respostas adequadas às demandas surgidas em função da nova realidade gerada pelo uso e impactos das nanotecnologias, conjugando o respeito ao ser humano e ao meio ambiente com a inovação.

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por Wilson Engelmann
       Raquel von Hohendorff
       Paulo Junior Trindade dos Santos

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