As últimas duas semanas do mês de maio foram tumultuadas. Uma greve de caminhoneiros, que durou dez dias, fez com que o governo de Michel Temer parecesse frágil. Parte da população pediu por uma renúncia, que não veio, mas o debate sobre uma possível necessidade de repor um presidente às vésperas de uma nova eleição foi endossado por uma discreta votação, no Senado, que regulamentou as eleições indiretas para presidente e para vice-presidente da República quando esses cargos ficarem vagos nos dois últimos anos do mandato. O projeto, aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), regulamenta o primeiro parágrafo do artigo 81 da Constituição Federal (CF).
O texto desse artigo versa justamente sobre a possibilidade de vacância dos cargos de presidente e de vice-presidente da República, definindo que uma nova eleição seja realizada 90 dias depois de aberta a última vaga. No entanto, o § 1º determina que, se a vacância ocorrer nos últimos dois anos do mandato, a eleição ocorrerá 30 dias depois, pelo Congresso Nacional, "na forma da lei." Na prática, essa expressão significa que, quando da elaboração do texto, em 1988, o detalhamento das condições que levariam a essa definição não foi feito. Uma nova lei, ainda a ser elaborada, seria necessária para se definirem esses detalhes.