Mostrando postagens com marcador Processual do Trabalho. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Processual do Trabalho. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 26 de julho de 2018

Confederação questiona norma do TST que prevê aplicação do BacenJud ao processo do trabalho

Foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) norma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que prevê a utilização, no processo do trabalho, de dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) de 2015 que regulamentam a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira (por meio do sistema BacenJud). A matéria é tema da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5974, ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT).

Conforme a ação, o artigo 3º, inciso XIX, da Instrução Normativa (IN) 39/2016 do TST determina a aplicação da sistemática do artigo 854 do CPC/2015 ao processo do trabalho, autorizando o juiz do Trabalho, a requerimento da parte interessada, a determinar às instituições financeiras o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do devedor. Para a confederação, ao editar a norma, o TST violou o princípio da legalidade, uma vez que Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ao dispor sobre atos de constrição patrimonial nas demandas trabalhistas, não prevê a possibilidade de bloqueio de contas do executado.

quinta-feira, 14 de junho de 2018

Cartões de ponto sem assinatura de empregado são válidos em processo sobre horas extras

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho validou os cartões de ponto de um cabista da empresa, apesar da falta da sua assinatura nos registros. Para os ministros, essa ausência não torna inválido o controle de jornada, porque a CLT não exige que o empregado firme esses documentos. 

Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) deferira horas extras com base na jornada relatada pelo cabista (das 8h às 18h de segunda a sexta-feira, estendendo-se até às 19h30 três vezes por semana). Ele afirmou ainda que trabalhava dois fins de semana ao mês, das 8h às 17h, com uma hora para refeição e descanso.

quarta-feira, 23 de maio de 2018

Prescrição intercorrente no processo trabalhista

A Lei n.º 13.467 de 13 de julho de 2017, que altera a Consolidação da Leis do Trabalho – CLT, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho, implementou importantes e profundas modificações ao incluir o artigo 11-A na Consolidação das Leis do Trabalho e prever expressamente a aplicação da prescrição intercorrente no processo do trabalho.

Essa nova previsão legal, todavia, ainda será objeto de muitas controvérsias diante das particularidades do direito processual do trabalho e do impacto que a sua utilização resultará na execução trabalhista.

O objetivo do presente estudo é analisar o instituto, identificar alguns aspectos controversos e apresentar algumas possibilidades para a sua solução.

terça-feira, 22 de maio de 2018

Afastada deserção de recurso com número incompleto na guia de recolhimento das custas

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a deserção de recurso da empresa cuja guia DARF relativa ao pagamento das custas processuais continha o número incompleto do processo. A decisão foi fundamentada no artigo 789, parágrafo 1º, da CLT que exige apenas que o pagamento seja efetuado dentro do prazo e no valor estipulado na sentença.

Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia rejeitado o recurso ordinário da empresa, reputando-o deserto (falta de pagamento das custas), por entender que o número incompleto na guia DARF utilizada para o recolhimento impossibilitaria a identificação da Vara do Trabalho de origem. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso do empregado, deferindo o pagamento de horas extras e indenização por dano moral e material.

segunda-feira, 21 de maio de 2018

Petição inicial dispensa detalhamento de cálculos

O trabalhador que ingressa com uma ação trabalhista deve indicar já na petição inicial o valor dos seus pedidos, mas não está obrigado a detalhar como eles foram calculados. Com esse entendimento, a 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) determinou que a primeira instância julgue uma ação proposta em janeiro por um operário de Brusque que alegava ter perdido os movimentos do dedo polegar num acidente de trabalho.

A exigência de que a ação trabalhista tenha um valor específico — no jargão jurídico, um pedido líquido — foi uma das principais alterações da Lei 13.467/17, conhecida como “reforma trabalhista”. Com a mudança da redação do artigo 840 da CLT, as reclamações à Justiça do trabalho passaram a ter de trazer um pedido “certo, determinado e com indicação de seu valor”, sob pena de serem extintas sem análise de mérito. A mudança pretende reduzir custos processuais, agilizar o processo e evitar a indicação de valores artificialmente elevados.

quarta-feira, 28 de março de 2018

Honorários Advocatícios Sucubenciais Recíprocos: Novidade Trazida Pela Reforma Trabalhista

1. DIREITO INTERTEMPORAL

O processo é composto de vários atos sucessivos e relacionados entre si, e cada um se concretiza numa época diferente, devendo ser aplicada a lei vigente na data da prática do ato. Aí está a teoria do isolamento dos atos processuais – art. 14 do CPC aplicável ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT c/c art. 15 do CPC.

