Antes de mais nada, uma advertência: este texto não é um escrito de dogmática jurídica ou um ensaio filosófico. Não tem a objetividade do primeiro, nem a ambição generalista do segundo. Este é um texto de filosofia do direito ou, como preferiria o professor espanhol Gregorio Robles, de Teoría del Derecho. Com isso, anunciamos o objetivo de abordar uma questão do tempo sob o prisma jurídico, mas não de um ordenamento jurídico isolado, e sim de fenômeno jurídico no que ele tem de comum em todos os sistemas de direito positivo conhecidos. É este o nosso primeiro corte. Muito embora os exemplos trazidos sejam em sua maioria ligados ao direito positivo brasileiro, precisamente o direito tributário, o que com eles se faz é simples menção e não uso. Permanecem as ideias traças abertas à comprovação ante a realidade empírica de outros sistemas que não o apontado. O tema escolhido é dos mais desafiadores que se tem notícia na tradição das ciências jurídicas. Para abordá-lo nos limites de uma pequena publicação, com a ciência de que não se o esgotará, mas, ao mesmo tempo, com a atenção e o detalhe necessários para que se possa da leitura construir alguma utilidade, este texto será dividido em sete tópicos. Primeiramente, teceremos algumas palavras sobre a noção de tempo na tradição filosófica e, daí, cortaremos a noção que interessará a nosso trabalho; num segundo instante, trataremos da passagem das estruturas do tempo da linguagem natural para a linguagem jurídica; como terceiro item da agenda, será abordada a classificação das normas segundo a doutrina do professor Gregorio Robles; e os itens restantes tratarão do elemento temporal em cada uma das classes de normas jurídicas traçadas pelo professor espanhol. O tempo no direito ou o tempo jurídico é, assim, nosso foco temático.
por Robson Maia Lins é Mestre e Doutor em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP. Professor do Curso de Especialização em Direito Tributário da PUC/SP (Cogeae/PUC-SP). Professor do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET). Advogado.
Fonte: IBET
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