Mostrando postagens com marcador Trabalho e Previdenciario. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Trabalho e Previdenciario. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 16 de outubro de 2018

Equiparação Salarial: Experiência adquirida em outra empresa não justifica salários diferentes para a mesma função, decide 2ª Turma

O tempo de serviço prestado a outro empregador não é diferencial suficiente para afastar o direito à equiparação salarial quando todos os demais requisitos previstos na norma trabalhista estejam atendidos. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) condenou duas empresas geradoras de energia a pagarem a um operador de usina hidrelétrica a diferença entre o salário dele e de um colega de trabalho.

O trabalhador recorreu ao Tribunal depois de ter seu pedido negado na Vara do Trabalho de Mirassol D’Oeste. Isso porque na sentença concluiu-se que, apesar de estarem atendidos requisitos estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para a equiparação salarial (como o fato de ambos os empregados exercerem a mesma função, com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica), não foi cumprida a exigência de que a diferença de tempo no exercício da função deve ser inferior a dois anos.

Exame de pedido de reversão de justa causa pode afetar prescrição

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a prescrição reconhecida pelo primeiro grau na ação trabalhista ajuizada por um rurícola contra a empresa, de Pradópolis (SP). Dispensado por justa causa, ele defendia que o juízo deveria ter analisado seu pedido de reversão da penalidade antes de declarar a prescrição.

A dispensa ocorreu em agosto de 2010, e a ação foi ajuizada em setembro de 2012. Como a ação foi proposta um mês após o fim do prazo prescricional estipulado por lei, o juízo de primeiro grau extinguiu o processo sem discutir o mérito relativo à validade da justa causa. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP).

sexta-feira, 28 de setembro de 2018

TRF4 uniformiza jurisprudência e regra de transição da Previdência deve valer para todos

A 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) uniformizou jurisprudência de que a regra permanente do art. 29, I e II, da Lei 8.213/91, segundo a qual o salário-de-benefício nos casos de aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, especial, por invalidez e auxílio-acidente consiste na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo somente aplica-se aos novos filiados ao Regime Geral de Previdência Social, não sendo a regra de transição prevista no art. 3º da Lei 9.876/99 desfavorável aos segurados que já estavam filiados ao sistema, em comparação com o regramento antigo.

Segundo o artigo 3º, para o segurado filiado à Previdência Social até 11/1999, que vier a cumprir as condições exigidas para a concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no cálculo do salário-de-benefício será considerada a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a, no mínimo, 80% de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994, observado o disposto nos incisos I e II do caput do art. 29 da Lei no 8.213, de 1991, com a redação dada por esta Lei.

segunda-feira, 3 de setembro de 2018

É razoável o pagamento de auxílio-doença a partir da data do requerimento administrativo

Por unanimidade, a Câmara Regional Previdenciária da Bahia acatou pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que fosse concedido à parte autora somente o auxílio-doença a partir do laudo pericial. Na decisão, o relator, juiz federal convocado Cristiano Miranda de Santana, destacou que, apesar de a prova pericial não ter precisado a data do início da incapacidade, é razoável o deferimento do auxílio-doença a partir do requerimento administrativo.

O magistrado explicou que o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são benefícios devidos ao segurado que, em razão de incapacidade, torna-se inapto para o trabalho, exigindo-se, em relação ao segundo benefício, prova da incapacidade multiprofissional e definitiva. “Na situação, é inviável a concessão da aposentadoria por invalidez, pois o laudo pericial informa que a parte autora é portadora de incapacidade parcial, que a inabilitam para o exercício das atividades que exijam esforços físicos”, disse.

quinta-feira, 30 de agosto de 2018

O companheiro paralelo e a possibilidade de ser reconhecido como dependente da Previdência Social

