APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO DIREITO COMUM E DO DIREITO PROCESSUAL COMUM. PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA. PRESCRIÇÃO TRABALHISTA E PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. GRUPO ECONÔMICO E SUCESSÃO DE EMPRESAS.
Aglutinadas
Enunciado 1
Título CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE DA REFORMA TRABALHISTA, AUSÊNCIA DE CONSULTA TRIPARTITE E DE CONSULTA PRÉVIA ÀS ORGANIZAÇÕES SINDICAIS
Ementa I. REFORMA TRABALHISTA. LEI 13.467/2017. INCOMPATIBILIDADE VERTICAL COM AS CONVENÇÕES DA OIT. AUSÊNCIA DE CONSULTA TRIPARTITE. OFENSA À CONVENÇÃO 144 DA OIT. II. AUSÊNCIA DE CONSULTA PRÉVIA ÀS ORGANIZAÇÕES DE TRABALHADORES. OFENSA À CONVENÇÃO 154 DA OIT, BEM COMO AOS VERBETES 1075, 1081 E 1082 DO COMITÊ DE LIBERDADE SINDICAL DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA OIT.
Título INCONVENCIONALIDADE FORMAL DA LEI 13.467/2017
Ementa LEI N.º 13.467/201. INCOMPATIBILIDADE VERTICAL COM AS CONVENÇÕES DA OIT. INCONVECIONALIDADE FORMAL. EFEITOS PARALISANTES. ALÉM DA CONVENÇÃO 144 DA OIT, QUE ESTABELECE A NECESSIDADE DE CONSULTAS PRÉVIAS PARA A PROMOÇÃO DA APLICAÇÃO DAS NORMAS INTERNACIONAIS DO TRABALHO, O BRASIL RATIFICOU VÁRIAS OUTRAS CONVENÇÕES QUE EXIGEM A REALIZAÇÃO DE CONSULTAS TRIPARTITES PRÉVIAS ÀS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS QUE TRATEM DE SUA APLICAÇÃO. O PROJETO DE LEI N.º 6.787/16 (DEPOIS 38/2017, NO SENADO) FOI APROVADO SEM QUE TENHAM SIDO REALIZADAS CONSULTAS TRIPARTITES PRÉVIAS. A LEI RESULTANTE, A LEI N.º 13.467/17, ABARCA DIVERSOS INSTITUTOS NORMATIZADOS POR CONVENÇÕES DA OIT QUE IMPÕEM A REALIZAÇÃO DE CONSULTAS PRÉVIAS À APRECIAÇÃO DE PROJETOS DE LEI QUE AFETEM AS CONDIÇÕES DE EMPREGO.COMO ISSO NÃO ACONTECEU, DEIXOU DE SER OBSERVADO REQUISITO ESSENCIAL DE FORMAÇÃO DA REFERIDA LEI, QUE, ASSIM, PADECE DE VÍCIO FORMAL OBJETIVO, REMANESCE FORMALMENTE INCONVENCIONAL, CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPEDE A SUA APLICAÇÃO.
Título A INCONVENCIONALIDADE DA REFORMA TRABALHISTA ANTE A AUSÊNCIA DE CONSULTA PRÉVIA ÀS ORGANIZAÇÕES SINDICAIS.
Ementa REFORMA TRABALHISTA. LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE CONSULTA PRÉVIA ÀS ORGANIZAÇÕES DE TRABALHADORES. OFENSA À CONVENÇÃO DE Nº 154 DA OIT, BEM COMO AOS VERBETES Nº 1075, 1081 E 1082 DO COMITÊ DE LIBERDADE SINDICAL DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA OIT. INCONVENCIONALIDADE.
Enunciado 2
Título INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017
Ementa OS JUÍZES DO TRABALHO, À MANEIRA DE TODOS OS DEMAIS MAGISTRADOS, EM TODOS OS RAMOS DO JUDICIÁRIO, DEVEM CUMPRIR E FAZER CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO E AS LEIS, O QUE IMPORTA NO EXERCÍCIO DO CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE E NO CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE DAS LEIS, BEM COMO NO USO DE TODOS OS MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO/APLICAÇÃO DISPONÍVEIS. NESSA MEDIDA: I. REPUTA-SE AUTORITÁRIA E ANTIRREPUBLICANA TODA AÇÃO POLÍTICA, MIDIÁTICA, ADMINISTRATIVA OU CORREICIONAL QUE PRETENDER IMPUTAR AO JUIZ DO TRABALHO O "DEVER" DE INTERPRETAR A LEI 13.467/2017 DE MODO EXCLUSIVAMENTE LITERAL/GRAMATICAL; II. A INTERPRETAÇÃO JUDICIAL É ATIVIDADE QUE TEM POR ESCOPO O DESVELAMENTO DO SENTIDO E DO ALCANCE DA LEI TRABALHISTA. É FUNÇÃO PRIMORDIAL DO PODER JUDICIÁRIO TRABALHISTA JULGAR AS RELAÇÕES DE TRABALHO E DIZER O DIREITO NO CASO CONCRETO, OBSERVANDO O OBJETIVO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE CONSTRUIR UMA SOCIEDADE MAIS JUSTA E IGUALITÁRIA. EXEGESE DOS ARTIGOS 1º, 2º, 3º, 5º, INCISO XXXV, 60 E 93, IX E 114 DA CRFB; III. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 2º E DO § 3º DO ARTIGO 8º DA CLT E DO ARTIGO 611-A, §1º, DA CLT. SERÁ INCONSTITUCIONAL QUALQUER NORMA QUE COLIME RESTRINGIR A FUNÇÃO JUDICIAL DE INTERPRETAÇÃO DA LEI OU IMUNIZAR O CONTEÚDO DOS ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO DA APRECIAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO, INCLUSIVE QUANTO À SUA CONSTITUCIONALIDADE, CONVENCIONALIDADE, LEGALIDADE E CONFORMIDADE COM A ORDEM PÚBLICA SOCIAL. NÃO SE ADMITE QUALQUER INTERPRETAÇÃO QUE POSSA ELIDIR A GARANTIA DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, ADEMAIS, POR OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 114, I, DA CF/88 E POR INCOMPATIBILIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, DO ACESSO A JUSTIÇA E DA INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL.
Enunciados Aglutinados
Título INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 8O DA CLT
Ementa EMENTA : RESTRIÇÃO LEGAL NA ANÁLISE DAS CONVENÇÕES OU ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. LEI Nº 13.467/17 QUE INSERIU O §3º NO ART. 8º,DA CLT, LIMITOU O ÂMBITO DE ANÁLISE DAS NORMAS COLETIVAS EXCLUSIVAMENTE À CONFORMIDADE DOS ELEMENTOS ESSENCIAIS DO NEGÓCIO JURIDICO E ESTABELECEU NO MESMO PRECEITO LEGAL QUE A ATUAÇÃO DA JUSTIÇA LABORAL DEVE SER GUIADA PELO PRINCIPIO DA INTERVENÇÃO MINIMA NA AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA.INCONSTITUCIONALIDADE POR VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO ACESSO A JUSTIÇA, SEPARAÇÃO DOS PODERES E INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL. FUNÇÃO PRECÍPUA DO PODER JUDICIÁRIO TRABALHISTA DE JULGAR AS RELAÇÕES DE TRABALHO E DIZER O DIREITO NO CASO CONCRETO EM OBSERVÂNCIA AOS OBJETIVOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE CONSTRUIR UMA SOCIEDADE MAIS JUSTA E IGUALITÁRIA, EXEGESE DOS ARTIGOS 1º, 2º,3 º, 5. 5º, INCISO XXXV, 60 E 93, IX E 114 DA CRFB.
Título PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA
Ementa A VALIDADE E A EFICÁCIA DAS NORMAS DE CONVENÇÃO COLETIVA OU DE ACORDO COLETIVO DO TRABALHO, À LUZ DO § 3º DO ARTIGO 8º E DO § 1º DO ARTIGO 611-A DA LEI Nº 13.467/2017, ESTÃO CONDICIONADAS À OBSERVÂNCIA DOS ELEMENTOS ESSENCIAIS DO NEGÓCIO JURÍDICO, QUE SERÃO ANALISADOS NO ÂMBITO E NOS LIMITES DO DIREITO COLETIVO DO TRABALHO, DENTRE ELES A CAPACIDADE E A LEGITIMIDADE DAS PARTES, A LICITUDE DO OBJETO E A AUSÊNCIA DE SUPRESSÃO, REDUÇÃO OU LIMITAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS TRABALHADORES PREVISTOS NAS NORMAS LEGAIS, CONSTITUCIONAIS OU NAS NORMAS INTERNACIONAIS ADOTADAS PELO BRASIL.
Título INTERPRETAÇÃO/APLICAÇÃO DA LEI N. 13.467/2017: BALIZAS CONSTITUCIONAIS
Ementa OS JUÍZES DO TRABALHO, À MANEIRA DE TODOS OS DEMAIS MAGISTRADOS, EM TODOS OS RAMOS DO JUDICIÁRIO, DEVEM CUMPRIR E FAZER CUMPRIR A CONSTITUIÇÃO E AS LEIS, O QUE IMPORTA NO EXERCÍCIO DO CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE E NO CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE DAS LEIS, BEM COMO NO USO DE TODOS OS MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO/APLICAÇÃO DISPONÍVEIS.NESSA MEDIDA:(A) SERÁ INCONSTITUCIONAL QUALQUER NORMA QUE COLIME IMUNIZAR O CONTEÚDO DOS ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO DA APRECIAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO, INCLUSIVE QUANTO À SUA CONSTITUCIONALIDADE, CONVENCIONALIDADE. LEGALIDADE E CONFORMIDADE COM A ORDEM PÚBLICA SOCIAL, NÃO SE ADMITINDO QUALQUER INTERPRETAÇÃO QUE, DIMANADA DO ART. 8º, §3º, DA CLT, POSSA ELIDIR A GARANTIA DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO; (B) SERÁ AUTORITÁRIA E ANTIRREPUBLICANA TODA AÇÃO POLÍTICA, MIDIÁTICA, ADMINISTRATIVA OU CORREICIONAL QUE PRETENDER IMPUTAR AO JUIZ DO TRABALHO O "DEVER" DE INTERPRETAR A LEI N. 13.467/2017 DE MODO EXCLUSIVAMENTE LITERAL/GRAMATICAL.
Título INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 8º, §3º E 611-A, §1º, DA CLT
Ementa EMENTA: INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 8º, §3º E 611-A, §1º, DA CLT. OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 114, I, DA CF/88. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL. A LIMITAÇÃO DA COGNIÇÃO EXAURIENTE NAS CAUSAS QUE ENVOLVAM O EXAME DE CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVO É INCONSTITUCIONAL, POIS RESTRINGE IRREGULARMENTE A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO PREVISTA NO ART. 114, I, DA CF/88 PARA CONHECER E JULGAR AS CAUSAS ORIUNDAS DA RELAÇÃO DE TRABALHO E VIOLA O PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL.
Título CONTROLE DE LEGALIDADE DAS NORMAS COLETIVAS
Ementa ART. 8º, §3º, DA CLT. ANÁLISE DA VALIDADE DAS NORMAS COLETIVAS. A REDAÇÃO REFORMADA NÃO EXCLUI A ANÁLISE DE COMPATIBILIDADE DA CLÁUSULA DO ACT/CCT COM AS LEIS FEDERAIS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS, POIS A LICITUDE DO OBJETO DA NEGOCIAÇÃO É UM DOS ELEMENTOS DE VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO PREVISTO NO ART. 104, DO CÓDIGO CIVIL.
Título INTERPRETAÇÃO DA LEI. FUNÇÃO JUDICIAL. RESTRIÇÃO LEGAL. OFENSA À SEPARAÇÃO DOS PODERES.
Ementa INTERPRETAÇÃO DA LEI. FUNÇÃO JUDICIAL. RESTRIÇÃO LEGAL. OFENSA À SEPARAÇÃO DOS PODERES. I - A REGRA CONSTANTE DO ARTIGO 8º, § 2º DA CLT NÃO É COMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES POSITIVADO NO ARTIGO 2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. II - A INTERPRETAÇÃO JUDICIAL É ATIVIDADE QUE TEM POR ESCOPO O DESVELAMENTO DO SENTIDO E DO ALCANCE DA LEI TRABALHISTA E CONSISTE NA ATUAÇÃO PRIMORDIAL DO PODER JUDICIÁRIO QUE É PRESSUPOSTA PELOS ARTIGOS 2º, 5º, XXXV E 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
Enunciado 3
Título FONTES DO DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL DO TRABALHO NA LEI 13.467/2017
Ementa TEORIA DO DIÁLOGO DAS FONTES. A TEORIA DO DIÁLOGO DAS FONTES É APLICÁVEL À INTERPRETAÇÃO DA NOVA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Enunciados Aglutinados
Título FONTES DO DIREITO DO TRABALHO
Ementa O DIREITO COMUM SOMENTE DEVE SER UTILIZADO PARA SUPRIR O DIREITO DO TRABALHO E O PROCESSO DO TRABALHO APÓS O EXAURIMENTO DAS FONTES ELENCADAS NO ARTIGO 8º DA CLT, PODENDO SER INVOCADO DIUTURNAMENTE APENAS COMO REFORÇO DE ARGUMENTAÇÃO, QUANDO NECESSÁRIO PARA OTIMIZAR A FORÇA NORMATIVA DAS FONTES TRABALHISTAS.
Título TEORIA DO DIÁLOGO DA FONTES
Ementa 3. TEORIA DO DIÁLOGO DAS FONTES. A TEORIA DO DIÁLOGO DAS FONTES É APLICÁVEL NA INTERPRETAÇÃO DA REFORMA TRABALHISTA.
Enunciado 4
Título FUNDAMENTOS, PRINCÍPIOS E HERMENÊUTICA DO DIREITO DO TRABALHO. LEI 13.467/2017
Ementa A LEI 13.467/2017, DA REFORMA TRABALHISTA, NÃO AFETOU OS FUNDAMENTOS DO DIREITO DO TRABALHO POSITIVADOS NA CLT (ART. 8º), BEM COMO OS PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO (TÍTULOS II A IV), DA PRIMAZIA DA REALIDADE (ARTS. 3º E 442), DA IRRENUNCIABILIDADE (ARTS. 9º E 468), DA NORMA MAIS FAVORÁVEL, DA IMODIFICABILIDADE CONTRATUAL EM PREJUÍZO DO TRABALHADOR (ART. 468), DA SUPREMACIA DO CRÉDITO TRABALHISTA (ARTS. 100 DA CF E 186 DO CTN) E DOS PODERES INQUISITÓRIOS DO JUIZ DO TRABALHO (ART. 765), DENTRE OUTROS, CUJA OBSERVÂNCIA É REQUISITO PARA A VALIDADE DA NORMA JURÍDICA TRABALHISTA.
Enunciados Aglutinados
Título HERMENÊUTICA TRABALHISTA
Ementa HERMENÊUTICA TRABALHISTA. O PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DEVE SER COMPREENDIDO COMO FUNDAMENTO PARA A APLICAÇÃO DE UMA REGRA JURÍDICA, SOB PENA DE NÃO SER RECONHECIDA COMO NORMA JURÍDICA TRABALHISTA.
Título FUNDAMENTOS DO DIREITO DO TRABALHO
Ementa A LEI N. 13.467/2017, DA REFORMA TRABALHISTA, NÃO AFETOU OS FUNDAMENTOS DO DIREITO DO TRABALHO POSITIVADOS NA CLT, COMO OS PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO (TÍTULOS II A IV), DA PRIMAZIA DA REALIDADE (ARTS. 3º E 442), DA IRRENUNCIABILIDADE (ARTS. 9º E 468), DA NORMA MAIS FAVORÁVEL, DA IMODIFICABILIDADE CONTRATUAL EM PREJUÍZO DO TRABALHADOR (ART. 468), DA SUPREMACIA DO CRÉDITO TRABALHISTA (ARTS. 100 DA CF E 186 DO CTN) E DOS PODERES INQUISITÓRIOS DO JUIZ DO TRABALHO (ART. 765), DENTRE OUTROS.
Título PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO
Ementa FONTES E PRINCÍPIOS. AO MANTER ÍNTEGROS O CAPUT DO ART. 8O, O CAPUT DO ART. 444, E O ART. 468, TODOS DA CLT A REFORMA TRABALHISTA MANTÉM INTACTOS OS PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO DO TRABALHO, PRINCIPALMENTE O "PROTETOR", "IRRENUNCIABILIDADE DE DIREITOS", E "PRIMAZIA DA REALIDADE", E AS NORMAS QUE O CONTRARIAM DEVEM SER RECHAÇADAS POR INVALIDADE.
Enunciado 5
Título GRUPO ECONÔMICO TRABALHISTA. DISTRIBUIÇÃO RACIONAL DO ÔNUS DA PROVA
Ementa I. A LEI 13.467/2017 RECONHECEU EXPRESSAMENTE A FIGURA DO GRUPO ECONÔMICO TRABALHISTA POR COORDENAÇÃO (ART. 2º, §2º) E ESTABELECEU REQUISITOS SUBJETIVOS (INTERESSE INTEGRADO E COMUM) E OBJETIVOS (ATUAÇÃO CONJUNTA) PARA A CARACTERIZAÇÃO DO GRUPO, A SEREM VERIFICADOS NO CASO CONCRETO PELO JUÍZO (ART. 2º, §3º); II- NAS HIPÓTESES RESTRITAS DE APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 2º DA CLT, A MERA IDENTIDADE DE SÓCIOS ENTRE AS EMPRESAS INTEGRANTES, EMBORA NÃO BASTE À CARACTERIZAÇÃO DO GRUPO ECONÔMICO, CONSTITUI INDÍCIO QUE AUTORIZA A INVERSÃO OU REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA, NOS TERMOS DO ART. 818 § 1º DA CLT, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017. INCUMBE ENTÃO AO EMPREGADOR O ÔNUS DE COMPROVAR A AUSÊNCIA DE INTERESSES INTEGRADOS, DA COMUNHÃO DE INTERESSES E/OU DA ATUAÇÃO CONJUNTA DAS EMPRESAS. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA APTIDÃO PARA A PROVA E DA PARIDADE DE ARMAS EM CONCRETO (ISONOMIA PROCESSUAL).
Enunciados Aglutinados
Título GRUPO ECONÔMICO. ARTIGO 2º, §§ 2º E 3º DA CLT. DISTRIBUIÇÃO RACIONAL DO ÔNUS DA PROVA.
Ementa GRUPO ECONÔMICO. ARTIGO 2º, §§ 2º E 3º DA CLT. DISTRIBUIÇÃO RACIONAL DO ÔNUS DA PROVA. QUANDO APONTADA A EXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO, A TEOR DOS §§ 2º E 3º DO ARTIGO 2º DA CLT, INCUMBE AO EMPREGADOR O ÔNUS DE COMPROVAR A AUSÊNCIA DE INTERESSES INTEGRADOS, DA COMUNHÃO DE INTERESSES E DA ATUAÇÃO CONJUNTA DAS EMPRESAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 818, §1º DA CLT.
Título GRUPO ECONÔMICO E ÔNUS DA PROVA
Ementa GRUPO ECONÔMICO - PRESUNÇÃO RELATIVA - MERA IDENTIDADE SOCIETÁRIA - ÔNUS DA PROVA. A PRESUNÇÃO SERÁ SEMPRE RELATIVA DE EXISTÊNCIA DO GRUPO, CABENDO AO EMPREGADOR FAZER PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. NESSE SENTIDO, O PRINCÍPIO DA APTIDÃO DA PROVA, EXPRESSAMENTE PREVISTO NO §1º DO NOVO ART. 818 DA CLT, POSSIBILITA TRANSFERIR AO EMPREGADOR O ÔNUS DE COMPROVAR A INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS CONTIDOS NO §3º DO ART. 2º DA CLT, ISTO É, DEMONSTRAÇÃO DO INTERESSE INTEGRADO, EFETIVA COMUNHÃO DE INTERESSES E ATUAÇÃO CONJUNTA DAS EMPRESAS SUPOSTAMENTE COMPONENTES DO GRUPO ECONÔMICO.
Título GRUPO ECONÔMICO. PROVA DIÁBÓLICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Ementa GRUPO ECONÔMICO. PROVA DIÁBÓLICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONSTITUI PROVA DIABÓLICA EXIGIR QUE O TRABALHADOR DEMONSTRE EM JUÍZO O INTERESSE INTEGRADO, A COMUNHÃO DE INTERESSES E A ATUAÇÃO CONJUNTA ENTRE DUAS OU MAIS PESSOAS JURÍDICAS PARA FINS DE CARACTERIZAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. POR ISSO, CONSIDERANDO A APTIDÃO PARA A PROVA E A PARIDADE DE ARMAS EM CONCRETO (ISONOMIA PROCESSUAL), COMPETE ÀS PESSOAS JURÍDICAS TIDAS COMO INTEGRANTES DE UM MESMO GRUPO ECONÔMICO DEMONSTRAR A NÃO CONFIGURAÇÃO DESSES REQUISITOS, MEDIANTE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (NOVO ART. 818, § 1º, CLT; 373, § 1º, DO NCPC; 6º, VIII, DO CDC).
Título GRUPO ECONÔMICO TRABALHISTA.
Ementa I- A LEI Nº 13.467/17 RECONHECEU EXPRESSAMENTE A FIGURA DO GRUPO ECONÔMICO TRABALHISTA POR COORDENAÇÃO (ART. 2º, §2º) E ESTABELECEU REQUISITOS SUBJETIVOS (INTERESSE INTEGRADO E COMUM) E OBJETIVOS (ATUAÇÃO CONJUNTA) PARA A CARACTERIZAÇÃO DO GRUPO, A SEREM VERIFICADOS NO CASO CONCRETO, PELO JUÍZO (ART. 2º, §3º). II- A MERA IDENTIDADE DE SÓCIOS ENTRE AS EMPRESAS INTEGRANTES, EMBORA NÃO BASTE À CARACTERIZAÇÃO DO GRUPO ECONÔMICO, CONSTITUI INDÍCIO QUE AUTORIZA A INVERSÃO OU REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA, NOS TERMOS DO ART. 373 DO CPC C/C ART. 818 DA CLT, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.467/17; III- A TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM TAMBÉM CONSTITUI INDÍCIO DE FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO, DADA A CONEXÃO DO OBJETO SOCIAL DAS EMPRESAS E ATUAÇÃO EM SISTEMA DE COLABORAÇÃO, O QUE AUTORIZA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, NOS TERMOS DO INCISO II.
Enunciado 1
Título ILEGITIMIDADE DA LEI 13.467/2017
Ementa A LEI 13.467/2017 É ILEGÍTIMA, NOS SENTIDOS FORMAL E MATERIAL.
Enunciado 2
Título PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA
Ementa A AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA IMPEDE INTERFERÊNCIA JUDICIAL OU ADMINISTRATIVA NA ECLOSÃO DE GREVE EM OUTROS MECANISMOS DE PRESSÃO DE QUE DISPÕEM OS TRABALHADORES.
Enunciado 3
Título CADEIA DE FORNECIMENTO E RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO PODER ECONOMICAMENTE RELEVANTE
Ementa CADEIA DE FORNECIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO PODER ECONOMICAMENTE RELEVANTE POR VIOLAÇÕES AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA DO TRABALHADOR. DEVIDA DILIGÊNCIA PARA A PROMOÇÃO DE TRABALHO DECENTE. OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS EXPERIMENTADOS PELO TRABALHADOR, INDEPENDENTEMENTE DE CULPA.
Enunciado 4
Título RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS EMPRESAS QUE ATUAM EM CADEIA PRODUTIVA GLOBAL OU NACIONAL
Ementa SUBORDINAÇÃO ESTRUTURAL. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS EMPRESAS QUE ATUAM EM CADEIA PRODUTIVA NACIONAL OU GLOBAL, POR INTERPRETAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 2º E 3º DO ARTIGO 2º DA CLT, ACRESCENTADOS PELA LEI 13.467/2017.
Enunciado 5
Título GRUPO ECONÔMICO. INTEGRAÇÃO. CONCEITO DO DIREITO EMPRESARIAL. BASE SOCIETÁRIA, OBRIGACIONAL E PESSOAL
Ementa NÃO CONFIGURADO O GRUPO ECONÔMICO NA FORMA DO NOVO ART. 2º, § 2º, DA CLT, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017, É POSSÍVEL A INTEGRAÇÃO DO DIREITO, NA FORMA DO ART. 8º DA CLT (ESPECIALMENTE CONSIDERANDO SUA NOVA REDAÇÃO), PARA ABARCAR SITUAÇÕES NÃO DISCIPLINADAS PELA NOVA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. O GRUPO ECONÔMICO PODE TER NATUREZA SOCIETÁRIA, OBRIGACIONAL OU PESSOAL, BASTANDO APENAS A ATUAÇÃO COORDENADA, CONJUNTA OU COLIGADA DAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS. ASSIM, COMO TAL CONCEPÇÃO DESTINA-SE À DEFESA DA ORDEM ECONÔMICA E DA LIVRE CONCORRÊNCIA, COM MAIS RAZÃO AINDA DEVE SER APLICADA À DEFESA DAS VERBAS TRABALHISTAS.
Enunciado 6
Título INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
Ementa INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INTEGRAÇÃO. SENDO A PRESCRIÇÃO REGULADA PELO CÓDIGO CIVIL, APLICAM-SE AO DIREITO DO TRABALHO AS HIPÓTESES DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PREVISTAS NO ART. 202 DO CÓDIGO CIVIL, NOS TERMOS DO ART. 8º DA CLT. ASSIM, É POSSÍVEL A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO FORA DA HIPÓTESE PREVISTA NO § 3º DO ART. 11 DA CLT.
Enunciado 7
Título PRESCRIÇÃO TOTAL. INCOMPATIBILIDADE COM O ARTIGO 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ementa A PRESCRIÇÃO TOTAL, CONSUBSTANCIADA NO ARTIGO 11, § 2º, DA CLT, É INCOMPATÍVEL COM O ARTIGO 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Enunciado 8
Título SUCESSÃO TRABALHISTA
Ementa SUCESSÃO TRABALHISTA. A TEOR DO ART. 1.146 DO CÓDIGO CIVIL, APLICÁVEL AO DIREITO DO TRABALHO (CLT, ART. 8º), É CABÍVEL A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SUCEDIDO E DO SUCESSOR PELOS CRÉDITOS TRABALHISTAS CONSTITUÍDOS ANTES DO TRESPASSE DO ESTABELECIMENTO, INDEPENDENTEMENTE DA CARACTERIZAÇÃO DE FRAUDE.
COMISSÃO 2
JORNADA DE TRABALHO. BANCO DE HORAS. REMUNERAÇÃO E PARCELAS INDENIZATÓRIAS. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS: TARIFAÇÃO E OUTROS ASPECTOS.
Aglutinadas
Enunciado 1
Título BANCO DE HORAS
Ementa BANCO DE HORAS POR ACORDO INDIVIDUAL. A COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS REQUER INTERVENÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA, INDEPENDENTEMENTE DO SEU PRAZO DE DURAÇÃO, CONFORME ARTIGO 7º, XIII, CF, QUE AUTORIZA A COMPENSAÇÃO APENAS MEDIANTE ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.
Enunciados Aglutinados
Título BANCO DE HORAS
Ementa BANCO DE HORAS SEMESTRAL. ACORDO INDIVIDUAL. INCONSTITUCIONALIDADE. É INCONSTITUCIONAL A REALIZAÇÃO DE BANCO DE HORAS AMPARADA EM ACORDO INDIVIDUAL DE TRABALHO, INDEPENDENTEMENTE DO SEU PRAZO DE DURAÇÃO. A CONSTITUIÇÃO PREVÊ EM SEU ARTIGO 7º, XIII, CF OS LIMITES DE JORNADA DE 44 HORAS SEMANAIS E 8 HORAS DIÁRIAS, FACULTADA A COMPENSAÇÃO APENAS POR ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.
Título IMPRESCINDIBILIDADE DA INTERVENIÊNCIA SINDICAL PARA A COMPENSAÇÃO DE JORNADA
Ementa NOS TERMOS DA PARTE FINAL DO ARTIGO 7º, XIII DA CF, A COMPENSAÇÃO DE HORÁRIOS REQUER INTERVENÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA. ASSIM, OS ARTIGOS 59 E PARÁGRAFOS, 444 PARÁGRAFO ÚNICO E 611-A, II DA CLT DEVERÃO RECEBER INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO, PARA INADMITIR QUALQUER INTERPRETAÇÃO QUE CONFIRA VALIDADE A COMPENSAÇÃO DE JORNADA (ACORDO DE COMPENSAÇÃO OU BANCO DE HORAS) NÃO INSTITUÍDA POR CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.
Enunciado 2
Título JORNADA 12X36
Ementa JORNADA 12X36. 1. TRATANDO-SE DE REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA, É ESSENCIAL PARA A SUA VALIDADE A PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, NOS TERMOS DO ARTIGO 7º, XIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INCLUSIVE EM RELAÇÃO AO COMERCIÁRIO, EM RAZÃO DE LEI ESPECIAL (LEI 12.790/2013). 2. ARTIGO 60, PARÁGRAFO ÚNICO DA CLT. DISPENSA DE LICENÇA PRÉVIA PARA A REALIZAÇÃO DE JORNADA 12X36. MATÉRIA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 7º, XXII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 3. IMPOSSIBILIDADE DE REGIME "COMPLESSIVO" QUANTO AO PAGAMENTO DE FERIADOS E PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 7º, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 4. A PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS, INCLUSIVE PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA (AINDA QUE PARCIAL), DESCARACTERIZA O REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA 12X36, IMPLICANDO O PAGAMENTO COMO HORA EXTRAORDINÁRIA DAQUELAS LABORADAS ALÉM DA 8ª DIÁRIA, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 7º, XIII E XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Enunciados Aglutinados
Título JORNADA 12X36
Ementa JORNADA 12X36. OFICIALIZAÇÃO DE MODO AMPLO. FORMAS DE CONTRATAÇÃO. SUPRESSÃO DE DIREITOS. O ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO QUE ESTABELECE O HORÁRIO DE TRABALHO DE DOZE HORAS SEGUIDAS POR TRINTA E SEIS HORAS ININTERRUPTAS DE DESCANSO DEVE RESPEITAR CRITÉRIOS MÍNIMOS ESTABELECIDOS EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO E/OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, A FIM DE GARANTIR OS DIREITOS DOS TRABALHADORES JÁ ASSEGURADOS NOS INSTRUMENTOS COLETIVOS.
Título JORNADA 12X36
Ementa JORNADA 12X36. 1. TRATANDO-SE DE REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA, É ESSENCIAL PARA A SUA VALIDADE A PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, NOS TERMOS DO ARTIGO 7º, XIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INCLUSIVE EM RELAÇÃO AO COMERCIÁRIO EM RAZÃO DE LEI ESPECIAL (LEI N. 12.790/2013). 2. ARTIGO 60, PARÁGRAFO ÚNICO. DISPENSA DE LICENÇA PRÉVIA PARA A REALIZAÇÃO DE JORNADA 12 X 36. MATÉRIA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 7º, XXII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 3. IMPOSSIBILIDADE DE REGIME "COMPLESSIVO" QUANTO AO PAGAMENTO DE FERIADOS E PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 7º, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 4. A PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS AINDA QUE EVENTUAIS, INCLUSIVE PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA AINDA QUE PARCIAL, DESCARACTERIZA O REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA 12X36, IMPLICANDO O PAGAMENTO COMO HORA EXTRAORDINÁRIA DAQUELAS LABORADAS ALÉM DA 8A DIÁRIA, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 7º, XIII E XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Título DISPENSA DE LICENÇA PRÉVIA PARA A REALIZAÇÃO DE JORNADAS 12 X 36
Ementa DISPENSA DE LICENÇA PRÉVIA PARA A REALIZAÇÃO DE JORNADAS 12 X 36. MATÉRIA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE. O ARTIGO 60, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT NÃO É COMPATÍVEL COM O ARTIGO 7º, XXII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Título JORNADA DE TRABALHO. ARTIGO 59-A DA CLT
Ementa A FACULDADE DE QUE TRATA O ARTIGO 59-A DA CLT, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.467/2017, DE FIRMAR "ACORDO INDIVIDUAL ESCRITO" PARA ESTABELECER HORÁRIO DE TRABALHO DE 12 HORAS SEGUIDAS POR 36 HORAS ININTERRUPTAS É INCOMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO PROTETIVO E COM O ARTIGO 7º, CAPUT E INCISO XIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE ASSEGURAM A COMPENSAÇÃO DE JORNADA MEDIANTE ACORDO COLETIVO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.
Título JORNADA 12 X 36
Ementa JORNADA 12X36. 1. TRATANDO-SE DE REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA, É ESSENCIAL PARA A SUA VALIDADE A PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, NOS TERMOS DO ARTIGO 7º, XIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INCLUSIVE EM RELAÇÃO AO COMERCIÁRIO EM RAZÃO DE LEI ESPECIAL (LEI N. 12.790/2013). 2. ARTIGO 60, PARÁGRAFO ÚNICO. DISPENSA DE LICENÇA PRÉVIA PARA A REALIZAÇÃO DE JORNADA 12 X 36. MATÉRIA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 7º, XXII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 3. IMPOSSIBILIDADE DE REGIME "COMPLESSIVO" QUANTO AO PAGAMENTO DE FERIADOS E PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 7º, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 4. A PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS AINDA QUE EVENTUAIS, INCLUSIVE PELA SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA AINDA QUE PARCIAL, DESCARACTERIZA O REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA 12X36, IMPLICANDO O PAGAMENTO COMO HORA EXTRAORDINÁRIA DAQUELAS LABORADAS ALÉM DA 8A DIÁRIA, POR INFRAÇÃO AO ARTIGO 7º, XIII E XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Título JORNADA 12 X 36. INSERÇÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E DOS FERIADOS. FIXAÇÃO POR ACORDO INDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE.
Ementa JORNADA 12 X 36. INSERÇÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E DOS FERIADOS. FIXAÇÃO POR ACORDO INDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE. I - A POSSIBILIDADE QUANTO À FIXAÇÃO DA JORNADA DE 12 X 36 POR ACORDO INDIVIDUAL PREVISTA NO ARTIGO 59-A DA CLT NÃO É COMPATÍVEL COM OS ARTIGOS 7º, XIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. II - O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 59-A DA CLT NÃO É COMPATÍVEL COM OS INCISOS IX E XV, DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NEM COM A CONVENÇÃO 171 DA OIT; III - O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 59-B DA CLT NÃO É COMPATÍVEL COM O ARTIGO 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Título REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E TURNOS DE REVEZAMENTO
Ementa REPOUSO SEMANAL REMUNERADO OBRIGATÓRIO E NÃO INCLUÍDO NAS HORAS DE DESCANSO. INSTITUTO DIVERSO DA JORNADA DE TRABALHO E DOS TURNOS DE REVEZAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE REGIME "COMPLESSIVO" QUANTO À JORNADA. INAPLICABILIDADE DO SISTEMA DE 12 X 36. NECESSIDADE DE LICENÇA PRÉVIA MANTIDA.