Logo, a norma processual não retroagirá e será aplicável ao processo em curso, respeitados os atos já praticados e as situações consolidadas sob a vigência da lei revogada (art. 14 do CPC).

terça-feira, 13 de março de 2018

Advogado tem direito a sustentação oral em TRT mesmo sem inscrição prévia

Um eletricista que trabalhou para a PB....Ltda. em São José dos Campos (SP) conseguiu, em recurso de revista julgado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, garantir que seu advogado realize sustentação oral na tribuna em sua defesa. O pedido de sustentação havia sido negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), mas a Turma determinou a anulação do julgamento em que o indeferimento ocorreu, com o entendimento de que a sustentação atende a garantias constitucionais.

O eletricista teve seu pedido de indenização em decorrência de acidente de trabalho julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau. Na sessão de julgamento do recurso ordinário, seu advogado não pôde fazer a sustentação oral por não ter feito inscrição prévia. Ele chegou a apresentar protesto por escrito pedindo a designação de novo julgamento, mas o desembargador relator indeferiu a solicitação com o fundamento de que a decisão estaria de acordo com o artigo 135 do Regimento Interno do TRT da 15ª Região. Segundo o dispositivo, a condição para o exercício do direito de falar na tribuna é a prévia inscrição do advogado.

terça-feira, 6 de março de 2018

Idiossincrasias da Liquidação dos Pedidos na Petição Inicial

A Lei 13.467/2017, responsável pela Reforma Trabalhista, alterou a redação do § 1.º do art. 840 da CLT, passando a exigir a “indicação do valor” para cada pedido elencado na petição inicial de processo enquadrado no rito ordinário, peculiaridade esta que já marcava o procedimento sumaríssimo (inciso I do art. 852-B da CLT). A referida Lei ainda incluiu o § 3.º no art. 840 da CLT, similar ao § 1.º do art. 852-B da CLT (rito sumaríssimo), estipulando o arquivamento da reclamação, no caso de inobservância da exigência.

Importante lembrar que o juiz do trabalho, ao detectar a iliquidez de um ou mais pedidos, não deve, de imediato, extinguir o processo sem resolução meritória, porquanto o “defeito” não esculpe o rol do art. 330 do CPC, e, por conta disso, o indeferimento da petição inicial, pelo vácuo da indicação do valor do pedido, somente será cabível depois da intimação do advogado do reclamante para que supra a irregularidade no prazo de 15 dias, nos termos da Súmula 263 do TST, a qual  prevê a aplicação supletiva do art. 321 do CPC.

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Problemas práticos da chegada da litigância de má-fé no processo do trabalho

1. Dever de lealdade e boa-fé processual

Uma passagem que merece elogios na reforma trabalhista é justamente a que inaugura um capítulo que trata sobre o dano processual. De forma muito precisa, o processo do trabalho passa a contar com as penas da litigância de má-fé, desejo utópico que apenas por aplicação extremamente eventual se colhia do CPC.

Embora o conceito de parte processual e de sujeito do processo seja aqui no processo do trabalho o mesmo previsto no âmbito do CPC, o fato é que até a reforma trabalhista havia imensa dificuldade de se castigar o litigante de má-fé na seara especializada.

quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

Existência de conflito entre perícia médica do INSS e laudos particulares ocasiona cassação de tutela antecipada

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto por uma beneficiária da previdência social contra sentença do TRF1 que cassou a tutela antecipada de sua aposentadoria, concedida em primeira instância.

A decisão do juiz originário se baseou nos requisitos legais da verossimilhança das alegações e da presença de risco de dano de difícil reparação, configurando tutela antecipada e determinando que o INSS passasse a pagar o benefício para a autora.

terça-feira, 16 de janeiro de 2018

Aspectos processuais da Reforma Trabalhista

1. Introdução

Até o advento da Lei n. 13.467/017, a petição inicial trabalhista sempre foi tratada com base no princípio da simplicidade e informalidade que regem o Processo do Trabalho, sendo que o parágrafo primeiro do artigo 840 da CLT apenas estabelecida como requisitos da peça de ingresso a qualificação das partes, uma breve exposição dos fatos de que resultasse o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

Os rigores do Código de Processo Civil eram aplicados com certa parcimônia na seara trabalhista.

quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

Introduzido dispositivo à CLT sobre prazo processual

O Presidente da República introduziu o art. 775-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor que se suspende o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da justiça exercerão suas atribuições durante o referido período previsto.

quinta-feira, 16 de novembro de 2017

Reforma autoriza uso de seguro para recurso

As empresas ganharam uma nova alternativa para reduzir seus custos com os processos trabalhistas. A partir de agora, poderão oferecer o chamado seguro-garantia para recorrer, em vez de terem que depositar valores em dinheiro. A novidade está prevista na Lei nº 13.467, que instituiu a reforma trabalhista, em vigor desde sábado.

