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segunda-feira, 13 de agosto de 2018

STF reconhece imprescritibilidade de ação de ressarcimento decorrente de ato doloso de improbidade

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a imprescritibilidade de ações de ressarcimento de danos ao erário decorrentes de ato doloso de improbidade administrativa. A decisão foi tomada na tarde desta quarta-feira (8) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 852475, com repercussão geral reconhecida. Com o julgamento, a decisão deverá ser aplicada em aproximadamente 1 mil processos semelhantes em instâncias inferiores.

No caso concreto se questionou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que declarou a prescrição de ação civil pública movida contra funcionários da Prefeitura de Palmares Paulista (SP) envolvidos em processo de licitação considerado irregular, e extinguiu a ação. Ao prover parcialmente o recurso, o STF determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem para que, uma vez afastada a prescrição, examine o pedido de ressarcimento do erário com base nas condições fixadas pelo Plenário.

segunda-feira, 16 de julho de 2018

Decreto que atualiza valores dos tipos de licitação entra em vigor nesta quarta (18/7)

Nesta quarta-feira (18/7), entra em vigor o Decreto 9.412, que aumenta em 120% os valores das modalidades de licitação previstas na Lei 8.666 de 1993. A última vez que os preços máximos haviam sido atualizados foi em 1998, com a Lei 9.648.

Veja os valores atualizados pelo decreto:

quarta-feira, 20 de junho de 2018

Brasil oficializou o bis in idem — e todo mundo está quieto

A recente promulgação da Lei 13.655, que inclui normas de Direito Público no Decreto-lei 4.657/1942, a antiga Lei de Introdução ao Código Civil, atual Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, merece ser comemorada por diversas razões, o que não significa que esteja acima de críticas. Uma delas, objeto destas considerações, decorre da aparentemente bem-intencionada infração, pelo legislador, do aspecto material de um dos mais elementares princípios do Direito: non bis in idem, aquele princípio que assegura que ninguém pode ser condenado mais de uma vez pelo mesmo fato.

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, tal como alterada em fins de abril, afirma textualmente, no parágrafo 3º de seu artigo 22, que um mesmo “agente” pode ser alvo de mais de uma sanção de mesma natureza relativa ao mesmo fato. Isso, já no caminho para a terceira década do século XXI, deveria deixar qualquer um ruborizado, especialmente em se tratando de dispositivo incluído em norma de amplíssima abrangência, mas parece que ninguém está muito preocupado com esse tipo de coisa.

segunda-feira, 18 de junho de 2018

Suspensas decisões que proibiam a União de descontar dias parados de auditores da Receita Federal

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, deferiu liminar na Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 867 para suspender os efeitos de decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proibiram a União de descontar os dias não trabalhados nos salários de auditores fiscais da Receita Federal que aderiram à greve da categoria. A ministra constatou que as decisões questionadas podem causar lesão à ordem e à economia públicas.

Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), o objetivo do movimento é protestar contra a não regulamentação da Lei 13.464/2017, que alterou a estrutura remuneratória da Receita, pois a ausência de critérios para o cálculo da produtividade institucional teria reflexos diretos na remuneração.

STF deve definir se vedação ao nepotismo alcança a nomeação para cargos políticos

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se é inconstitucional a nomeação, para o exercício de cargo político, de familiares da autoridade nomeante – como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive. A matéria, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1133118, teve repercussão geral reconhecida, por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual da Corte. No julgamento de mérito do RE, ainda sem data prevista, os ministros deverão definir se a proibição ao nepotismo, prevista na Súmula Vinculante (SV) 13*, alcança a nomeação para cargos políticos.