Enunciado 3
Título HORAS DE TRAJETO: HIPÓTESES DE CÔMPUTO NA JORNADA APÓS A LEI 13.467/2017
Ementa 1. A ESTRUTURA NORMATIVA MATRIZ DO ART. 4º DA CLT CONTEMPLA A LÓGICA DO TEMPO À DISPOSIÇÃO, NÃO ELIMINADA A CONDIÇÃO DE CÔMPUTO QUANDO SE VERIFICAR CONCRETAMENTE QUE O TRANSPORTE ERA CONDIÇÃO E/OU NECESSIDADE IRREFUTÁVEL, E NÃO DE ESCOLHA PRÓPRIA DO EMPREGADO, PARA POSSIBILITAR O TRABALHO NO HORÁRIO E LOCAL DESIGNADOS PELO EMPREGADOR, MANTENDO-SE O PARÂMETRO DESENVOLVIDO PELA SÚMULA 90 DO TST, CASO EM QUE FARÁ JUS O TRABALHADOR À CONTAGEM, COMO TEMPO DE TRABALHO, DO TEMPO DE DESLOCAMENTO GASTO EM TRECHO DE DIFÍCIL ACESSO OU SEM TRANSPORTE PÚBLICO POR MEIO FORNECIDO PELO EMPREGADOR, NA IDA OU RETORNO PARA O TRABALHO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3º, C, DA CONVENÇÃO 155 DA OIT. 2. INAPLICABILIDADE DO §2º DO ART. 58 DA LEI 13.467/2017 AO TRABALHO EXECUTADO NA ATIVIDADE RURAL.
Enunciados Aglutinados
Título CABIMENTO DO CÔMPUTO DA JORNADA "IN ITINERE"
Ementa O TEMPO DE PERCURSO CASA-TRABALHO E VICE E VERSA DEVE SER COMPUTADO NA JORNADA NORMAL DE TRABALHO, SEJA COM BASE NO PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL (APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 238, § 3º DA CLT), SEJA COM FULCRO NO ART. 3, "C" DA CONVENÇÃO INTERNACIONAL N. 155 DA OIT, QUE RECLAMA QUE O ART. 58 § 2º DA CLT RECEBA INTERPRETAÇÃO CONFORME AO ALUDIDO DISPOSITIVO INTERNACIONAL.
Título HORAS IN-ITINERE.
Ementa 1. A ESTRUTURA NORMATIVA MATRIZ DO ART. 4º DA CLT CONTEMPLA A LÓGICA DO TEMPO À DISPOSIÇÃO, NÃO ELIMINADA A CONDIÇÃO DE CÔMPUTO QUANDO SE VERIFICAR CONCRETAMENTE QUE O TRANSPORTE ERA CONDIÇÃO E/OU NECESSIDADE IRREFUTÁVEL, E NÃO DE ESCOLHA PRÓPRIA DO EMPREGADO, PARA POSSIBILITAR O TRABALHO NO HORÁRIO E LOCAL DESIGNADOS PELO EMPREGADOR, MANTENDO-SE O PARÂMETRO DESENVOLVIDO PELA SÚMULA Nº 90 DO TST, FAZENDO JUS O TRABALHADOR À CONTAGEM COMO TEMPO DE TRABALHO DO TEMPO DE DESLOCAMENTO GASTO EM TRECHO DE DIFÍCIL ACESSO OU SEM TRANSPORTE PÚBLICO POR MEIO FORNECIDO PELO EMPREGADOR NA IDA OU RETORNO PARA O TRABALHO, NOS TERMOS INCLUSIVE DO ARTIGO 3º, C, DA CONVENÇÃO OIT N. 155. 2. INAPLICABILIDADE DO §2º DO ART. 58 DA LEI 13.467/2017 AO TRABALHO EXECUTADO NA ATIVIDADE RURAL.
Título JORNADA DE TRABALHO - NOEMIA
Ementa PERMANECENDO A ESTRUTURA NORMATIVA MATRIZ DO ART. 4º DA CLT, QUE CONTEMPLA A LÓGICA DO TEMPO À DISPOSIÇÃO, NÃO ESTÁ ELIMINADA A CONDIÇÃO DE CÔMPUTO QUANDO SE VERIFICAR CONCRETAMENTE QUE O TRANSPORTE ERA CONDIÇÃO E/OU NECESSIDADE IRREFUTÁVEL PARA POSSIBILITAR O TRABALHO NO HORÁRIO E LOCAL DESIGNADOS PELO EMPREGADOR, MANTENDO-SE ÍNTEGRO O PARÂMETRO DESENVOLVIMENTO PELA SÚMULA Nº 90 DO TST.
Título ARTS. 4º E 58, § 3º (TEMPO À DISPOSIÇÃO)
Ementa TEMPO À DISPOSIÇÃO. HORAS IN ITINERE. APESAR DA REVOGAÇÃO DO ART. 58, § 3º, DA CLT PELA LEI Nº 13.467/2017, CONSIDERA-SE TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR, NA FORMA DO ART. 4º DA CLT, O ENTENDIMENTO CONSUBSTANCIADO NA SÚMULA 90 DO TST, ANTERIOR À LEI Nº 10.243/2001 QUE A INCORPOROU À LEI, DE QUE "O TEMPO DESPENDIDO PELO EMPREGADO, EM CONDUÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR, ATÉ O LOCAL DE TRABALHO DE DIFÍCIL ACESSO, OU NÃO SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR, E PARA O SEU RETORNO É COMPUTÁVEL NA JORNADA DE TRABALHO". NESSE CASO, NÃO SE TRATA DE CRIAÇÃO DE DIREITO, MAS DA CONSTATAÇÃO DE QUE O EMPREGADO NÃO SE ENCONTRA NO VEÍCULO DO EMPREGADOR "POR ESCOLHA PRÓPRIA", CONFORME ESTABELECE O NOVO § 2º DO ART. 4º DA CLT.
Título PERSISTÊNCIA DO DIREITO À REMUNERAÇÃO DAS HORAS IN ITINERE APÓS A REFORMA TRABALHISTA
Ementa HORAS IN ITINERE. PERSISTÊNCIA DO DIREITO APÓS A REFORMA TRABALHISTA. A NOVA REDAÇÃO DADA AO § 2º DO ART. 58 DA CLT NÃO ELIMINOU O DIREITO À REMUNERAÇÃO DAS HORAS IN ITINERE, AO NÃO MENCIONAR O TEMPO DE TRAJETO DO TRABALHADOR PARA LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO OU NÃO SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR. NO CASO, A NOVA REDAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL DEVE SER INTERPRETADA EM CONSONÂNCIA COM O § 2º DO ART. 4º DA CLT, DE MODO A RECONHECER QUE O DESLOCAMENTO EM CONDUÇÃO FORNECIDA PELO EMPREGADOR, QUANDO DECORRENTE DA ORGANIZAÇÃO PRODUTIVA PATRONAL, E NÃO DE ESCOLHA PRÓPRIA DO EMPREGADO, DESTINADO A LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO OU NÃO SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR, DEVE SER REMUNERADO. ASSIM, PERMANECEM INCÓLUMES OS FUNDAMENTOS QUE MOTIVARAM A EDIÇÃO DA SÚMULA 90 DO TST.
Enunciado 4
Título PARCELAS REMUNERATÓRIAS SOB A LEI 13.467/2017
Ementa 1. EXPRESSÃO "AINDA QUE HABITUAIS" CONSTANTE DO § 2º DO ART. 457, DA CLT, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17. A INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DOS ARTIGOS 195, I E 201, CAPUT E § 11, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVELA QUE A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL INCIDE SOBRE OS GANHOS HABITUAIS, A QUALQUER TÍTULO, PARA SE PRESERVAR O EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DO RGPS - REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL COM IGUAL RAZÃO, A INTERPRETAÇÃO DO ART. 457, § 2º, DA CLT, EM CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO, DENOTA QUE NÃO IMPORTA O TÍTULO ATRIBUÍDO PELO EMPREGADOR À PARCELA, PORQUANTO, PARA TER NATUREZA JURÍDICA SALARIAL, BASTA QUE ELA SEJA HABITUAL E DECORRENTE DO TRABALHO PRESTADO POR CONTA ALHEIA, SENDO MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO O ROL DO § 1º E ADMITINDO-SE OUTRAS PARCELAS SALARIAIS, TAIS COMO ADICIONAIS, IMPORTÂNCIAS VARIÁVEIS E GRATIFICAÇÕES LEGAIS E CONVENCIONAIS. A NÃO INTEGRAÇÃO NA REMUNERAÇÃO DAS PARCELAS RELACIONADAS NO ART. 457, §§ 2º E 4º, DA CLT DEPENDE DE QUE EFETIVAMENTE SIRVAM A PROPICIAR CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DO TRABALHO OU SE RETIRAM A SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS AO COTIDIANO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. 2. PRÊMIOS. NECESSÁRIA VINCULAÇÃO A DESEMPENHO PROFISSIONAL DIFERENCIADO. A CONCESSÃO HABITUAL DE PRÊMIOS, DESVINCULADA DO REQUISITO DE DESEMPENHO PROFISSIONAL SUPERIOR AO ORDINARIAMENTE ESPERADO (ART. 457, §4º, DA CLT), CONSTITUI FRAUDE (ART. 9º, CLT), INTEGRANDO A REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO A PARCELA PAGA FORA DOS PRECEITOS LEGAIS.
Enunciados Aglutinados
Título AS PARCELAS RELACIONADAS NO ART. 457, §1º DA CLT PARA COMPOSIÇÃO DO SALÁRIO SÃO MERAMENTE EXEMPLIFICATIVAS.
Ementa ART. 457, § 1º DA CLT. PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL. ROL MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO. AS PARCELAS RELACIONADAS NO ART. 457, §1º DA CLT PARA COMPOSIÇÃO DO SALÁRIO SÃO MERAMENTE EXEMPLIFICATIVAS. O COMPLEXO SALARIAL ADMITE OUTRAS PARTÍCULAS SALARIAS, TAIS COMO ADICIONAIS, IMPORTÂNCIAS VARIÁVEIS E GRATIFICAÇÕES LEGAIS E CONVENCIONAIS.
Título ART. 457, §§ 2º E 4º DA CLT. A NATUREZA JURÍDICA DE IMPORTÂNCIAS ALCANÇADAS PELO EMPREGADOR AO EMPREGADO NÃO É DEFINIDA PELA SEMÂNTICA, MAS A PARTIR DE ELEMENTOS JUSTRABALHISTAS.
Ementa ART. 457, §§ 2º E 4º DA CLT. NATUREZA JURÍDICA DE PARCELAS PAGAS PELO EMPREGADOR. A NATUREZA JURÍDICA DE IMPORTÂNCIAS ALCANÇADAS PELO EMPREGADOR AO EMPREGADO NÃO É DEFINIDA PELA SEMÂNTICA, MAS A PARTIR DE ELEMENTOS JUSTRABALHISTAS. A NÃO INTEGRAÇÃO NA REMUNERAÇÃO DAS PARCELAS RELACIONADAS NO ART. 457, §§ 2º E 4º DA CLT DEPENDEM DE QUE EFETIVAMENTE SIRVAM À PROPICIAR CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DO TRABALHO OU A SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS AO COTIDIANO DA RELAÇÃO DE EMPREGO.
Título INCONSTITUCIONALIDADE CONTIDA NO §2º DO ART. 457 DA CLT.
Ementa INCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO" "AINDA QUE HABITUAIS" CONSTANTE DO § 2º DO ART. 457, DA CLT, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17. A INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DOS ARTIGOS 195, I E 201, CAPUT E § 11 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVELA QUE A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL INCIDE SOBRE OS GANHOS HABITUAIS, A QUALQUER TÍTULO, PARA SE PRESERVAR O EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DO RGPS - REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. A INTERPRETAÇÃO DO ART. 457, § 2º DA CLT EM CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO DENOTA QUE NÃO IMPORTA O TÍTULO ATRIBUÍDO PELO EMPREGADOR À PARCELA, PORQUANTO, PARA TER NATUREZA JURÍDICA SALARIAL, BASTA QUE ELA SEJA HABITUAL E DECORRENTE DO TRABALHO PRESTADO POR CONTA ALHEIA.
Título REMUNERAÇÃO E PARCELAS INDENIZATÓRIAS
Ementa 1. EXPRESSÃO "AINDA QUE HABITUAIS" CONSTANTE DO § 2º DO ART. 457, DA CLT, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17. A INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DOS ARTIGOS 195, I E 201, CAPUT E § 11, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVELA QUE A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL INCIDE SOBRE OS GANHOS HABITUAIS, A QUALQUER TÍTULO, PARA SE PRESERVAR O EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DO RGPS - REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. A INTERPRETAÇÃO DO ART. 457, § 2º, DA CLT EM CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO DENOTA QUE NÃO IMPORTA O TÍTULO ATRIBUÍDO PELO EMPREGADOR À PARCELA, PORQUANTO, PARA TER NATUREZA JURÍDICA SALARIAL, BASTA QUE ELA SEJA HABITUAL E DECORRENTE DO TRABALHO PRESTADO POR CONTA ALHEIA, SENDO MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO O ROL DO § 1º, ADMITINDO OUTRAS PARCELAS SALARIAIS, TAIS COMO ADICIONAIS, IMPORTÂNCIAS VARIÁVEIS E GRATIFICAÇÕES LEGAIS E CONVENCIONAIS. A NÃO INTEGRAÇÃO NA REMUNERAÇÃO DAS PARCELAS RELACIONADAS NO ART. 457, §§ 2º E 4º, DA CLT DEPENDEM DE QUE EFETIVAMENTE SIRVAM A PROPICIAR CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DO TRABALHO OU A SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS AO COTIDIANO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. 2. PRÊMIOS. NECESSÁRIA VINCULAÇÃO A DESEMPENHO PROFISSIONAL DIFERENCIADO. A CONCESSÃO HABITUAL DE PRÊMIOS DESVINCULADA DO REQUISITO DE DESEMPENHO PROFISSIONAL SUPERIOR AO ORDINARIAMENTE ESPERADO (ART. 457, §4º, DA CLT) CONSTITUI FRAUDE (ART. 9º, CLT), INTEGRANDO A REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO A PARCELA PAGA FORA DOS PRECEITOS LEGAIS.
Título PRÊMIOS. NECESSÁRIA VINCULAÇÃO A DESEMPENHO PROFISSIONAL DIFERENCIADO
Ementa PRÊMIOS. NECESSÁRIA VINCULAÇÃO A DESEMPENHO PROFISSIONAL DIFERENCIADO. A CONCESSÃO HABITUAL DE PRÊMIOS DESVINCULADA DO REQUISITO DE DESEMPENHO PROFISSIONAL SUPERIOR AO ORDINARIAMENTE ESPERADO (ART. 457, §4º, DA CLT) CONSTITUI FRAUDE (ART. 9º, CLT), INTEGRANDO A REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO A PARCELA PAGA FORA DOS PRECEITOS LEGAIS.
Título COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO. PARCELAS EFETIVAMENTE SALARIAIS. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO INDEPENDENTEMENTE DE SUA NOMENCLATURA. PRIMAZIA DA REALIDADE.
Ementa COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO. PARCELAS EFETIVAMENTE SALARIAIS. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO INDEPENDENTEMENTE DE SUA NOMENCLATURA. PRIMAZIA DA REALIDADE. CONSTATANDO-SE A NATUREZA CONTRAPRESTATIVA DAS PARCELAS DENOMINADAS "AJUDA DE CUSTO", "AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO", "DIÁRIAS PARA VIAGEM", "PRÊMIOS" E "ABONOS SALARIAIS", À LUZ DO ARTIGO 457, CAPUT, DA CLT, SERÃO ELAS INCORPORADAS AO CONTRATO DE TRABALHO E CONSTITUIRÃO BASE DE CÁLCULO DOS DEMAIS ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E TRIBUTÁRIOS, INDEPENDENTEMENTE DE SUA NOMENCLATURA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA COM O ARTIGO 9º DA CLT.
Título INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 457 E 468 DA CLT
Ementa 1. EXPRESSÃO "AINDA QUE HABITUAIS" CONSTANTE DO § 2º DO ART. 457, DA CLT, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17. A INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DOS ARTIGOS 195, I E 201, CAPUT E § 11, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVELA QUE A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL INCIDE SOBRE OS GANHOS HABITUAIS, A QUALQUER TÍTULO, PARA SE PRESERVAR O EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DO RGPS - REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. A INTERPRETAÇÃO DO ART. 457, § 2º, DA CLT EM CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO DENOTA QUE NÃO IMPORTA O TÍTULO ATRIBUÍDO PELO EMPREGADOR À PARCELA, PORQUANTO, PARA TER NATUREZA JURÍDICA SALARIAL, BASTA QUE ELA SEJA HABITUAL E DECORRENTE DO TRABALHO PRESTADO POR CONTA ALHEIA, SENDO MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO O ROL DO § 1º, ADMITINDO OUTRAS PARCELAS SALARIAIS, TAIS COMO ADICIONAIS, IMPORTÂNCIAS VARIÁVEIS E GRATIFICAÇÕES LEGAIS E CONVENCIONAIS. A NÃO INTEGRAÇÃO NA REMUNERAÇÃO DAS PARCELAS RELACIONADAS NO ART. 457, §§ 2º E 4º, DA CLT DEPENDEM DE QUE EFETIVAMENTE SIRVAM A PROPICIAR CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DO TRABALHO OU A SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS AO COTIDIANO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. 2. PRÊMIOS. NECESSÁRIA VINCULAÇÃO A DESEMPENHO PROFISSIONAL DIFERENCIADO. A CONCESSÃO HABITUAL DE PRÊMIOS DESVINCULADA DO REQUISITO DE DESEMPENHO PROFISSIONAL SUPERIOR AO ORDINARIAMENTE ESPERADO (ART. 457, §4º, DA CLT) CONSTITUI FRAUDE (ART. 9º, CLT), INTEGRANDO A REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO A PARCELA PAGA FORA DOS PRECEITOS LEGAIS.
Enunciado 5
Título DANO EXTRAPATRIMONIAL: EXCLUSIVIDADE DE CRITÉRIOS
Ementa APLICAÇÃO EXCLUSIVA DOS NOVOS DISPOSITIVOS DO TÍTULO II-A DA CLT À REPARAÇÃO DE DANOS EXTRAPATRIMONIAIS DECORRENTES DAS RELAÇÕES DE TRABALHO: INCONSTITUCIONALIDADE. A ESFERA MORAL DAS PESSOAS HUMANAS É CONTEÚDO DO VALOR DIGNIDADE HUMANA (ART. 1º, III, DA CF) E, COMO TAL, NÃO PODE SOFRER RESTRIÇÃO À REPARAÇÃO AMPLA E INTEGRAL QUANDO VIOLADA, SENDO DEVER DO ESTADO A RESPECTIVA TUTELA NA OCORRÊNCIA DE ILICITUDES CAUSADORAS DE DANOS EXTRAPATRIMONIAIS NAS RELAÇÕES LABORAIS. DEVEM SER APLICADAS TODAS AS NORMAS EXISTENTES NO ORDENAMENTO JURÍDICO QUE POSSAM IMPRIMIR, NO CASO CONCRETO, A MÁXIMA EFETIVIDADE CONSTITUCIONAL AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (ART. 5º, V E X, DA CF). A INTERPRETAÇÃO LITERAL DO ART. 223-A DA CLT RESULTARIA EM TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO INJUSTO ÀS PESSOAS INSERIDAS NA RELAÇÃO LABORAL, COM INCONSTITUCIONALIDADE POR OFENSA AOS ARTS. 1º, III; 3º, IV; 5º, CAPUT E INCISOS V E X E 7º, CAPUT, TODAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Enunciados Aglutinados
Título INCONSTITUCIONALIDADE DO ART.223-G DA CLT
Ementa DANO EXTRAPATRIMONIAL - INDENIZAÇÃO TARIFADA - VIOLAÇÃO À ISONOMIA - INCONSTITUCIONALIDADE. NOS TERMOS DA DECISÃO PROFERIDA NA ADPF 130/DF QUE DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 52 E 56 DA LEI DE IMPRENSA, COM EXPRESSA REFERÊNCIA À SÚMULA 281 DO STJ, A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NÃO ESTÁ SUJEITA A QUALQUER TARIFAÇÃO. IDÊNTICA A HIPÓTESE DO ART. 223-G DA NOVA CLT QUE, DA MESMA FORMA, AFRONTA O INCISO X, DO ART. 5º DA CRFB/88, QUE NÃO LIMITA O VALOR DA INDENIZAÇÃO PARA QUALQUER DANO EXTRAPATRIMONIAL.
Título DANO EXTRAPATRIMONIAL, §1º DO ART. 223 G DA LEI 13.467/2017
Ementa DANO EXTRAPATRIMONIAL, § 1º DO ART. 223 G DA LEI 13.467.2017. A QUANTIFICAÇÃO DO DANO IMATERIAL PREVISTA NOS INCISOS DE I A IV DO § 1º DO ART. 223-G É INAPLICÁVEL PORQUANTO INCONSTITUCIONAL.
Título DANOS EXTRAPATRIMONIAIS: TARIFAÇÃO
Ementa É DE NATUREZA EXEMPLIFICATIVA A ENUMERAÇÃO DOS DIREITOS PERSONALÍSSIMOS DOS TRABALHADORES CONSTANTE DO NOVO ARTIGO 223-C DA CLT, CONSIDERANDO A PLENITUDE DA TUTELA JURÍDICA Á DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA ASSEGURADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ARTIGOS 1º, III; 3º, IV, 5º, CAPUT, E §2º.
Título DANO EXTRAPATRIMONIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. NÃO DISCRIMINAÇÃO/ISONOMIA. NECESSIDADE DE REPARAÇÃO AMPLA E INTEGRAL.PROIBIÇÃO AO RETROCESSO SOCIAL TRABALHISTA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 223-A DA CLT
Ementa A ESFERA MORAL DAS PESSOAS HUMANAS É CONTEÚDO DO VALOR DIGNIDADE HUMANA (ART. 1º, III, DA CF) E COMO TAL NÃO PODE SOFRER RESTRIÇÃO À REPARAÇÃO AMPLA E INTEGRAL QUANDO VIOLADA, SENDO DEVER DO ESTADO A RESPECTIVA TUTELA NA OCORRÊNCIA DE ILICITUDES CAUSADORAS DE DANOS EXTRAPATRIMONIAIS NAS RELAÇÕES LABORAIS. SOB A ÓTICA DO PRINCÍPIO ESPECIAL TRABALHISTA DA NORMA MAIS FAVORÁVEL, DEVEM SER APLICADAS TODAS AS NORMAS EXISTENTES NO ORDENAMENTO JURÍDICO QUE POSSAM IMPRIMIR, NO CASO CONCRETO, A MÁXIMA EFETIVIDADE CONSTITUCIONAL AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, EFETIVANDO-SE O ART. 5º, V E X, DA CF. A INTERPRETAÇÃO LITERAL DO ART. 223-A DA CLT RESULTARIA EM TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO INJUSTO E ODIOSO ÀS PESSOAS INSERIDAS NA RELAÇÃO LABORAL, NOTADAMENTE AO TRABALHADOR, MAIOR ATINGIDO, EM CLARO RETROCESSO SOCIAL. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 223-A DA CLT POR CLARA OFENSA AOS ARTS. 1º, III; 3º, IV; 5º, CAPUT E INCISOS V E X E 7º, CAPUT, DA CF.
Título TÍTULO II-A DA CLT. VEDAÇÃO AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE JUDICIAL.
Ementa TÍTULO II-A DA CLT. VEDAÇÃO AO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE JUDICIAL. A RESTRIÇÃO CONSTANTE DO ARTIGO 225-A DA CLT NÃO É COMPATÍVEL COM OS ARTIGOS 2º E 5º, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL SUBSTANTIVO).
Título TARIFAÇÃO DO DANO EXTRAPATRIMONIAL. ART. 223-G, § 1º, DA LEI Nº 13.467/2017. INCONSTITUCIONALIDADE
Ementa TARIFAÇÃO DO DANO EXTRAPATRIMONIAL. ART. 223-G, § 1º, DA LEI Nº 13.467/2017. INCONSTITUCIONALIDADE. É INCONSTITUCIONAL A TARIFAÇÃO IMPOSTA PELO ART. 223-G, § 1º, DA LEI Nº 13.467/2017, POIS REPRESENTA VIOLAÇÃO: (I) AO ART. 5º, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, POR DESRESPEITAR O PRINCÍPIO DA IGUALDADE E PERMITIR SITUAÇÕES DE DISCRIMINAÇÃO ENTRE TRABALHADORES DE PADRÃO SALARIAL DIVERSO; (II) AOS INCISOS V E X, POR EXCLUIR A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA REPARAÇÃO INTEGRAL DOS DANOS, DIANTE DA LIMITAÇÃO DO VALOR MÁXIMO PARA A REPARAÇÃO DO DANO EXTRAPATRIMONIAL; E (III) AO INCISO XXXV, POR NÃO PERMITIR, EM TODAS AS SITUAÇÕES, UMA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL JUSTA E ADEQUADA.
Título APLICAÇÃO EXCLUSIVA DOS NOVOS DISPOSITIVOS DO TÍTULO II-A DA CLT À REPARAÇÃO DE DANOS EXTRAPATRIMONIAIS DECORRENTES DAS RELAÇÕES DE TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE
Ementa APLICAÇÃO EXCLUSIVA DOS NOVOS DISPOSITIVOS DO TÍTULO II-A DA CLT À REPARAÇÃO DE DANOS EXTRAPATRIMONIAIS DECORRENTES DAS RELAÇÕES DE TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE. É INCONSTITUCIONAL A PREVISÃO LEGAL DE EXCLUSIVIDADE DA APLICAÇÃO DOS NOVOS DISPOSITIVOS DO TÍTULO II-A DA CLT À REPARAÇÃO DE DANOS EXTRAPATRIMONIAIS DECORRENTES DAS RELAÇÕES DE TRABALHO, POIS VIOLA A NATUREZA DO SISTEMA JURÍDICO NACIONAL, DE CONFIGURAÇÃO ABERTA E INTEGRATIVA DAS SUAS NORMAS, E TAMBÉM O PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE DO DIREITO FUNDAMENTAL À OBTENÇÃO DE UMA ADEQUADA E JUSTA TUTELA RESSARCITÓRIA DO DANO, CONFORME PREVISTO NO ART. 5º, § 2º, DA CF/88.
Título TABELAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS
Ementa DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. TABELAMENTO DO VALOR DA COMPENSAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE.
Enunciado 6
Título DANOS EXTRAPATRIMONIAIS: LIMITES
Ementa É DE NATUREZA EXEMPLIFICATIVA A ENUMERAÇÃO DOS DIREITOS PERSONALÍSSIMOS DOS TRABALHADORES CONSTANTE DO NOVO ARTIGO 223-C DA CLT, CONSIDERANDO A PLENITUDE DA TUTELA JURÍDICA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, COMO ASSEGURADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ARTIGOS 1º, III; 3º, IV, 5º, CAPUT, E §2º).
Enunciados Aglutinados
Título VEDAÇÃO QUANTO À ACUMULAÇÃO DE PEDIDOS DE DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E TABELAMENTO.
Ementa VEDAÇÃO QUANTO À ACUMULAÇÃO DE PEDIDOS DE DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E TABELAMENTO. I - A VEDAÇÃO QUANTO À ACUMULAÇÃO DE PEDIDOS CONCERNENTES A DIFERENTES DANOS EXTRAPATRIMONIAIS PREVISTA NO ARTIGO 223-G, § 1º É INCONSTITUCIONAL POR OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA REPARAÇÃO INTEGRAL, DO ACESSO À JUSTIÇA, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL SUBSTANTIVO E DA VEDAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO-DISCRIMINAÇÃO; II - O TABELAMENTO DAS INDENIZAÇÕES POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS, SEJA COM BASE NO SALÁRIO CONTRATUAL DO OFENDIDO, OU NO TETO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, NÃO SE COMPATIBILIZA COM OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA DIGNIDADE HUMANA, DO VALOR SOCIAL DO TRABALHO, DA ISONOMIA E DA REPARAÇÃO INTEGRAL;
Título REPARAÇÃO DOS DANOS BIOLÓGICOS E ESTÉTICOS. POSSIBILIDADE. ROL EXEMPLIFICATIVO DO ARTIGO 223-B DA CLT.
Ementa É DE NATUREZA EXEMPLIFICATIVA A ENUMERAÇÃO DOS DIREITOS PERSONALÍSSIMOS DOS TRABALHADORES CONSTANTE DO NOVO ARTIGO 223-C DA CLT, CONSIDERANDO A PLENITUDE DA TUTELA JURÍDICA Á DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA ASSEGURADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ARTIGOS 1º, III; 3º, IV, 5º, CAPUT, E §2º.
Título INCONSTITUCIONALIDADE. LIMITES AOS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. TARIFAÇÃO.
Ementa LIMITES AOS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ARTIGOS 223-A, CAPUT, E 223-G, § 1º, INCLUÍDOS NA CLT PELA LEI Nº 13.467/2017. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E OUTRAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS. VEDAÇÃO AO RETROCESSO SOCIAL. INCONSTITUCIONALIDADE DA LIMITAÇÃO DE BENS JURÍDICOS TUTELÁVEIS NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO, BEM COMO DA TARIFAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES.
Enunciado 7
Título DANO EXTRAPATRIMONIAL: LIMITES E OUTROS ASPECTOS
Ementa DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. O ARTIGO 223-B DA CLT, INSERIDO PELA LEI 13.467, NÃO EXCLUI A REPARAÇÃO DE DANOS SOFRIDOS POR TERCEIROS (DANOS EM RICOCHETE), BEM COMO A DE DANOS EXTRAPATRIMONIAIS OU MORAIS COLETIVOS, APLICANDO-SE, QUANTO A ESTES, AS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI 7.437/1985 E NO TÍTULO III DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Enunciados Aglutinados
Título DANOS EXTRAPATRIMONIAIS: TARIFAÇÃO E OUTROS ASPECTOS
Ementa A ART. 223-A DA CLT ESTABELECE, COM PRIORIDADE, MAS NUNCA COM EXCLUSIVIDADE, A APLICAÇÃO NORMATIVA DAS REGRAS ALI TRANSCRITAS, MAS QUE DEVEM SER (RE)LIDAS SOB O ENFOQUE DO PRIMADO DA CONSTITUIÇÃO, ESPECIALMENTE O ART. 5º DO TEXTO DE 1988, E SUBSIDIARIAMENTE COMPLEMENTADAS PELO DIREITO COMUM (ART. 8º DA CLT), ATIVIDADE ESTA QUE IMPLICA EM EXERCÍCIO HERMENÊUTICO DE COMPATIBILIDADE COM OS PRINCÍPIOS ESTRUTURANTES DA PROTEÇÃO À PESSOA E DA REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO OCASIONADO.
Título REFORMA TRABALHISTA. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO.
Ementa REFORMA TRABALHISTA. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO. AS DISPOSIÇÕES DO DA LEI 13.467/2017 NÃO REGULAMENTAM INTEIRAMENTE AS QUESTÕES DOS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS (ART. 223-A), CONTINUANDO APLICÁVEIS AS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO JÁ QUE O ASSUNTO TEM FUNDAMENTO DIRETO NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA (ART. 1º, III - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA; E ART. 5º, V E X PRINCÍPIO GERAL DE REPARAÇÃO E REPARAÇÃO INTEGRAL), SENDO INVÁLIDAS POR INCONSTITUCIONAIS A LIMITAÇÃO À PESSOA DO OFENDIDO, FICANDO MANTIDOS OS DANOS EM RICOCHETE PARA OS FAMILIARES DAS VÍTIMAS, ASSIM COMO OS DANOS MORAIS COLETIVOS (ART. 223-B); E INVÁLIDAS TAMBÉM A VEDAÇÃO À ACUMULAÇÃO DE INDENIZAÇÕES E SUA TARIFAÇÃO (ART. 223-G).
Título DANO EXTRAPATRIMONIAL
Ementa EMENTA 01 DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. O ARTIGO 223-B DA CLT, INSERIDO PELA LEI N. 13.467, NÃO EXCLUI A REPARAÇÃO DE DANOS SOFRIDOS POR TERCEIROS, BEM COMO DE DANOS EXTRAPATRIMONIAIS OU MORAIS COLETIVOS, APLICANDO-SE, QUANTO A ESTES, AS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI Nº 7.437/85 E NO TÍTULO III DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Título DANOS MORAIS EM RICOCHETE
Ementa DANOS MORAIS. REFLEXOS, INDIRETOS OU EM RICOCHETE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. O ART.223-B DA CLT ESTABELECE A APLICABILIDADE DO "TÍTULO II-A - DO DANO EXTRAPATRIMONIAL" EXCLUSIVAMENTE AO EMPREGADO E AO EMPREGADOR. APLICÁVEL AO CASO A INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DOS DISPOSITIVOS CELETISTAS ACERCA DA RESPONSABILIDADE EXTRAPATRIMONIAL. CONSIDERANDO QUE A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA CONTRA DANOS MORAIS, BENEFICIA TAMBÉM TERCEIROS QUE SOFRAM OS REFLEXOS DESSES DANOS, COMO FAMILIARES E TERCEIROS QUE INTEGRAVAM O NÚCLEO FAMILIAR E DE CONVIVÊNCIA MAIS ÍNTIMOS DA VÍTIMA, A TUTELA CONSTITUCIONAL DOS DANOS MORAIS EM RICOCHETE SERÁ DEVIDA À LUZ DOS ARTS. 186 E 944 DO CÓDIGO CIVIL C/C ART. 5º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, UMA VEZ QUE SE TRATA DE DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL.
Título DANO EXTRAPATRIMONIAL. ARTS. 1º, III; 3º, IV; 5º, CAPUT E INCISOS V E X, 7º, CAPUT, 8O, III, E 129, III DA CF. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL AO DIREITO DO TRABALHO. DANO POR RICOCHETE. DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ART. 223-B DA CLT
Ementa I - APLICAM-SE AO DIREITO DO TRABALHO OS ARTS. 186, 187 E 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL, EM RELAÇÃO AOS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS DECORRENTES DA RELAÇÃO LABORAL. II -A REPARAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS DECORRENTES DA RELAÇÃO LABORAL ESTENDE-SE AOS AFETADOS INDIRETOS, APLICANDO-SE O CONCEITO DE DANO POR RICOCHETE DISPOSTO NOS ARTS. 12, 948, 949 E 951 DO CÓDIGO CIVIL, SOB PENA DE FERIMENTO DOS ARTS. 1º, III; 3º, IV; 5º, CAPUT E INCISOS V E X E 7º, CAPUT, DA CF. III -A REPARAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS DECORRENTES DA RELAÇÃO LABORAL ESTENDE-SE À TUTELA DE DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS (ARTS. 8º, III, E 129, III, DA CF). INTERPRETAÇÃO DO ART. 223-B DA CLT CONFORME A CONSTITUIÇÃO PARA MÁXIMA EFETIVIDADE AO ART. 7º, XXVIII, DA CF, ASSIM COMO ÀS NORMAS INTERNACIONAIS DE TUTELA À SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR, NOTADAMENTE À CONVENÇÃO 155 DA OIT, RATIFICADA PELO BRASIL EM 18/05/1992.