A apólice, que deve partir de R$ 250, cobre o valor do depósito no caso de a empresa perder a causa e não honrar o pagamento determinado. Até então, a Justiça do Trabalho somente admitia o oferecimento do seguro-garantia para execuções trabalhistas provisórias.

segunda-feira, 13 de novembro de 2017

Pagamento de custas em guia com código de TRT incorreto não invalida recurso

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou válido o pagamento de custas processuais da H... que havia sido rejeitado pelo Tribunal Regional da 15ª Região devido a incorreção no preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU). Para a Turma, o pagamento atingiu sua finalidade, ou seja, o valor das custas está à disposição da União, e há informações suficientes na GRU que comprovam isso.

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-Campinas/SP) entendeu que o recurso ordinário da HBA estaria deserto porque as custas foram recolhidas em favor de outra entidade gestora – o TRT da 3ª Região.

quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Enunciados aprovados na 2ª jornada de direito material e processual do trabalho

APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO DIREITO COMUM E DO DIREITO PROCESSUAL COMUM. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. PRESCRIÇÃO TRABALHISTA E PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. GRUPO ECONÔMICO E SUCESSÃO DE EMPRESAS.


Aglutinadas

Enunciado 1
Título CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE DA REFORMA TRABALHISTA, AUSÊNCIA DE CONSULTA TRIPARTITE E DE CONSULTA PRÉVIA ÀS ORGANIZAÇÕES SINDICAIS
Ementa I. REFORMA TRABALHISTA. LEI 13.467/2017. INCOMPATIBILIDADE VERTICAL COM AS CONVENÇÕES DA OIT. AUSÊNCIA DE CONSULTA TRIPARTITE. OFENSA À CONVENÇÃO 144 DA OIT. II. AUSÊNCIA DE CONSULTA PRÉVIA ÀS ORGANIZAÇÕES DE TRABALHADORES. OFENSA À CONVENÇÃO 154 DA OIT, BEM COMO AOS VERBETES 1075, 1081 E 1082 DO COMITÊ DE LIBERDADE SINDICAL DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA OIT.


sexta-feira, 13 de outubro de 2017

Comissão acaba com exigência de depósito para interposição de recurso em processo trabalhista

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 7679/10, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que acaba com a exigência de depósito recursal de 50% do valor da causa para a apresentação de agravo de instrumento nos processos trabalhistas.

Em vez disso, a proposta determina que o juiz poderá aplicar multa de até 10% do valor da ação, caso perceba que o recurso pretende unicamente protelar a decisão da Justiça. Essa punição não se aplicará a micro e pequenas empresas.

quinta-feira, 12 de outubro de 2017

CCJ aprova proposta que regula contagem de prazos na Justiça do Trabalho

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (11) projeto que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para regular a contagem de prazos processuais na Justiça do Trabalho. A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) e segue para análise do Plenário.

O projeto de lei da Câmara (PLC 100/2017) determina que, na contagem de prazo processual em dias, serão contabilizados apenas os dias úteis, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia de vencimento. Estabelece ainda a prorrogação do prazo pelo juiz ou tribunal pelo tempo estritamente necessário ou em virtude de força maior.

segunda-feira, 9 de outubro de 2017

Processos recebidos na Justiça do Trabalho já são 100% eletrônicos

A Justiça do Trabalho está 100% eletrônica. O marco foi alcançado nesta sexta-feira (6), com a inauguração do Sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) nas Varas de Abaetetuba (PA) - as duas últimas que, até então, não contavam com a tecnologia. O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, fez questão de comparecer ao município para celebrar a conquista.

Para o ministro, é um momento histórico. “Há cinco anos e dez meses atrás, inaugurávamos a primeira Vara do Trabalho totalmente informatizada em Navegantes (SC), e agora, concluindo a instalação do sistema aqui em Abaetetuba, conseguimos fazer com que neste país de dimensões continentais se torne pequeno, porque estaremos ‘conversando’, através do Pje, com advogados, juízes, procuradores e com a sociedade”, afirmou, lembrando o pioneirismo da Justiça do Trabalho na entrada do Judiciário na era digital. “Isso só foi possível graças ao esforço de muitos”, assinalou, destacando o papel do comitê gestor nacional do PJe.

quarta-feira, 27 de setembro de 2017

Confira novas alterações nas Súmulas e OJs em função do novo CPC

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, em sua última sessão ordinária, no dia 18/9, modificações em súmulas e orientações jurisprudenciais (OJs) em função das alterações introduzidas pelo novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). A nova redação dos verbetes foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) divulgado em 21, 22 e 25/9. Confira: