A Primeira Câmara do Conselho Federal da OAB decidiu que um bacharel formado em 1979 só poderá obter inscrição na OAB/SC caso preste o exame de ordem. A manifestação atende recurso interposto pelo presidente da Primeira Turma Julgadora do Conselho Seccional, Luiz Bratti, e pelo presidente da Seccional, Paulo Brincas, a uma decisão da própria Turma favorável ao bacharel.
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quinta-feira, 5 de outubro de 2017
Bacharel em Direito formado antes da lei 8.906/94 deve prestar Exame de Ordem para exercer advocacia
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