Título DANO MORAL COLETIVO. INAPLICABILIDADE DO TÍTULO II-A DA CLT.
Ementa DANO MORAL COLETIVO. INAPLICABILIDADE DO TÍTULO II-A DA CLT. NOS TERMOS DO ARTIGO 223-B DA CLT, A SISTEMÁTICA ESTABELECIDA NO TÍTULO II-A DA CLT NÃO ALCANÇA AS CONDENAÇÕES POR DANOS MORAIS COLETIVOS FORMULADAS EM AÇÕES CIVIS PÚBLICAS E EM AÇÕES CIVIS COLETIVAS REGIDAS PELA LEI Nº 7.437/85 E PELO TÍTULO III DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Enunciado 8
Título PADRÕES DE VESTIMENTA E DE LOGOMARCAS IMPOSTAS PELO EMPREGADOR: LIMITE
Ementa ART. 456-A DA CLT. PADRÕES IMPOSITIVOS DE VESTIMENTAS E LOGOMARCAS. LIMITES A DIREITOS FUNDAMENTAIS. A PRERROGATIVA DO EMPREGADOR DE DEFINIR PADRÃO DE VESTIMENTA, BEM COMO OUTRAS FORMAS DE IDENTIFICAÇÃO E PROPAGANDA, ENCONTRA LIMITES NOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS TRABALHADORES. ASSIM, A DEFINIÇÃO DE UNIFORMES, LOGOMARCAS E OUTROS ITENS DE IDENTIFICAÇÃO DEVE PRESERVAR DIREITOS INDIVIDUAIS, TAIS COMO OS RELACIONADOS A PRIVACIDADE, HONRA E PUDOR PESSOAL, E NÃO SE EXCLUI A APLICAÇÃO DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO CIVIL.
Enunciados Aglutinados
Título PADRÕES IMPOSITIVOS DE VESTIMENTAS E LOGOMARCAS. LIMITES A DIREITOS FUNDAMENTAIS, TAIS COMO OS RELACIONADOS A PRIVACIDADE, HONRA E PUDOR PESSOAL.
Ementa ART. 456-A DA CLT. PADRÕES IMPOSITIVOS DE VESTIMENTAS E LOGOMARCAS. LIMITES A DIREITOS FUNDAMENTAIS. A PRERROGATIVA DO EMPREGADOR DE DEFINIR PADRÃO DE VESTIMENTA, BEM COMO OUTRAS FORMAS DE IDENTIFICAÇÃO E PROPAGANDA, ENCONTRA LIMITES NOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS TRABALHADORES. A DEFINIÇÃO DE UNIFORMES, LOGOMARCAS E OUTROS ITENS DE IDENTIFICAÇÃO DEVEM PRESERVAR DIREITOS INDIVIDUAIS, TAIS COMO OS RELACIONADOS A PRIVACIDADE, HONRA E PUDOR PESSOAL.
Título DEFINIÇÃO DA VESTIMENTA PELO EMPREGADOR. LIMITES ESTABELECIDOS PELOS DIREITOS INERENTES À IMAGEM E À PERSONALIDADE.
Ementa DEFINIÇÃO DA VESTIMENTA PELO EMPREGADOR. LIMITES ESTABELECIDOS PELOS DIREITOS INERENTES À IMAGEM E À PERSONALIDADE. I - A DEFINIÇÃO DA VESTIMENTA PELO EMPREGADOR, NOS TERMOS DO ARTIGO 456-A DA CLT, É CONDICIONADA À OBSERVÂNCIA EM CONCRETO DAS GARANTIAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 1º, III E 5º, IV, V, VI, VIII, IX E X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; II - O ARTIGO 456-A DA CLT NÃO EXCLUI A APLICAÇÃO DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO CIVIL.
Enunciado 1
Título PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS: DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO E BANCO DE HORAS
Ementa HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO E BANCO DE HORAS. A PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS OU, AINDA QUE EVENTUAIS, EM NÚMERO SUPERIOR A DUAS HORAS DIÁRIAS, IMPLICA DESCARACTERIZAÇÃO DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO E DO ACORDO DE BANCO DE HORAS, CONFORME ARTIGOS 7º, XIII E XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E 59 DA CLT.
Enunciado 2
Título BANCO DE HORAS: BASE DE CÁLCULO DAS HORAS SOBEJANTES
Ementa BANCO DE HORAS. COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO. ARTIGO 59 DA CLT. O PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS ACUMULADAS EM BANCO DE HORAS E NÃO COMPENSADAS SERÁ FEITO COM BASE NO VALOR DO SALÁRIO-HORA MAIS VANTAJOSO AO TRABALHADOR.
Enunciado 3
Título TEMPO DE SERVIÇO: EXCEÇÕES À APLICAÇÃO DO ARTIGO 4º, §2º, DA CLT
Ementa TEMPO DE SERVIÇO. PERMANÊNCIA NO ESTABELECIMENTO. I - PARA FINS DE APLICAÇÃO DA REGRA CONSTANTE NO ARTIGO 4º, § 2º, DA CLT, NÃO SE CONSIDERA DE ESCOLHA PRÓPRIA E/OU EXERCÍCIO DE ATIVIDADES PARTICULARES AQUELAS PERMANÊNCIAS QUE DECORREREM DE RISCOS INERENTES À NATUREZA DA ATIVIDADE DO EMPREGADOR, CONFORME ARTIGO 2º, CAPUT, DA CLT; II - SE, EM FUNÇÃO DA NATUREZA DA ATIVIDADE, FOR NECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE HIGIENE PESSOAL OU A TROCA DA VESTIMENTA NO LOCAL DE TRABALHO, O PERÍODO CORRESPONDENTE SERÁ COMPUTADO COMO TEMPO DE SERVIÇO.
Enunciado 4
Título EQUIPARAÇÃO SALARIAL. RESTRIÇÕES RELACIONADAS AO TEMPO DE SERVIÇO NA FUNÇÃO E AO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO TRABALHO: VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA
Ementa 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. RESTRIÇÕES RELACIONADAS AO TEMPO DE SERVIÇO NA EMPRESA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. O ARTIGO 461 DA CLT, AO VEDAR A EQUIPARAÇÃO SALARIAL PARA EMPREGADOS COM DIFERENÇA DE MAIS DE QUATRO ANOS DE TEMPO DE SERVIÇO NA EMPRESA, É CONTRÁRIO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA CONSTANTE DO ARTIGO 5º, CAPUT E 7º, XXX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 2. ENTENDE-SE POR ESTABELECIMENTO, PARA FINS DO ARTIGO 461 DA CLT, O "COMPLEXO DE BENS ORGANIZADO PARA EXERCÍCIO DA EMPRESA, POR EMPRESÁRIO OU POR SOCIEDADE EMPRESÁRIA", NOS TERMOS DO ARTIGO 1.142 DO CÓDIGO CIVIL.
Enunciado 5
Título REMUNERAÇÃO E PARCELAS INDENIZATÓRIAS: GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
Ementa GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES. LEI 13.467/2017. I - UMA VEZ PERCEBIDA A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO POR DEZ OU MAIS ANOS PELO EMPREGADO, SE O EMPREGADOR, SEM JUSTO MOTIVO, REVERTÊ-LO A SEU CARGO EFETIVO, NÃO PODERÁ RETIRAR-LHE A GRATIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E SEGURANÇA JURÍDICA, GARANTIDORES DA ESTABILIDADE FINANCEIRA. II - MANTIDO O EMPREGADO NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO COMISSIONADA, NÃO PODE O EMPREGADOR REDUZIR O VALOR DA GRATIFICAÇÃO.
COMISSÃO 3
PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA (ASPECTOS FORMAIS). SAÚDE E DURAÇÃO DO TRABALHO. ULTRATIVIDADE DAS NORMAS COLETIVAS.
Aglutinadas
Enunciado 1
Título ADEQUAÇÃO SETORIAL NEGOCIADA
Ementa I - NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITES. ADEQUAÇÃO SETORIAL NEGOCIADA. AS REGRAS AUTÔNOMAS COLETIVAS PODEM PREVALECER SOBRE O PADRÃO GERAL HETERÔNOMO TRABALHISTA, DESDE QUE IMPLEMENTEM PADRÃO SETORIAL DE DIREITOS SUPERIOR AO PADRÃO GERAL HETERÔNOMO, OU QUANDO TRANSACIONAM SETORIALMENTE PARCELAS E DIREITOS TRABALHISTAS DE INDISPONIBILIDADE APENAS RELATIVA, RESPEITADAS AS NORMAS DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. II - A "ADEQUAÇÃO SETORIAL NEGOCIADA" NÃO AUTORIZA A SUPRESSÃO OU REDUÇÃO DE DIREITOS "TOUT COURT", CABENDO ÀS PARTES, NOS TERMOS DO ARTIGO 611-A DA CLT, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017, JUSTIFICAR A EXCEPCIONALIDADE DA ADEQUAÇÃO E SUA TRANSITORIEDADE, BEM COMO DEFINIR AS CONTRAPARTIDAS, COM RAZOABILIDADE E DE BOA-FÉ, SENDO INCONSTITUCIONAL O DISPOSTO NO PARÁGRAFO 2º DO ART. 611-A DA CLT.
Enunciados Aglutinados
Título PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO
Ementa O PRINCÍPIO DA "ADEQUAÇÃO SETORIAL NEGOCIADA" NÃO AUTORIZA A SUPRESSÃO OU REDUÇÃO DE DIREITOS "TOUT COURT", CABENDO ÀS PARTES, NOS TERMOS DO ARTIGO 611-A DA CLT, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.467/2017, JUSTIFICAR A EXCEPCIONALIDADE DA ADEQUAÇÃO E SUA TRANSITORIEDADE, BEM COMO DEFINIR AS CONTRAPARTIDAS, DE MODO RAZOÁVEL E DE BOA-FÉ, SENDO INCONSTITUCIONAL O DISPOSTO NO PARÁGRAFO 2º DO ART. 611-A DA CLT.
Título NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITES. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SETORIAL NEGOCIADA
Ementa NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITES. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SETORIAL NEGOCIADA. AS REGRAS AUTÔNOMAS JUSCOLETIVAS PODEM PREVALECER SOBRE O PADRÃO GERAL HETERÔNOMO TRABALHISTA, DESDE QUE IMPLEMENTEM PADRÃO SETORIAL DE DIREITOS SUPERIOR AO PADRÃO GERAL HETERÔNOMO, OU QUANDO TRANSACIONAM SETORIALMENTE PARCELAS E DIREITOS JUSTRABALHISTAS DE INDISPONIBILIDADE APENAS RELATIVA, RESPEITADAS AS NORMAS DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA, QUAIS SEJAM: A) NORMAS CONSTITUCIONAIS EM GERAL, CONSIDERADAS AS PRÓPRIAS RESSALVAS RELATIVAS PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO; B) NORMAS DE TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS RATIFICADAS PELO BRASIL; C) NORMAS LEGAIS INFRACONSTITUCIONAIS ASSEGURADORAS DE PATAMARES DE CIDADANIA AO INDIVÍDUO QUE LABORA.
Enunciado 2
Título NEGOCIADO SOBRE LEGISLADO: LIMITES
Ementa NOS TERMOS DO ART. 5º, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AS CONVENÇÕES E ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO NÃO PODEM SUPRIMIR OU REDUZIR DIREITOS, QUANDO SE SOBREPUSEREM OU CONFLITAREM COM AS CONVENÇÕES INTERNACIONAIS DO TRABALHO E OUTRAS NORMAS DE HIERARQUIA CONSTITUCIONAL OU SUPRALEGAL RELATIVAS À PROTEÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA E DOS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA.
Enunciados Aglutinados
Título PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO
Ementa A PREVALÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA E DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO SOBRE A LEI, NOS TERMOS DO ARTIGO 611-A DA CLT, DEVE SER INTERPRETADA ESTRITAMENTE EM CONFORMIDADE COM O CAPUT DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, BEM COMO DE ACORDO COM AS CONVENÇÕES NOS 98, 144 E 154 DA OIT, DESCABENDO FALAR EM SUPRESSÃO OU REDUÇÃO DE DIREITOS PELA VIA DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA, RESSALVADO O DISPOSTO NO INCISO VI DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CUJA MATÉRIA ENCONTRA-SE REGULADA NA LEI Nº 13.189/2015.
Título NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. LIMITES. CONVENÇÕES INTERNACIONAIS DO TRABALHO. NATUREZA JURÍDICA DE TRATADO DE DIREITOS HUMANOS.
Ementa A PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO ESTABELECIDA NO CAPUT DO ART. 611-A E NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 444 DA CLT DEVE TER INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL NO SENTIDO DE QUE AS CONVENÇÕES E ACORDOS COLETIVOS NÃO PODEM SE SOBREPOR OU CONFLITAR COM AS CONVENÇÕES INTERNACIONAIS DO TRABALHO E OUTROS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS QUE POSSUEM NATUREZA JURÍDICA DE TRATADO INTERNACIONAL DE DIREITO HUMANO COM HIERARQUIA SUPRALEGAL OU CONSTITUCIONAL (§ 3º DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). O TRABALHO DIGNO, PROTEGIDO E SOCIALMENTE VALORIZADO É DIREITO HUMANO RECONHECIDO PELO ART. 23 DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS.
Título IMPOSSIBILIDADE DE REBAIXAMENTO DO PATAMAR DE DIREITOS FUNDAMENTAIS
Ementa NO CONFLITO ENTRE O NEGOCIADO E O LEGISLADO DEVEM PREVALECER AS GARANTIAS FIXADAS NOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E NOS DIREITOS HUMANOS, COMO FORMA DE CONCRETIZAÇÃO DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA DA PROTEÇÃO DA DIGNIDADE HUMANA E DOS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA, ALÉM DOS PRINCÍPIOS JURÍDICOS TRABALHISTAS DA MELHORIA DA CONDIÇÃO SOCIAL DOS TRABALHADORES, DA PROTEÇÃO, DA NORMA MAIS FAVORÁVEL, DO "IN DUBIO PRO OPERARIO", DA CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA E DA PRIMAZIA DA REALIDADE, VEZ QUE OS PARTICULARES, O LEGISLADOR E MESMO OS JUÍZES NÃO PODEM PASSAR POR CIMA DESSES PRECEITOS.
Título INTERPRETAÇÃO DOS ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS. ANÁLISE ACERCA DOS VÍCIOS DE FORMA E DE CONTEÚDO.
Ementa INTERPRETAÇÃO DOS ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS. ANÁLISE ACERCA DOS VÍCIOS DE FORMA E DE CONTEÚDO. OS ARTIGOS 611-A, § 1º E 8º, §4º DA CLT NÃO TEM O CONDÃO DE IMPOSSIBILITAR A ANÁLISE E A INTERPRETAÇÃO DOS ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS À LUZ DOS ARTIGOS 166, VI, 186, 187 E 422 DO CÓDIGO CIVIL, DO ARTIGO 9º DA CLT, BEM COMO DOS PRINCÍPIOS E NORMAS DE DIREITOS FUNDAMENTAIS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NOS TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS RATIFICADOS PELO BRASIL.
Título PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. LIMITES.
Ementa INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS. PRINCIPIOLOGIA SOCIAL DO DIREITO DO TRABALHO. LIMITES DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. A NORMA LEGAL OU CONVENCIONAL QUE VIOLA DIREITOS FUNDAMENTAIS, SERÁ NULA DE PLENO DIREITO, SOB O PRISMA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA VALORIZAÇÃO DO TRABALHO.
Enunciado 3
Título NORMAS COLETIVAS: PRINCÍPIO DA NORMA MAIS BENÉFICA
Ementa I - NORMAS COLETIVAS. PRINCÍPIO DA NORMA MAIS BENÉFICA. OS ACORDOS COLETIVOS FIRMADOS NÃO PREJUDICARÃO DIREITOS GARANTIDOS PELAS CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO, EM RESPEITO À APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL (ART. 7º, CAPUT, CF). COM EFEITO, A NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 620 DA CLT, DADA PELA LEI 13.467/2017, NÃO EXCLUI A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL, DE ORIENTAÇÃO E APLICAÇÃO NO DIREITO DO TRABALHO. II- ADEMAIS, PREVALECE EM TODO CASO, EM RELAÇÃO À MATÉRIA NEGOCIADA, OS PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO, E DA INAFASTABILIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. III - A AUDITORIA FISCAL DO TRABALHO POSSUI O DEVER DE EXIGIR O CUMPRIMENTO DAS NORMAS LABORAIS MAIS FAVORÁVEIS AO TRABALHADOR, O QUE INCLUI A POSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA APLICABILIDADE OU NÃO DE CONVENÇÕES E ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO SOB AQUELA SISTEMÁTICA.
Enunciados Aglutinados
Título NORMAS COLETIVAS. PRINCÍPIO DA NORMA MAIS BENÉFICA.
Ementa NORMAS COLETIVAS. PRINCÍPIO DA NORMA MAIS BENÉFICA. OS ACORDOS COLETIVOS FIRMADOS NÃO PREJUDICARÃO DIREITOS GARANTIDOS PELAS CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO EM RESPEITO À APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL.
Título PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO - PREPONDERÂNCIA ACT SOBRE CCT
Ementa A NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 620 DA CLT, DADA PELA LEI Nº 13.467/2017, NÃO EXCLUI A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL, DE ORIENTAÇÃO E APLICAÇÃO NO DIREITO DO TRABALHO.
Título CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. ADEQUAÇÃO DA AUTONOMIA DA VONTADE DIANTE DE DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS. ANÁLISE DA LEGALIDADE. VERIFICAÇÃO DA NORMA MAIS FAVORÁVEL PELA AUDITORIA FISCAL DO TRABALHO.
Ementa I- NORMAS AUTÔNOMAS DEVEM INTEGRAR A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA A PARTIR DO PRINCÍPIO NORTEADOR DA NORMA MAIS FAVORÁVEL. A AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA, ENUNCIADA NO ART. 8º, PARAGRAFO 3º DA LEI Nº 13.467/17, NÃO PODE SE SOBREPOR A DIREITOS FUNDAMENTAIS NEM A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS, TAIS COMO A VALORIZAÇÃO DO TRABALHO, O RESPEITO À DIGNIDADE HUMANA E À SAÚDE E SEGURANÇA DOS TRABALHADORES. II- PREVALECE EM TODO CASO EM RELAÇÃO À MATÉRIA NEGOCIADA, OS PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO, DA NORMA MAIS FAVORÁVEL E DA INAFASTABILIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. III- A AUDITORIA FISCAL DO TRABALHO POSSUI O DEVER DE EXIGIR O CUMPRIMENTO DAS NORMAS LABORAIS MAIS FAVORÁVEIS AO TRABALHADOR, SEJAM ELAS CONSTITUCIONAIS, INFRACONSTITUCIONAIS OU NEGOCIADAS, O QUE INCLUI A POSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DA APLICABILIDADE OU NÃO DE CONVENÇÕES E ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO SOB AQUELA SISTEMÁTICA.
Enunciado 4
Título NEGOCIAÇÃO COLETIVA: LICITUDE E ASPECTOS FORMAIS
Ementa DIREITOS TRABALHISTAS GARANTIDOS POR NORMAS DE ORDEM PÚBLICA, RELATIVOS A MEDIDAS DE HIGIENE, SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO, SÃO INFENSOS À REDUÇÃO OU SUPRESSÃO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA, CONSOANTE A INTERPRETAÇÃO CONJUNTA DOS INCISOS XXII E XXVI DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO. É, PORTANTO, INCONSTITUCIONAL A PREVISÃO DO ART. 611-A, III E XII, DA CLT (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.467/2017).
Enunciados Aglutinados
Título PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA (ASPECTOS FORMAIS). SAÚDE E DURAÇÃO DO TRABALHO. ULTRATIVIDADE DAS NORMAS COLETIVAS.
Ementa DIREITOS TRABALHISTAS GARANTIDOS POR NORMAS DE ORDEM PÚBLICA, RELATIVOS A MEDIDAS DE HIGIENE, SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO, SÃO INFENSOS À REDUÇÃO OU SUPRESSÃO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA, CONSOANTE A INTERPRETAÇÃO CONJUNTA DOS INCISOS XXII E XXVI DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO. É, PORTANTO, INCONSTITUCIONAL A PREVISÃO DO ART. 611-A, III E XII, DA CLT (COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.467/2017).
Título NEGOCIAÇÃO COLETIVA. ASPECTOS FORMAIS.
Ementa NEGOCIAÇÃO COLETIVA. ASPECTOS FORMAIS E MATERIAIS. ANÁLISE DO OBJETO DO NEGÓCIO JURÍDICO. O PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA NA AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA, PREVISTO NO § 3º DO ARTIGO 8º DA CLT, NÃO AFASTA A POSSIBILIDADE DE INVALIDAÇÃO DO ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO, QUANDO DESRESPEITADOS OS SEUS REQUISITOS FORMAIS E MATERIAIS DE VALIDADE, UMA VEZ QUE O ARTIGO 104 DO CÓDIGO CIVIL PREVÊ QUE A VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO REQUER AGENTE CAPAZ, OBJETO ILÍCITO, POSSÍVEL, DETERMINADO OU DETERMINÁVEL E FORMA PRESCRITA OU NÃO DEFESA EM LEI.
Título NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LICITUDE.
Ementa EMENTA: NEGOCIAÇÃO COLETIVA. ASPECTOS FORMAIS. VALIDADE. A VALIDADE DOS ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS DEPENDERÃO EXCLUSIVAMENTE DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS INSCULPIDOS NOS ARTIGOS 612 E 613 DA CLT, E SUA LICITUDE, BEM ASSIM, EM OBSERVÂNCIA DA IN 16 DO MTE DE 15 DE OUTUBRO DE 2013.
Enunciado 5
Título INSTRUMENTO COLETIVO E ANULAÇÃO DE CLÁUSULA COMPENSATÓRIA
Ementa I - CONTRAPARTIDAS EM SEDE DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. EXIGÊNCIA INERENTE À BOA-FÉ OBJETIVA. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO POR LEI. INCONSTITUCIONALIDADE. A DISPOSIÇÃO CONSTANTE DO ARTIGO 611-A, § 2º, DA CLT, NÃO É COMPATÍVEL COM OS ARTIGOS 7º, XXVI E 8º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E TAMPOUCO COM O ARTIGO 5º DA CONVENÇÃO 154 DA OIT. II - NEGOCIAÇÃO COLETIVA. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. ANULAÇÃO DE CLÁUSULA COMPENSATÓRIA. ART. 611-A, § 4º DA CLT. HAVENDO DÚVIDA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA COMPENSATÓRIA EM BENEFÍCIO DE OUTRA CLÁUSULA PRINCIPAL, AQUELA DEVERÁ PERMANECER NO INSTRUMENTO COLETIVO, MESMO NA HIPÓTESE DO ART. 611-A, § 4º (1ª PARTE), EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO AO TRABALHADOR (IN DUBIO PRO OPERARIO).
Enunciados Aglutinados
Título INSTRUMENTO COLETIVO. ANULAÇÃO DE CLÁUSULA COMPENSATÓRIA
Ementa NEGOCIAÇÃO COLETIVA. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. ANULAÇÃO DE CLÁUSULA COMPENSATÓRIA. ART. 611-A, §4º DA CLT. HAVENDO DÚVIDA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA COMPENSATÓRIA EM BENEFÍCIO DE OUTRA CLÁUSULA PRINCIPAL, AQUELA DEVERÁ PERMANECER NO INSTRUMENTO COLETIVO, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO AO TRABALHADOR (IN DUBIO PRO OPERARIO).
Título CONTRAPARTIDAS EM SEDE DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. EXIGÊNCIA INERENTE À BOA-FÉ OBJETIVA QUE PERMEIA O INSTITUTO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO POR LEI. INCONSTITUCIONALIDADE.
Ementa CONTRAPARTIDAS EM SEDE DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. EXIGÊNCIA INERENTE À BOA-FÉ OBJETIVA QUE PERMEIA O INSTITUTO. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO POR LEI. INCONSTITUCIONALIDADE.A DISPOSIÇÃO CONSTANTE DO ARTIGO 611-A, § 2º, DA CLT NÃO É COMPATÍVEL COM OS ARTIGOS 7º, XXVI E 8º, VI, DA CONSTITUOÇÃO FEDERAL E TAMPOUCO COM O ARTIGO 5º DA CONVENÇÃO Nº 154 DA OIT.
Enunciado 6
Título NEGOCIADO SOBRE LEGISLADO: GRAUS DE INSALUBRIDADE. INSTITUCIONALIDADES, INCONVENCIONALIDADES, RETROCESSO SOCIAL
Ementa AS DISPOSIÇÕES DOS INCISOS XII E XIII DO ART. 611-A DA CLT (POSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO DE TRABALHADORES EM GRAUS DE INSALUBRIDADE E DE PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTES INSALUBRES POR MEIO DE ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO) PERFAZEM RETROCESSO SOCIAL, COM PREJUÍZOS À VIDA DIGNA E À SAÚDE DO TRABALHADOR, SENDO INCOMPATÍVEIS COM OS ARTIGOS 3º, I E IV, 5º, XXIII, 6º, 7º, XXII, 170, III, 196 E 225 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM O ART. 11, A, DA CONVENÇÃO 155 DA OIT, COM O ART. 611-B, XVII, DA CLT, E, NO CAMPO PROCESSUAL/DECISÓRIO, COM OS ARTIGOS 1º, 8º E 489, § 2º, DO CPC.
Enunciados Aglutinados
Título IMPOSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO DAS NORMAS DE SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO - ENQUADRAMENTO DA INSALUBRIDADE E PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM AMBIENTES INSALUBRES, SEM LICENÇA PRÉVIA DAS AUTORIDADES COMPETENTES DO MINISTÉRIO DO TRABALHO
Ementa EMENTA: AS DISPOSIÇÕES DOS INCISOS XII E XIII DO ART. 611-A DA CLT, CASO CONCRETIZADOS POR MEIO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA, CONSTITUEM NORMAS DE RETROCESSO SOCIAL COM PREJUÍZOS À VIDA DIGNA E À SAÚDE DO TRABALHADOR E DEVEM SER AFASTADAS DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO POR SEREM INCOMPATÍVEIS COM OS ARTIGOS 3º, I E IV, 5º, XXIII E 170, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 11, A, DA CONVENÇÃO N. 155 DA OIT, ARTIGOS 1º, 8º E 489, §2º, DO CPC E ART. 611-B, XVII, DA LEI N. 13.467/2017.
Título NEGOCIADO SOBRE LEGISLADO. FIXAÇÃO DE GRAUS DE INSALUBRIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE.
Ementa NEGOCIADO SOBRE LEGISLADO. FIXAÇÃO DE GRAUS DE INSALUBRIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. A POSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO DE TRABALHADORES EM GRAUS DE INSALUBRIDADE E DE PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTES INSALUBRES POR MEIO DE ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (ARTIGO 611-A, XIII, DA CLT) NÃO É COMPATÍVEL COM OS ARTIGOS 6º, 7º, XXII, 196 E 225 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Enunciado 7
Título ENQUADRAMENTO DO GRAU DE INSALUBRIDADE: IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO
Ementa CONSIDERANDO O PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE, E SENDO A SAÚDE UM DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO, E CONSIDERANDO AINDA A ILICITUDE DA SUPRESSÃO OU REDUÇÃO DOS DIREITOS PROVENIENTES DE NORMAS DE SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO, PREVALECERÁ O ACORDADO SOBRE O LEGISLADO SEMPRE QUE SE TRATAR DE PAGAMENTO DE PERCENTUAL SUPERIOR ÀQUELE DETERMINADO NA NR-15, NÃO SENDO POSSÍVEL A REDUÇÃO DO REFERIDO ADICIONAL.
Enunciados Aglutinados
Título O GRAU DE INSALUBRIDADE
Ementa O GRAU DE INSALUBRIDADE FIXADO EM NORMA COLETIVA (ART. 611-A) DEVERÁ SER AFERIDO EM PERÍCIA, A SER DETERMINADA PELO JUIZ, SOB PENA DE INVALIDAÇÃO DA NORMA, POR CONTER OBJETO ILÍCITO, NA FORMA, INCLUSIVE, DO ART. 611-B DA CLT.
Título ENQUADRAMENTO DO GRAU DE INSALUBRIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. LIMITES À NEGOCIAÇÃO.
Ementa CONSIDERANDO O PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE E SER A SAÚDE UM DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO, E RESSALTANDO O CARÁTER APENAS INDENIZATÓRIO DO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, E CONSIDERANDO AINDA A ILICITUDE DA SUPRESSÃO OU REDUÇÃO DOS DIREITOS PROVENIENTES DE NORMAS DE SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO, PREVALECERÁ O ACORDADO SOBRE O LEGISLADO SEMPRE QUE SE TRATAR DE PAGAMENTO DE PERCENTUAL INDENIZATÓRIO SUPERIOR ÀQUELE DETERMINADO NA NR-15, NÃO SENDO POSSÍVEL A REDUÇÃO DO REFERIDO ADICIONAL.
Enunciado 8
Título INTERVALO INTRAJORNADA COMO NORMA DE SEGURANÇA E SAÚDE PÚBLICA
Ementa I - REGRAS SOBRE O INTERVALO INTRAJORNADA SÃO CONSIDERADAS COMO NORMAS DE SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO E, POR CONSEQUÊNCIA, DE ORDEM PÚBLICA, APESAR DO QUE DISPÕE O ART. 611-B, PARÁGRAFO ÚNICO DA CLT (NA REDAÇÃO DA LEI 13.467/2017). II - O ESTABELECIMENTO DE INTERVALOS INTRAJORNADAS EM PATAMARES INFERIORES A UMA HORA PARA JORNADAS DE TRABALHO SUPERIORES A SEIS HORAS DIÁRIAS É INCOMPATÍVEL COM OS ARTIGOS 6º, 7º, INCISO XXII, E 196 DA CONSTITUIÇÃO.
Enunciados Aglutinados
Título PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. INTERVALO INTRAJORNADA
Ementa NEGOCIAÇÃO COLETIVA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. FORNECIMENTO DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA ALIMENTAÇÃO E DESCANSO DO TRABALHADOR. ART.611, III, DA CLT. A REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA PARA TRINTA MINUTOS ESTÁ CONDICIONADA AO FORNECIMENTO DAS CONDIÇÕES NECESSÁRIAS PARA QUE O TRABALHADOR POSSA SUPRIR SUAS NECESSIDADES DE ALIMENTAÇÃO E DESCANSO, NOS TERMOS DO ART. 71, §3º, DA CLT.
Título PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. ESTABELECIMENTO DE INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO EM PATAMAR INFERIOR A UMA HORA. INCONSTITUCIONALIDADE.
Ementa PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. ESTABELECIMENTO DE INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO EM PATAMAR INFERIOR A UMA HORA. INCONSTITUCIONALIDADE. O ESTABELECIMENTO DE INTERVALOS INTRAJORNADAS EM PATAMARES INFERIORES A UMA HORA PARA JORNADAS DE TRABALHO SUPERIORES A SEIS HORAS DIÁRIAS É INCOMPATÍVEL COM OS ARTIGOS 6º, 7º, INCISO XXII, E 196 DA CONSTITUIÇÃO.
Título INTERVALO INTRAJORNADA. NORMA DE SEGURANÇA E SAÚDE PÚBLICA.
Ementa INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO, OU REDUÇÃO. VEDAÇÃO. NORMA DE SEGURANÇA E SAÚDE PÚBLICA. O INTERVALO INTRAJORNADA NÃO PODERÁ SER RENUNCIADO NEM TRANSACIONADO COM A SUA SUPRESSÃO, OU REDUÇÃO, POR SER NORMA DE ORDEM PÚBLICA, E, SEUS OBJETIVOS SEREM À SAÚDE, A HIGIENE E A SEGURANÇA LABORAL.
Título INTERVALO INTRAJORNADA. DISCIPLINA NORMATIVA ESTATAL. NORMA DE ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO VIA NEGOCIAÇÃO COLETIVA
Ementa REGRAS SOBRE O INTERVALO INTRAJORNADA SÃO CONSIDERADAS COMO NORMAS DE SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO E, POR CONSEQUÊNCIA, DE ORDEM PÚBLICA, NÃO SENDO LÍCITA A NEGOCIAÇÃO COLETIVA QUE VENHA A SUPRIMIR OU REDUZIR OS DIREITOS PREVISTOS EM LEI.
Enunciado 9
Título PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO E CONTROLE DE JORNADA DE TRABALHO
Ementa I - O REGISTRO DE JORNADA DE TRABALHO PERMANECE OBRIGATÓRIO, NOS TERMOS DO ART. 74 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. II - A MERA PREVISÃO EM ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO NÃO BASTA PARA A VALIDADE DO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE JORNADA DE TRABALHO. NECESSIDADE DE PROVA DA INVIOLABILIDADE E VERACIDADE DOS REGISTROS E POSSIBILIDADE DE EXTRAÇÃO DE DADOS PELA FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO.
Enunciados Aglutinados
Título PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. JORNADA DE TRABALHO
Ementa NEGOCIAÇÃO COLETIVA. REGISTRO DE JORNADA DE TRABALHO. OBRIGATORIEDADE. ART. 611-A, V, DA CLT. O REGISTRO DE JORNADA DE TRABALHO PERMANECE OBRIGATÓRIO, NOS TERMOS DO ART. 74 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, O QUE PODE SER NEGOCIADA É A MODALIDADE DO REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 611-A DA CLT. ALÉM DISSO, A ESCOLHA DA MODALIDADE NÃO PODE SER IRRESTRITA, DEVENDO SEMPRE RESPEITAR O PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA, A FIM DE FACILITAR A DISPONIBILIZAÇÃO E O ACESSO DOS DADOS DO TRABALHADOR.
Título MODALIDADE DE REGISTRO DE JORNADA DE TRABALHO E NEGOCIAÇÃO COLETIVA
Ementa REGISTRO ELETRÔNICO DE JORNADA DE TRABALHO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DOS ARTS. 611-A, INCISO X E 74, §2º DA CLT. A PREVISÃO EM ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO NÃO É PROVA SUFICIENTE DA VALIDADE DO SISTEMA DE REGISTRO DE JORNADA DE TRABALHO. NECESSIDADE DE PROVA DA INVIOLABILIDADE E VERACIDADE DOS REGISTROS E POSSIBILIDADE DE EXTRAÇÃO DE DADOS PELA FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO. CARÁTER SINALAGMÁTICO DO CONTRATO DE TRABALHO E BOA FÉ NAS RELAÇÕES CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.
