sexta-feira, 20 de outubro de 2017

Relator vota contra restrição a homossexuais na doação de sangue

Teve início no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5543, na qual são questionadas, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), a Portaria nº 158/16 do Ministério da Saúde e a Resolução RDC nº 34/14 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que restringem a doação de sangue por homossexuais. Na sessão plenária desta quinta-feira (19) foi proferido voto do ministro Edson Fachin, acolhendo o pedido e declarando inconstitucionais as normas.

Os dispositivos questionados estabelecem critérios de seleção para potenciais doadores de sangue, excluindo, entre outras hipóteses, os “homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes” nos 12 meses antecedentes.

O argumento é de que já há critérios relacionados diretamente à possibilidade de contágio de doenças sexualmente transmissíveis (DSTs), como prática de sexo com diversos parceiros e uso de preservativo. Para o partido, a restrição configura preconceito, uma vez que é o comportamento sexual e não a orientação sexual o que determina o risco de obter uma DST.

Relator
Em seu voto, o relator, ministro Edson Fachin, entendeu que o estabelecimento de um grupo de risco com base em sua orientação sexual não é justificável. Para ele, os critérios para a seleção de doadores de sangue devem favorecer a apuração de condutas de risco, do contrário, estabelecem uma restrição desmedida com o pretexto de garantir a segurança dos bancos de sangue.

O resultado é um tratamento desigual e desrespeitoso com relação aos homossexuais, baseado no preconceito e não verdadeiro conhecimento sobre os fatores de risco a que o doador foi exposto. Dessa forma, limita um direito do grupo atingido. “Entendo que não se pode negar a quem deseja ser como é o direito de também ser solidário, e também participar de sua comunidade”, afirma. A norma, assim, impõe tratamento não igualitário não justificado, portanto inconstitucional.

“Compreendo que essas normativas, ainda que não intencionalmente, resultam por ofender a dignidade da pessoa humana na sua dimensão de autonomia e reconhecimento, porque impede que as pessoas por ela abrangidas sejam como são”, afirmou. Para ele, as normas estabelecem uma discriminação injustificável, tanto do ponto de vista do direito interno como do ponto de vista da proteção internacional dos direitos humanos.

O julgamento foi suspenso após o voto do relator e deverá ser retomado na próxima quarta-feira (25).

Amici curie
A sessão de hoje teve ainda as sustentações orais de um total de oito amici curie (amigos da Corte), além do autor da causa, todos defendendo a inconstitucionalidade da regra da Anvisa e do Ministério da Saúde. Entre os participantes havia instituições relacionadas à defesa dos direitos dos homossexuais, ligadas a ramos do direito civil e de família, ao poder público, associações de classe e grupos do meio universitário. Alguns dos argumentos apresentados foram adotados no voto elaborado pelo ministro relator.

Abaixo, as entidades representadas no Plenário:

Instituto Brasileiro do Direito de Família (IBDFAM)
Grupo Dignidade pela Cidadania de Gays, Lésbicas e Transgêneros
Instituto Brasileiro de Direito Civil (IBDCIVIL)
Defensoria Pública da União (DPU)
Centro Acadêmico de Direito da Universidade de Brasília (CADIR-UNB)
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB)
Núcleo de Pesquisa Constitucionalismo e Democracia da Universidade Federal do Paraná (UFPR)
Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP)

FT/CR

Fonte: STF

Nenhum comentário:

Postar um comentário