No caso dos autos, o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para questionar a Lei 4.627/2013, do Município de Tupã (SP), que, ao alterar a Lei Municipal 3.809/1999, excepcionou da regra que proíbe a nomeação de parente dos nomeantes aquelas feitas para cargo de agente político de secretário municipal. O TJ-SP assentou que a ressalva prevista na norma afrontaria a SV 13, que somente excluiu a sua incidência de maneira excepcional.

quinta-feira, 14 de junho de 2018

STJ dá primeiro passo para implantar inteligência artificial na rotina do processo

Em mais uma etapa na adoção de recursos tecnológicos para agilizar a prestação jurisdicional, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) dará início nesta quinta-feira (14) à implementação de um projeto-piloto destinado a aplicar soluções de inteligência artificial (IA) em suas rotinas. Com a iniciativa, pioneira no Poder Judiciário, o tribunal pretende racionalizar o fluxo de trabalho, reduzindo o tempo de tramitação dos processos e otimizando o uso de recursos humanos e materiais.

O sistema foi elaborado pelo próprio tribunal por meio de softwares livres, sem custos para os cofres públicos. Inicialmente, o projeto-piloto será aplicado na Secretaria Judiciária (SJD) para aperfeiçoar o trabalho de triagem processual, fase que antecede a distribuição. Posteriormente, as novas soluções tecnológicas serão implantadas em outros setores.

quinta-feira, 31 de maio de 2018

Partido questiona restrições do Estatuto do Desarmamento para porte de arma por guardas municipais

O Democratas (DEM) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5948 para questionar dispositivos da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), que estabelecem restrições para o porte de arma por integrantes de guardas municipais. O relator é o ministro Edson Fachin.

O ponto questionado é o artigo 6º, incisos III e IV do estatuto. O caput proíbe o porte para os integrantes das guardas municipais dos municípios com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes. O parágrafo 3º condiciona a autorização à formação funcional dos integrantes em estabelecimentos de ensino policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, com supervisão do Ministério da Justiça.

sexta-feira, 18 de maio de 2018

STF julga constitucional redução de juros compensatórios em desapropriação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17) que devem ser de 6%, e não mais de 12%, os juros compensatórios incidentes sobre as desapropriações por necessidade ou utilidade pública e interesse social ou para fins de reforma agrária, no caso em que haja imissão prévia na posse pelo Poder Público e divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem, fixado em sentença judicial. Por maioria de votos, os ministros julgaram parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2332, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos da Medida Provisória 2.027-43/2000 e demais reedições, que alterou o Decreto-Lei 3.365/1941, o qual dispõe sobre desapropriações por utilidade pública. Os dispositivos estavam suspensos desde setembro de 2001, em razão de medida liminar concedida pelo Plenário do STF.

De acordo com o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, a jurisprudência construída pelo próprio STF, que estabeleceu como devidos os juros compensatórios e, posteriormente, fixou o percentual de 12% (Súmulas 164 e 618), justificou-se dentro de uma conjuntura de instabilidade econômica e inflacionária em que, por largo período, sequer havia previsão de correção monetária. Além disso, tais processos de desapropriação duravam décadas sem previsão de correção monetária, mas hoje isso não se justifica, a despeito de a duração de tais processos continuar sendo longa. 

quarta-feira, 16 de maio de 2018

Diferença entre limitação administrativa e desapropriação indireta

Sumario: 1 Introdução. 2 Conceitos. 2.1 Conceito de limitação administrativa. 2.2 Conceito de desapropriação indireta.  3 O caráter genérico da limitação administrativa. 4 Diferentes espécies de limitação administrativa. 5 Posição da jurisprudência. 6 Tendência de equiparação da desapropriação indireta à limitação administrativa. 7 Conclusões.

1. Introdução
É importante distinguir a limitação administrativa que a doutrina vigorante afirma o seu caráter de gratuidade, da desapropriação indireta sempre passível de indenização consoante indiscrepante pronunciamento doutrinário. Muitas vezes, a limitação administrativa de natureza ambiental pode implicar interdição total do uso da propriedade, diferentemente da limitação de natureza urbanística sempre circunscrita a uma parte da propriedade. Daí a importância de conceituar um e outro instituto jurídico como adiante veremos.

terça-feira, 15 de maio de 2018

STJ aprova cinco novas súmulas

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou cinco novas súmulas no campo do direito público.