Enunciado 10
Título NEGOCIADO SOBRE LEGISLADO E REDUÇÃO SALARIAL
Ementa NEGOCIAÇÃO COLETIVA. CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. OBJETO ILÍCITO. SALÁRIO MÍNIMO NORMATIVO. ART. 611-B, IV, DA CLT. AS CONVENÇÕES COLETIVAS, OS ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO E OS ACORDOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO DEVEM RESPEITAR O SALÁRIO MÍNIMO NORMATIVO EM QUALQUER MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 7º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Enunciados Aglutinados
Título NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO
Ementa NEGOCIAÇÃO COLETIVA. PISO SALARIAL. PISO SALARIAL DIFERENCIADO. POSSIBILIDADE. ART. 611-B DA CLT. É VÁLIDA NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A DIFERENCIAÇÃO DE PISOS SALARIAIS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, DESDE QUE RESPEITADO O SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE.
Título COMISSÃO TEMÁTICA 3. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO.
Ementa NEGOCIAÇÃO COLETIVA. REDUÇÃO DE SALÁRIO OU JORNADA ACOMPANHADA POR GARANTIA DE EMPREGO. LIMITAÇÃO. ART. 611-A, §3º, DA CLT. A REDUÇÃO DO SALÁRIO, POR MEIO DE ACORDO COLETIVO OU CONVENÇÃO COLETIVA, PREVISTA NO §3º DO ART. 611-A SE LIMITA A 25% (VINTE E CINCO POR CENTO), DEVENDO HAVER PRAZO DE DURAÇÃO DA CLÁUSULA DE CRISE.
Título PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO. SALÁRIO MINIMO
Ementa NEGOCIAÇÃO COLETIVA. CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO. OBJETO ILÍCITO. SALÁRIO MÍNIMO NORMATIVO. ART. 611-B, IV, DA CLT. AS CONVENÇÕES COLETIVAS, OS ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO E OS ACORDOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO DEVEM RESPEITAR O SALÁRIO MÍNIMO NORMATIVO EM QUALQUER MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 7º, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Enunciado 11
Título SAÚDE E DURAÇÃO DO TRABALHO
Ementa É INCONSTITUCIONAL O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 611-B DA CLT, POIS AS NORMAS E INSTITUTOS QUE REGULAM A DURAÇÃO DO TRABALHO, BEM COMO SEUS INTERVALOS, SÃO DIRETAMENTE LIGADOS ÀS TUTELAS DA SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO COMO ESTABELECIDAS PELOS ARTS. 7º, XIII, XIV E XXII, 196 E 225 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PELOS ARTS. 3º, B E E, E 5º DA CONVENÇÃO 155 DA OIT, PELO ART. 7º, II, B E D, DO PIDESC (ONU), PELO ART. 7º, E, G E H, DO PROTOCOLO DE SAN SALVADOR (OEA), E PELO PRÓPRIO ART. 58 DA CLT, QUE LIMITA A JORNADA A OITO HORAS DIÁRIAS, SENDO, ASSIM, INSUSCETÍVEIS DE FLEXIBILIZAÇÃO POR CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVOS.
Enunciados Aglutinados
Título REGRAS SOBRE A DURAÇÃO DO TRABALHO. VINCULAÇÃO À SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR (ART. 7º, XXII, CF/1988). LIMITES À NEGOCIAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 611-B DA CLT.
Ementa POR INFLUIR DIRETAMENTE NA OCORRÊNCIA DE ADOECIMENTOS, ACIDENTES E MORTES NO TRABALHO, A DURAÇÃO DESTE E OS SEUS INTERVALOS CONSTITUEM INSTITUITOS DIRETAMENTE LIGADOS À SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO, NOS TERMOS DO ART. 7º, XXII, DA CF/1988 C/C ART. 5º DA CONVENÇÃO Nº 155 DA OIT, DEVENDO O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 611-B DA CLT TER SEU ALCANCE RESTRINGIDO À PERMISSÃO CONSTITUCIONAL PARA A NEGOCIAÇÃO COLETIVA DISPOR ACERCA DA DURAÇÃO DO TRABALHO E DOS TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO (ART. 7º, XIII E XIV, CF/1988).
Título INEFICÁCIA JURÍDICA DO ARTIGO 611-B, PARÁGRAFO ÚNICO DA CLT: CARÁTER DE NORMAS DE SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA DAS REGRAS DE DURAÇÃO DO TRABALHO EXPRESSAMENTE PREVISTO NO ART. 3, "B" E "E" DA CONVENÇÃO 155 DA OIT
Ementa AS REGRAS DE DURAÇÃO DO TRABALHO CONFIGURAM NORMAS DE SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO, NOS TERMOS DO ART. 3, "B" E "E" DA CONVENÇÃO INTERNACIONAL N. 155 DA OIT, DE MODO QUE O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 611-B, DA CLT NASCE DESPROVIDO DE EFICÁCIA JURÍDICA CAPAZ DE CONFERIR VALIDADE A INSTRUMENTOS COLETIVOS QUE FLEXIBILIZEM "IN PEJUS" AO EMPREGADO A JORNADA DE TRABALHO.
Título SAÚDE E DURAÇÃO DO TRABALHO
Ementa É INCONSTITUCIONAL E CONTRARIA AS NORMAS E OS PRINCÍPIOS ADOTADOS PELA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 611-B DA CLT, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.467/2017.
Título DURAÇÃO DO TRABALHO. MATÉRIA RELACIONADA À SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL E TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS RATIFICADOS PELO BRASIL.
Ementa DURAÇÃO DO TRABALHO. MATÉRIA RELACIONADA À SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL E TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS RATIFICADOS PELO BRASIL. O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 611-B NÃO É COMPATÍVEL COM OS ARTIGOS 6º, 7º, XXII, 196 E 225 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E TAMPOUCO COM OS ARTIGOS 7º, II, "B" E "D" DO PIDESC (ONU) E COM O ARTIGO 7º, "E", "G" E "H" DO PROTOCOLO DE SAN SALVADOR (OEA).
Enunciado 12
Título CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Ementa I - É LÍCITA A AUTORIZAÇÃO COLETIVA PRÉVIA E EXPRESSA PARA O DESCONTO DAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAL E ASSISTENCIAL, MEDIANTE ASSEMBLEIA GERAL, NOS TERMOS DO ESTATUTO, SE OBTIDA MEDIANTE CONVOCAÇÃO DE TODA A CATEGORIA REPRESENTADA ESPECIFICAMENTE PARA ESSE FIM, INDEPENDENTEMENTE DE ASSOCIAÇÃO E SINDICALIZAÇÃO. II - A DECISÃO DA ASSEMBLEIA GERAL SERÁ OBRIGATÓRIA PARA TODA A CATEGORIA, NO CASO DAS CONVENÇÕES COLETIVAS, OU PARA TODOS OS EMPREGADOS DAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. III - O PODER DE CONTROLE DO EMPREGADOR SOBRE O DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL É INCOMPATÍVEL COM O CAPUT DO ART. 8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E COM O ART. 1º DA CONVENÇÃO 98 DA OIT, POR VIOLAR OS PRINCÍPIOS DA LIBERDADE E DA AUTONOMIA SINDICAL E DA COIBIÇÃO AOS ATOS ANTISSINDICAIS.
Enunciados Aglutinados
Título CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Ementa IMPOSSIBILIDADE DE PREVISÃO, EM NORMA COLETIVA, DE DESCONTO NO SALÁRIO DO EMPREGADO DE QUALQUER TIPO DE CONTRIBUIÇÃO AO SINDICATO DA CATEGORIA, MESMO QUE A CLÁUSULA PREVEJA A OPÇÃO DE O EMPREGADO REJEITAR POSTERIORMENTE O DESCONTO, EIS QUE NECESSITA DE 'PRÉVIA' AUTORIZAÇÃO DELE, NOS TERMOS DOS ARTS. 545 E 611-B, INCISO XXVI, DA CLT.
Título COMISSÃO TEMÁTICA 3. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Ementa AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E EXPRESSA PARA DESCONTO E RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. MATÉRIA DE DIREITO COLETIVO. REPRESENTAÇÃO POR CATEGORIA. POSSIBILIDADE DE AUTORIZAÇÃO POR ASSEMBLEIA GERAL. AUTONOMIA DA VONTADE COLETIVA. ARTS. 545 A 601 DA CLT. A AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E EXPRESSA PARA O DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL REALIZADA POR ASSEMBLEIA GERAL, NOS TERMOS DAS DISPOSIÇÕES ESTATUTÁRIAS, CONVOCANDO TODA A CATEGORIA REPRESENTADA ESPECIFICAMENTE PARA ESSE FIM, ATENDE ÀS FORMALIDADES LEGAIS ESTABELECIDAS NOS ARTS. 545 A 601 DA CLT.
Título COMISSÃO TEMÁTICA 3. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Ementa FORMA DE COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E EXPRESSA DA CATEGORIA MEDIANTE ASSEMBLEIA GERAL. ATO SOBERANO DA VONTADE COLETIVA. É ADMITIDA A REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL COM A PARTICIPAÇÃO DE TODOS OS MEMBROS DA CATEGORIA REPRESENTADA PAR DELIBEREM A RESPEITO DO DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL, SENDO UMA FORMA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E EXPRESSA COLETIVA.
Título PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO - TAXA DE SOLIDARIEDADE
Ementa A PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO PARA O DESCONTO DE CONTRIBUIÇÃO QUE DECORRA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA, PREVISTO EM ACORDO COLETIVO DE TRABALHO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, NOS TERMOS DO INCISO XXVI DO ARTIGO 611-B DA CLT, DE CONFORMIDADE COM O ART. 8º, INCISOS II E III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PODE SER OBTIDA EM ASSEMBLEIA GERAL, PARA QUAL SEJAM CONVOCADOS TODOS OS INTERESSADOS INDEPENDENTEMENTE DE ASSOCIAÇÃO/SINDICALIZAÇÃO, CUJA DECISÃO SERÁ OBRIGATÓRIA PARA TODA A CATEGORIA, NO CASO DAS CONVENÇÕES COLETIVAS, OU A TODOS OS EMPREGADOS DA EMPRESA OU DAS EMPRESAS SIGNATÁRIAS DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO.
Título FACULTATIVIDADE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CONTROLE DAS AUTORIZAÇÕES PARA DESCONTO PELO EMPREGADOR. INCONSTITUCIONALIDADE.
Ementa FACULTATIVIDADE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CONTROLE DAS AUTORIZAÇÕES PARA DESCONTO PELO EMPREGADOR. INCONSTITUCIONALIDADE. OS ARTIGOS 545, 579 E 582 DA CLT, NA PARTE EM QUE CONFEREM AO EMPREGADOR O PODER DE CONTROLE SOBRE O DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL POR PARTE DOS EMPREGADOS QUE O AUTORIZARAM, SÃO INCOMPATÍVEIS COM O ARTIGO 8º, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E COM O ARTIGO 1º DA CONVENÇÃO Nº 98 DA OIT. PRINCÍPIO DA LIBERDADE SINDICAL E COIBIÇÃO AOS ATOS ANTISSINDICAIS.
Enunciado 13
Título ULTRATIVIDADE DAS NORMAS COLETIVAS
Ementa I - A VEDAÇÃO À ULTRATIVIDADE, CONSTANTE DO ARTIGO 614, § 3º, DA CLT, NÃO É COMPATÍVEL COM OS ARTIGOS 7º, XXVI, 8º, VI, 114, § 2º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COM AS CONVENÇÕES 98 E 154 DA OIT, COM O ARTIGO 2°, § 1º DO PIDESC (ONU) E COM O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. II - SE ADMITIDA A CONSTITUCIONALIDADE E A CONVENCIONALIDADE DO ART. 614, § 3º DA CLT, A ULTRATIVIDADE DAS NORMAS COLETIVAS, ENQUANTO MATÉRIA DE CONTEÚDO A PREVER EM INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO, É OBJETO LÍCITO, TENDO EM VISTA AS DISPOSIÇÕES DO ART. 7º, XXVI, 8º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, BEM COMO DO PRINCÍPIO DA NÃO-REGRESSIVIDADE, INSCULPIDO NO CAPUT DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Enunciados Aglutinados
Título ULTRATIVIDADE DAS NORMAS COLETIVAS.
Ementa ULTRATIVIDADE DAS NORMAS COLETIVAS. MATÉRIA DE CONTEÚDO. POSSIBILIDADE DE PREVISÃO EM CLÁUSULA DE NORMA COLETIVA. ART. 614, §3º DA CLT. A ULTRATIVIDADE DAS NORMAS COLETIVAS, ENQUANTO MATÉRIA DE CONTEÚDO, PREVISTA EM INSTRUMENTO COLETIVO DE TRABALHO É OBJETO LÍCITO, TENDO EM VISTA A PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO, EM CONFORMIDADE COM OS TERMOS DO DISPOSTO NOS ARTS. 611-A E 611-B DA CLT.
Título ULTRATIVIDADE. INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DA LEI
Ementa ULTRATIVIDADE. INTERPRETAÇÃO E APLICAÇÃO DA LEI. I - O DISPOSTO NO ARTIGO 614 DA CLT, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.467/2017, DEVERÁ SER INTERPRETADO E APLICADO CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ESPECIALMENTE O CAPUT DO ARTIGO 7º E ARTIGO 114, § 2º), AS NORMAS E OS PRINCÍPIOS ADOTADOS PELA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (EM ESPECIAL AS CONVENÇÕES NºS 98 E 154) E O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ, DE MODO A PRESERVAR AS CONDIÇÕES PACTUADAS ATÉ CELEBRAÇÃO DE NOVO INSTRUMENTO COLETIVO. II - O ARTIGO 614 DA CLT SOMENTE SE APLICA AOS INSTRUMENTOS COLETIVOS FIRMADOS APÓS O INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
Título VEDAÇÃO À ULTRATIVIDADE. INCOMPATIBILIDADE COM O CONTEÚDO DO DIREITO À NEGOCIAÇÃO COLETIVA.
Ementa VEDAÇÃO À ULTRATIVIDADE. INCOMPATIBILIDADE COM O CONTEÚDO DO DIREITO À NEGOCIAÇÃO COLETIVA. A VEDAÇÃO À ULTRATIVIDADE CONSTANTE DO ARTIGO 614, § 3º, DA CLT NÃO É COMPATÍVEL COM OS ARTIGOS 7º, XXVI E 8º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E TAMPOUCO COM O ARTIGO 5º DA CONVENÇÃO Nº 154 DA OIT E COM O ARTIGO 2°, § 1º DO PIDESC (ONU).
Título ACORDOS E CONVEÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO. PACTOS DE PACIFICAÇÃO DE CONFLITOS ENTRE O CAPITAL E O TRABALHO. ULTRATIVIDADE DAS NORMA COLETIVAS.
Ementa OS ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO FORAM RECEPCIONADOS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL COMO DIREITOS SOCIAIS TRABALHISTAS, CONFORME EXPLICITA O ART. 7º, XXVI, DA CF/1988. ESSES PACTOS COLETIVOS LABORAIS, RESULTADOS DA NEGOCIAÇÃO DIRETA ENTRE PATRÕES E EMPREGADOS (INTELIGÊNCIA DO ART. 611, DA CLT), PRESSUPÕEM PACIFICAÇÃO DE CONFLITOS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO E DEVEM TER PRESERVADA A ESSÊNCIA DE SUAS CLÁUSULAS ATÉ QUE VENHAM NOVOS PACTOS A SUBSTITUÍ-LOS, POR RESPEITO À PROIBIÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL (ART. 7º, CAPUT, CF/1988).
Enunciado 1
Título PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO E CLÁUSULA RESTRITIVA DE MODALIDADES DE CONTRATAÇÃO EM INSTRUMENTO COLETIVO (TERCEIRIZAÇÃO, TELETRABALHO E TRABALHO INTERMITENTE)
Ementa É VÁLIDA CLÁUSULA DE INSTRUMENTO COLETIVO QUE RESTRINGE TERCEIRIZAÇÃO, TELETRABALHO OU TRABALHO INTERMITENTE.
Enunciado 2
Título PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO E REGIME DE SOBREAVISO
Ementa NEGOCIAÇÃO COLETIVA. REGIME DE SOBREAVISO. ESCALA DE PLANTÃO. ART. 611-A, V, DA CLT. A CONVENÇÃO COLETIVA OU O ACORDO COLETIVO DE TRABALHO QUE DISPUSER SOBRE O REGIME DE SOBREAVISO, NOS TERMOS DO ART. 611-A DA CLT, DEVERÁ CONTER CLÁUSULA COM ESCALA DE PLANTÃO.
Enunciado 3
Título PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO E 13º SALÁRIO
Ementa NEGOCIAÇÃO COLETIVA. OBJETO ILÍCITO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. ART. 611-B DA CLT. A VEDAÇÃO DE SUPRIMIR OU REDUZIR O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO POR MEIO DE INSTRUMENTO COLETIVO, CONFORME DISPÕE O ART. 611-B DA CLT, ESTENDE-SE AOS REFLEXOS E ÀS INTEGRAÇÕES NA REFERIDA VERBA REMUNERATÓRIA.
Enunciado 4
Título PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO E DEFINIÇÃO DE CARGOS DE CONFIANÇA
Ementa NEGOCIAÇÃO COLETIVA. DEFINIÇÃO DOS CARGOS DE CONFIANÇA. PRESUNÇÃO RELATIVA. ART. 611-A, V, DA CLT. A CLÁUSULA DE INSTRUMENTO COLETIVO QUE DEFINE OS CARGOS QUE SE ENQUADRAM COMO DE CONFIANÇA POSSUI PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE, SENDO NECESSÁRIA A ANÁLISE DA REAL FUNÇÃO EXERCIDA E NÃO MERAMENTE A FUNÇÃO PRESCRITA NO CONTRATO DE TRABALHO, EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE.
Enunciado 5
Título NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO E PATAMAR CIVILIZATÓRIO MÍNIMO
Ementa É NULA CLÁUSULA NORMATIVA, POR QUEBRA DAS CARACTERÍSTICAS FUNDANTES DO DIREITO DO TRABALHO COMO RAMO JURÍDICO ESPECIALIZADO, QUANDO IMPORTAR VIOLAÇÃO AO PATAMAR CIVILIZATÓRIO MÍNIMO (ARTIGOS 9º, 444, 468 E 611-A DA CLT).
Enunciado 6
Título INCONSTITUCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DE JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS EM ATIVIDADES INSALUBRES
Ementa A FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A OITO HORAS EM ATIVIDADES INSALUBRES, SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DAS ENTIDADES RESPONSÁVEIS PELA HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO, VIOLA OS TERMOS DO INCISO XXII DO ARTIGO 7 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ASSIM, SÃO INCONSTITUCIONAIS O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 60 E O INCISO XIII, DO ARTIGO 611- A, INTRODUZIDOS PELA LEI 13.467/2017.
Enunciado 7
Título NEGOCIADO SOBRE LEGISLADO E REMUNERAÇÃO POR PRODUTIVIDADE. IMPLANTAÇÃO DE MÉTODOS DE GESTÃO LESIVOS AO MEIO AMBIENTE LABORAL: IMPOSSIBILIDADE
Ementa NEGOCIADO SOBRE LEGISLADO. REMUNERAÇÃO POR PRODUTIVIDADE. IMPLANTAÇÃO DE MÉTODOS DE GESTÃO LESIVOS AO MEIO AMBIENTE LABORAL. IMPOSSIBILIDADE. A INSERÇÃO DA "REMUNERAÇÃO POR PRODUTIVIDADE" NO ARTIGO 611-A, IX, DA CLT, NÃO PODE SER COMPREENDIDA DE MODO A PERMITIR A IMPLEMENTAÇÃO DE MÉTODOS DE GESTÃO, DE FORMAS DE ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO E DE ESTRUTURAS REMUNERATÓRIAS BASEADAS EM METAS E EM RESULTADOS RECONHECIDAMENTE RELACIONADOS AO APARECIMENTO DE DOENÇAS.
Enunciado 8
Título CONTRIBUIÇÃO SINDICAL: NATUREZA JURÍDICA TRIBUTÁRIA. NECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR PARA SUA ALTERAÇÃO
Ementa A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL LEGAL (ART. 579 DA CLT) POSSUI NATUREZA JURÍDICA TRIBUTÁRIA, CONFORME CONSIGNADO NO ART. 8º C/C ART. 149 DO CTN, TRATANDO-SE DE CONTRIBUIÇÃO PARAFISCAL. PADECE DE VÍCIO DE ORIGEM A ALTERAÇÃO DO ART. 579 DA CLT POR LEI ORDINÁRIA (REFORMA TRABALHISTA), UMA VEZ QUE SOMENTE LEI COMPLEMENTAR PODERÁ ENSEJAR SUA ALTERAÇÃO.
Enunciado 9
Título NEGOCIAÇÃO "IN PEJUS" E INCONVENCIONALIDADE DO ART. 611-A DA CLT
Ementa NEGOCIAÇÃO "IN PEJUS". INCONVENCIONALIDADE. EFEITOS PARALISANTES. A COMISSÃO DE EXPERTOS EM APLICAÇÃO DE CONVÊNIOS E RECOMENDAÇÕES DA OIT (CEACR), NO CONTEXTO DE SUA OBSERVAÇÃO DE 2017 SOBRE A APLICAÇÃO, PELO BRASIL, DA CONVENÇÃO 98 DA OIT, REITEROU QUE O OBJETIVO GERAL DAS CONVENÇÕES 98, 151 E 154 É A PROMOÇÃO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA PARA ENCONTRAR ACORDO SOBRE TERMOS E CONDIÇÕES DE TRABALHO QUE SEJAM MAIS FAVORÁVEIS QUE OS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO. SEGUNDO A CEACR, UM DISPOSITIVO LEGAL QUE INSTITUI A DERROGABILIDADE GERAL DA LEGISLAÇÃO LABORAL POR MEIO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA É CONTRÁRIO AO OBJETIVO DA PROMOÇÃO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA LIVRE E VOLUNTÁRIA PREVISTA EM TAIS CONVENÇÕES. O ARTIGO 611-A DA CLT "REFORMADA" NÃO É VERTICALMENTE COMPATÍVEL COM A CONVENÇÃO 98 DA OIT E REMANESCE FORMALMENTE INCONVENCIONAL, CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPEDE A SUA APLICAÇÃO, EM VIRTUDE DA EFICÁCIA PARALISANTE IRRADIADA PELAS CONVENÇÕES
COMISSÃO 4
TRABALHADORA GESTANTE E TRABALHADORA LACTANTE. TRABALHADOR AUTÔNOMO EXCLUSIVO. HIPERSSUFICIENTE ECONÔMICO. ARBITRAGEM E CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA.
Aglutinadas
Enunciado 1
Título TRABALHADOR HIPERSUFICIENTE. ART. 444, PARÁGRAFO ÚNICO DA CLT
Ementa I - O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 444 DA CLT, ACRESCIDO PELA LEI 13.467/2017, CONTRARIA OS PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO, AFRONTA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ARTS. 5º, CAPUT, E 7º, XXXII, ALÉM DE OUTROS) E O SISTEMA INTERNACIONAL DE PROTEÇÃO AO TRABALHO, ESPECIALMENTE A CONVENÇÃO 111 DA OIT. II - A NEGOCIAÇÃO INDIVIDUAL SOMENTE PODE PREVALECER SOBRE O INSTRUMENTO COLETIVO SE MAIS FAVORÁVEL AO TRABALHADOR E DESDE QUE NÃO CONTRAVENHA AS DISPOSIÇÕES FUNDAMENTAIS DE PROTEÇÃO AO TRABALHO, SOB PENA DE NULIDADE E DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO (ARTIGO 9º DA CLT C/C O ARTIGO 166, VI, DO CÓDIGO CIVIL).
Enunciados Aglutinados
Título HIPERSUFICIENTE ECONÔMICO
Ementa O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 444, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.467/2017, É INCOMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO PROTETIVO E É INCONSTITUCIONAL POR FERIR O CAPUT DO ARTIGO 7º E ESPECIALMENTE SEUS INCISOS I, XXX E XXXII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Título TRABALHADOR HIPERSUFICIENTE
Ementa 1. O EMPREGADO COM DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR E SALÁRIO SUPERIOR A DUAS VEZES O LIMITE DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL VIA DE REGRA ENCONTRA-SE EM SITUAÇÃO MAIS FRÁGIL QUE OS DEMAIS. 2. O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 444 DA CLT É INCONSTITUCIONAL, POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DE ISONOMIA COLOCADO NOS ARTS. 5º E 7º, XXXII, DA CARTA, NÃO SE JUSTIFICANDO A O AFASTAMENTO DO PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DOS SEUS DIREITOS FUNDAMENTAIS. 3. O DISPOSITIVO LEGAL VIOLA TAMBÉM AA CONVENÇÃO 111 DA OIT, POIS IMPORTA DISCRIMINAÇÃO EM MATÉRIA DE EMPREGO E OCUPAÇÃO. 4. A AUTONOMIA PRIVADA DO TRABALHADOR PSEUDOSSUFICIENTE NÃO PODE AB-ROGAR O SISTEMA DE PROTEÇÃO AO TRABALHO, SENDO INCONGRUENTE, ILÓGICA, IMPRESTÁVEL E INEFICAZ A NORMA QUE MANDA APLICAR A ESSA RELAÇÃO JURÍDICA O ART. 611-A DA CLT.
Título AUTONOMIA PRIVADA IRRESTRITA. TRABALHADORES COM DIPLOMA UNIVERSITÁRIO E COM SALÁRIO IGUAL OU SUPERIOR AO TETO DO RGPS. INCONSTITUCIONALIDADE.
Ementa AUTONOMIA PRIVADA IRRESTRITA. TRABALHADORES COM DIPLOMA UNIVERSITÁRIO E COM SALÁRIO IGUAL OU SUPERIOR AO TETO DO RGPS. INCONSTITUCIONALIDADE. I - O ARTIGO 444, PARÁGRAFO ÚNICO DA CLT NÃO É COMPATÍVEL COM OS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL SUBSTANTIVO, BEM COMO COM O ARTIGO 7º, CAPUT, E INCISOS VI, XIII, XIV E XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. II - DIREITOS INDISPONÍVEIS NÃO PODERÃO SER TRANSACIONADOS, SENDO NULOS OS ACORDOS INDIVIDUAIS COM ESSE OBJETIVO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 9º DA CLT C/C O ARTIGO 166, VI, DO CÓDIGO CIVIL.
Título HIPERSSUFICIENTE ECONOMICO
Ementa É INCONSTITUCIONAL A PREVALÊNCIA DE ACORDOS INDIVIDUAIS SOBRE ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVA EM RAZÃO DO SALÁRIO DO EMPREGADO COM DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR, QUANDO ESTABELECEREM CONDIÇÕES INFERIORES, POIS FERE PRINCÍPIOS COMO O DA PROTEÇÃO E DA IRRENUNCIABILIDADE (ARTIGO 7º, CAPUT, CF). ESSES ACORDOS INDIVIDUAIS TAMBÉM VIOLAM O PRINCÍPIO DA ISONOMIA ENTRE EMPREGADOS QUE REALIZEM TRABALHO TÉCNICO, MANUAL E INTELECTUAL, PREVISTO NO ARTIGO 7º, XXXII, DA CF. ALÉM DISSO, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL RECONHECE AS CONVENÇÕES E ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO (ARTIGO 7º, XXVI) E PROÍBE QUALQUER TIPO DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL INDIVIDUAL QUE LEVE A REDUÇÃO SALARIAL E A REDUÇÃO E COMPENSAÇÃO DE JORNADA, SALVO POR ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA (ART.7º, INCISO VI E XIII).
Título TRABALHADOR HIPERSUFICIENTE
Ementa TRABALHADOR "HIPERSUFICIENTE". PERSISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO. DISCRIMINAÇÃO ARBITRÁRIA. VEDAÇÃO DA DERROGAÇÃO DA PROTEÇÃO NORMATIVA DA RELAÇÃO DE EMPREGO. VIOLA A SISTEMÁTICA CONSTITUCIONAL DE VALORIZAÇÃO SOCIAL DO TRABALHO, A AUTORIZAÇÃO CONTIDA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 444 DA CLT PARA LIVRE NEGOCIAÇÃO DO CONTEÚDO DO CONTRATO DE TRABALHO SUBORDINADO, QUE AFASTE OU REDUZA A PROTEÇÃO SOCIAL E JURÍDICA CONFERIDA A QUALQUER RELAÇÃO DE EMPREGO. AINDA, ARBITRÁRIA A DIFERENCIAÇÃO CONTIDA NO DISPOSITIVO, QUANTO À REMUNERAÇÃO E INSTRUÇÃO DO EMPREGADO, VIOLANDO O PRINCÍPIO GERAL DA ISONOMIA. POR FIM, A NEGOCIAÇÃO INDIVIDUAL SOMENTE PODE PREVALECER SOBRE INSTRUMENTO COLETIVO SE MAIS FAVORÁVEL AO TRABALHADOR, E DESDE QUE NÃO CONTRAVENHA ÀS DISPOSIÇÕES FUNDAMENTAIS DE PROTEÇÃO AO TRABALHO.
Enunciado 2
Título TRABALHADORA GESTANTE E LACTANTE. ART. 394-A DA CLT
Ementa A AUTORIZAÇÃO LEGAL PERMITINDO O TRABALHO DA GESTANTE E LACTANTE EM AMBIENTE INSALUBRE É INCONSTITUCIONAL E INCONVENCIONAL PORQUE VIOLADORA DA DIGNIDADE HUMANA, DO DIREITO À REDUÇÃO DOS RISCOS INERENTES AO TRABALHO, DA PROTEÇÃO INTEGRAL AO NASCITURO E À CRIANÇA E DO DIREITO SOCIAL À SAÚDE. ADEMAIS, O MEIO AMBIENTE DO TRABALHO SAUDÁVEL É DIREITO FUNDAMENTAL GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, REVESTIDO DE INDISPONIBILIDADE ABSOLUTA. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 1º, III; 6º; 7º, XXII; 196; 200; 201, II; 203, I; 225; 226 E 227 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; CONVENÇÃO 103 E 183 DA OIT; ARTS. 25, I E II DA DUDH.
Enunciados Aglutinados
Título TRABALHO DA GESTANTE E LACTANTE EM AMBIENTE INSALUBRE
Ementa TRABALHADORA GESTANTE E LACTANTE. AMBIENTE INSALUBRE. REDUÇÃO DOS RISCOS INERENTES AO TRABALHO. DIREITOS DA CRIANÇA. SALVAGUARDA DOS DIREITOS DO NASCITURO. AO AUTORIZAR O TRABALHO DA GESTANTE EM AMBIENTES ENVOLVENDO AGENTES INSALUBRES DE GRAU MÍNIMO E MÉDIO, O ARTIGO 394-A, MODIFICADO PELA LEI Nº. 13.467/17, VIOLA O DIREITO À REDUÇÃO DOS RISCOS INERENTES AO TRABALHO, PREVISTO NO ARTIGO 7º, INCISO XXII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ALÉM DE VIOLAR OS DIREITOS DA CRIANÇA E DO NASCITURO, CONFORME O DISPOSTO NO ARTIGO 2º DA LEI Nº. 10.406/2002.
Título TRABALHADORA GESTANTE E TRABALHADORA LACTANTE
Ementa TRABALHADORA GESTANTE E LACTANTE. LABOR EM AMBIENTE INSALUBRE. VIABILIDADE MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO. INCONSTITUCIONALIDADE I - OS INCISOS II E III DO ARTIGO 394-A DA CLT NÃO SE COMPATIBILIZAM COM OS ARTIGOS 6º, 7º, XXII, 196 E 225 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; II- SEM PREJUÍZO DE SUA REMUNERAÇÃO, NESTA INCLUÍDO O VALOR DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, A EMPREGADA DEVERÁ SER AFASTADA DE ATIVIDADES CONSIDERADAS INSALUBRES EM QUALQUER GRAU ENQUANTO DURAR A GESTAÇÃO E DURANTE A LACTAÇÃO.
Título TRABALHO DA LACTANTE. AMBIENTE INSALUBRE. RETROCESSO SOCIAL
Ementa TRABALHO DA LACTANTE. AMBIENTE INSALUBRE. RETROCESSO SOCIAL. É INCONSTITUCIONAL A REGRA DO ARTIGO 394-A, INCISO III, DA LEI Nº 13.467/2017, POR VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 1º, INCISO III; 6º; 7º, INCISO XXII; 201, INCISO II; 203, INCISO I E 227, TODOS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, OS QUAIS CONSAGRAM A DIGNIDADE HUMANA, A PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E AO DIREITO SOCIAL À SAÚDE.
Título É PROIBIDO O LABOR EM AMBIENTE INSALUBRE PARA EMPREGADAS GESTANTES E LACTANTES
Ementa INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 394- A DA CLT (LEI 13.467-2017). É PROIBIDO O LABOR EM AMBIENTE INSALUBRE PARA EMPREGADAS GESTANTES E LACTANTES. A GESTAÇÃO E A LACTAÇÃO SÃO ETAPAS FUNDAMENTAIS NA FORMAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA E EMOCIONAL DO SER HUMANO. NECESSIDADE DE PROTEÇÃO ANTE A POSSIBILIDADE DE PREJUÍZO À VIDA E SAÚDE DA MÃE, DO NASCITURO E DA CRIANÇA LACTENTE. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO DA CRIANÇA. O MEIO AMBIENTE TRABALHO SAUDÁVEL É DIREITO FUNDAMENTAL DAS TRABALHADORAS BRASILEIRAS GARANTIDO PELA LEI MAIOR COMO DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL REVESTIDO DE INDISPONIBILIDADE INTRÍNSECA A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, FUNDAMENTO AXIOLÓGICO NUCLEAR DO ESTADO DE DIREITO, ARTIGOS 6, 7º, INCISO XXII, 196, 200, 201, 203, I, 225, 226 E 227 DA CF, CONVENÇÃO 103 DA OIT E NRS 07 E 15.
Título INCONSTITUCIONALIDADE DAS DISPOSIÇÕES ART. 394-A, DA "NOVA" CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO-TRABALHO INSALUBRE DE TRABALHADORA GESTANTE E TRABALHADORA LACTANTE
Ementa TRABALHO DA GESTANTE OU DA LACTANTE EM ATIVIDADE INSALUBRE (ART. 394-A, DA CLT)- AS DISPOSIÇÕES DO ART. 394-A, QUE PERMITE O TRABALHO DA GESTANTE OU DA LACTANTE EM ATIVIDADE NOCIVA À SAÚDE,SÃO INCONSTITUCIONAIS, PORQUE EM DESCONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO, PLASMADO EM TODO O ART. 7., DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Enunciado 1
Título TRABALHADOR AUTÔNOMO EXCLUSIVO E ART. 9º DA CLT
Ementa TRABALHADOR AUTÔNOMO EXCLUSIVO. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. A NORMA DO ARTIGO 442-B DA CLT NÃO IMPEDE O RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO, QUANDO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DOS ARTIGOS 2º E 3º DA CLT E CONFIGURADO O DESVIRTUAMENTO DO TRABALHO AUTÔNOMO, COM FRAUDE À RELAÇÃO DE EMPREGO, À LUZ DO ART. 9º DA CLT.
Enunciado 2
Título TRABALHADOR AUTÔNOMO EXCLUSIVO E PRIMAZIA DA REALIDADE
Ementa PRIMAZIA DA REALIDADE SOBRE A FORMA. É A PRIMAZIA DA REALIDADE, E NÃO A FORMALIDADE EXTERIORIZADA DE ATOS E NEGÓCIOS JURÍDICOS, QUE DEVE SER CONSIDERADA PARA O RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO (ARTS. 2º E 3º DA CLT) OU DE TRABALHO AUTÔNOMO (ART. 442-B DA CLT).
