O Supremo Tribunal Federal publicou, nesta segunda-feira (2/9), o acórdão do julgamento que definiu que o ICMS, por não compor faturamento ou receita bruta das empresas, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. O resultado, por 6 votos a 4, representou uma vitória dos contribuintes.
O recurso extraordinário que tratava do tema, com repercussão geral reconhecida, foi relatado pela ministra Cármen Lúcia. Ficaram vencidos os ministros Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
A Cofins financia a seguridade social. Já o PIS serve para financiar o pagamento do abono salarial e seguro-desemprego. O STF não modulou os efeitos da decisão porque não havia pedido formal no processo de modulação.
RE 574.706
Fonte: Conjur
Nenhum comentário:
Postar um comentário