O presente artigo tem o objetivo de estudar a possibilidade de ser reconhecido, como dependente previdenciário, o companheiro de segurado casado ou que viva em união estável com terceiro. Os dependentes da Previdência Social são estabelecidos no art. 16 da Lei n. 8.213/1991 e dividem-se em três classes, sendo a primeira, na qual estão mencionados os companheiros, preferencial. Esses indivíduos têm direito a dois benefícios: a pensão por morte e o auxílio-reclusão. Para a legislação, devem ser entendidos como companheiros apenas aquelas pessoas que vivem em união estável, o que, para alguns, afasta a possibilidade de reconhecer os companheiros paralelos como dependentes. Ocorre que a Constituição de 1988 conferiu maior abertura ao conceito de família, reconhecendo como entidades familiares a união estável e a família monoparental. Isso trouxe, para muitos, o entendimento de que merecem proteção todas as formas de convívio baseadas no afeto e não apenas aquelas com previsão expressa na lei. O Direito Previdenciário, cujo objetivo é amparar os cidadãos fragilizados pelos riscos sociais, é um dos responsáveis pela concretização da determinação constitucional de que a família merece especial proteção do Estado. Assim, independentemente da existência de dispositivos legais com conceitos restritivos, é dever do Judiciário analisar a realidade social e dar aos casos concretos uma solução que garanta a subsistência dos envolvidos, o que já vem sendo feito por alguns tribunais, mas não pelo STF, que, apesar disso, reconheceu a repercussão geral da matéria e deve manifestar-se sobre a questão em um futuro próximo.




Comentários sobre a lei 13.457/2017 que converteu a MP 767/2017

INTRODUÇÃO
      
Há algum tempo nos deparamos com uma notícia veiculada nas redes sociais que o Conselho Nacional de Justiça – CNJ iria publicar uma recomendação aos órgãos judiciais para garantir uma otimização dos procedimentos relacionados às perícias judiciais. 

Uma das ideias seria a introdução da chamada alta programada no âmbito judicial, prática já adotada pelo INSS para a concessão e manutenção do benefício de auxílio-doença.

Primeira Seção vai decidir sobre possibilidade de inclusão do tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, para fins de concessão de benefício previdenciário

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar pelo rito dos recursos repetitivos (artigo 1.036 e seguintes do novo Código de Processo Civil) três recursos especiais que discutem tese representativa da controvérsia, cadastrada sob o número 995, referente à “possibilidade de se considerar o tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, reafirmando-se a data de entrada do requerimento - DER para o momento de implementação dos requisitos necessários à concessão de benefício previdenciário: (i) aplicação do artigo 493 do CPC/2015 (artigo 462 do CPC/1973); (ii) delimitação do momento processual oportuno para se requerer a reafirmação da DER, bem assim para apresentar provas ou requerer a sua produção”.

A afetação foi proposta pelo ministro Mauro Campbell Marques na sessão eletrônica iniciada em 08/08/2018 e finalizada em 14/08/2018. Ela se deu após a indicação dos Recursos Especiais 1.727.063, 1.727.064 e 1.727.069 como representativos da controvérsia pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

quinta-feira, 23 de agosto de 2018

Admitido incidente de uniformização sobre conversão de atividade especial em comum para fins de aposentadoria

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia Filho admitiu o processamento de pedido de uniformização de interpretação de lei federal apresentado por servidor público ex-celetista que pleiteia, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com reconhecimento de tempo de serviço prestado em condições especiais.

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) julgou improcedente o pedido do servidor sob o argumento de que, para fins de aposentadoria por tempo de contribuição, no período posterior ao Decreto 2.172/97, o exercício da atividade de vigilante deixou de ser previsto como apto a gerar contagem de tempo de serviço em condições especiais.

Relatores votam pela licitude de contratação em atividade-fim no julgamento sobre terceirização

O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quarta-feira (22) o julgamento conjunto de dois processos que discutem a licitude da terceirização, com o exame das questões preliminares e os votos dos relatores. Tanto o ministro Luís Roberto Barroso, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, quanto o ministro Luiz Fux, relator do Recurso Extraordinário (RE) 958252, entendem que a prática é lícita em todas as etapas do processo produtivo, inclusive nas atividades-fim. O julgamento prosseguirá na sessão desta quinta-feira (23), com os votos dos demais ministros.