Enunciado 3
Título TRABALHO AUTÔNOMO CONTÍNUO E EXCLUSIVO. LIMITES E INTERPRETAÇÃO CONFORME: INTELIGÊNCIA DO ART. 442-B DA CLT À LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Ementa PRESUME-SE O VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIANTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUA E EXCLUSIVA, UMA VEZ QUE A RELAÇÃO DE EMPREGO É DIREITO FUNDAMENTAL (ARTS. 1º, III E IV, 5º, CAPUT E 7º DA CF/1988), DEVENDO O ART. 442-B DA CLT SER INTERPRETADO CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA AFASTAR A CARACTERIZAÇÃO DO TRABALHO AUTÔNOMO SEMPRE QUE O TRABALHADOR, NÃO ORGANIZANDO A PRÓPRIA ATIVIDADE, TENHA SEU LABOR UTILIZADO NA ESTRUTURA DO EMPREENDIMENTO E INTEGRADO À SUA DINÂMICA.
Enunciado 4
Título TRABALHADOR AUTÔNOMO EXCLUSIVO E FORMAS JURÍDICAS IRREAIS
Ementa O ARTIGO 442-B DA CLT NÃO PERMITE A CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR CONSTITUÍDO SOB A FORMA DE PESSOA JURÍDICA, DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) E DE EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI), ENTRE OUTRAS, QUANDO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS PARA O RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO (ARTS. 2º E 3º DA CLT).
Enunciado 5
Título TRABALHADORA GESTANTE E IRRENUNCIABILIDADE DE DIREITOS DO NASCITURO. IMPOSSIBILIDADE DE NEGOCIAÇÃO DO ENQUADRAMENTO DA INSALUBRIDADE E PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM CONDIÇÕES INSALUBRES. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO ARTIGO 444, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT.
Ementa COM O INTUITO DE PROTEGER A VIDA DO NASCITURO, NÃO PODERÃO SER OBJETO DE LIVRE ESTIPULAÇÃO, NO CONTRATO DE TRABALHO, DIREITOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE AFETEM SUA INTEGRIDADE, SENDO PROIBIDA A NEGOCIAÇÃO PELA TRABALHADORA GESTANTE, AINDA QUE "HIPERSUFICIENTE", DO ENQUADRAMENTO DA INSALUBRIDADE EM GRAU INFERIOR OU DA PRORROGAÇÃO DE JORNADA SOB CONDIÇÕES INSALUBRES.
Enunciado 6
Título CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DE ARBITRAGEM NAS RELAÇÕES DE TRABALHO
Ementa CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DE ARBITRAGEM. ART. 507-A DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE SER INSTITUÍDA EM SE TRATANDO DE CRÉDITOS DECORRENTES DA RELAÇÃO DE TRABALHO, À LUZ DO ARTIGO 1º DA LEI 9.307/96, ART. 100 DA CF/88, ART. 1707 DO CC E ART. 844, § 4º, II DA CLT. CARÁTER ALIMENTAR DO CRÉDITO TRABALHISTA. INDISPONIBILIDADE E INDERROGABILIDADE DOS DIREITOS TRABALHISTAS.
COMISSÃO 5
COMISSÕES DE REPRESENTAÇÃO DE EMPREGADOS. DISPENSAS INDIVIDUAIS E COLETIVAS. PROCEDIMENTO DE QUITAÇÃO ANUAL. PROGRAMAS DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA.
Aglutinadas
Enunciado 1
Título DISPENSA COLETIVA: INCONSTITUCIONALIDADE
Ementa O ART. 477-A DA CLT PADECE DE INCONSTITUCIONALIDADE, ALÉM DE INCONVENCIONALIDADE, POIS VIOLA OS ARTIGOS 1º, III, IV, 6º, 7º, I, XXVI, 8º, III, VI, 170, CAPUT, III E VIII, 193, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMO TAMBÉM O ARTIGO 4º DA CONVENÇÃO Nº 98, O ARTIGO 5º DA CONVENÇÃO Nº 154 E O ART. 13 DA CONVENÇÃO Nº 158, TODAS DA OIT. VIOLA, AINDA, A VEDAÇÃO DE PROTEÇÃO INSUFICIENTE E DE RETROCESSO SOCIAL. AS QUESTÕES RELATIVAS À DISPENSA COLETIVA DEVERÃO OBSERVAR: A) O DIREITO DE INFORMAÇÃO, TRANSPARÊNCIA E PARTICIPAÇÃO DA ENTIDADE SINDICAL; B) O DEVER GERAL DE BOA FÉ OBJETIVA; E C) O DEVER DE BUSCA DE MEIOS ALTERNATIVOS ÀS DEMISSÕES EM MASSA.
Enunciados Aglutinados
Título DISPENSAS INDIVIDUAIS E COLETIVAS
Ementa DISPENSA INDIVIDUAL. DISPENSA COLETIVA. DEVER DE COMUNICAÇÃO AO ENTE SINDICAL. ART. 477-A DA CLT. A ENTIDADE SINDICAL DEVERÁ SER COMUNICADA, PREVIAMENTE, ACERCA DA INTENÇÃO DO EMPREGADOR DE REALIZAR A DISPENSA EM MASSA, PARA QUE POSSAM BUSCAR SOLUÇÕES E ALTERNATIVAS A FIM DE SE EVITAR OU MINIMIZAR A DEMISSÃO DOS TRABALHADORES, EM ATENDIMENTO AO PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO SINDICAL NAS QUESTÕES COLETIVAS TRABALHISTAS.
Título INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 477-A DA CLT (INSERIDO PELA LEI 13.467/2017)
Ementa É INCONSTITUCIONAL O ART. 477-A DA CLT (INSERIDO PELA LEI 13.467/2017),DO PONTO DE VISTA FORMAL E MATERIAL. HÁ INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL POR VIOLAÇÃO AO ART. 7º, I, DA CONSTITUIÇÃO, POIS DISPOSITIVOS GERAIS RELATIVOS À PROTEÇÃO CONTRA A DESPEDIDA ARBITRÁRIA OU SEM JUSTA CAUSA SÓ PODEM SER INSTITUÍDOS POR LEI COMPLEMENTAR. A INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL, PORQUE A LEI, SEGUNDO O ART. 7º, I, DA CARTA, DEVE REGULAR A PROTEÇÃO CONTRA A DESPEDIDA ARBITRÁRIA OU SEM JUSTA CAUSA E NÃO PROMOVER OU ESTIMULAR ESSE TIPO DE DISPENSA, HAVENDO TAMBÉM VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO NÃO RETROCESSO.
Título INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 477-A
Ementa ART. 477-A DA CLT. DISPENSA MASSIVA DE EMPREGADOS.INCONSTICIONALIDADE. O ARTIGO 477-A DA CLT AUTORIZA A DISPENSA EM MASSA DE TRABALHADORES E, DEPOIS DE PRECEDENTES JUDICIAIS DO TST EM SENTIDO CONTRÁRIO, CONFIGURA EXPLÍCITO REBAIXAMENTO DAS CONDIÇÕES GERAIS DE TRABALHO VETADA PELO CAPUT DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, DO QUAL EMANA O PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO RETROCESSO NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO. NÃO BASTASSE ISSO, AINDA QUE SE CONSIDERE A NORMA INSCULPIDA NO ART. 7.º, I, DA CONSTITUIÇÃO COMO SENDO E EFICÁCIA LIMITADA, NÃO SE PODE PERDER DE VISTA QUE TODAS AS NORMAS CONSTITUCIONAIS TÊM UMA EFICÁCIA PLENA, POIS MESMO AQUELAS QUE EXIGEM REGULAMENTAÇÃO IMPEDEM QUE AS NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS AS DESRESPEITEM. BEM DIFERENTE DE ADMITIR-SE A DISPENSA IMOTIVADA SOB O ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO É A NORMA ORDINÁRIA EXPRESSAMENTE AUTORIZAR A PRÁTICA, AINDA MAIS EM CARÁTER MASSIVO. POR DUPLA OFENSA À CONSTITUIÇÃO, REMANESCE INCONSTITUCIONAL O ART. 477-A.
Título DISPENSA COLETIVA
Ementa A DISPENSA COLETIVA EXIGE A PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO PROFISSIONAL, ENTRETANTO NA HIPÓTESE DE OCORRER INDEPENDENTE DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA ENTIDADE SINDICAL CONFORME AUTORIZA O NOVO ARTIGO 477- A DA CLT A RESCISÃO SOMENTE É VÁLIDA SE O EMPREGADOR ANTES BUSCOU MEIOS ALTERNATIVOS DE PRESERVAÇÃO DO EMPREGO.
Título DISPENSAS INDIVIDUAIS E COLETIVAS
Ementa AS NORMAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS E AS NORMAS INTERNACIONAIS ADOTADAS PELO BRASIL AFASTAM O CARÁTER UNILATERAL E POTESTATIVO DAS DISPENSAS COLETIVAS, QUE, POR CONSTITUÍREM ATO/FATO COLETIVO, PRESSUPÕEM A PARTICIPAÇÃO DA ENTIDADE SINDICAL (ART. 8º, III E VI, CR), DE MODO A ASSEGURAR A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (ART. 1º, III, CR), A VALORIZAÇÃO DO TRABALHO E DO EMPREGO (ARTS. 1º, IV; 6º; 170, VIII; 193, CR), A FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE (ARTS. 5º, XXIII E 170, III, CR), A PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DO EMPREGO (CONVENÇÕES OIT Nº 11, 87, 98, 135, 141, 151, 158 E 168). ASSIM, O ARTIGO 477-A DA CLT DEVERÁ SER INTERPRETADO E APLICADO CONFORME A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, PARA ASSEGURAR O DIREITO À INFORMAÇÃO DAS ENTIDADES SINDICAIS, BEM COMO A NEGOCIAÇÃO COLETIVA DOS IMPACTOS DAS DEMISSÕES EM MASSA.
Título EQUIPARAÇÃO ENTRE DISPENSAS COLETIVAS E INDIVIDUAIS. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA E DA BOA-FÉ OBJETIVA.
Ementa EQUIPARAÇÃO ENTRE DISPENSAS COLETIVAS E INDIVIDUAIS. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA E DA BOA-FÉ OBJETIVA. O ARTIGO 477-A DA CLT NÃO É COMPATÍVEL COM OS ARTIGOS 1º, III, 7º, XXVI, 8º, VI E 170, CAPUT, III E VIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E TAMPOUCO COM O ARTIGO 4º DA CONVENÇÃO Nº 98 E COM O ARTIGO 5º DA CONVENÇÃO Nº 154, AMBAS DA OIT.
Título DESPEDIMENTO COLETIVO. INDISPENSABILIDADE DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA.
Ementa DESPEDIMENTO COLETIVO. INDISPENSABILIDADE DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. A EQUIPARAÇÃO ENTRE DISPENSAS INDIVIDUAIS, PLÚRIMAS OU COLETIVAS REALIZADA PELO ARTIGO 477-A DA CLT LIMITA-SE À EFETIVAÇÃO DAS DESPEDIDAS IMOTIVADAS E NÃO AFASTA A INDISPENSABILIDADE DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA PRÉVIA COM O SINDICATO DA CATEGORIA, COMO PRESSUPOSTO DE VALIDADE DAS DISPENSAS COLETIVAS, CONFORME ATUAL JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA. COMO A NEGOCIAÇÃO COLETIVA É PROCEDIMENTO MULTIFACETADO QUE NÃO SE CONFUNDE COM A CELEBRAÇÃO DE CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM SUA DISPENSABILIDADE EM CASOS DE DESPEDIMENTO COLETIVO, FENÔMENO MOTIVADO POR CAUSAS OBJETIVAS, FINANCEIRAS, ECONÔMICAS OU TECNOLÓGICAS RELACIONADOS À GESTÃO EMPRESARIAL.
Enunciado 2
Título TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL
Ementa I) OS PAGAMENTOS EFETUADOS POR CONTA DE TERMO DE COMPROMISSO ARBITRAL, "QUITAÇÃO ANUAL" DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, EXTINÇÃO DO CONTRATO POR "MÚTUO ACORDO" E PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA OU INCENTIVADA SÓ PODEM PRODUZIR EFICÁCIA LIBERATÓRIA LIMITADA AOS VALORES EFETIVAMENTE ADIMPLIDOS DAS PARCELAS DISCRIMINADAS. EM RESPEITO À GARANTIA CONSTITUCIONAL DE ACESSO À JURISDIÇÃO (ART. 5º, XXXV) E AO ARTIGO 25 DA CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS, MANTÉM-SE O PLENO DIREITO DE ACESSO AO JUDICIÁRIO PARA SOLUCIONAR SITUAÇÕES CONFLITUOSAS, INCLUSIVE PARA SATISFAÇÃO DE DIFERENÇAS SOBRE RUBRICAS PARCIALMENTE PAGAS. II) O TERMO DE QUITAÇÃO DEVERÁ ESTAR NECESSARIAMENTE ACOMPANHADO DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS, SOB ASSISTÊNCIA EFETIVA DO SINDICATO. III) O TERMO DE QUITAÇÃO DEVE, POIS, SER INTERPRETADO RESTRITIVAMENTE, COM EFICÁCIA LIBERATÓRIA DE ALCANCE LIMITADO AOS VALORES DAS PARCELAS EXPRESSAMENTE ESPECIFICADAS NO DOCUMENTO, SEM IMPLICAR RENÚNCIA OU EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO E NEM IMPEDIR O EXERCÍCIO DO DIREITO FUNDAMENTAL DE AÇÃO. IV) O REFERIDO TERMO SERÁ NULO DE PLENO DIREITO SE DESVIRTUAR, IMPEDIR OU FRAUDAR AS DISPOSIÇÕES DE PROTEÇÃO AO TRABALHO, OS CONTRATOS COLETIVOS E AS DECISÕES DAS AUTORIDADES TRABALHISTAS COMPETENTES.
Enunciados Aglutinados
Título TERMO ANUAL DE QUITAÇÃO. EFEITO EM JUÍZO.
Ementa QUITAÇÃO, CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO E RENÚNCIA. EFICÁCIA LIBERATÓRIA DO TERMO DE QUITAÇÃO PREVISTO NO ART.507-B DA CLT. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VALIDADE, NÃO ALCANÇANDO PARCELAS INADIMPLIDAS OU PAGAS A MENOR. O TERMO EM QUESTÃO NÃO SUBSTITUI OS RECIBOS E COMPROVANTES DE RECOLHIMENTO LEGALMENTE EXIGIDOS, QUANDO A PARCELA É COBRADA JUDICIALMENTE. OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR EM FORNECER AO EMPREGADO E ENTIDADE SINDICAL A COMPROVAÇÃO DO EFETIVO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES INDICADAS NO TERMO.
Título TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL DE ANUAL DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. NULIDADES
Ementa O TERMO PREVISTO NO ART. 507-B DA CLT É NEGÓCIO JURÍDICO CONSTITUTIVO NEGATIVO, PODENDO SER CONSIDERADO NULO DE PLENO DE DIREITO SE DESVIRTUAR, IMPEDIR OU FRAUDAR AS DISPOSIÇÕES DE PROTEÇÃO AO TRABALHO, OS CONTRATOS COLETIVOS E ÀS DECISÕES DAS AUTORIDADES TRABALHISTAS COMPETENTES (ART. 9º C/C ART. 444, CAPUT, DA CLT), APLICANDO-SE, SUBSIDIARIAMENTE, O CÓDIGO CIVIL QUANTO AOS VÍCIOS DE CONSENTIMENTO. II. A EXPRESSÃO VIGÊNCIA OU NÃO DO CONTRATO CONSTANTE DO CAPUT DO ART. 507-B DA CLT SE REFERE À DURAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (INCLUSIVE INTERRUPÇÃO E SUSPENSÃO CONTRATUAIS). III. O TERMO PODE TAMBÉM SER FIRMADA PELO EMPREGADOR DADA A BILATERALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO, SENDO APLICÁVEIS EM QUALQUER HIPÓTESE AS DIRETRIZES FIXADAS NA SÚMULA Nº 330 DO TST.
Título PROCEDIMENTO DE QUITAÇÃO ANUAL
Ementa EMENTA: PROCEDIMENTO DE QUITAÇÃO ANUAL. EFICÁCIA LIBERATÓRIA RESTRITA. GARANTIA DO DIREITO FUNDAMENTAL DE AÇÃO. O TERMO DE QUITAÇÃO A QUE ALUDE O ART. 507-B DA CLT DEVE SER INTERPRETADO RESTRITIVAMENTE, COM EFICÁCIA LIBERATÓRIA DE ALCANCE LIMITADO AOS VALORES E PARCELAS EXPRESSAMENTE ESPECIFICADOS NO DOCUMENTO, SEM IMPLICAR RENÚNCIA OU EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO, E NEM IMPEDIR O EXERCÍCIO DO DIREITO FUNDAMENTAL DE AÇÃO.
Título QUITAÇÃO ANUAL. INVALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO PARA ALCANÇAR DIREITOS INDISPONÍVEIS.
Ementa QUITAÇÃO ANUAL. INVALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO PARA ALCANÇAR DIREITOS INDISPONÍVEIS. I - É INVÁLIDA A QUITAÇÃO ANUAL MESMO COM A ASSISTÊNCIA DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 5º, XXXV E 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; II - DIREITOS INDISPONÍVEIS INERENTES À RELAÇÃO DE EMPREGO NÃO PODERÃO SER TRANSACIONADOS, SENDO NULO O TERMO DE QUITAÇÃO COM ESSE OBJETIVO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 9º DA CLT C/C O ARTIGO 166, VI, DO CÓDIGO CIVIL.
Título EFEITOS DE PAGAMENTOS EFETUADOS FORA DA ESFERA JUDICIAL. ARBITRAGEM INDIVIDUAL. QUITAÇÃO PERIÓDICA, DISTRATO. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO APENAS DE VALORES EFETIVAMENTE PAGOS. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA JUDICIAL DE DIFERENÇAS.
Ementa OS PAGAMENTOS EFETUADOS POR CONTA DE TERMO DE COMPROMISSO ARBITRAL, QUITAÇÃO ANUAL DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, EXTINÇÃO DO CONTRATO POR MÚTUO ACORDO E PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA OU INCENTIVADA PODEM PRODUZIR EFICÁCIA LIBERATÓRIA LIMITADA AOS VALORES EFETIVAMENTE ADIMPLIDOS. EM APLICAÇÃO À GARANTIA CONSTITUCIONAL DE ACESSO À JURISDIÇÃO (ART. 5º, XXXV), MANTÉM-SE PLENO DIREITO DE ACESSO AO JUDICIÁRIO PARA SOLUCIONAR SITUAÇÕES CONFLITUOSAS, INCLUSIVE PARA SATISFAÇÃO DE DIFERENÇAS SOBRE RUBRICAS PARCIALMENTE PAGAS.
Título TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL PREVISTO NA LEI N. 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO SINDICAL. INDISPONIBILIDADE DOS DIREITOS TRABALHISTAS.
Ementa TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL PREVISTO NA LEI N. 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO SINDICAL. INDISPONIBILIDADE DOS DIREITOS TRABALHISTAS E INAFASTABILIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL. A HOMOLOGAÇÃO SINDICAL TEM O CONDÃO DE DAR QUITAÇÃO SOMENTE ÀS PARCELAS EXPRESSAMENTE CONSIGNADAS NO TERMO DE QUITAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA INDICAÇÃO DE RESSALVAS E SEMPRE NO LIMITE DOS VALORES INDICADOS NO RECIBO.
Enunciado 3
Título RESCISÃO CONTRATUAL POR MÚTUO CONSENTIMENTO
Ementa EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR MÚTUO CONSENTIMENTO. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS FORMAIS E SUBSTANCIAIS DE VALIDADE. A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR MÚTUO CONSENTIMENTO PREVISTA NO ARTIGO 484-A DA CLT SE ENCONTRA SUBMETIDA AO ESCRUTÍNIO QUANTO À VALIDADE FORMAL E SUBSTANCIAL DO TERMO DE RESCISÃO, À LUZ DOS ARTIGOS 138 A 188 DO CÓDIGO CIVIL C/C O ARTIGO 8º, § 1º, DA CLT E DO ARTIGO 9º DA CLT.
Enunciados Aglutinados
Título RESCISÃO CONTRATUAL POR COMUM ACORDO
Ementa RESCISÃO CONTRATUAL POR COMUM ACORDO. OBSERVÂNCIA DA VONTADE DO EMPREGADO. ART. 484-A DA CLT. NA RESCISÃO CONTRATUAL POR COMUM ACORDO, INTRODUZIDA PELO ART. 484-A DA LEI 13.467/2017, DEVERÁ SER OBSERVADO SE DE FATO HOUVE O CONSENTIMENTO DO EMPREGADO, A FIM DE QUE POSSA SER COIBIDA A PRÁTICA DO EMPREGADOR IMPOR O ACORDO COM O OBJETIVO DE TER MENOS GASTOS COM AS VERBAS RESCISÓRIAS.
Título EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR MÚTUO CONSENTIMENTO. OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS FORMAIS E SUBSTANCIAIS DE VALIDADE.
Ementa EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR MÚTUO CONSENTIMENTO. OBSERVÂNCIA AOS REQUISITOS FORMAIS E SUBSTANCIAIS DE VALIDADE. A EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO POR MÚTUO CONSENTIMENTO PREVISTA NO ARTIGO 484-A DA CLT SE ENCONTRA SUBMETIDA AO ESCRUTÍNIO QUANTO À VALIDADE FORMAL E SUBSTANCIAL DO TERMO DE RESCISÃO, À LUZ DOS ARTIGOS 138 A 188 DO CÓDIGO CIVIL C/C O ARTIGO 8º, § 1º, DA CLT E DO ARTIGO 9º DA CLT.
Enunciado 4
Título COMISSÕES DE REPRESENTAÇÃO DE EMPRESAS
Ementa I - REPRESENTAÇÃO DOS TRABALHADORES NO LOCAL DE TRABALHO. CABE ÀS ENTIDADES SINDICAIS A DEFESA DOS INTERESSES INDIVIDUAIS E COLETIVOS DA CATEGORIA REPRESENTADA. DECORRE DESSA PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL O LIVRE EXERCÍCIO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. É POSSÍVEL A PREVISÃO DE PARTICIPAÇÃO SINDICAL NA REPRESENTAÇÃO DOS TRABALHADORES, INDEPENDENTEMENTE DA NOMENCLATURA E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS EM LEI ORDINÁRIA. II - A REPRESENTAÇÃO DOS TRABALHADORES DE UMA CATEGORIA PROFISSIONAL E A NEGOCIAÇÃO COLETIVA SÃO PRERROGATIVAS CONSTITUCIONAIS DOS SINDICATOS (ARTIGO 8º, INCISOS III E VI), SENDO QUE AS CONVENÇÕES 135 E 154 DA OIT, RATIFICADAS PELO BRASIL, SÃO EXPRESSAS AO IMPEDIR QUE A PRESENÇA DE REPRESENTANTES ELEITOS VENHA A SER UTILIZADA PARA O ENFRAQUECIMENTO DA SITUAÇÃO DOS SINDICATOS INTERESSADOS OU DE SEUS REPRESENTANTES (CONVENÇÃO 135) E, AINDA, QUE A EXISTÊNCIA DESTES REPRESENTANTES NÃO SEJA UTILIZADA EM DETRIMENTO DA POSIÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DE TRABALHADORES INTERESSADAS (CONVENÇÃO 154). NESSE SENTIDO DEVE SER INTERPRETADO E APLICADO O DISPOSTO NOS ARTIGOS 510-A A 510-D DA CLT, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017.
Enunciados Aglutinados
Título REPRESENTAÇÃO DOS TRABALHADORES NO LOCAL DE TRABALHO
Ementa REPRESENTAÇÃO DOS TRABALHADORES NO LOCAL DE TRABALHO. CABE ÀS ENTIDADES SINDICAIS A DEFESA DOS INTERESSES INDIVIDUAIS E COLETIVOS DA CATEGORIA REPRESENTADA. DECORRE DESSA PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL O LIVRE EXERCÍCIO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. É POSSÍVEL A PREVISÃO DE PARTICIPAÇÃO SINDICAL NA REPRESENTAÇÃO DOS TRABALHADORES, INDEPENDENTE DA NOMENCLATURA E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS EM LEI ORDINÁRIA.
Título COMISSÕES DE REPRESENTAÇÃO DE EMPREGADOS
Ementa A REPRESENTAÇÃO DOS TRABALHADORES DE UMA CATEGORIA PROFISSIONAL E A NEGOCIAÇÃO COLETIVA SÃO PRERROGATIVAS CONSTITUCIONAIS DOS SINDICATOS (ARTIGO 8º, INCISOS III E VI), SENDO QUE AS CONVENÇÕES N.ºS 135 E 154 DA OIT, RATIFICADAS PELO BRASIL, SÃO EXPRESSAS AO IMPEDIR QUE A "PRESENÇA DE REPRESENTANTES ELEITOS" "VENHA A SER UTILIZADA PARA O ENFRAQUECIMENTO DA SITUAÇÃO DOS SINDICATOS INTERESSADOS OU DE SEUS REPRESENTANTES" (CONVENÇÃO Nº 135) E AINDA QUE "A EXISTÊNCIA DESTES REPRESENTANTES NÃO SEJA UTILIZADA EM DETRIMENTO DA POSIÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES DE TRABALHADORES INTERESSADAS" (CONVENÇÃO Nº 154). NESSE SENTIDO DEVE SER INTERPRETADO E APLICADO O DISPOSTO NOS ARTIGOS 510-A A 510-D DA CLT, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.467/2017.
Arquivo 6502992017184225.docx
Enunciado 5
Título MEMBROS DAS COMISSÕES DE REPRESENTAÇÃO
Ementa MEMBROS DA COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO. I - GARANTIAS. 1 - AO LADO DA GARANTIA CONSTANTE DO ARTIGO 510-D, § 3º, DA CLT, OS MEMBROS DA COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO SÃO PROTEGIDOS CONTRA (A) DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA; (B) TRANSFERÊNCIA PARA OUTRO ESTABELECIMENTO; (C) REMOÇÃO PARA SETOR DA EMPRESA ONDE O CONTATO COM OS DEMAIS EMPREGADOS RESTE INVIABILIZADO; (D) AFASTAMENTO POR RAZÕES PRETENSAMENTE DISCIPLINARES; E (E) CONSTANTE REQUISIÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE TRABALHOS EXTERNOS, DENTRE OUTROS EXPEDIENTES FRANCAMENTE ATENTATÓRIOS À LITERALIDADE DO ART. 1º DA CONVENÇÃO 135 DA OIT. II - PRERROGATIVAS. PARA O EXERCÍCIO ADEQUADO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, OS MEMBROS DA COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO POSSUEM, COM ARRIMO NO ARTIGO 2º DA CONVENÇÃO 135 DA OIT, OS DIREITOS (A) AO TEMPO LIVRE PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES REPRESENTATIVAS; (B) AO INGRESSO EM TODAS AS DEPENDÊNCIAS DOS LOCAIS DE TRABALHO; (C) AO ACESSO DIRETO AOS DIRIGENTES EMPRESARIAIS; (D) À DISPONIBILIZAÇÃO DE QUADRO DE AVISOS COM FÁCIL ACESSO PARA OS TRABALHADORES; (E) À LIVRE DISTRIBUIÇÃO DE PUBLICAÇÕES JUNTO AOS TRABALHADORES; E (F) À LIVRE DISTRIBUIÇÃO DE MENSAGENS POR VIA ELETRÔNICA, POR INTERMÉDIO DOS CANAIS INSTITUCIONAIS DA EMPRESA.
Enunciados Aglutinados
Título MEMBROS DA COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO. GARANTIAS.
Ementa MEMBROS DA COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO. GARANTIAS. I - AO LADO DA GARANTIA CONSTANTE DO ARTIGO 510-D, § 3º, DA CLT, OS MEMBROS DA COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO SÃO PROTEGIDOS CONTRA (I) A TRANSFERÊNCIA PARA OUTRO ESTABELECIMENTO, (II) A REMOÇÃO PARA SETOR DA EMPRESA ONDE O CONTATO COM OS DEMAIS EMPREGADOS RESTE INVIABILIZADO, (III) O AFASTAMENTO POR RAZÕES PRETENSAMENTE DISCIPLINARES E (IV) A CONSTANTE REQUISIÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE TRABALHOS EXTERNOS, DENTRE OUTROS EXPEDIENTES FRANCAMENTE ATENTATÓRIOS À LITERALIDADE DO ART. 1º DA CONVENÇÃO Nº 135 DA OIT; II - A GARANTIA CONSTANTE DO ARTIGO 510-D, § 3º, DA CLT É EXTENSÍVEL À DISPENSA SEM JUSTA CAUSA.
Título MEMBROS DA COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO. PRERROGATIVAS.
Ementa MEMBROS DA COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO. PRERROGATIVAS. PARA O EXERCÍCIO ADEQUADO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, OS MEMBROS DA COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO POSSUEM, COM ARRIMO NO ARTIGO 2º DA CONVENÇÃO Nº 135 DA OIT, OS DIREITOS (I) AO TEMPO LIVRE PARA O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES REPRESENTATIVAS; (II) AO INGRESSO EM TODAS AS DEPENDÊNCIAS DOS LOCAIS DE TRABALHO; (III) AO ACESSO DIRETO AOS DIRIGENTES EMPRESARIAIS; (IV) À DISPONIBILIZAÇÃO DE QUADRO DE AVISOS COM FÁCIL ACESSO PARA OS TRABALHADORES, (VI) À LIVRE DISTRIBUIÇÃO DE PUBLICAÇÕES JUNTO AOS TRABALHADORES E (VII) À LIVRE DISTRIBUIÇÃO DE MENSAGENS POR VIA ELETRÔNICA, POR INTERMÉDIO DOS CANAIS INSTITUCIONAIS DA EMPRESA.
Enunciado 1
Título CLÁUSULA GERAL DA GARANTIA DE EMPREGO COMO EFEITO DA APROVAÇÃO DA LEI 13.367/17.
Ementa DIANTE DOS FUNDAMENTOS APRESENTADOS PARA A APROVAÇÃO DA LEI 13.467/17, INCLUSIVE NA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS, NO SENTIDO DE QUE A LEI AMPLIARIA A PROTEÇÃO JURÍDICA DOS TRABALHADORES, CONFERINDO EFETIVIDADE AOS DIREITOS DOS TRABALHADORES CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADOS, E TAMBÉM EM RAZÃO DO DISPOSTO NO §3º DO ARTIGO 510-D E DO §3º DO ARTIGO 611-A DA CLT, DECORRE UMA CLÁUSULA GERAL DE GARANTIA DE EMPREGO, PELA QUAL RESTA REFORÇADA A PROTEÇÃO CONTRA A DISPENSA ARBITRÁRIA, FIXADA NO INCISO I DO ART. 7º DA CF, E SE TORNA IMPOSSIBILITADA, SOBRETUDO, A SUBSTITUIÇÃO DE POSTOS DE EMPREGO COM VÍNCULOS EFETIVOS, DIRETOS E COM PLENOS DIREITOS POR EMPREGADOS VINCULADOS A CONTRATOS PRECÁRIOS CRIADOS OU REAFIRMADOS PELA LEI EM QUESTÃO.
Enunciado 2
Título COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO: RECONDUÇÃO
Ementa O §1º DO ARTIGO 510-D, QUE DISPÕE QUE O MEMBRO QUE HOUVER EXERCIDO A FUNÇÃO DE REPRESENTANTE NA COMISSÃO NÃO PODERÁ SER CANDIDATO NOS DOIS PERÍODOS SUBSEQUENTES, VIOLA O ARTIGO 8º, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AS CONVENÇÕES 98 E 135 DA OIT.
Enunciado 3
Título RESCISÃO CONTRATUAL POR MÚTUO CONSENTIMENTO E SEM ASSISTÊNCIA SINDICAL:ÔNUS DA PROVA
Ementa NEGANDO O TRABALHADOR QUE A RUPTURA CONTRATUAL OCORREU POR MÚTUO CONSENTIMENTO (ART.484-A), É DO EMPREGADOR O ÔNUS DA PROVA, TENDO EM VISTA A REVOGAÇÃO DO § 1º DO 477 DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (ASSISTÊNCIA/FISCALIZAÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA) E EM FACE DOS PRINCÍPIOS DA CONTINUIDADE DA RELAÇÃO DE EMPREGO E DA PRIMAZIA DA REALIDADE, ASSUMINDO MAIOR RELEVÂNCIA A ORIENTAÇÃO DA SÚMULA 212 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO.
Enunciado 4
Título INVALIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO QUE ANIQUILA DIREITOS PELA FORMA
Ementa O DESRESPEITO AOS DIREITOS TRABALHISTAS CONSTITUI UM ATO ILÍCITO, QUE DEVE SER PUNIDO PARA A DEVIDA PRESERVAÇÃO DA AUTORIDADE DA ORDEM JURÍDICA, NÃO SE PODENDO COMPREENDER COMO VÁLIDOS NEGÓCIOS JURÍDICOS QUE SIMPLESMENTE TENTAM, PELA FORMA, ANIQUILAR DIREITOS.
Enunciado 5
Título COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO E COEXISTÊNCIA COM AS REPRESENTAÇÕES SINDICAIS NA EMPRESA
Ementa COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS. COEXISTÊNCIA COM AS REPRESENTAÇÕES SINDICAIS NA EMPRESA. I - A INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO DE REPRESENTANTES NAS EMPRESAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 510-A DA CLT, NÃO OBSTA A INSTALAÇÃO E A MANUTENÇÃO DAS REPRESENTAÇÕES SINDICAIS ORGANIZADAS POR LOCAL DE TRABALHO; II - NOS TERMOS DO ARTIGO 3º DA CONVENÇÃO 135 DA OIT, AS MESMAS GARANTIAS ESTABELECIDAS PARA OS MEMBROS DAS COMISSÕES DE REPRESENTAÇÃO MENCIONADAS NO TÍTULO IV-A DA CLT SÃO ASSEGURADAS AOS INTEGRANTES DAS REPRESENTAÇÕES SINDICAIS NOS LOCAIS DE TRABALHO.
Enunciado 6
Título COMISSÕES DE REPRESENTAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE SINDICATOS PROFISSIONAIS
Ementa A VEDAÇÃO DE INTERFERÊNCIA DO SINDICATO DA CATEGORIA NA ELEIÇÃO DE REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS, DE QUE TRATA O § 1º DO ARTIGO 510-C DA CLT, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017, SOMENTE PODE ESTAR DIRIGIDA AO SINDICATO DA CATEGORIA ECONÔMICA, UMA VEZ QUE AO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL CABE PARTICIPAR DO PROCESSO NO SENTIDO DE "INCENTIVAR A COOPERAÇÃO, RELATIVA A TODAS AS QUESTÕES PERTINENTES, ENTRE OS REPRESENTANTES ELEITOS, POR UMA PARTE, E OS SINDICATOS INTERESSADOS E SEUS REPRESENTANTES, POR OUTRA PARTE" (ARTIGOS 3º-B E 5º DA CONVENÇÃO 135/OIT).