Os enunciados sumulares são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a sua jurisprudência.

quinta-feira, 26 de abril de 2018

Lei que define critérios para punição a agentes públicos é aprovada com vetos

Alvo de críticas e elogios,  foi publicada nessa quinta-feira (26/4) a lei 13.655/2018, que altera a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e, dentre outros pontos, trata da punição a gestores públicos. A norma é resultante da sanção, com vetos, do PL 7.448/2017. Se de um lado as promessas são de que a nova regra dará respaldo e maior segurança ao gestor público, do outro, há quem suspeite que a lei limitaria a possibilidade de responsabilização de agentes que tenham cometido irregularidades. Seja como for, a aprovação da lei muda os conceitos de gestão pública no país.

Temer vetou o artigo 25 todo, que previa que quando necessário por razões de segurança jurídica de interesse geral, o ente poderá propor ação declaratória de validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, cuja sentença fará coisa julgada com eficácia erga omnes. Além disso Temer vetou o parágrafo único do artigo 23 e os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 28, o inciso II e parágrafo 2º do artigo 26 e o parágrafo 2º do artigo 29. (Veja os vetos no final da matéria)

Governador de SC questiona norma que prevê independência administrativa ao MP de Contas estadual

O governador do Estado de Santa Catarina, Eduardo Pinho Moreira, questionou a constitucionalidade de norma que confere independência administrativa ao Ministério Público de Contas catarinense. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5928, apresentada perante o Supremo Tribunal Federal (STF), o governador contesta a expressão “e administrativa”, contida no artigo 107 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas estadual – Lei Complementar 202/2000.

De acordo com a ADI, a expressão questionada, ao conferir autonomia administrativa ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, viola o artigo 130 da Constituição Federal. Sustenta que o MP de Contas não compõe a estrutura do MP comum da União e dos estados, assim não dispõe de independência administrativa e financeira.

Como qualquer cidadão, parlamentar pode requerer informações ao Executivo

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão desta quarta-feira (25), que, como qualquer cidadão, os parlamentares podem requerer diretamente acesso a informações do Poder Executivo, respeitadas as normas de regência, como o artigo 5º (inciso XXXIII) da Constituição Federal e a Lei da Transparência (Lei 12.527/2011), entre outras. A decisão foi tomada por unanimidade no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 865401, com repercussão geral reconhecida.

A tese aprovada aponta que “o parlamentar, na condição de cidadão, pode exercer plenamente seu direito fundamental de acesso à informação, de interesse pessoal ou coletivo, nos termos do artigo 5º (inciso XXXIII) da Constituição Federal, e das normas de regência desse direito”.

terça-feira, 3 de abril de 2018

STF reconhece salário retroativo a servidor não nomeado por erro grosseiro

Quando a nomeação de determinado servidor demora longo período por erro grosseiro da administração pública, sem justificativa plausível, cabe ao Estado indenizar a pessoa com o salário que teria recebido se chamada na data correta. Assim entendeu a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao reconhecer pagamento retroativo a uma moradora do Distrito Federal.

A mulher passou em 2003 num concurso da Secretaria de Saúde, mas ficou de fora porque o governo distrital confundiu o nome dela com o de outra pessoa reprovada: no resultado final, apareceu o nome de outra candidata, também chamada Maria, mas com sobrenome diferente. A correção foi feita dois anos mais tarde, depois de uma sindicância, e a aprovada só assumiu a vaga em 2007.

quinta-feira, 22 de março de 2018

Ministro remete ações sobre auxílio-moradia à Câmara de Conciliação da Administração Federal

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido formulado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), autora da Ação Originária (AO) 1946, e remeteu as ações de sua relatoria referentes a auxílio-moradia para a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, com os objetivo de que as partes alcancem solução consensual para a questão. Com isso, o ministro determinou a retirada da pauta de julgamentos desta quinta-feira (22) das AO 1946, 1773, 1776, 1975, da Ação Cível Originária (ACO) 2511 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5645. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (21).