Na ADPF 324, a Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) questiona a constitucionalidade da interpretação adotada “em reiteradas decisões da Justiça do Trabalho” relativas ao tema. A entidade argumenta que as decisões que restringem a terceirização com base na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afetam a liberdade de contratação e violam os preceitos constitucionais fundamentais da legalidade, da livre iniciativa e da valorização do trabalho.

Adicional de 25% deve ser pago a todo aposentado que precise da ajuda permanente de terceiros

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo o voto-vista da ministra Regina Helena Costa, que lavrará o acórdão, decidiu por maioria de cinco a quatro que, comprovada a necessidade de auxílio permanente de terceira pessoa, é devido o acréscimo de 25% em todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A assistência é prevista no artigo 45 da Lei 8.213/1991 apenas para as aposentadorias por invalidez e se destina a auxiliar as pessoas que precisam da ajuda permanente de terceiros.

Ao julgar recurso repetitivo (Tema 982) sobre o assunto, a seção fixou a seguinte tese: "Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria.”

terça-feira, 21 de agosto de 2018

INSS Digital na visão do advogado e do servidor

Com o INSS Digital os pedidos de benefícios e serviços passaram, aos poucos, a serem feitos de forma obrigatória pela internet e, em alguns casos, através do agendamento pelo telefone 135. O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) – que busca oferecer suporte técnico-científico à questão previdenciária -, analisa o sistema através da visão do advogado e do servidor da instituição.

A partir da “virada de chave” os atendimentos passaram a ser realizados por diversas formas:

terça-feira, 7 de agosto de 2018

Moradora de Pelotas deverá ser indenizada pelo INSS por troca de conta bancária sem autorização

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) deverá pagar R$ 10 mil para uma moradora de Pelotas (RS) que teve a conta de depósito de aposentadoria trocada por estelionatários sem a sua autorização. Segundo a decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no final de julho, não há como negar a negligência do INSS.

A mulher descobriu que estelionatários foram ao instituto previdenciário com documentos falsos e conseguiram trocar as contas para receber o seu beneficio de aposentadoria. O fato passou despercebido pelo INSS, que realizou a troca do número da conta da beneficiária para outra conta bancária em Porto Alegre.

Juizado especial federal em Guarulhos restabelece aposentadoria por invalidez cassada em programa de revisão do governo federal

A 1ª Vara do Juizado Especial Federal (JEF) em Guarulhos/SP concedeu liminar a uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para restabelecer a aposentadoria por invalidez que havia sido cortada dentro do Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (PRBI) do Governo Federal, que tem o objetivo de identificar fraudes em aposentadorias por invalidez e na manutenção indevida de auxílios-doença e benefícios assistenciais. 

O Juiz Federal Paulo Marcos Rodrigues de Almeida, titular do JEF/Guarulhos, observou que a aposentada havia sido interditada judicialmente na esfera estadual, o que “já apontaria para possível incapacidade de trabalho”. Além disso, ela teve a aposentadoria por invalidez determinada por ordem do Poder Judiciário, após julgamento de ação contra o INSS perante o JEF de São Paulo.

quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Plenário confirma que conciliação prévia não é obrigatória para ajuizar ação trabalhista

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STJ) decidiu, na sessão extraordinária desta quarta-feira (1º), dar interpretação conforme a Constituição Federal ao artigo 625-D da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que obrigava o trabalhador a primeiro procurar a conciliação no caso de a demanda trabalhista ocorrer em local que conte com uma Comissão de Conciliação Prévia, seja na empresa ou no sindicato da categoria. Com isso, o empregado pode escolher entre a conciliação e ingressar com reclamação trabalhista no Judiciário.

quinta-feira, 19 de julho de 2018

INSS não pode pedir ação regressiva em casos em que trabalhador morto em acidente de trabalho já tinha direito à aposentadoria

Com o entendimento de que não cabe ressarcimento por ação regressiva quando não fica constatado prejuízo aos cofres públicos, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de reembolso dos gastos relativos à pensão por morte de um trabalhador segurado. A decisão foi proferida em julgamento ocorrido no inicio do mês de julho.