Enunciado 7
Título COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO E PREVISÃO EM ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA
Ementa COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS. PREVISÃO EM ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA. A INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO NAS EMPRESAS OU DE REPRESENTAÇÃO SINDICAL NO LOCAL DE TRABALHO É CONDICIONADA À PRÉVIA NEGOCIAÇÃO COLETIVA COM A PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO REPRESENTATIVO DA CATEGORIA PROFISSIONAL.
Enunciado 8
Título COMISSÕES DE REPRESENTAÇÃO: COMBATE A PRÁTICAS DISCRIMINATÓRIAS. ROL EXEMPLIFICATIVO
Ementa COMISSÕES DE REPRESENTAÇÃO DE EMPREGADOS. COMBATE A PRÁTICAS DISCRIMINATÓRIAS. ROL EXEMPLIFICATIVO. AS COMISSÕES DE REPRESENTAÇÃO DE EMPREGADOS SÃO DESTINADAS, ENTRE OUTRAS ATRIBUIÇÕES IGUALMENTE RELEVANTES, A ASSEGURAR TRATAMENTO JUSTO E IMPARCIAL AOS EMPREGADOS, IMPEDINDO QUALQUER FORMA DE DISCRIMINAÇÃO POR MOTIVO DE SEXO, IDADE, RELIGIÃO, OPINIÃO POLÍTICA OU ATUAÇÃO SINDICAL (CLT, ART. 510-B, V), SENDO ESSE UM ROL MERAMENTE EXEMPLIFICATIVO DE MOTIVAÇÕES, HAJA VISTA O VETOR CONSTITUCIONAL DE COMBATE A QUALQUER FORMA DE DISCRIMINAÇÃO (ARTS. 3º, IV E 5º, XLI DA CF).
COMISSÃO 6
TELETRABALHO. CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE. CONTRATO DE TRABALHO A TEMPO PARCIAL. TERCEIRIZAÇÃO.
Aglutinadas
Enunciado 1
Título TELETRABALHO: CUSTEIO DE EQUIPAMENTOS
Ementa O CONTRATO DE TRABALHO DEVE DISPOR SOBRE A ESTRUTURA E SOBRE A FORMA DE REEMBOLSO DE DESPESAS DO TELETRABALHO, MAS NÃO PODE TRANSFERIR PARA O EMPREGADO SEUS CUSTOS, QUE DEVEM SER SUPORTADOS EXCLUSIVAMENTE PELO EMPREGADOR. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DOS ARTIGOS 75-D E 2º DA CLT À LUZ DOS ARTIGOS 1º, IV, 5º, XIII E 170 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E DO ARTIGO 21 DA CONVENÇÃO 155 DA OIT.
Enunciados Aglutinados
Título TELETRABALHO
Ementa A INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 75-D DA CLT DEVE SER FEITA DE FORMA SISTÊMICA, SENDO QUE O CONTRATO ESCRITO PODE DISPOR SOBRE A FORMA DE CUSTEIO DOS EQUIPAMENTOS E DA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIOS AO LABOR PELO EMPREGADOR, BEM COMO SOBRE A FORMA DE REEMBOLSO DAS DESPESAS EVENTUALMENTE FEITAS PELO EMPREGADO, NÃO SENDO POSSÍVEL TRANSFERIR AO EMPREGADO OS CUSTOS DO LABOR REALIZADO EM REGIME DE TELETRABALHO, EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 2º, CAPUT, DA CLT.
Título TELETRABALHO. CUSTEIO EXCLUSIVO DO EMPREGADOR. ÔNUS DO EMPREENDIMENTO.
Ementa DESPESAS COM OS MEIOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DO TRABALHO REMOTO SÃO DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO EMPREGADOR, EM DECORRÊNCIA DO PRINCÍPIO CELETISTA DA ALTERIDADE. É NULA DISPOSIÇÃO CONTRATUAL QUE TRANSFIRA ESSE ÔNUS PARA O EMPREGADO.
Título TELETRABALHO. ÔNUS DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR.
Ementa TELETRABALHO. ÔNUS DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELA AQUISIÇÃO, MANUTENÇÃO OU FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS TECNOLÓGICOS E DA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA E ADEQUADA PARA O DESENVOLVIMENTO DE TELETRABALHO, BEM COMO PELO REEMBOLSO DE DESPESAS. OS CUSTOS QUE DECORRAM DIRETAMENTE DO DESENVOLVIMENTO DO TELETRABALHO DEVERÃO SER SUPORTADOS PELO EMPREGADOR COM A RESPECTIVA DISCRIMINAÇÃO PRÉVIA EM CONTRATO POR ESCRITO, SOB PENA DE AS VERBAS NÃO DISCRIMINADAS INTEGRAREM A REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO.
Enunciado 2
Título TELETRABALHO: HORAS EXTRAS
Ementa SÄO DEVIDAS HORAS EXTRAS EM REGIME DE TELETRABALHO, ASSEGURADO EM QUALQUER CASO O DIREITO AO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 62, III E DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA CLT CONFORME O ART. 7º, XIII E XV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, O ARTIGO 7º, "E", "G" E "H" PROTOCOLO ADICIONAL À CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS EM MATÉRIA DE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS ("PROTOCOLO DE SAN SALVADOR"), PROMULGADO PELO DECRETO 3.321, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999, E A RECOMENDAÇÃO 116 DA OIT.
Enunciados Aglutinados
Título HORAS EXTRAS EM CONTRATAÇÃO POR TELETRABALHO
Ementa TELETRABALHO. HORAS EXTRAS. AS HORAS EXTRAS PARA OS TRABALHADORES CONTRATADOS NA FORMA DE TELETRABALHO SÃO DEVIDAS, QUANDO, DE ALGUMA FORMA, HOUVER COMPATIBILIDADE COM O CONTROLE DE JORNADA.
Título TELETRABALHO. CONTROLE DE JORNADA.
Ementa TELETRABALHO. CONTROLE DE JORNADA. AS HIPÓTESES DE INAPLICABILIDADE DOS LIMITES CONSTITUCIONAIS DE JORNADA DE TRABALHO SÃO EXCEPCIONAIS E RESTRITAS ÀS SITUAÇÕES EM QUE O CONTROLE DO HORÁRIO NÃO É POSSÍVEL, DE MODO QUE O INCISO III DO ARTIGO 62 DA CLT (INCLUÍDO PELA LEI Nº 13.467/2017) DEVE SER APLICADO SOMENTE NOS CASOS EM QUE OS EMPREGADOS EM REGIME DE TELETRABALHO POSSUAM ATIVIDADE VERDADEIRAMENTE INCOMPATÍVEL COM O CONTROLE DE JORNADA. NOS DEMAIS CASOS EM QUE O CONTROLE FOR POSSÍVEL, INCLUSIVE POR MEIOS TELEMÁTICOS E INFORMATIZADOS, COMO AUTORIZA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 6º DA CLT, NÃO INCIDE A NOVA REGRA TRAZIDA PELO INCISO III DO ARTIGO 62 DA CLT.
Título CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO NAS RELAÇÕES DE TELETRABALHO
Ementa TELETRABALHO. CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO E INTERVALOS. POSSIBILIDADE REAL E EFETIVA. INAPLICABILIDADE DO ART. 62, III DA CLT. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR DA JORNADA DE TRABALHO DO TELETRABALHADOR.
Título TELETRABALHO. DIREITO A HORAS EXTRAS E REPOUSO SEMANAL REMUNERADO.
Ementa ARTS. 62, III E 75-B, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. TELETRABALHO. JORNADA DE TRABALHO. INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL. DIREITO A HORAS EXTRAS E REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. A PROTEÇÃO JURÍDICA AO LIMITE DE JORNADA DE TRABALHO, PREVISTA NOS INCISOS XIII E XV DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONFERE DIREITO A REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E LIMITAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO, INCLUSIVE PARA TELETRABALHADORES. HAVENDO DEMONSTRAÇÃO DE QUE OS SERVIÇOS APENAS PODEM SER PLENAMENTE EXECUTADOS COM TRABALHO ALÉM DOS LIMITES DIÁRIOS E SEMANAIS CONSTITUCIONAIS, ESTARÁ PRESENTE DIREITO A INDENIZAÇÃO POR HORAS EXTRAS E NÃO FRUIÇÃO DE REPOUSO SEMANAL.
Título TELETRABALHO. INSUMOS. DURAÇÃO DO TRABALHO.
Ementa TELETRABALHO. INSUMOS. DURAÇÃO DO TRABALHO. I - O ART.75-D DA CLT, LIDO À LUZ DOS ARTIGOS 1º, IV, 5º, XIII E 170, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E À LUZ DO ARTIGO 21 DA CONVENÇÃO Nº 155 DA OIT, NÃO ADMITE INTERPRETAÇÃO A VIABILIZAR A TRANSFERÊNCIA, PARA O EMPREGADO, DO ÔNUS FINANCEIRO E OPERACIONAL PELA AQUISIÇÃO E MANUTENÇÃO DOS INSUMOS QUANDO OS SERVIÇOS FOREM UTILIZADOS PREPONDERANTEMENTE NA REALIZAÇÃO DO TELETRABALHO; II - O INCISO III DO ARTIGO 62 DA CLT NÃO SE COMPATIBILIZA COM O ARTIGO 7º, XIII, XV, XVI E XXII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E TAMPOUCO COM O ARTIGO 7º, "E", "G" E "H" DO PROTOCOLO DE SAN SALVADOR (OEA).
Título TELETRABALHO - JORNADA
Ementa A EXCLUSÃO GENERALIZADA DOS EMPREGADOS EM REGIME DE TELETRABALHO DAS NORMAS RELATIVAS À DURAÇÃO DO TRABALHO É INCONSTITUCIONAL POR AFRONTA AO ARTIGO 7º, XIII, DA CF/88. EM UMA INTERPRETAÇÃO SISTÊMICA DO ORDENAMENTO JURÍDICO E EM CONFORMIDADE COM A CONSTITUIÇÃO E OBSERVANDO, AINDA, A RECOMENDAÇÃO 116 DA OIT, O ARTIGO 62, III, DA CLT DEVE OBSERVAR A MESMA LÓGICA INTERPRETATIVA DO ARTIGO 62, I, NO SENTIDO DE QUE O AFASTAMENTO DAS NORMAS RELACIONADAS À DURAÇÃO DO TRABALHO SOMENTE PODE OCORRER DE FORMA EXCEPCIONAL, QUANDO, NO CAMPO FÁTICO, NÃO HOUVER EFETIVA POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA DO EMPREGADO.
Título TELETRABALHO. CONTROLE DE JORNADA. COMPATIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO ART. 62, III, DA CLT. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. IMPOSSIBILIDADE DIANTE DO ART. 468 DA CLT.
Ementa I - O CONTROLE DE JORNADA É A REGRA CONSTITUINDO-SE EXCEÇÃO A SUA AUSÊNCIA NOS CASOS EM QUE FOR INCOMPATÍVEL OU IMPOSSÍVEL A SUA IMPLEMENTAÇÃO, SENDO IRRELEVANTE PARA OS FINS DE CONTROLE DE JORNADA, O LOCAL EM QUE O SERVIÇO É PRESTADO. II - É NULA A ALTERAÇÃO CONTRATUAL UNILATERAL DA MODALIDADE TELETRABALHO PARA A PRESENCIAL QUE ACARRETAR PREJUÍZOS OU FOR MAIS GRAVOSA AO TRABALHADOR.
Enunciado 3
Título TELETRABALHO: RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR POR DANOS
Ementa A MERA SUBSCRIÇÃO, PELO TRABALHADOR, DE TERMO DE RESPONSABILIDADE EM QUE SE COMPROMETE A SEGUIR AS INSTRUÇÕES FORNECIDAS PELO EMPREGADOR, PREVISTO NO ART. 75-E, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT, NÃO EXIME O EMPREGADOR DE EVENTUAL RESPONSABILIDADE POR DANOS DECORRENTES DOS RISCOS AMBIENTAIS DO TELETRABALHO. APLICAÇÃO DO ART. 7º, XXII DA CONSTITUICAO C/C ART. 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL.
Enunciados Aglutinados
Título TELETRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL ACIDENTÁRIA. ACIDENTE DE TELETRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. TEORIA DO RISCO INTEGRAL.
Ementa NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 75-E, INSERIDO PELA LEI 13.467/2017, A ASSINATURA DE TERMO DE RESPONSABILIDADE, NÃO EXIME O EMPREGADOR DE EVENTUAL RESPONSABILIDADE CIVIL ACIDENTÁRIA, NA MODALIDADE DE TELETRABALHO, QUE PASSA A COMPORTAR A CRIAÇÃO DE UM NOVO MODELO DE RESPONSABILIDADE CIVIL ACIDENTÁRIA PARA ACIDENTES DE TELETRABALHO. ASSIM, MANTÉM-SE A APLICAÇÃO DO ARTIGO 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL, IMPUTANDO-SE AO EMPREGADOR A RESPONSABILIDADE CIVIL ACIDENTÁRIA PELA TEORIA DO RISCO, COM A CONSEQUENTE APLICAÇÃO DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA ACIDENTÁRIA, DADA A NATUREZA CIVIL DA VERBA. A INSTRUÇÃO OSTENSIVA DO EMPREGADOR CONSTITUI ÔNUS DE PROVA DA RECLAMADA DE QUE HOUVE A DISPONIBILIZAÇÃO DE TODAS AS INFORMAÇÕES SOBRE OS EQUIPAMENTOS DE TRABALHO, BEM COMO A SUA FISCALIZAÇÃO, AINDA QUE À DISTÂNCIA.
Título TELETRABALHO. RISCOS LABOR-AMBIENTAIS. SUBSCRIÇÃO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE. EFEITOS
Ementa TELETRABALHO. RISCOS LABOR-AMBIENTAIS. SUBSCRIÇÃO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE. EFEITOS. A MERA SUBSCRIÇÃO, POR PARTE DO TRABALHADOR, DE TERMO DE RESPONSABILIDADE COMPROMETENDO-SE A SEGUIR AS INSTRUÇÕES FORNECIDAS PELO EMPREGADOR NÃO AFASTA O DEVER FUNDAMENTAL PATRONAL DE CONTÍNUO CONTROLE E REDUÇÃO DOS RISCOS LABOR-AMBIENTAIS INERENTES AO TELETRABALHO (CLT, ART. 75-E, PARÁGRAFO ÚNICO; CF, ART. 7º, XXII).
Título RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR QUANTO À SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO. INSTRUÇÃO COMO CARÁTER PEDAGÓGICO E PREVENTIVO NÃO ELIDE AS OBRIGAÇÕES PATRONAIS RELATIVAS ÀO CUMPRIMENTO DE NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA.
Ementa O ART. 7º XXII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ESTABELECE "O DIREITO DE TODOS OS TRABALHADORES RURAIS E URBANOS À REDUÇÃO DOS RISCOS INERENTES AO TRABALHO, POR MEIO DE NORMAS DE SAÚDE, HIGIENE E SEGURANÇA". AS OBRIGAÇÕES PATRONAIS RELATIVAS AO CUMPRIMENTO DE NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA APLICAM-SE IRRESTRITAMENTE AO REGIME DE TELETRABALHO, INCLUSIVE NO QUE SE REFERE A TREINAMENTOS, OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DE PPRA E DISPOSITIVOS CORRELATOS À SAÚDE DOS TRABALHADORES, TAIS COMO REALIZAÇÃO DE PCMSO E ATESTADOS DE SAÚDE OCUPACIONAL, DE MODO QUE AS ORIENTAÇÕES SOBRE DOENÇAS OCUPACIONAIS E ACIDENTES DE TRABALHO E PARTICIPAÇÃO DO TRABALHADOR NA GESTÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA PREVISTAS NO ART. 75-E DA LEI Nº 13.467/17 DEVERÃO SER REALIZADAS NOS TERMOS ESTABELECIDOS PELAS NORMAS REGULAMENTADORAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO.
Enunciado 4
Título CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE: INCONSTITUCIONALIDADE
Ementa É INCONSTITUCIONAL O REGIME DE TRABALHO INTERMITENTE PREVISTO NO ART. 443, § 3º, E ART. 452-A DA CLT, POR VIOLAÇÃO DO ART. 7º, I E VII DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E POR AFRONTAR O DIREITO FUNDAMENTAL DO TRABALHADOR AOS LIMITES DE DURAÇÃO DO TRABALHO, AO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E ÀS FÉRIAS REMUNERADAS.
Enunciados Aglutinados
Título ART. 452-A, CAPUT, §§ 6º E 9º, CLT. CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE. INCONSTITUCIONALIDADES. AFRONTA AO DIREITO FUNDAMENTAL DO TRABALHADOR A UMA JORNADA DE TRABALHO, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS REMUNERADAS.
Ementa ART. 452-A, CAPUT, §§ 6º E 9º, CLT. CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE. INCONSTITUCIONALIDADES. AFRONTA AO DIREITO FUNDAMENTAL DO TRABALHADOR A UMA JORNADA DE TRABALHO, DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS REMUNERADAS.
Título CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE
Ementa A PREVISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE NOS TERMOS DEFINIDOS NA LEI Nº 13.467/2017 É INCOMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO PROTETIVO E INCONSTITUCIONAL POR FERIR O CAPUT DO ARTIGO 7º E ESPECIALMENTE SEUS INCISOS I E VII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Enunciado 5
Título CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE: SALÁRIO MÍNIMO
Ementa A PROTEÇÃO JURÍDICA DO SALÁRIO MÍNIMO, CONSAGRADA NO ART. 7º, VII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ALCANÇA OS TRABALHADORES EM REGIME DE TRABALHO INTERMITENTE, PREVISTO NOS ARTS. 443, § 3º, E 452-A DA CLT, AOS QUAIS É TAMBÉM ASSEGURADO O DIREITO À RETRIBUIÇÃO MÍNIMA MENSAL, INDEPENDENTEMENTE DA QUANTIDADE DE DIAS EM QUE FOR CONVOCADO PARA TRABALHAR, RESPEITADO O SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL, O SALÁRIO NORMATIVO, O SALÁRIO CONVENCIONAL OU O PISO REGIONAL.
Enunciados Aglutinados
Título TRABALHO INTERMITENTE. DIREITO A SALÁRIO MÍNIMO.
Ementa ARTS. 443 E 452-A DA CLT E ART. DIREITO CONSTITUCIONAL AO SALÁRIO MÍNIMO. TRABALHO INTERMITENTE. A PROTEÇÃO JURÍDICA AO RECEBIMENTO DE SALÁRIO MÍNIMO, CONSAGRADA NO ART. 7º, VII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, TAMBÉM ALCANÇA O EMPREGADO INTERMITENTE. MENSALMENTE, CUMPRE AO EMPREGADOR PAGAR AO TRABALHADOR INTERMITENTE IMPORTÂNCIAS QUE ALCANCEM O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE, AINDA QUE NÃO TENHA CONVOCADO O FUNCIONÁRIO EM DIAS SUFICIENTES PARA TANTO. OBSERVANDO CONDIÇÕES PARTICULARES INCIDENTES, A REFERÊNCIA SALARIAL BÁSICA DEVIDA PODERÁ SER O SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL, O SALÁRIO NORMATIVO, O SALÁRIO CONVENCIONAL OU O PISO REGIONAL.
Título PAGAMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL NOS CONTRATOS DE TRABALHO INTERMITENTES
Ementa É DEVIDO O SALÁRIO MÍNIMO MENSAL, CONFORME VALORES DEFINIDOS EM LEI, PARA OS TRABALHADORES CONTRATADOS SOB O REGIME DE CONTRATO INTERMITENTE DE TRABALHO - CONTRATO ZERO HORA, CONFORME OS TERMOS ESTABELECIDOS NO ARTIGO 7, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
Título CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE. SALÁRIO MÍNIMO LEGAL MENSAL. OBRIGATORIEDADE
Ementa CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE. SALÁRIO MÍNIMO LEGAL MENSAL. OBRIGATORIEDADE. NO CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE É ASSEGURADO AO TRABALHADOR O DIREITO À RETRIBUIÇÃO MÍNIMA, NÃO INFERIOR AO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO LEGAL MENSAL, INDEPENDENTE DA QUANTIDADE DE HORAS EFETIVAMENTE TRABALHADAS.
Enunciado 6
Título TERCEIRIZAÇÃO: ABRANGÊNCIA
Ementa A LEI 13.467/2017, AO ALTERAR A LEI 6.019/74, TANTO NO TEMA DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA QUANTO DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS, NÃO SERVE COMO MARCO REGULATÓRIO PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA, EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ART. 37, CAPUT, E INCS. II E IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Enunciados Aglutinados
Título TERCEIRIZAÇÃO
Ementa A LEI Nº 13.467/2017, AO ALTERAR A LEI Nº 6.019/74, TANTO NO TEMA DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, QUANTO DA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS, TEM APLICAÇÃO RESTRITA ÀS INTERMEDIAÇÕES REALIZADAS EM FAVOR DA INICIATIVA PRIVADA, NÃO SERVINDO COMO MARCO REGULATÓRIO PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA, EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ART. 37, CAPUT, E INCS. II E IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Título A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA OBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO
Ementa A LEI Nº 13.467/17 AO MODIFICAR A LEI Nº 6.019/74 REGULAMENTOU O INSTITUTO DA TERCEIRIZAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO NACIONAL. COMO NÃO HOUVE QUALQUER RESSALVA, ENTENDE-SE QUE SE APLICA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, INCLUSIVE OS ARTS. 10, § 7º E 5º ART. 5º-A, § 5º QUE ESTABELECEM A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DO SERVIÇO, INDEPENDENTEMENTE DE CULPA.
Enunciado 7
Título TERCEIRIZAÇÃO: ISONOMIA SALARIAL
Ementa OS EMPREGADOS DAS EMPRESAS TERCEIRIZADAS TÊM DIREITO DE RECEBER O MESMO SALÁRIO DOS EMPREGADOS DAS TOMADORAS DE SERVIÇOS EM MESMAS ATIVIDADES, BEM COMO USUFRUIR DE IGUAIS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E ATENDIMENTO AMBULATORIAL. VIOLA OS PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (ARTIGOS 1º, III E 5º, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA) O DISPOSTO NOS §§ 1° E 2° DO ARTIGO 4°-C DA LEI 6.019/74, AO INDICAREM COMO MERA FACULDADE O CUMPRIMENTO, PELO EMPREGADOR, DESSES DEVERES CONSTITUCIONAIS. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 1°, III, 3°, I, 5°, "CAPUT" E 7°, XXXII DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
Enunciados Aglutinados
Título TERCEIRIZAÇÃO. ARTIGO 4°-C, §§1° E 2° DA LEI 6.019/74
Ementa TERCEIRIZAÇÃO. ARTIGO 4°-C, §§1° E 2° DA LEI 6.019/74 (REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 13.467/17). PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IGUALDADE. VIOLAÇÃO. O MERO PERMISSIVO LEGAL PRESENTE NO ARTIGO 4°-C, §§1° E 2° DA LEI 6.019/74 (REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 13.467/17) AO TRATAMENTO ISONÔMICO ENTRE TERCEIRIZADOS PERMANENTES E CONTRATADOS EFETIVOS VIOLA O PRINCÍPIO DA IGUALDADE, TENDO VISTA QUE O PAGAMENTO DE SALÁRIOS IGUAIS, BEM COMO A DISPONIBILIZAÇÃO DE IGUAIS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E ATENDIMENTO AMBULATORIAL, NÃO PODEM SER ENTENDIDOS COMO ESCOLHAS ALEATÓRIAS DO TOMADOR, MAS VERDADEIRAS OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS EMANADAS DOS ARTIGOS 1°, III, 3°, I, 5°, "CAPUT" E 7°, XXXII DA CRFB/88.
Título PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E ISONOMIA
Ementa CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. GARANTIA AOS EMPREGADOS DA PRESTADORA DOS MESMOS DIREITOS DOS EMPREGADOS DA CONTRATANTE. ART. 4º-C, § 1º, DA LEI N. 6.019/1974. ISONOMIA. HAVENDO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS VÁLIDO COM A TRANSFERÊNCIA DE ATIVIDADES EM QUE CONVIVAM, EXECUTANDO AS MESMAS TAREFAS, EMPREGADOS DA CONTRATANTE E DA PRESTADORA, DEVERÃO SER GARANTIDOS A ESTES OS MESMOS DIREITOS PREVISTOS PARA AQUELES, SOB PENA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA.
Título TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA DE SALÁRIO E CONDIÇÕES DE TRABALHO
Ementa TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA DE SALÁRIO E CONDIÇÕES DE TRABALHO. I - O ARTIGO 4º-C DA LEI Nº 6.019/1974 DEVE SER INTERPRETADO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ISONOMIA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (ARTS. 1º, III; 5º E 7º, XXX E XXXII, CR), DE MODO A ASSEGURAR AOS TRABALHADORES CONTRATADOS PELAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS A TERCEIROS CONDIÇÕES DE SALÁRIO E TRABALHO IGUAIS ÀQUELAS CONFERIDAS AOS TRABALHADORES DIRETOS DA EMPRESA CONTRATANTE, SEJAM ELAS DECORRENTES DE DISPOSITIVOS LEGAIS OU NORMATIVOS. II - OS PARÁGRAFOS 1º E 2º DO ARTIGO 4º-C SÃO INCOMPATÍVEIS COM A ORDEM CONSTITUCIONAL BRASILEIRA POR AUTORIZAR TRATAMENTO DISCRIMINATÓRIO E PREJUDICIAL AOS TRABALHADORES CONTRATADOS PELA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS A TERCEIROS.
Enunciado 8
Título TERCEIRIZAÇÃO: LIMITES DE LEGALIDADE
Ementa A VALIDADE DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PREVISTO NO ARTIGO 4º-A DA LEI 6.019/1974 SUJEITA-SE AO CUMPRIMENTO DOS SEGUINTES REQUISITOS: I - EFETIVA TRANSFERÊNCIA DA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES A UMA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS, COMO OBJETO CONTRATUAL; II - EXECUÇÃO AUTÔNOMA DA ATIVIDADE PELA EMPRESA PRESTADORA, NOS LIMITES DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO; III - CAPACIDADE ECONÔMICA DA EMPRESA PRESTADORA, COMPATÍVEL COM A EXECUÇÃO DO CONTRATO. A AUSÊNCIA DE QUALQUER DESSES REQUISITOS CONFIGURA INTERMEDIAÇÃO ILÍCITA DE MÃO DE OBRA (ART. 9º DA CLT) E ACARRETA O RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE OS TRABALHADORES INTERMEDIADOS E A EMPRESA TOMADORA DO SERVIÇO.
Enunciados Aglutinados
Título CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REQUISITOS DE VALIDADE
Ementa CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ARTIGO 4º-A DA LEI N. 6.019/1974, COM REDAÇÃO DA LEI N. 13.467/2017. REQUISITOS DE VALIDADE. A VALIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A TERCEIROS, TAL COMO DEFINIDA PELO ART. 4º-A, SE SUJEITA AO CUMPRIMENTO DOS SEGUINTES REQUISITOS: A) EFETIVA TRANSFERÊNCIA DA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES A UMA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO, COMO OBJETO CONTRATUAL; B) EXECUÇÃO AUTÔNOMA DA ATIVIDADE PELA EMPRESA PRESTADORA, NOS LIMITES DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO; E C) CAPACIDADE ECONÔMICA DA EMPRESA PRESTADORA, COMPATÍVEL COM A EXECUÇÃO DO CONTRATO. AUSENTES QUAISQUER DESSES REQUISITOS, DESVIRTUA-SE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, CONFIGURANDO-SE INTERMEDIAÇÃO ILÍCITA DE MÃO DE OBRA (ART. 9º DA CLT), COM CONSEQUENTE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE OS TRABALHADORES INTERMEDIADOS E A EMPRESA CONTRATANTE DO SERVIÇO.
Título PEJOTIZAÇÃO
Ementa "PEJOTIZAÇÃO". FRAUDE À RELAÇÃO DE EMPREGO. LEI 6019/74, COM A REDAÇÃO DEFINIDA PELAS LEIS 13.429/2017 E 13.467/2017 - A REGULAMENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS NÃO LEGITIMA A "PEJOTIZAÇÃO". A LEI CONSIDERA PRESTADORA DE SERVIÇOS A EMPRESA DOTADA DE ESTRUTURA FUNCIONAL E DEFINE COMO ELEMENTOS ESSENCIAIS PARA A LICITUDE DO CONTRATO A TRANSFERÊNCIA DO SERVIÇO, COM A AUTONOMIA A ELA INERENTE, A CAPACIDADE ECONÔMICA COMPATÍVEL COM SUA EXECUÇÃO E A DIREÇÃO DOS TRABALHOS. AINDA QUE A ATIVIDADE SEJA EXECUTADA PELOS SÓCIOS DA CONTRATADA, A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOMENTE SERÁ LÍCITA QUANDO PRESENTES AS CARACTERÍSTICAS DEFINIDORAS DA ATIVIDADE EMPRESARIAL, COM EXERCÍCIO DE UMA ATIVIDADE ECONÔMICA ORGANIZADA, ASSUMINDO OS RISCOS DA MESMA. PRESENTES OS REQUISITOS, DEVE SER RECONHECIDA A RELAÇÃO DE EMPREGO (ART. 9º DA CLT).
Título A TERCEIRIZAÇÃO À LUZ DA LEI N. 13.467/2017: LIMITES DE LEGALIDADE
Ementa A "NOVA" TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA PRESSUPÕE, PARA SER LÍCITA, A TRANSFERÊNCIA DA EXECUÇÃO DE ATIVIDADES A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO QUE, NO PLANO JURÍDICO, SEJA EMPRESA (ART. 5º-A), E QUE, NO PLANO ECONÔMICO, DETENHA CAPACIDADE ECONÔMICA COMPATÍVEL COM A SUA EXECUÇÃO (ART. 4º-A). LOGO, A CONTRATAÇÃO É IRREGULAR ─ E, PORTANTO, ILÍCITA ─ SE (A) A PRESTADORA DE SERVIÇOS NÃO EXERCER ATIVIDADE EMPRESÁRIA TÍPICA (P. EX., "LARANJAS", INCLUÍDAS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS QUE NÃO DESEMPENHEM PROFISSIONALMENTE ATIVIDADE ECONÔMICA);(B)A PRESTADORA DE SERVIÇOS NÃO FOR SOCIEDADE EMPRESÁRIA OU NÃO PUDER EXERCER ATIVIDADE EMPRESÁRIA TÍPICA (P. EX., ASSOCIAÇÕES CIVIS E COOPERATIVAS EM GERAL); E (C)A PRESTADORA DE SERVIÇOS NÃO DETIVER IDONEIDADE ECONÔMICA PARA SUPORTAR OS ENCARGOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS ORDINÁRIOS DECORRENTES DA ATIVIDADE CONTRATADA. EM TODOS ESSES CASOS, TOMADORA E PRESTADORA RESPONDERÃO SOLIDARIAMENTE PELA REPARAÇÃO DE OFENSA OU VIOLAÇÃO A DIREITOS LABORAIS.
Enunciado 9
Título TERCEIRIZAÇÃO: CAPACIDADE ECONÔMICA
Ementa A CAPACIDADE ECONÔMICA DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS, COMPATÍVEL COM A EXECUÇÃO DO CONTRATO, NOS TERMOS DO ART. 4º-A DA LEI 6.019/1974, DEVE SER AFERIDA PELA CONTRATANTE NO ATO DA CONTRATAÇÃO E NO CURSO DO CONTRATO, E NÃO SE RESTRINGE À OBSERVÂNCIA DO CAPITAL SOCIAL MÍNIMO EXIGIDO PELO ART. 4º-B, INCISO III, QUE É REQUISITO DE FUNCIONAMENTO E QUE DEVE ESTAR INTEGRALIZADO. CONSISTE, MAIS, NA SITUAÇÃO ECONÔMICA POSITIVA PARA CUMPRIR TODOS OS COMPROMISSOS DECORRENTES DA ATIVIDADE CONTRATADA, PRESSUPONDO: (A) PACTUAÇÃO DE PREÇO DO SERVIÇO COMPATÍVEL COM OS CUSTOS OPERACIONAIS (COMERCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS, TRIBUTÁRIOS ETC.); E (B) INEXISTÊNCIA DE PASSIVO COMERCIAL, TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIO E/OU FISCAL, DECORRENTE DE OUTRO(S) CONTRATO(S), QUE CONSTITUA RISCO AO ADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
Enunciados Aglutinados
Título TERCEIRIZAÇÃO. CAPACIDADE ECONÔMICA DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. NECESSIDADE DE CAPITAL SOCIAL TOTALMENTE INTEGRALIZADO.
Ementa A CAPACIDADE ECONÔMICA COMPATÍVEL COM A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE QUE TRATA O ART. 4º-A DA LEI Nº 6.019/74 EXIGE QUE O CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS, PREVISTO NO ART. 4º-B, INCISO III, ESTEJA TOTALMENTE INTEGRALIZADO, SOB PENA DE DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO LEGAL E RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DIRETAMENTE COM A CONTRATANTE.
Título CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. REQUISITOS DE VALIDADE: CAPACIDADE ECONÔMICA DA PRESTADORA
Ementa CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. REQUISITOS DE VALIDADE: CAPACIDADE ECONÔMICA DA PRESTADORA. A CAPACIDADE ECONÔMICA DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO, COMPATÍVEL COM A EXECUÇÃO DO CONTRATO, NOS TERMOS DO ART. 4º-A DA LEI N. 6.019/1974, DEVE SER AFERIDA PELA CONTRATANTE E NÃO SE RESTRINGE À OBSERVÂNCIA DO CAPITAL SOCIAL MÍNIMO EXIGIDO PELO ART. 4º-B, INCISO III, QUE É MERO REQUISITO DE FUNCIONAMENTO. CONSISTE NA SITUAÇÃO ECONÔMICA POSITIVA PARA CUMPRIR TODOS OS COMPROMISSOS DECORRENTES DA ATIVIDADE CONTRATADA, PRESSUPONDO: (A) PACTUAÇÃO DE PREÇO DO SERVIÇO COMPATÍVEL COM OS CUSTOS OPERACIONAIS (COMERCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS, TRIBUTÁRIAS ETC.); E (B) INEXISTÊNCIA DE PASSIVO COMERCIAL, TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIO E/OU FISCAL, DECORRENTE DE OUTRO(S) CONTRATO(S), QUE CONSTITUA RISCO AO ADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
Título CAPACIDADE ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO PARA VALIDADE DA TERCERIZACÃO. ART. 4O-A DA LEI 6019/74 ALTERADO PELA LEI 13.467/17.