sexta-feira, 9 de março de 2018

Norma do Amapá que concedia benefícios previdenciários a servidores é inconstitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de disposto de lei do Amapá que assegurava a servidores que não haviam contribuído para o sistema de previdência do estado sua inclusão como beneficiários. A decisão foi tomada na sessão plenária desta quinta-feira (8) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3628, na qual o governador do Amapá questionava o parágrafo único do artigo 110 da Lei 915/2005 do estado, introduzido na lei por emenda parlamentar.

segunda-feira, 5 de março de 2018

Câmara conclui votação do projeto que regulamenta transporte por aplicativos

A câmara dos Deputados finalizou a votação do projeto de lei que regulamenta o transporte privado por aplicativos (PLC 28/2017). Os deputados aprovaram duas de três emendas do Senado. Não serão exigidos licenciamento nem a placa vermelha para os veículos. Segundo o relator do projeto na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado (CCT), senador Pedro Chaves (PRB-MS), por ter natureza privada, o serviço não precisa dessas exigências. Pelo texto aprovado na Câmara dos Deputados, também não será preciso que o veículo esteja no nome do motorista. A proposta seguiu para sanção do presidente Michel Temer. Ouça os detalhes no áudio da reportagem de Iara Farias Borges, da Rádio Senado.

sábado, 24 de fevereiro de 2018

STF reafirma jurisprudência de que pagamento diferenciado de gratificação a inativos é constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante no sentido de que o marco inicial para o pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos é o da data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo. Também foi reafirmada jurisprudência assegurando que a redução do valor da gratificação de desempenho paga aos inativos e pensionistas não configura ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. A decisão ocorreu no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1052570, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que teve repercussão geral reconhecida e mérito julgado no Plenário Virtual.

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

É proibido fazer licitações em período eleitoral?

Uma pergunta comum em ano eleitoral se refere a possibilidade de licitações durante a disputa do pleito. Em artigo publicado no Portal Canal Aberto Brasil, o professor Jacoby Fernandes responde a dúvida.

Já de antemão, o professor afirma que as licitações públicas não estão vedadas no ano de eleição. Pois,  é impossível interromper as atividades administrativas em razão da sazonalidade do período eleitoral. Segundo Jacoby, a própria legislação que rege o tema – Lei nº9.504/1997 – não veda, porém ressalva  os preceitos que evitam que os agentes públicos utilizem recursos públicos em favor próprio.

quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Dano Moral Coletivo por Corrupção

Nos últimos meses, em que o noticiário político e o noticiário policial parecem se fundir em um só, tem ganhado corpo a discussão em torno da configuração de dano moral coletivo por corrupção. Registre-se que, sob o prisma acadêmico, o problema do dano moral coletivo constitui um dos mais instigantes da responsabilidade civil contemporânea. Sua própria existência é controvertida, havendo, ainda, infindáveis discussões sobre a legitimidade para pleitear indenização por dano moral coletivo, sobre o seu modo de quantificação, sobre o risco de bis in idem, entre outros numerosos e espinhosos aspectos.

Primeiro, cumpre esclarecer que o dano moral coletivo não se confunde com a tutela coletiva de danos morais individuais. Nossa ordem jurídica autoriza a propositura de ações judiciais coletivas voltadas à reparação de danos morais individuais, desde que resultantes da lesão a interesses individuais homogêneos, assim entendidos os “decorrentes de origem comum” (CDC, art. 81, III). Uma única ação judicial coletiva pode, nesse sentido, ser promovida para que todos os pacientes que ingeriram certo medicamento defeituoso obtenham o ressarcimento dos danos morais individualmente sofridos por cada um deles. A ação judicial será coletiva, mas os danos morais continuarão sendo individuais. Coisa inteiramente diversa é o dano moral coletivo. Aí não se trata mais de proteção coletiva dos interesses individuais das vítimas, mas da lesão a um interesse que se afirma pertencer não a qualquer pessoa individual, mas a toda uma coletividade determinada ou indeterminada de pessoas, um interesse que seria indivisível entre os seus titulares.