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quarta-feira, 8 de novembro de 2017

Justiça nacional não pode obrigar Google a excluir conteúdo no mundo todo

Um decisão da Suprema Corte do Canadá que obrigou o Google a apagar de certos links de seus resultados de busca não deve ser cumprida nos Estados Unidos, pois isso violaria a liberdade de expressão no país. Assim julgou o juiz Edward J. Davila, da corte federal do norte da Califórnia, ao concluir que a ordem canadense não se aplica no país.

Em 2011, a empresa Equustek moveu uma ação no Canadá contra um grupo de pessoas e empresas envolvidos com a Datalink, uma concorrente na distribuição e venda de computadores. Segundo a autora, um engenheiro que trabalhara na companhia havia se juntado à sua rival e revelado seus segredos industriais.

quinta-feira, 26 de outubro de 2017

Brasil demora, em média, 4 anos e meio para promulgar tratados internacionais

O tempo entre o governo brasileiro assinar um tratado comercial internacional e ele ser publicado no Diário Oficial da União é, em média, 1.590 dias, ou quatro anos e meio. É o que mostra levantamento do Conselho Nacional da Indústria, que analisou 27 acordos assinados pelo país entre 2003 e 2017. Nove destes ainda estão em tramitação e não entraram em vigor. Para a entidade, “o prazo é muito longo para que o setor produtivo se beneficie dos acordos”, que costumam tratar de livre comércio, tributação e livre investimento.

Os acordos internacionais são compromissos que o Estado brasileiro assume com outros países ou blocos de países. A tramitação tem três etapas: assim que assinado, o texto é encaminhado à Casa Civil da Presidência da República, onde fica em média um ano “dando voltas entre ministérios”, segundo a CNI; depois, é enviado ao Congresso, onde fica 808 dias em discussão. Finalmente, volta para o Executivo, onde fica outro ano em tramitação. Só depois disso é publicado no Diário Oficial.

domingo, 15 de outubro de 2017

Liminar impede eventual extradição de Battisti até julgamento de HC no Plenário

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar Habeas Corpus (HC) 148408 para, preventivamente, impedir eventual extradição do ex-ativista político italiano Cesare Battisti para seu país, até o julgamento em definitivo do pedido, que será submetido ao Plenário. Segundo o ministro, a matéria tratada nos autos que exige um exame mais detalhado pelo STF.

O relator considerou necessária a reflexão acerca do entendimento adotado pelo Supremo no sentido de que o ato presidencial negando a extradição não poderia ser posteriormente revisto pelo Judiciário. “Há que se verificar a possibilidade, ou não, de o atual Presidente da República suplantar decisão presidencial anterior, no afã de atender ao pedido do Estado requerente”, destacou. O ministro observou também o requisito do perigo da demora da decisão, já que a defesa de Battisti afirma que ele se encontra em vias de sofrer a entrega ao governo estrangeiro.