Ementa CAPACIDADE ECONÔMICA. COMPROVAÇÃO PARA VALIDADE DA TERCERIZACÃO. ART. 4O-A DA LEI 6019/74 ALTERADO PELA LEI 13.467/17. CONSIDERANDO QUE O EMPREGADOR DEVE SER CAPAZ DE ARCAR COM CUSTOS DAS A MANUTENÇÃO DE SUAS CONTRATAÇÕES E POSSÍVEIS DISPENSAS, HÁ O EMPREGADOR DE COMPROVAR SUA CAPACIDADE ECONÔMICA, CONFORME DETERMINA O ART.4O-A DA LEI 6019/74, ALTERADO PELA LEI 13.467/17.
Enunciado 10
Título TERCEIRIZAÇÃO: PERDA DA CAPACIDADE ECONÔMICA SUPERVENIENTE
Ementa A PERDA DA CAPACIDADE ECONÔMICA DA EMPRESA PRESTADORA INVALIDA O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CARACTERIZA VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE OS TRABALHADORES INTERMEDIADOS E A EMPRESA CONTRATANTE, CASO A CONTRATANTE NÃO ADOTE POSTURAS PARA PRESERVAR O ADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
Enunciados Aglutinados
Título CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. REQUISITOS DE VALIDADE. PERDA DA CAPACIDADE ECONÔMICA DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO. INVALIDADE CONTRATUAL SUPERVENIENTE
Ementa CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. REQUISITOS DE VALIDADE. PERDA DA CAPACIDADE ECONÔMICA DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO. INVALIDADE CONTRATUAL SUPERVENIENTE. A PERDA DA CAPACIDADE ECONÔMICA DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO ENSEJA INVALIDADE CONTRATUAL SUPERVENIENTE, COM CONSEQUENTE CARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE OS TRABALHADORES INTERMEDIADOS E A EMPRESA CONTRATANTE, CASO ESTA NÃO ADOTE POSTURAS PARA PRESERVAR O ADIMPLEMENTO CONTRATUAL, TAIS COMO: (A) A READEQUAÇÃO DO PREÇO DO SERVIÇO, SEMPRE QUE SE MOSTRAR DEFASADO, PARA GARANTIR O EQUILÍBRIO ECONÔMICO DO CONTRATO; (B) EXIGIR DA EMPRESA CONTRATADA GARANTIA BASTANTE PARA SATISFAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS (ART. 477 DO CÓDIGO CIVIL) OU (C) PROMOVER A RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR INADIMPLEMENTO (ART. 475 DO CÓDIGO CIVIL).
Enunciado 11
Título TERCEIRIZAÇÃO: ATIVIDADE-FIM
Ementa O CAPUT E PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 4º-A DA LEI 6.019/1974 (QUE AUTORIZAM A TRANSFERÊNCIA DE QUAISQUER ATIVIDADES EMPRESARIAIS, INCLUSIVE A ATIVIDADE PRINCIPAL DA TOMADORA, PARA EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS), SÃO INCOMPATÍVEIS COM O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO (ART. 7º, I, CR E ARTS. 3º E 9º, CLT), POIS IMPLICAM VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DO VALOR SOCIAL DO TRABALHO (ARTS. 1º, IV; 5º, § 2º; 6º; 170 E 193, TODOS DA CR E CONSTITUIÇÃO DA OIT). PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 3º DA CLT, FORMA-SE VÍNCULO DE EMPREGO DIRETO COM A EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS.
Enunciados Aglutinados
Título TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE PRINCIPAL DA TOMADORA. INCOMPATIBILIDADE. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
Ementa TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE PRINCIPAL DA TOMADORA. INCOMPATIBILIDADE. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. I - O CAPUT E PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 4º-A DA LEI Nº 6.019/1974, QUE AUTORIZAM A TRANSFERÊNCIA DE QUAISQUER ATIVIDADES EMPRESARIAIS, EM ESPECIAL EM RELAÇÃO À ATIVIDADE PRINCIPAL DA TOMADORA, PARA EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS E A SUBCONTRATAÇÃO, SÃO INCOMPATÍVEIS COM O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO (ART. 7º, I, CR E ARTS. 3º E 9º, CLT), O QUE IMPLICA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DO VALOR SOCIAL DO TRABALHO (ARTS. 1º, IV; 5º, § 2º; 6º; 170 E 193, TODOS DA CR E CONSTITUIÇÃO DA OIT). II - PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 3º DA CLT, FORMA-SE VÍNCULO DE EMPREGO DIREITO COM A EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS.
Título TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO EM CONCRETO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
Ementa TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO EM CONCRETO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES PRINCIPAIS OU ACESSÓRIAS DA EMPRESA CONTRATANTE, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 4º-A E 5º-A DA LEI Nº 6.019/74, NÃO EXCLUI A POSSIBILIDADE QUANTO AO RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE ESTA ÚLTIMA E OS TRABALHADORES TERCEIRIZADOS, CASO PRESENTES, EM CONCRETO, OS REQUISITOS CONSTANTES DO ARTIGO 3º DA CLT;
Título VEDAÇÃO LEGAL À TERCEIRIZAÇÃO NA ATIVIDADE-FIM EM CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Ementa A LEI Nº 6.019/74, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI Nº 13.429/17, VEDA A TERCEIRIZAÇÃO NA ATIVIDADE-FIM DE UMA EMPRESA EM CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, AO PASSO QUE PERMITE A CONTRATAÇÃO NA ATIVIDADE-FIM EM CONTRATOS DE TRABALHO TEMPORÁRIO.
Enunciado 12
Título TERCEIRIZAÇÃO: REPRESENTAÇÃO SINDICAL DOS TERCEIRIZADOS
Ementa PRESUME-SE COMO SENDO DA MESMA CATEGORIA, E REPRESENTADOS PELO MESMO SINDICATO PROFISSIONAL, TODOS OS TRABALHADORES TERCEIRIZADOS E AQUELES DIRETAMENTE CONTRATADOS PELA TOMADORA QUE REALIZEM SERVIÇOS RELACIONADOS À SUA ATIVIDADE PRINCIPAL. INTELIGÊNCIA QUE SE EXTRAI DO INTERESSE INTEGRADO E DA ATUAÇÃO CONJUNTA DA EMPRESA CONTRATADA E CONTRATANTE, PREVISTOS NO § 3º DO ARTIGO 2º DA CLT, COMBINADO COM O CONCEITO DE CATEGORIA PROFISSIONAL DECORRENTE DO TRABALHO EM COMUM EM ATIVIDADES ECONÔMICAS SIMILARES OU CONEXAS DO ARTIGO 511, § 2º, DA CLT, E COM A ATIVIDADE PREPONDERANTE CONCEITUADA NO § 2º DO ARTIGO 581 DA CLT.
Enunciados Aglutinados
Título TERCEIRIZAÇÃO
Ementa PRESUME-SE COMO SENDO DA MESMA CATEGORIA E REPRESENTADOS PELO MESMO SINDICATO PROFISSIONAL TODOS OS TRABALHADORES TERCEIRIZADOS E AQUELES DIRETAMENTE CONTRATADOS PELA TOMADORA, QUE REALIZAM SERVIÇOS RELACIONADOS À SUA ATIVIDADE PRINCIPAL (ATIVIDADE-FIM). INTELIGÊNCIA QUE SE EXTRAI DO INTERESSE INTEGRADO E ATUAÇÃO CONJUNTA DA EMPRESA CONTRATADA E CONTRATANTE, PREVISTOS NO §3º DO ARTIGO 2º DA CLT INSERIDO PELA LEI 13.467/2017, COMBINADO COM O CONCEITO DE CATEGORIA PROFISSIONAL DECORRENTE DO TRABALHO EM COMUM EM ATIVIDADES ECONÔMICAS SIMILARES OU CONEXAS DO ARTIGO 511, §2º, DA CLT E A ATIVIDADE PREPONDERANTE CONCEITUADA NO §2º DO ARTIGO 581 DA CLT.
Título REPRESENTAÇÃO SINDICAL DOS TERCEIRIZADOS
Ementa REPRESENTAÇÃO SINDICAL. VINCULO SINDICAL DOS TERCEIRIZADOS COM O SINDICATO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE. FIXAÇÃO DO VÍNCULO SINDICAL ENTRE O EMPREGADO TERCEIRIZADO E O SINDICATO DA CATEGORIA DOS TRABALHADORES DIRETAMENTE VINCULADOS À EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS.
Título TERCEIRIZAÇÃO. REPRESENTAÇÃO SINDICAL
Ementa A REPRESENTAÇÃO DOS TRABALHADORES CONTRATADOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM REGIME DE TERCEIRIZAÇÃO, EXCETUADOS OS CASOS DE EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO NAS ATIVIDADES-MEIO COM LEGISLAÇÃO PRÓPRIA (SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA, LEI Nº 7.102, DE 20.06.1983, E DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA), É DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL PREPONDERANTE DA EMPRESA TOMADORA, INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 8º, I, II E III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; 4º-A DA LEI 6.019/1974; 2º, PARÁGRAFO 3º, E 511, AMBOS DA CLT.
Enunciado 13
Título TERCEIRIZAÇÃO: MEIO AMBIENTE DO TRABALHO
Ementa A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CONTRATANTE QUANTO À ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS, DE ACORDO COM O DISPOSTO NA NORMA REGULAMENTADORA 9 (NR-9), INDEPENDE DA QUALIDADE DO VÍNCULO DE TRABALHO DOS OBREIROS, DECORRENDO DA SIMPLES PRESENÇA DE TRABALHADORES NO LOCAL, VISTO QUE O MEIO AMBIENTE E AS QUESTÕES DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO ENGLOBAM TODOS OS TRABALHADORES CUJAS ATIVIDADES LABORAIS SEJAM PRESTADAS EM FAVOR DO MESMO TOMADOR, DE FORMA ISONÔMICA, SEM QUALQUER DISTINÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DO VÍNCULO LABORAL.
Enunciados Aglutinados
Título RESPONSABILIDADE CIVIL - MEIO-AMBIENTE DO TRABALHO . TERCEIRIZAÇÃO. SOLIDARIEDADE
Ementa A) PEQUENA ALTERAÇÃO DA ORIENTAÇÃO N. 44 DA I JORNADA DE DIREITO MATERIAL E PROCESSUAL E QUE TRATA DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO TOMADOR E DO PRESTADOR DE SERVIÇOS NOS SEGUINTES TERMOS: RESPONSABILIDADE CIVIL - MEIO-AMBIENTE DO TRABALHO . TERCEIRIZAÇÃO. SOLIDARIEDADE - "EM CASO DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS, O TOMADOR E PRESTADOR DE SERVIÇOS RESPONDEM SOLIDARIAMENTE PELO CUMPRIMENTO DAS NORMAS REGULAMENTADORAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, PELA ADOÇÃO DE TODAS AS MEDIDAS PARA UM MEIO-AMBIENTE DO TRABALHO SAUDÁVEL E HÍGIDO E PELOS DANOS CAUSADOS À SAÚDE DOS TRABALHADORES. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 932, II, 933 E 942, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO CIVIL E DA NORMA REGULAMENTADORA 4 (PORTARIA 3.2147) DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO."
Título CONTRATANTE. RESPONSABILIDADE PELO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO. APLICAÇÃO DAS NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO COM RELAÇÃO A TERCEIROS. TRATAMENTO ISONÔMICO.
Ementa CONSIDERANDO TER O DIREITO À SAÚDE SEDE CONSTITUCIONAL E SEREM OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS INSTITUÍDOS PELA CARTA MAGNA, BEM COMO A IMPOSSIBILIDADE DE SE PERMITIR RETROCESSO SOCIAL, A RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE SOBRE O MEIO AMBIENTE E AS QUESTÕES DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO EM GERAL ENGLOBA TODOS OS TRABALHADORES CUJAS ATIVIDADES LABORAIS SEJAM PRESTADAS EM FAVOR DO MESMO, DE FORMA ISONÔMICA, SEM QUALQUER DISTINÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DO VÍNCULO LABORAL.
Título CONTRATANTE. RESPONSABILIDADE PELA ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS INDEPENDENTE DA PRESENÇA DE CELETISTAS NO AMBIENTE.
Ementa CONSIDERANDO A EVOLUÇÃO NA LEGISLAÇÃO QUE REGULA A MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO DOS TRABALHADORES, A RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE SOBRE A ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS DE ACORDO COM O DISPOSTO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 9 (NR-9) INDEPENDE DA QUALIDADE DO VÍNCULO DE TRABALHO DOS OBREIROS, FICANDO CORRELATA À SIMPLES PRESENÇA DE TRABALHADORES NO LOCAL, VISTO QUE O MEIO AMBIENTE E AS QUESTÕES DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO EM GERAL ENGLOBAM TODOS OS TRABALHADORES CUJAS ATIVIDADES LABORAIS SEJAM PRESTADAS EM FAVOR DO MESMO, DE FORMA ISONÔMICA, SEM QUALQUER DISTINÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DO VÍNCULO LABORAL.
Enunciado 1
Título TELETRABALHO: CONTROLE DOS RISCOS LABOR-AMBIENTAIS
Ementa O REGIME DE TELETRABALHO NÃO EXIME O EMPREGADOR DE ADEQUAR O AMBIENTE DE TRABALHO ÀS REGRAS DA NR-7 (PCMSO), DA NR-9 (PPRA) E DO ARTIGO 58, § 1º, DA LEI 8.213/91 (LTCAT), NEM DE FISCALIZAR O AMBIENTE DE TRABALHO, INCLUSIVE COM A REALIZAÇÃO DE TREINAMENTOS. EXIGÊNCIA DOS ARTIGOS 16 A 19 DA CONVENÇÃO 155 DA OIT.
Enunciado 2
Título CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE: CARGA HORÁRIA
Ementa COMO O CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE DEVE SER CELEBRADO POR ESCRITO, DO INSTRUMENTO CONTRATUAL DEVERÃO CONSTAR OS PERÍODOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU A ESTIMATIVA DE SERVIÇOS A EXECUTAR, A RESPEITO DOS QUAIS SE OBRIGA O EMPREGADOR.
Enunciado 3
Título O CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE NO BRASIL NÃO CORRESPONDE AO ZERO-HOURS CONTRACT BRITÂNICO
Ementa NOS CONTRATOS DE TRABALHO INTERMITENTE, É OBRIGATÓRIO INDICAR A QUANTIDADE MÍNIMA DE HORAS DE EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, POIS NÃO SE ADMITE CONTRATO DE TRABALHO COM OBJETO INDETERMINADO OU SUJEITO A CONDIÇÃO PURAMENTE POTESTATIVA, CONSOANTE ARTIGOS 104, II, 166 II E 122 DO CÓDIGO CIVIL, APLICÁVEIS SUBSIDIARIAMENTE À MATÉRIA, NOS TERMOS DO ART. 8º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT.
Enunciado 4
Título FÉRIAS E TRABALHO INTERMITENTE
Ementa FÉRIAS. TRABALHO INTERMITENTE. DIANTE DA EXISTÊNCIA DE ANTINOMIA JURÍDICA ENTRE O DISPOSTO NO § 6º DO ART. 452-A DA CLT E O DISPOSTO NO § 9º DO MESMO ART. 452-A DA CLT, DEVE-SE INTERPRETAR O ORDENAMENTO JURÍDICO DE FORMA SISTEMÁTICA E UTILIZAR O CRITÉRIO HIERÁRQUICO PARA SOLUÇÃO DO CONFLITO DE NORMAS. ASSIM, TENDO EM VISTA O ART. 7º, XVII, DA CF/88, QUE DISPÕE SOBRE O DIREITO ÀS FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS, OU SEJA, PAGAS NO MOMENTO DO GOZO DO PERÍODO DE DESCANSO (CONFORME TAMBÉM DISPOSTO NO ART. 452-A, §9º, CLT), O PAGAMENTO DE FÉRIAS PROPORCIONAIS APÓS A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (ART. 452-A, §6º, II, CLT) NÃO ENCONTRA APLICABILIDADE. ASSIM, NO TRABALHO INTERMITENTE, AS FÉRIAS DEVEM SER REMUNERADAS QUANDO DA SUA FRUIÇÃO.
Enunciado 5
Título CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE. SALÁRIO MÍNIMO E PISO PROFISSIONAL. MULTA. INCONSTITUCIONALIDADE
Ementa A MULTA PREVISTA NO ART. 452-A, § 4º, DA CLT, IMPOSTA AO TRABALHADOR QUE DESCUMPRIR CONVOCAÇÃO ANTERIORMENTE ATENDIDA, NÃO É COMPATÍVEL COM OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA DIGNIDADE HUMANA, DO VALOR SOCIAL DO TRABALHO, DA ISONOMIA, DA PROTEÇÃO DO TRABALHADOR E DA FUNÇÃO SOCIAL DA EMPRESA.
Enunciado 6
Título TRABALHO INTERMITENTE E RISCO PARA TERCEIROS
Ementa O TRABALHO INTERMITENTE NÃO PODERÁ SER EXERCIDO EM ATIVIDADES QUE POSSAM COLOCAR EM RISCO A VIDA, A SAÚDE E A SEGURANÇA DOS PRÓPRIOS TRABALHADORES E/OU DE TERCEIROS.
Enunciado 7
Título CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE. PERMANÊNCIA DO TRABALHADOR DENTRO OU FORA DO ESTABELECIMENTO DO EMPREGADOR POR CONVENIÊNCIA DESTE ÚLTIMO. CÔMPUTO COMO TEMPO DE SERVIÇO
Ementa CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE. PERMANÊNCIA DO TRABALHADOR DENTRO OU FORA DO ESTABELECIMENTO DO EMPREGADOR POR CONVENIÊNCIA DESTE ÚLTIMO. CÔMPUTO COMO TEMPO DE SERVIÇO. NO CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE, A TEOR DO ARTIGO 452-A, § 5º, DA CLT, OS PERÍODOS EM QUE O TRABALHADOR PERMANECER DENTRO OU FORA DO ESTABELECIMENTO DO EMPREGADOR PARA ATENDER A INTERESSES, CONVENIÊNCIAS OU NO AGUARDO DE INSTRUÇÕES DESTE ÚLTIMO SERÃO COMPUTADOS COMO HORAS OU FRAÇÕES EFETIVAMENTE TRABALHADAS.
Enunciado 8
Título CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE E DEMANDAS PERMANENTES
Ementa 1. É ILÍCITA A CONTRATAÇÃO SOB A FORMA DE TRABALHO INTERMITENTE PARA O ATENDIMENTO DE DEMANDA PERMANENTE, CONTÍNUA OU REGULAR DE TRABALHO, DENTRO DO VOLUME NORMAL DE ATIVIDADE DA EMPRESA. 2. É ILEGAL A SUBSTITUIÇÃO DE POSTO DE TRABALHO REGULAR OU PERMANENTE PELA CONTRATAÇÃO SOB A FORMA DE TRABALHO INTERMITENTE. 3. O EMPREGADOR NÃO PODE OPTAR PELO CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE PARA, SOB ESSE REGIME JURÍDICO, ADOTAR A ESCALA MÓVEL E VARIÁVEL DA JORNADA. 4. PRESENTE A NECESSIDADE DE TRABALHO INTERMITENTE, O EMPREGADO CONTRATADO NA FORMA DO ART. 443, § 3º, DA CLT TEM DIREITO SUBJETIVO À CONVOCAÇÃO, SENDO ILÍCITA SUA PRETERIÇÃO OU A OMISSÃO DO EMPREGADOR.
Enunciado 9
Título DIA E HORA INCERTOS PARA LABOR E RISCO EXCLUSIVO DO EMPREGADOR. TEMPO À DISPOSIÇÃO É DE EFETIVO SERVIÇO
Ementa NO CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE, O PERÍODO SEM CONVOCAÇÃO PELO EMPREGADOR É DE TEMPO À SUA DISPOSIÇÃO E DEVE SER REMUNERADO COMO DE EFETIVO SERVIÇO. ÔNUS DAS VARIAÇÕES DE DEMANDA DO EMPREENDIMENTO SÃO EXCLUSIVOS DO EMPREGADOR.
Enunciado 10
Título CONTRATAÇÃO POR TEMPO PARCIAL DE TRABALHADORES NO COMÉRCIO
Ementa O ART. 58-A E SEUS PARÁGRAFOS, DA CLT, ALTERADOS POR FORÇA DA LEI 13.467/2017, NÃO SÃO APLICÁVEIS AOS COMERCIÁRIOS, EM VIRTUDE DA APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA DO ART. 3º, § 1º DA LEI 12.790/2013, EM DECORRÊNCIA DA ESPECIFICIDADE E DA PREVALÊNCIA DA NORMA MAIS FAVORÁVEL AO TRABALHADOR.
Enunciado 11
Título CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REQUISITOS DE VALIDADE. EFETIVA TRANSFERÊNCIA DA EXECUÇÃO DA ATIVIDADE
Ementa CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. REQUISITO DE VALIDADE: EFETIVA TRANSFERÊNCIA DA EXECUÇÃO DA ATIVIDADE. A TRANSFERÊNCIA DA EXECUÇÃO DA ATIVIDADE POR MEIO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, NA FORMA DO ART. 4º-A DA LEI 6.019/1974, COM REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 13.467/2017, PRESSUPÕE AUTONOMIA FORMAL, ADMINISTRATIVA, ORGANIZACIONAL, FINALÍSTICA E OPERACIONAL DA EMPRESA CONTRATADA, À QUAL CABE EXERCER COM EXCLUSIVIDADE O CONTROLE DO PROCESSO DE PRODUÇÃO DA ATIVIDADE, SEM INTERFERÊNCIA DA CONTRATANTE, MERA CREDORA DO SERVIÇO COMO RESULTADO ÚTIL, PRONTO E ACABADO. CONFIGURA FRAUDE AO REGIME DE EMPREGO O USO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA TRANSFERÊNCIA DE VÍNCULOS FORMAIS DE EMPREGO À EMPRESA CONTRATADA, SEM EFETIVA TRANSFERÊNCIA DA EXECUÇÃO DA ATIVIDADE.
Enunciado 12
Título CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. REQUISITO DE VALIDADE: AUTONOMIA NA EXECUÇÃO DA ATIVIDADE
Ementa CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. REQUISITO DE VALIDADE: AUTONOMIA NA EXECUÇÃO DA ATIVIDADE. NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, DE QUE TRATA O ART. 4º-A, CAPUT, DA LEI 6.019/1974, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017, A EXECUÇÃO AUTÔNOMA DA ATIVIDADE POR EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO PRESSUPÕE: (A) QUE A EMPRESA PRESTADORA CONTRATE E REMUNERE OS EMPREGADOS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DA ATIVIDADE, EXERCENDO COM EXCLUSIVIDADE A DIREÇÃO DE SEU TRABALHO (ART. 4º-A, § 1º); E (B) QUE A EMPRESA CONTRATANTE SE ABSTENHA DE UTILIZAR A MÃO DE OBRA CONTRATADA PELA PRESTADORA DE SERVIÇO PARA FINALIDADE DISTINTA DA PREVISTA NO CONTRATO (ART. 5º-A, § 1º). A PRESENÇA DE SUBORDINAÇÃO PESSOAL OU ESTRUTURAL DE TRABALHADOR INTERMEDIADO EM RELAÇÃO À EMPRESA CONTRATANTE DESCARACTERIZA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ENSEJANDO RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS (ART. 9º DA CLT).
Enunciado 13
Título EMPRESA INDIVIDUAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À TOMADORA PELO TITULAR. VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Ementa A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMPRESA INDIVIDUAL CONTRATADA DEVE SER REALIZADA POR SEUS EMPREGADOS. QUANDO SEU TITULAR REALIZA PESSOALMENTE AS ATIVIDADES PARA A EMPRESA TOMADORA, FORMA-SE O VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE TITULAR E TOMADORA.
Arquivo
Enunciado 14
Título TERCEIRIZAÇÃO. INADIMPLEMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. RECONHECIMENTO DIRETO DO VÍNCULO COM A CONTRATANTE
Ementa O INADIMPLEMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS POR PARTE DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS REVELA SUA INCAPACIDADE ECONÔMICA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (ART. 4º-A DA LEI 6.019/74) E AUTORIZA O CONSEQUENTE RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DIRETAMENTE COM A CONTRATANTE.
Enunciado 15
Título TERCEIRIZAÇÃO. CAPACIDADE ECONÔMICA DA PRESTADORA DE SERVIÇOS. REQUISITO DE VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO
Ementa O INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PELA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS ATRAI PARA A EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS O ÔNUS DA PROVA DA CAPACIDADE ECONÔMICA DA PRIMEIRA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 818, § 1º, DA CLT.
COMISSÃO 7
ACESSO À JUSTIÇA E JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS PERICIAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E DANO PROCESSUAL.
Aglutinadas
Enunciado 1
Título HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INAPLICABILIDADE AOS PROCESSOS EM CURSO
Ementa EM RAZÃO DA NATUREZA HÍBRIDA DAS NORMAS QUE REGEM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (MATERIAL E PROCESSUAL), A CONDENAÇÃO À VERBA SUCUMBENCIAL SÓ PODERÁ SER IMPOSTA NOS PROCESSOS INICIADOS APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017, HAJA VISTA A GARANTIA DE NÃO SURPRESA, BEM COMO EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, UMA VEZ QUE A EXPECTATIVA DE CUSTOS E RISCOS É AFERIDA NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA AÇÃO.
Enunciados Aglutinados
Título HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DIREITO INTERTEMPORAL
Ementa HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INAPLICABILIDADE AOS PROCESSOS EM CURSO. PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE, DA VEDAÇÃO DA DECISÃO SURPRESA E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. NÃO SE PODE APLICAR A TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS QUANTO À CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO, POR CONTA DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E PRINCIPALMENTE PELA POSSIBILIDADE DE "COMPENSAÇÃO" DO CRÉDITO DO TRABALHADOR. DEVE SER APLICADO O PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, SEGUNDO O QUAL QUEM DEU CAUSA AO PROCESSO DEVE ARCAR COM OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONTUDO, O MOMENTO DE A PARTE SOPESAR OS RISCOS DO PROCESSO É O DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. OBSERVÂNCIA, AINDA, DO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DA DECISÃO SURPRESA, DA GARANTIA INERENTE AO MÍNIMO EXISTENCIAL E DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA.
Título HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA: INAPLICABILIDADE AOS PROCESSOS EM CURSO
Ementa AS REGRAS DE SUCUMBÊNCIA ADVOCATÍCIA INTRODUZIDAS PELA LEI N. 13.467/2017, INCLUÍDA A DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA, NÃO SE APLICAM AOS PROCESSOS EM CURSO, ANTE OS SEUS EFEITOS NO CAMPO OBRIGACIONAL, INCLUSIVE EM RELAÇÃO A TERCEIROS. VEDAÇÃO GERAL DE EFEITOS RETROATIVOS DE ORDEM MATERIAL EM LEIS PROCESSUAIS DE EFEITOS MATERIAIS, APLICANDO-SE, "MUTATIS MUTANDIS", A MESMA INTELIGÊNCIA QUE OS TRIBUNAIS SUPERIORES RESERVARAM À LEI N. 9.099/1995. ADSTRIÇÃO DO ART. 14/CPC ÀS NORMAS DE NATUREZA PROCESSUAL.
Título APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL. GARANTIA DE NÃO SURPRESA.
Ementa APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL. GARANTIA DE NÃO SURPRESA. EM RAZÃO DA NATUREZA HÍBRIDA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (MATERIAL E PROCESSUAL), A CONDENAÇÃO À VERBA SUCUMBENCIAL SÓ PODERÁ SER IMPOSTA NOS PROCESSOS INICIADOS APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017, HAJA VISTA A GARANTIA DE NÃO SURPRESA, COROLÁRIO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SEGURANÇA JURÍDICA;
Enunciado 2
Título SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA
Ementa O JUÍZO ARBITRARÁ HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA (ART. 791-A, PAR.3º, DA CLT) APENAS EM CASO DE INDEFERIMENTO TOTAL DO PEDIDO ESPECÍFICO. O ACOLHIMENTO DO PEDIDO, COM QUANTIFICAÇÃO INFERIOR AO POSTULADO, NÃO CARACTERIZA SUCUMBÊNCIA PARCIAL, POIS A VERBA POSTULADA RESTOU ACOLHIDA. QUANDO O LEGISLADOR MENCIONOU "SUCUMBÊNCIA PARCIAL", REFERIU-SE AO ACOLHIMENTO DE PARTE DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETICAO INICIAL.
Enunciados Aglutinados
Título HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
Ementa HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SOMENTE OCORRE SUCUMBÊNCIA PELO RECLAMANTE QUANDO O PEDIDO POR ELE FORMULADO É TOTALMENTE REJEITADO. O ACOLHIMENTO DO PEDIDO, COM QUANTIFICAÇÃO INFERIOR AO POSTULADO NÃO CARACTERIZA SUCUMBÊNCIA PARCIAL, POIS A VERBA POSTULADA RESTOU ACOLHIDA. ASSIM, QUANDO O LEGISLADOR MENCIONOU "SUCUMBÊNCIA PARCIAL", REFERIU-SE AO ACOLHIMENTO DE PARTE DOS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, O QUE NÃO SE CONFUNDE COM ACOLHIMENTO DE PEDIDO, PORÉM EM QUANTIFICAÇÃO INFERIOR AO QUE SE POSTULOU.
Título SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - APLICAÇÃO SOMENTE EM CASO DE INDEFERIMENTO TOTAL DO PEDIDO
Ementa O JUÍZO ARBITRARÁ HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA (ART. 791-A, 3º, DA CLT) APENAS EM CASO DE INDEFERIMENTO TOTAL DO PEDIDO ESPECÍFICO. O DEFERIMENTO PARCIAL DO PEDIDO NÃO INDUZ À CONDENAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA EM RELAÇÃO A ESTE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DA SÚMULA 326 DO STJ.
Enunciado 3
Título HONORÁRIOS E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Ementa É INCONSTITUCIONAL A PREVISÃO DE UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS RECONHECIDOS EM JUÍZO PARA O PAGAMENTO DE DESPESAS DO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA COM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OU PERICIAIS (ARTIGOS 791-A, § 4º, E 790-B, § 4º, DA CLT, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.467/2017), POR FERIR OS DIREITOS FUNDAMENTAIS À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E INTEGRAL, PRESTADA PELO ESTADO, E À PROTEÇÃO DO SALÁRIO (ARTIGOS 5º, LXXIV, E 7º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).
Enunciados Aglutinados
Título ACESSO À JUSTIÇA E JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS PERICIAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E DANO PROCESSUAL.
Ementa É INCONSTITUCIONAL A PREVISÃO DE UTILIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS RECONHECIDOS EM JUÍZO PARA O PAGAMENTO DE DESPESAS DO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA COM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OU PERICIAIS (ARTIGOS 791-A, § 4º, E 790-B, § 4º, DA CLT, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.467/2017), POR FERIR OS DIREITOS FUNDAMENTAIS À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E INTEGRAL, PRESTADA PELO ESTADO, E À PROTEÇÃO DO SALÁRIO (ARTIGOS 5º, LXXIV, E 7º, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).
Título HONORÁRIOS PERICIAIS - RECLAMANTE SUCUMBENTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA COM GANHO SUPERIOR AO DOBRO DA DESPESA A SER SUPORTADA
Ementa HONORÁRIOS PERICIAIS A CARGO DO RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA E SUCUMBENTE NO OBJETO DA PERÍCIA DESDE QUE TENHA OBTIDO NO MESMO, OU EM OUTRO PROCESSO, GANHO SUPERIOR AO DOBRO DA DESPESA A SER SUPORTADA. ART. 790-B, §, 4º, DA CLT.
Título PROCESSO DO TRABALHO. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. EXISTÊNCIA DE CRÉDITO A FAVOR DO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
Ementa SENDO O DIREITO À ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA CONSTITUCIONALMENTE CONDICIONADO APENAS AO ESTADO DE MISERABILÍDADE FINANCEIRA DO LITIGANTE JUDICIAL (CF, ART. 5º, LXXIV), SÓ SERÃO IMEDIATAMENTE EXIGÍVEIS OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OU PERICIAIS DEVIDOS POR BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA SE HOUVER CRÉDITO A FAVOR DELE, NO MESMO PROCESSO OU EM OUTRA AÇÃO (CLT, ARTS. 790-B, § 4º, E 791-A, § 4º), CUJO MONTANTE ALTERE SIGNIFICATIVAMENTE A FORTUNA PESSOAL DO POSTULANTE A PONTO DE RETIRÁ-LO DO PATAMAR DA POBREZA.
Enunciado 4
Título HONORÁRIOS PERICIAIS
Ementa I - HONORÁRIOS PERICIAIS. ANTECIPAÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO 66/2010 - CSJT. É COMPATÍVEL COM A NOVA SISTEMÁTICA DA CLT A ANTECIPAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS, NOS TERMOS DO ART. 2º, §2º, DA RESOLUÇÃO CSJT 66/2010 OU DE NORMA SUPERVENIENTE, PERMITINDO QUE O PERITO SEJA REMUNERADO COM RECURSOS PRÓPRIOS DA UNIÃO, AINDA NA FASE INSTRUTÓRIA DO PROCESSO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO, SENDO O AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, A UNIÃO PAGARÁ O VALOR REMANESCENTE AO PERITO, DEVIDAMENTE ATUALIZADO, NOS TERMOS DO ART. 5º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO 66/2010, SENDO APLICÁVEIS APENAS AS NORMAS DOS TRIBUNAIS REGIONAIS QUE APRESENTEM CONDIÇÃO MAIS FAVORÁVEL À EFETIVIDADE DO PROCESSO. II - HONORÁRIOS PERICIAIS. ANTECIPAÇÃO CONVENCIONAL DAS PARTES. SUB-ROGAÇÃO. O PAGAMENTO FEITO PELA EMPRESA DE HONORÁRIOS PERICIAIS, DE FORMA ANTECIPADA E CONVENCIONAL, É COMPATÍVEL COM O DISPOSTO NO ART. 790-B, § 3º DA CLT, PERMITINDO QUE O PERITO SEJA REMUNERADO COM RECURSOS PRÓPRIOS DA EMPRESA AINDA NA FASE INSTRUTÓRIA DO PROCESSO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO, SENDO O AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, A UNIÃO FARÁ A RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES ANTECIPADOS PELA EMPRESA, NO LIMITE DO PREVISTO NA RESOLUÇÃO 66/2010 OU EM NORMA SUPERVENIENTE,SUBROGANDO-A NOS CRÉDITOS DO PERITO EM FACE DA UNIÃO, SENDO APLICÁVEIS APENAS AS NORMAS DOS TRIBUNAIS REGIONAIS QUE APRESENTEM CONDIÇÃO MAIS FAVORÁVEL À EFETIVIDADE DO PROCESSO.
Enunciados Aglutinados
Título HONORÁRIOS PERICIAIS
Ementa HONORÁRIOS PERICIAIS. ANTECIPAÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 66/2010 - CSJT. É COMPATÍVEL COM A NOVA SISTEMÁTICA DA CLT A ANTECIPAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS, NOS TERMOS DO ART. 2º, § 2º DA RESOLUÇÃO Nº 66/2010 - CSJT, PERMITINDO QUE O PERITO SEJA REMUNERADO COM RECURSOS PRÓPRIOS TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO (TRT) AINDA NA FASE DE INSTRUTÓRIA DO PROCESSO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, SENDO CONSIDERADO O RECLAMANTE COMO SUCUMBENTE, APLICA-SE O DISPOSTO NO ART. 790-B, § 4º DA CLT E, NA HIPÓTESE DE INEXISTIR RECURSOS DA PARTE RECLAMANTE SUCUMBENTE PARA QUITAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, SENDO-LHE DEFERIDA A JUSTIÇA GRATUITA, O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO PAGARÁ O VALOR REMANESCENTE DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, NOS TERMOS DO ART. 5º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO Nº 66/2010 - CSJT.
