O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin negou seguimento (julgou inviável) à Reclamação (RCL) 24619, ajuizada pela defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva com o objetivo de anular interceptações telefônicas determinadas pelo juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba (PR) e que captaram diálogos mantidos entre o ex-presidente e autoridades com prerrogativa de foro no Supremo.
A defesa alegou usurpação da competência do Supremo afirmando que o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba teria emitido juízo de valor sobre as conversas, além de autorizar o levantamento do sigilo das interceptações e o uso dos diálogos em inquéritos policiais. Ao negar seguimento à reclamação, o ministro Fachin afirmou a investigação em questão não está direcionada a agentes detentores de prerrogativa de foro. “A mera captação de diálogos envolvendo detentor de prerrogativa de foro não permite, por si só, o reconhecimento de usurpação da competência da Corte”, afirmou. Segundo ele, é “indispensável, em verdade, o apontamento concreto e específico da potencial aptidão da prova de interferir na esfera jurídico do titular da referida prerrogativa”.
O ministro Edson Fachin acrescentou ainda que o juízo da 13ª Vara Federal observou decisão do Plenário do Supremo na Reclamação (Rcl) 23457, que invalidou as interceptações captadas após o término da ordem judicial.
RR/AD
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Rcl 24619
Fonte: STF
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