O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a votação do Senado Federal sobre as medidas cautelares aplicadas pela Primeira Turma do STF ao senador Aécio Neves (PSDB-MG) deverá ser aberta, ostensiva e nominal. O ministro concedeu liminar em Mandado de Segurança (MS 35265) impetrado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP).
“Não há liberdade sem responsabilidade, o que exige nos votos dos parlamentares a absoluta necessidade de prestação de contas a todos os eleitores”, afirma o ministro na decisão. Segundo ele, “a votação aberta, além de consagrar o respeito ao princípio republicano, respeita integralmente a independência parlamentar, cujo integrante poderá livremente se posicionar, a partir de sua consciência e da Constituição Federal”.
O ministro registra que a “votação aberta, ostensiva e nominal, no julgamento de condutas dos agentes políticos é a única forma condizente com os princípios da soberania popular e da publicidade consagrados, respectivamente, no parágrafo único do artigo 1º e no artigo 37, caput, da Constituição Federal e consagradora da efetividade democrática”.
RR/EH
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MS 35265
Fonte: STF
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