Brasil é considerado hoje como um país com potencial no mapa mundial das
nanotecnologias, mas a política brasileira para esta tecnologia possui grandes desafios,
entre eles a gestão dos riscos e o desenvolvimento de marco regulatório. É imprescindível
a adoção de alternativas para a gestão dos riscos em consonância com uma abordagem
responsável da inovação. Aqui ingressa o Direito, ciência de impacto que procura
entender os impactos gerados pelas linhas de produção, ampliando a compreensão das
forças dos processos produtivos e suas externalidades sobre o meio ambiente e a saúde
humana. A movimentação do pluralismo de fontes jurídicas passa a ser uma das
alternativas frente à necessidade de inovação do Direito, eis que a lei é incapaz de prever
todos os casos concretos, além da morosidade do seu processo de criação. Assim, o
diálogo entre as fontes do Direito, a ser realizado por meio das possibilidades geradas
pela ferramenta da árvore de decisão, surge como uma alternativa para a inovação do
Direito frente à inovação nanotecnológica nas ciências da produção. Somente assim o
Direito poderá desenvolver respostas adequadas às demandas surgidas em função da nova
realidade gerada pelo uso e impactos das nanotecnologias, conjugando o respeito ao ser
humano e ao meio ambiente com a inovação.
por Wilson Engelmann
Raquel von Hohendorff
Paulo Junior Trindade dos Santos
Fonte: Semacip.ufscar.br/
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