A 1ª Turma Criminal do TJDFT concedeu salvo conduto autorizando uma família de Brasília a cultivar cannabis cativa e índica para fins terapêuticos da filha adolescente que é portadora da Síndrome de Silver-Russel. A decisão vale somente para o tratamento da adolescente e a família deverá entregar relatório periódico sobre o cultivo, extração e utilização das substâncias CBD e THC para o delegado titular da 9ª Delegacia de Polícia, que será responsável por fiscalizar o cumprimento das condições impostas pela Justiça.
O pedido de salvo conduto ajuizado pelos autores tem como autoridades coatoras o Diretor da Polícia Civil do Distrito Federal e o Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal e tinha sido negado em 1ª Instância pela 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
O relator votou a favor da concessão da medida. Segundo o desembargador, “o direito à saúde seria posto em xeque se o pedido fosse negado, já que o Estado ainda não oferece os recursos necessários para assegurar uma vida digna e feliz à adolescente, tendo-se à disposição uma medida de profilaxia de efeito rápido e eficaz, de baixo custo financeiro e fácil manuseio, utilizada por tantos pacientes, aqui e alhures. É claro que a situação não é ideal, pois ainda são necessários estudos mais detalhados sobre os efeitos colaterais do CBD e do THC no Brasil, bem como acerca do manuseio de insumos extraídos da Cannabis, a sua conservação, o descarte de resíduos, dentre outros. Mas não se pode aguardar de modo indefinido que a ANVISA avance na regulamentação do tema, mediante ações do Ministério Público Federal ou de associações. Uma mãe que assiste a noventa convulsões diárias da filha adolescente com dezessete anos não sabe o que é paciência; não lida com procedimentos estatais burocráticos ou com "meiassoluções". Enxerga apenas uma única medida que "funciona" de fato, que é natural, que já é admitida em outros países e que está dentro do seu poder de ação”.
Os demais desembargadores da Turma Criminal também votaram no mesmo sentido, concluindo: “Dá-se parcial provimento ao recurso em sentido estrito para conceder salvo-condutos em favor das partes e, de ofício, também à irmã da paciente, a fim de lhes assegurar que não sejam presos em flagrante por integrantes da Polícia Civil ou Militar do Distrito Federal em razão do cultivo de cannabis sativa e índica em sua residência, localizada nesta capital, para fins exclusivos de extração dos insumos necessários ao tratamento da jovem aqui representada”.
A autorização para o cultivo da cannabis possui condições específicas:
- qualquer produto do cultivo, semente ou parte das plantas, bem como restos inutilizados NÃO poderão ser vendidos ou fornecidos a outras pessoas, mesmo graciosamente ou ainda que tenham pessoas da família portadoras de condições semelhantes à da adolescente;
- os restos não utilizados devem ser utilizados apenas como adubo, e não descartados com o lixo comum;
- os pacientes NÃO são autorizados a adquirir novas sementes;
- os pacientes devem entrar em contato com a ABRACE - Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança, para que sejam instruídos quanto ao manejo adequado da Cannabis, considerando que a entidade já foi autorizada a realizar cultivo e manipulação da planta no Estado da Paraíba;
- Os responsáveis pela adolescente deverão elaborar relatórios mensais e entregá-los ao delegado titular da 9ª DP, prestando informações sobre quantidade de sementes, mudas, espécie, fases de desenvolvimento, extração no período, quantidade de óleo extraída e discriminação do descarte feito.
Quaisquer irregularidades deverão ser reportadas pelo delegado ao juízo da 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
Processo: Segredo de Justiça
Fonte: TJ-DF
Nenhum comentário:
Postar um comentário