Título HONORÁRIOS PERICIAIS
Ementa HONORÁRIOS PERICIAIS. ANTECIPAÇÃO CONVENCIONAL ENTRE AS PARTES. SUB-ROGAÇÃO. PAGAMENTO A EMPRESA A TÍTULO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES ANTECIPADOS. É COMPATÍVEL COM A NOVA SISTEMÁTICA DA CLT A ANTECIPAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS DE FORMA CONVENCIONAL, NÃO DESAFIANDO O DISPOSTO NO ART. 790-B, § 3º DA CLT, PERMITINDO QUE O PERITO SEJA REMUNERADO COM RECURSOS PRÓPRIOS DA EMPRESA AINDA NA FASE DE INSTRUTÓRIA DO PROCESSO. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, SENDO CONSIDERADO O RECLAMANTE COMO SUCUMBENTE, APLICA-SE O DISPOSTO NO ART. 790-B, § 4º DA CLT E, NA HIPÓTESE DE INEXISTIR RECURSOS DA PARTE RECLAMANTE SUCUMBENTE PARA QUITAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, NA HIPÓTESE DE DEFERIDA A JUSTIÇA GRATUITA, O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO RESTITUÍRA A DESPESA ANTECIPADA PELA EMPRESA, SUBROGANDO-A NOS CRÉDITOS DO PERITO EM FACE DO TRIBUNAL.
Enunciado 5
Título SUCUMBÊNCIA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÃO CIVIL COLETIVA: NÃO APLICAÇÃO
Ementa HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, HONORÁRIOS PERICIAIS E CUSTAS PROCESSUAIS, COMO PREVISTOS NA LEI 13.467/2017, NÃO SÃO APLICÁVEIS ÀS AÇÕES REGIDAS POR LEIS ESPECIAIS, A SABER, LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA (ART. 17 E 18 DA LEI 7.347/1985) E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (ART. 87 DA LEI 8.078/1990).
Enunciados Aglutinados
Título SUCUMBÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NÃO-APLICAÇÃO
Ementa HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, HONORÁRIOS PERICIAIS E CUSTAS PROCESSUAIS. LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. GRATUIDADE. ARTIGOS 17 E 18 DA LEI 7.347/1985. LEGISLAÇÃO MAIS ESPECÍFICA. NÃO APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017.
Título AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÃO CIVIL COLETIVA. LEI Nº 7.347/85 E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ISENÇÃO DE CUSTAS E DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
Ementa AÇÃO CIVIL PÚBLICA E AÇÃO CIVIL COLETIVA. LEI Nº 7.347/85 E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ISENÇÃO DE CUSTAS E DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. O ARTIGO 791-A NÃO EXCLUI O DIREITO À ISENÇÃO DE CUSTAS E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSEGURADO ÀS ASSOCIAÇÕES DE CLASSE E AOS SINDICATOS QUE AJUIZAREM AÇÕES CIVIS PÚBLICAS E AÇÕES CIVIS COLETIVAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 18 DA LEI Nº 7.437/85 E DO ARTIGO 87 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Enunciado 6
Título ACESSO À JUSTIÇA
Ementa ACESSO À JUSTIÇA. ART, 844, § 2º E § 3º, DA CLT. INCONSTITUCIONALIDADE. VIOLA O PRINCÍPIO DE ACESSO À JUSTIÇA A EXIGÊNCIA DE COBRANÇA DE CUSTAS DE PROCESSO ARQUIVADO COMO PRESSUPOSTO DE NOVO AJUIZAMENTO. O PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA É UMA DAS RAZÕES DA PRÓPRIA EXISTÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, O QUE IMPEDE A APLICAÇÃO DESSAS REGRAS, INCLUSIVE SOB PENA DE ESVAZIAR O CONCEITO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
Enunciados Aglutinados
Título VIOLAÇÃO AO ACESSO À JUSTIÇA
Ementa ACESSO À JUSTIÇA. VIOLAÇÃO. ARTIGO 844, §2º E § 3º DA CLT. INCONSTITUCIONALIDADE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO ACESSO À JUSTIÇA, DA ISONOMIA E DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. ARTIGOS 5º CAPUT E INCISO XXXV DA CRRB.
Título ACESSO À JUSTIÇA.
Ementa VIOLA AS GARANTIAS DO ACESSO AO JUDICIÁRIO E DA ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL, PREVISTAS NA CONSTITIÇÃO FEDERAL, ART. 5º, INCISOS XXXV E LXXIV, A EXIGÊNCIA DE COBRANÇA DE CUSTAS DE PROCESSO ARQUIVADO COMO PRESSUPOSTO DE NOVO AJUIZAMENTO, PREVISTA NO § 3º, DO ART. 844 DA CLT, ACRESCENTASDO PELA LEI 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.
Título ACESSO À JUSTIÇA É UMA DAS RAZÕES PARA A PRÓPRIA EXISTÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Ementa ACESSO À JUSTIÇA É UMA DAS RAZÕES PARA A PRÓPRIA EXISTÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, O QUE IMPEDE A APLICAÇÃO DE NORMAS RELATIVAS À EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO, INCLUSIVE PARA EVITAR O ESVAZIAMENTO DO CONCEITO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
Enunciado 1
Título O §5º DO ART. 844 DA CLT NÃO AFASTA A REVELIA E A CONFISSÃO
Ementa O §5º DO ART. 844 DA CLT NÃO AFASTA A REVELIA E SEUS EFEITOS DE CONFISSÃO, APENAS PERMITINDO QUE O JUIZ POSSA CONHECER DAS QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA E DA MATÉRIA NÃO ALCANÇADA PELA CONFISSÃO DO FATO CONSTITUTIVO ALEGADO PELO AUTOR.
Enunciado 2
Título SENTENÇA SEM EXAME DE MÉRITO. DIREITO AUTORAL À EMENDA
Ementa CLT, ART. 840, § 3º. SENTENÇA SEM EXAME DO MÉRITO. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR A EMENDA. A EXORDIAL QUE NÃO ATENDE INTEGRALMENTE OS REQUISITOS LEGAIS DEVE ENSEJAR OPORTUNIDADE PARA EMENDA E NÃO IMEDIATA SENTENÇA SEM EXAME DO MÉRITO, SOB PENA DE OBSTAR O DIREITO DO AUTOR À INTEGRAL ANÁLISE DO MÉRITO (CPC, ARTS. 4º, 6º, 317, 319 E 321; TST, SÚMULA 263).
Enunciado 3
Título LIMITE TEMPORAL PARA O AUTOR DESISTIR DA AÇÃO SEM O CONSENTIMENTO DO RÉU
Ementa CLT, ART. 841, § 3º. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. NECESSIDADE DE CONSENTIMENTO DO RÉU. LIMITE TEMPORAL. A CLT ESTABELECE QUE O MOMENTO PROCESSUAL PRÓPRIO PARA O DEMANDANDO "OFERECER A CONTESTAÇÃO" É NA AUDIÊNCIA, DEPOIS DE PROPOSTA A CONCILIAÇÃO. POR ISSO, AINDA QUE A PARTE DEMANDADA ENVIE/PROTOCOLE A CONTESTAÇÃO ANTES DA FASE PROCESSUAL PREVISTA EM LEI, NÃO HÁ RAZÃO PARA A ANUÊNCIA PELO RÉU DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO ENQUANTO NÃO ATINGIDO TAL MOMENTO PROCESSUAL.
Enunciado 4
Título ACESSO À JUSTIÇA. ISONOMIA. "JUS POSTULANDI"
Ementa 1. NÃO SENDO REPRESENTANTE LEGAL DA PESSOA JURÍDICA OU EMPREGADO DO RÉU, O PREPOSTO PODERÁ APENAS PRESTAR DEPOIMENTO PESSOAL NA AUDIÊNCIA, SENDO-LHE VEDADA A PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS PRIVATIVOS DO ADVOGADO 2. NÃO SENDO EMPREGADO DO RÉU, É VEDADO AO ADVOGADO FUNCIONAR COMO SEU PREPOSTO. 3. É DEFESO AO ADVOGADO FUNCIONAR NO MESMO PROCESSO, SIMULTANEAMENTE, COMO PATRONO E PREPOSTO DO EMPREGADOR (CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB, ART. 23).
Enunciado 5
Título LITISCONSORTE NECESSÁRIO DE ENTIDADES SINDICAIS
Ementa AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CLÁUSULA DE INSTRUMENTO COLETIVO. ENTIDADES SINDICAIS SUBSCRITORAS. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. ÔNUS PROCESSUAL DA LIDE. ARTIGO 611-A, §5º DA CLT. A EXIGÊNCIA LEGAL DA PARTICIPAÇÃO DA ENTIDADE SINDICAL COMO LITISCONSORTE NECESSÁRIO NAS AÇÕES QUE TENHAM COMO OBJETO A ANULAÇÃO DE CLÁUSULAS DE INSTRUMENTO COLETIVO NÃO OBRIGA AS ENTIDADES SINDICAIS SUBSCRITORAS DESSES INSTRUMENTOS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUANDO NÃO DEREM CAUSA AO PROCESSO.
COMISSÃO 8
SISTEMA RECURSAL E LIMITAÇÕES À EDIÇÃO DE SÚMULAS. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. ASPECTOS GERAIS DA EXECUÇÃO TRABALHISTA.
Aglutinadas
Enunciado 1
Título PROCESSO DO TRABALHO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA: APLICAÇÃO LIMITADA
Ementa I - NO PROCESSO DO TRABALHO, O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O SÓCIO NÃO EXIGE O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (ARTS.133 A 137 DO CPC). II - A DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA PESSOA JURÍDICA INCLUI AS HIPÓTESES DE IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DA DÍVIDA PELO DEVEDOR, O QUE AUTORIZA O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS, INDEPENDENTEMENTE DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (ART. 135 DO CTN). III - ADMITE-SE O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE NAS HIPÓTESES DE SÓCIO OCULTO, SÓCIO INTERPOSTO (DE FACHADA OU "LARANJA"), ASSOCIAÇÃO ILÍCITA DE PESSOAS JURÍDICAS OU FÍSICAS OU INJURIDICIDADES SEMELHANTES, COMO CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA POR FRAUDE, ABUSO DE DIREITO OU SEU EXERCÍCIO IRREGULAR, COM O FIM DE AFASTAR O DIREITO DE CREDORES. IV - ADOTADO O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, O JUIZ, NO EXERCÍCIO DO PODER GERAL DE CAUTELA, DETERMINARÁ ÀS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS A INDISPONIBILIDADE DE ATIVOS FINANCEIROS E DECRETARÁ A INDISPONIBILIDADE DE OUTROS BENS PERTENCENTES AOS SÓCIOS, PESSOAS JURÍDICAS OU TERCEIROS RESPONSÁVEIS, SENDO DESNECESSÁRIA A CIÊNCIA PRÉVIA DO ATO.
Enunciados Aglutinados
Título INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - PARTE 1
Ementa 1. NO PROCESSO DO TRABALHO, O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA O SÓCIO NÃO EXIGE O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (ART. 133 DO CPC). 2. PODE SER ADOTADO O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA APENAS EM SE TRATANDO DE SÓCIO OCULTO, SÓCIO INTERPOSTO (DE FACHADA OU "LARANJA"), ASSOCIAÇÃO ILÍCITA DE PESSOAS JURÍDICAS OU FÍSICAS OU INJURIDICIDADES SEMELHANTES, COMO AS QUE PRESSUPÕEM SEREM FRAUDULENTOS OS ATOS CONSTITUTIVOS DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA, ABUSO DE DIREITO OU SEU EXERCÍCIO IRREGULAR. 3. SE ADMITIR O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, O JUIZ, ESTANDO OS FATOS PROVADOS, SEM DAR CIÊNCIA PRÉVIA DO ATO AO EXECUTADO OU TERCEIROS, DEVE DETERMINAR ÀS INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS A INDISPONIBILIDADE DE ATIVOS FINANCEIROS OU PROIBIÇÃO DE DISPOR DE OUTROS BENS PERTENCENTES AOS SÓCIOS, PESSOAS JURÍDICAS OU TERCEIROS CITADOS NA FORMA DO ART. 135 DO CPC.
Título DISSOLUÇÃO IRREGULAR DE PESSOA JURÍDICA
Ementa A DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA PESSOA JURÍDICA AUTORIZA O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA SÓCIOS INDEPENDENTEMENTE DA DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA (RESP 1.371.128/RS). A DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA PESSOA JURÍDICA INCLUI AS HIPÓTESES DE IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DA DÍVIDA, UMA VEZ QUE EXISTE PROCEDIMENTO LEGAL PREVISTO NA LEI 10.101, DE 2005, NO CASO DE INSOLVÊNCIA. A IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DA DÍVIDA PELO DEVEDOR AUTORIZA O REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS (ART. 135, DO CTN).
Enunciado 2
Título JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. RECUSA À HOMOLOGAÇÃO
Ementa O JUIZ PODE RECUSAR A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO, NOS TERMOS PROPOSTOS, EM DECISÃO FUNDAMENTADA.
Enunciados Aglutinados
Título ACORDO EXTRAJUDICIAL (ARTS. 855 - B E SEGUINTES DA CLT). APLICÁVEL O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 723 DO CPC.
Ementa ACORDO EXTRAJUDICIAL (ARTS. 855 - B E SEGUINTES DA CLT). APLICÁVEL O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 723 DO CPC. APLICA-SE À HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO EXTRAJUDICIAL (ARTS. 855 - B E SEGUINTES DA CLT) O DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 723 DO CPC.
Título ARTIGO 855-B A ARTIGO 855-E C/C ARTIGO 652, ALÍNEA "F", DA CLT
Ementa ARTIGO 855-B A ARTIGO 855-E C/C ARTIGO 652, ALÍNEA "F", DA CLT, INTRODUZIDOS PELA LEI DA REFORMA TRABALHISTA. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. NÃO HÁ OBRIGATORIEDADE LEGAL PARA O JUIZ DO TRABALHO HOMOLOGAR O ACORDO EXTRAJUDICIAL TAL COMO FIXADO PELAS PARTES.
Enunciado 3
Título SÚMULAS E ENUNCIADOS DE JURISPRUDÊNCIA. EDIÇÃO E ALTERAÇÃO. REQUISITOS. INCONSTITUCIONALIDADE
Ementa SÃO INCONSTITUCIONAIS OS REQUISITOS DO ART. 702, I, "F", E § 4º, DA CLT, INTRODUZIDOS PELA LEI 13.467/2017, PARA A EDIÇÃO OU ALTERAÇÃO DE SÚMULAS E OUTROS ENUNCIADOS DE JURISPRUDÊNCIA, POR VIOLAÇÄO AOS ARTS. 2º, 5º, LIV, 93, 96, I, A, E 113 DA CF.
Enunciados Aglutinados
Título RECURSO E LIMITAÇÃO À EDIÇÃO DE SÚMULAS
Ementa A LEI QUE A QUE ALUDE O ART. 113, DA CF DE 1988, É LEI COMPLEMENTAR DE INICIATIVA PRIVATIVA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 93, DA CF, PELO QUE INCONSTITUCIONAL A ALÍNEA "F" DO INCISO II DO ARTIGO 702, DA CLT. SÃO INCONSTITUCIONAIS AS EXIGÊNCIAS DE UNANIMIDADE, SESSÕES E NÚMERO DE TURMAS PARA A EDIÇÃO OU ALTERAÇÃO DE SÚMULAS QUE SEJAM SUPERIORES À EDIÇÃO OU ALTERAÇÃO DE SÚMULAS VINCULANTES PELO STF, QUE POSSUEM EFEITOS MUITO MAIS AMPLOS E ABRANGENTES DO QUE A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TST. SÃO INCONSTITUCIONAIS AS EXIGÊNCIAS DE UNANIMIDADE, SESSÕES E NÚMERO DE TURMAS PARA A EDIÇÃO OU ALTERAÇÃO DE SÚMULAS POR TORNAREM VIRTUALMENTE IMPOSSÍVEL A SUA OCORRÊNCIA, BASTANDO SIMPLESMENTE 2 (DOIS) VOTOS VENCIDOS MINORITÁRIOS ENTRE 8 (OITO) TURMAS COM 24 (VINTE E QUATRO) MINISTROS.
Título ARTS. 8º, §§ 2º E 3º, E 702, I, "F", E §§ 3º E 4º (INTEGRAÇÃO. EDIÇÃO E ALTERAÇÃO DE SÚMULAS E ORIENTAÇÕES JURISPRUDÊNCIAIS. ANÁLISE DE NORMA COLETIVA)
Ementa RESTRIÇÃO À EDIÇÃO E À ALTERAÇÃO DE SÚMULAS E ORIENTAÇÕES JURISPRUDÊNCIAIS E À APRECIAÇÃO DE NORMAS COLETIVAS NEGOCIADAS. INCONSTITUCIONALIDADE. SÃO INCONSTITUCIONAIS OS PARÁGRAFOS 2º E 3º DO ART. 8º DA CLT, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 13.467/2017, BEM COMO OS REQUISITOS FORMAIS DA ALÍNEA "F" DO INCISO I DO ART. 702 DA CLT E DOS SEUS PARÁGRAFOS 3º E 4º, QUE IMPÕEM RESTRIÇÕES À EDIÇÃO E À ALTERAÇÃO DE SÚMULAS E ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAL E AO EXAME DAS NORMAS COLETIVAS NEGOCIADAS. TRATA-SE DE VIOLAÇÃO À AUTONOMIA DOS JUÍZES E DOS TRIBUNAIS, À INDEPENDÊNCIA JUDICIAL, À INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO E AO ACESSO À JUSTIÇA. OS TRIBUNAIS GOZAM DE AMPLA LIBERDADE PARA EDITAR E ALTERAR SÚMULAS, ESTABELECENDO OS CRITÉRIOS FORMAIS QUE ENTENDEREM CABÍVEIS, E PARA FIXAR OU DIVULGAR ENTENDIMENTOS JURISPRUDENCIAIS MAJORITÁRIOS OU UNIFORMES. A JUSTIÇA DO TRABALHO NÃO PODE SE FURTAR DE ATUAR NA LACUNA DA LEI, DE EXAMINAR PRETENSÕES DAS PARTES EM FACE DE ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO E DE
Enunciado 4
Título EXECUÇÃO PROVISÓRIA. LIBERAÇÃO DE DEPÓSITO EM DINHEIRO: APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 520 E 521 DO CPC
Ementa OS ARTIGOS 520 E 521 DO CPC SÃO APLICÁVEIS AO PROCESSO DO TRABALHO, SENDO ADMITIDA A LIBERAÇÃO DE DEPÓSITO EM DINHEIRO, INDEPENDENTEMENTE DE CAUÇÃO (CPC, ART. 521, II).
Enunciados Aglutinados
Título TUTELA DE EMERGÊNCIA
Ementa TUTELA DE URGÊNCIA E LIBERAÇÃO DE DINHEIRO EM EXECUÇÃO PROVISÓRIA: OS ARTIGOS 297 E SS, BEM COMO 520 E 521, DO CPC, SÃO APLICÁVEIS AO PROCESSO DO TRABALHO, E INDISPENSÁVEIS PARA O ENFRENTAMENTO DA CHAMADA "REFORMA" TRABALHISTA.
Título ASPECTOS GERAIS DA EXECUÇÃO TRABALHISTA
Ementa EXECUÇÃO PROVISÓRIA. OS ARTIGOS 520 E 521 DO CPC SÃO APLICÁVEIS AO PROCESSO DO TRABALHO. INTERPRETAÇÃO QUE DEVE PREVALECER MESMO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017.
Enunciado 5
Título EXECUÇÃO DE OFÍCIO E ART. 878 DA CLT
Ementa EM RAZÃO DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DA EFETIVIDADE (CF, ART. 5º, XXXV), DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO (CF, ART. 5º, LXXVIII) E EM FACE DA DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL DA EXECUÇÃO DE OFÍCIO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, PARCELAS ESTAS ACESSÓRIAS DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS (CF, ART. 114, VIII), O ART. 878 DA CLT DEVE SER INTERPRETADO CONFORME A CONSTITUIÇÃO, DE MODO A PERMITIR A EXECUÇÃO DE OFÍCIO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS, AINDA QUE A PARTE ESTEJA ASSISTIDA POR ADVOGADO.
Enunciados Aglutinados
Título EXECUÇÃO DE OFÍCIO. LIMITAÇÃO DECORRENTE DO ART. 878, "CAPUT" DA CLT (LEI 13.467/17).
Ementa EXECUÇÃO DE OFÍCIO. LIMITAÇÃO DECORRENTE DO ART. 878, "CAPUT" DA CLT (LEI 13.467/17). POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DE OFÍCIO, NO ENTANTO, QUANTO ÀS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, CONFORME ART. 876, PARÁGRAFO ÚNICO DA CLT (LEI 13.467/17). TRATAMENTO DIFERENCIADO. INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO SUPLETIVA DO ARTIGO 139, IV DO NCPC. VIOLA O PRINCÍPIO DA ISONOMIA O TRATAMENTO DIFERENCIADO CONSTANTE NOS ARTIGOS 876, PARÁGRAFO ÚNICO DA CLT E ARTIGO 878, "CAPUT" DA CLT (AMBOS COM REDAÇÕES CONFERIDAS PELA LEI 13.467/17), PELO O QUE DEVE SER REPUTADA POR INCONSTITUCIONAL NO SENTIDO DA RESTRIÇÃO EMANADA DESTE ÚLTIMO DISPOSITIVO. ADEMAIS, DEVE SER APLICADO SUPLETIVAMENTE O ARTIGO 139, IV DO NCPC (ARTIGO 15 DO NCPC), PERMITINDO-SE AMPLA EXECUÇÃO DE OFÍCIO.
Título EXECUÇÃO. INCOAÇÃO DO JUIZ.
Ementa EXECUÇÃO. INCOAÇÃO DO JUIZ. A LEI 13.467/2017 NÃO IMPEDE A INICIATIVA DO JUIZ PARA PROMOVER AS EXECUÇÕES TRABALHISTAS, POIS SÓ SE PODE APURAR O CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO A PARTIR DO TRABALHISTA, E O CUMPRIMENTO DA DECISÃO DECORRE DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DA EFETIVIDADE (CF, ART. 5º, XXXV), IMPLICANDO NUMA ORDEM JURÍDICA JUSTA. PROFERIDA DECISÃO DE MÉRITO CONDENATÓRIA, MEDIANTE PROVOCAÇÃO DO RÉU OU NÃO, O JUIZ TEM O DEVER DE IMPULSIONAR A EXECUÇÃO E TOMAR TODAS AS MEDIDAS PARA A EFETIVAÇÃO DO DIREITO MATERIAL POSTULADO, INCLUSIVE MEDIANTE CONVÊNIOS E MEIOS ELETRÔNICOS DE PESQUISA PESSOAL E PATRIMONIAL. A ATUAÇÃO DO JUIZ SÓ FICARÁ LIMITADA QUANDO DEPENDER DE INICIATIVA EXCLUSIVA DA PARTE, HIPÓTESES ÚNICA PASSÍVEL DE DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Título IMPULSO OFICIAL
Ementa A ALTERAÇÃO PROMOVIDA NO ART. 878 DA CLT, PELA LEI Nº 13.467/17, TEVE A FINALIDADE RESTRITA DE SUSTENTAR O INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, PELO QUE NÃO PREJUDICA A EXECUÇÃO DE OFÍCIO PELO JUÍZO TRABALHISTA, CONSIDERANDO QUE: A) O CRÉDITO TRABALHISTA É PRIVILEGIADO (ART. 889 DA CLC C/C ART. 83 DA LEI 11.101/05); B) O ACESSÓRIO (CRÉDITO PREVIDENCIÁRIO) PRESSUPÕE O PRINCIPAL (CRÉDITO TRABALHISTA), DE MANEIRA QUE A EXECUÇÃO DE OFÍCIO DO CRÉDITO TRABALHISTA ESTÁ CONTIDA NO ART. 114, VIII, DA CF; C) A LEI PROCESSUAL DEVE SER INTERPRETADA A PARTIR DA CF (ART. 1O DO CPC); D) PELA INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA, O NOVEL ART. 878 DA CLT DEVE SER COMPATÍVEL COM O 765, QUE DÁ AMPLOS PODERES AO JUÍZO TRABALHISTA, SEJA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO, SEJA NO DE EXECUÇÃO. EM VISTA DISSO, O IMPULSO OFICIAL DO PROCESSO COMUM (ART. 2º DO CPC), AO PASSAR PELO FILTRO PROTETIVO DO ART. 769 DA CLT, GERA EFEITOS NO PROCESSO DO TRABALHO IDÊNTICOS AOS DA EXECUÇÃO DE OFÍCIO, A QUAL PERMANECE INCÓLUME.
Título ART. 878 DA CLT (IMPULSO OFICIAL NA FASE EXECUTÓRIA DO PROCESSO)
Ementa IMPULSO OFICIAL NA EXECUÇÃO TRABALHISTA. EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 5º, LXXVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE PRECONIZA O DIREITO À DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO, E OBSERVANDO QUE EM TERMOS CIENTÍFICOS E LEGISLATIVOS NÃO HÁ SE FALAR EM PROCESSO EXECUTIVO AUTÔNOMO, MAS APENAS EM FASE EXECUTIVA DO PROCESSO, A CORRETA INTERPRETAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 878 DA CLT HÁ DE SER NO SENTIDO DE QUE SE INSERE NA REGULAR CONDUÇÃO DO PROCESSO, E INDEPENDE DE PETICIONAMENTO ESPECÍFICO DAS PARTES, A UTILIZAÇÃO PELOS JUÍZES DOS MECANISMOS DE CONSULTA, RESTRIÇÃO, BLOQUEIO, INDISPONIBILIDADE E PENHORA DE BENS ESTABELECIDOS POR MEIOS INFORMATIZADOS, DECORRENTE DE CONVÊNIOS DO PODER JUDICIÁRIO COM ÓRGÃOS PÚBLICOS E PRIVADOS.
Enunciado 6
Título EXECUÇÃO. IMPULSO OFICIAL. PESQUISA E CONSTRIÇÃO DE BENS. POSSIBILIDADE
Ementa O IMPULSO OFICIAL DA EXECUÇÃO ESTÁ AUTORIZADO PELO ART. 765 DA CLT E PERMITE AO JUIZ A UTILIZAÇÃO DOS MECANISMOS DE PESQUISA E DE CONSTRIÇÃO DE BENS, INCLUSIVE POR MEIO DO SISTEMA BACENJUD, SENDO ESSE MERO PROCEDIMENTO PARA FORMALIZAÇÃO DA PENHORA EM DINHEIRO.
Enunciados Aglutinados
Título BACEN-JUD DETERMINADO DE OFÍCIO
Ementa O BACEN-JUD PODE SER DETERMINADO DE OFÍCIO, MESMO APÓS A ALTERAÇÃO DO ART. 878 DA CLT PROMOVIDA PELA LEI Nº 13.467/17. O BACEN-JUD É MERO PROCEDIMENTO PARA A FORMALIZAÇÃO DA PENHORA EM DINHEIRO, ESTANDO INSERIDO NA ATUAÇÃO OFICIOSA DO JUÍZO, NÃO DEPENDENDO, PORTANTO, DE REQUERIMENTO.
Título IMPULSO OFICIAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA
Ementa IMPULSO OFICIAL DA EXECUÇÃO. APÓS INICIADA A EXECUÇÃO PELA PARTE ASSISTIDA POR ADVOGADO, O JUIZ DO TRABALHO DEVE IMPULSIONAR OS ATOS EXECUTIVOS, INCLUSIVE AQUELES DE CONSTRIÇÃO E PESQUISA, EM OBSERVÂNCIA AO ART. 765 DA CLT E, SUPLETIVAMENTE, AOS ARTS. 2º E 139, IV DO CPC/2015.
Título EXECUÇÃO DE OFÍCIO. EXEQUENTE PATROCINADO POR ADVOGADO. FACULDADE DO JUIZ. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO.
Ementa EXECUÇÃO DE OFÍCIO. EXEQUENTE PATROCINADO POR ADVOGADO. FACULDADE DO JUIZ. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. A IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DE OFÍCIO NO CASO DE EXEQUENTE PATROCINADO POR ADVOGADO VIOLA OS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO E DO IMPULSO OFICIAL. PERMANECE, ASSIM, O PODER DO MAGISTRADO DE IMPULSIONAR A EXECUÇÃO DE OFÍCIO, DIANTE DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 765 DA CLT, 8º DO CPC E 5º, LXXVIII, DA CF/88, A FIM DE SE PROPORCIONAR EFICIÊNCIA E DE SE GARANTIR EFETIVIDADE À EXECUÇÃO TRABALHISTA.
Enunciado 1
Título EXECUÇÃO DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE
Ementa A TEOR DO ART. 794 DA CLT, NÃO HÁ NULIDADE PROCESSUAL QUANDO O JUÍZO REALIZA A EXECUÇÃO DE OFÍCIO, PORQUE INEXISTENTE MANIFESTO PREJUÍZO PROCESSUAL.
Enunciado 2
Título TUTELAS DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR NO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Ementa A ADOÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO PROCESSO DO TRABALHO NÃO EXCLUI A POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DE TUTELAS DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR ANTES DA CITAÇÃO DO NOVO EXECUTADO, INCLUSIVE DE OFÍCIO, DENTRO DO PODER GERAL DE CAUTELA DO MAGISTRADO.
Enunciado 3
Título RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 28, § 5º, DO CDC
Ementa POR APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 28, § 5º, DO CDC (LEI 8.078/1990), O JUIZ PODERÁ REDIRECIONAR A EXECUÇÃO PARA A RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS QUANDO DECRETADA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA.
Enunciado 4
Título DEPOSITO RECURSAL. REDUÇÃO, PELA METADE, EM FAVOR DAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS. APLICAÇÃO ÀS ENTIDADES SINDICAIS
Ementa O ARTIGO 899, § 9º, DA CLT, INTRODUZIDO PELA LEI 13.467/2017, QUE REDUZ PELA METADE O VALOR DO DEPÓSITO RECURSAL PARA AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, APLICA-SE ÀS ENTIDADES SINDICAIS.
Enunciado 5
Título EXECUÇÃO. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. ACRÉSCIMO DE 30%
Ementa A ACEITAÇÃO DO SEGURO-GARANTIA JUDICIAL PREVISTO NO ART. 882 DA CLT PRESSUPÕE O ACRÉSCIMO DE 30% DO DÉBITO, POR APLICAÇÃO SUPLETIVA DO ART. 835, § 2º, DO CPC.
Enunciado 6
Título EXECUÇÃO. MEDIDAS EXECUTIVAS INDIRETAS. PRAZO PARA IMPLEMENTAÇÃO E CANCELAMENTO DO PROTESTO. INCONSTITUCIONALIDADE
Ementa A EXIGÊNCIA DO DILATADO PRAZO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS PARA PROTESTO DA SENTENÇA, INSCRIÇÃO DO EXECUTADO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E/OU NO BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS E O CANCELAMENTO DO REGISTRO PELA SIMPLES GARANTIA DA EXECUÇÃO FEREM OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE, EFETIVIDADE, RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E DA ISONOMIA (CF, ART. 5º, CAPUT, XXXV E LXXVIII), POR PROMOVER DISTINÇÃO INJUSTIFICADA ENTRE O CREDOR TRABALHISTA E O CREDOR COMUM.
Enunciado 7
Título TRANSCENDÊNCIA: INDICADORES
Ementa I - A TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA, NOS TERMOS DO ARTIGO 896-A, § 1º, I, DA CLT DEVERÁ CONSIDERAR A REPERCUSSÃO DA PRETENSÃO NO PATRIMÔNIO DAS PARTES. II - O EXERCÍCIO DA TÉCNICA DO "DISTINGUISHING", POR PARTE DOS TRIBUNAIS REGIONAIS, A RESPEITO DA APLICABILIDADE DA JURISPRUDÊNCIA SUMULADA DO STF E DO TST AOS CASOS CONCRETOS, NÃO CONFIGURA DESRESPEITO PARA FINS DE ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 896-A, § 1º, II, DA CLT. III - A RELEVÂNCIA SOCIAL E JURÍDICA ENVOLVE TAMBÉM AS QUESTÕES ATINENTES À INTERPRETAÇÃO E À APLICAÇÃO DOS TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS RATIFICADOS PELO BRASIL.
Enunciado 8
Título TRANSCENDÊNCIA. RECURSO DE REVISTA. SUSTENTAÇÃO ORAL
Ementa A FIXAÇÃO DE PRAZO EXÍGUO (CINCO MINUTOS) PARA A SUSTENTAÇÃO ORAL DO ADVOGADO, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO PERANTE A TURMA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (ARTIGO 896-A, §§ 2º E 3º, DA CLT), NÃO SE COMPATIBILIZA COM O PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, PLASMADO NO ARTIGO 5º, LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Enunciado 9
Título HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
Ementa I - A FACULDADE PREVISTA NO CAPÍTULO III-A DO TITULO X DA CLT NÃO ALCANÇA AS MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. II - O ACORDO EXTRAJUDICIAL SÓ SERÁ HOMOLOGADO EM JUÍZO SE ESTIVEREM PRESENTES, EM CONCRETO, OS REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 840 A 850 DO CÓDIGO CIVIL PARA A TRANSAÇÃO; III - NÃO SERÁ HOMOLOGADO EM JUÍZO O ACORDO EXTRAJUDICIAL QUE IMPONHA AO TRABALHADOR CONDIÇÕES MERAMENTE POTESTATIVAS, OU QUE CONTRARIE O DEVER GERAL DE BOA-FÉ OBJETIVA (ARTIGOS 122 E 422 DO CÓDIGO CIVIL).
Enunciado 10
Título HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. RECURSO. ANÁLISE PELO TRIBUNAL
Ementa NO CASO DE RECURSO DA DECISÃO QUE NÃO HOMOLOGAR DE FORMA FUNDAMENTADA O ACORDO EXTRAJUDICIAL, O TRIBUNAL NÃO PODERÁ RETORNAR O PROCESSO PARA QUE O JUIZ DE PRIMEIRO GRAU O HOMOLOGUE.
Enunciado 11
Título PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Ementa I - A COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL SEGUE A SISTEMÁTICA DO ART. 651 DA CLT. II - APLICA-SE ANALOGICAMENTE O ART. 63, § 3º, DO CPC, PERMITINDO QUE O JUIZ REPUTE INEFICAZ DE OFÍCIO A ELEIÇÃO DE FORO DIFERENTE DO ESTABELECIDO NO ART. 651 DA CLT, REMETENDO OS AUTOS PARA O JUÍZO NATURAL E TERRITORIALMENTE COMPETENTE.
Fonte: Jornada Nacional
Fonte: Jornada Nacional
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