O INSS ajuizou uma ação contra uma empresa prestadora de serviços, a construtora, as seguradoras, além da associação dos condôminos buscando o ressarcimento das despesas com o pagamento da pensão por morte em decorrência de acidente de trabalho sofrido por um segurado, ocorrido em 2014 na cidade de Maringá (PR).

terça-feira, 17 de julho de 2018

Turma Suplementar do Paraná concede auxílio-acidente a segurado atropelado fora do expediente

A Turma Regional Suplementar do Paraná do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, por unanimidade, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implante o benefício de auxílio-acidente após o término do prazo do auxílio-doença de um segurado em 45 dias. Segundo a decisão, o auxílio-acidente é devido quando o segurado padece, após acidente não relacionado ao trabalho, de sequela irreversível, redutora da capacidade de exercer a sua ocupação habitual. A decisão foi tomada no início de julho e reformou sentença de primeiro grau.

sexta-feira, 13 de julho de 2018

Suspensas execuções trabalhistas contra empresas em falência

Duas empresas em processo de falência tiveram pedidos de liminar deferidos pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, para que sejam suspensas execuções promovidas pela Justiça do Trabalho. Em ambos os casos, a ministra designou o juízo universal de falência e recuperação judicial para decidir, provisoriamente, sobre as medidas urgentes que envolvam o patrimônio das empresas.

Os pedidos foram feitos em conflitos de competência que discutem atos de bloqueio de valores realizados em reclamações trabalhistas que tramitam em varas especializadas de São Paulo e de Minas Gerais. Para as empresas, após a decretação de falência, caberia ao juízo universal as decisões sobre eventual constrição de créditos pertencentes à massa falida.

quinta-feira, 21 de junho de 2018

TRF3 concede prorrogação de licença-maternidade à mãe de bebê internado em UTI

Para Desembargadora Federal relatora, prolongamento do benefício deve preservar o direito à maternidade da mulher com filho em situação de vulnerabilidade

A Desembargadora Federal Inês Virgínia Prado Soares, da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), concedeu a antecipação de tutela (liminar) a uma mulher com filho recém-nascido internado em UTI em São Paulo/SP para prorrogar a licença-maternidade por mais 60 dias, a partir da cessação do benefício, totalizando o período em 180 dias.

Análise de recursos no INSS será automática a partir de 10 de julho

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciará, em 10 de julho, análises automáticas de recursos a ser enviados para julgamento nas Juntas de Recursos da Previdência. A informação é do diretor de benefícios, Alessandro Ribeiro. 

A proposta foi apresentada nesta quarta-feira pelo órgão ao Ministério Público Federal em São Paulo (MPF que, em maio, havia recomendado às agências paulistas da Previdência o cumprimento do prazo de 30 dias o envio dos pedidos aos órgãos julgadores. 

quarta-feira, 20 de junho de 2018

Supremo afasta aplicação de aposentadoria especial para guardas municipais

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que não pode ser estendida às guardas municipais a possibilidade de aplicação de aposentadoria especial por meio de mandado de injunção. A decisão foi tomada na manhã desta quarta-feira (20) no julgamento de agravos regimentais em mandados de injunção (instrumento processual que visa suprir a omissão do Poder Público em garantir um direito constitucional) que buscavam estender a guardas municipais a aplicação da Lei Complementar 51/1985, que dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial.

Prevaleceu no julgamento o entendimento do ministro Roberto Barroso. Apesar de concordar que há “dados empíricos expressivos” no sentido de que as guardas municipais exercem atividade de risco, elas estão disciplinadas no parágrafo 8º do artigo 144 da Constituição Federal e, portanto, não integram a estrutura da segurança pública (artigo 144 e incisos da Constituição). Assim, afirmou o ministro, o legislador não contemplou as guardas municipais com o direito previsto no artigo 40, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal, que prevê que é possível a adoção de requisitos diferenciados de aposentadoria, por meio de lei complementar, para servidores que exerçam atividades de risco.