terça-feira, 3 de outubro de 2017

Conhecimento, verdade e direito tributário

O estudo linguístico, nos tempos atuais, reveste-se de extraordinária importância, principalmente no que diz respeito ao conhecimento científico. Somente por meio da linguagem é possível o conhecimento. Nesse sentido, recorde-se a proposição 5.6 do Tractatus lógico-philosophicus, segundo a qual “os limites de minha linguagem denotam os limites de meu mundo” . 

Isso não significa que inexistam quaisquer objetos físicos onde não haja linguagem. A proposição de Wittgenstein quer mostrar que é pela linguagem e somente por ela que a realidade social é construída. A linguagem não cria o mundo-em-si, como objeto fenomênico, mas sim a sua compreensão, realidade objetiva do ser cognoscente.

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por Fabiana Del Padre Tomé Mestre e Doutora em Direito Tributário pela PUC/SP; Professora dos Cursos de Pós-graduação “stricto sensu” e “lato sensu” da PUC/SP; Professora do Curso de Especialização em Direito Tributário do IBET; Advogada

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