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segunda-feira, 22 de outubro de 2018

Inconstitucionalidade e inutilidade do fundo partidário

1 Exigência constitucional para criação de fundos

Fundos significam reservas de certas receitas públicas para realização de determinados objetivos ou serviços de interesse público. Representam uma exceção ao princípio de tesouraria pelo qual todas as receitas são recolhidas ao Tesouro donde somente saem em forma de despesas consignadas na lei orçamentária anual.[1] Daí a imprescindibilidade do mecanismo especial de fiscalização e controle da utilização das verbas componentes de um fundo.

Com o advento das Constituição de 1988 nenhum fundo pode ser criado sem prévia aprovação por lei complementar que estabeleça as condições e funcionamento dos fundos. É o que prescreve o seu art. 165, § 9º, II:

sexta-feira, 21 de setembro de 2018

Relator requisita informações em ADPF que questiona cancelamento de títulos de eleitor por falta de cadastramento biométrico

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu ouvir o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) antes de decidir sobre pedido formulado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 541. A legenda pede a concessão de liminar para assegurar aos eleitores que tiveram seus títulos cancelados por não terem realizado o cadastramento biométrico o direito de votar nas eleições de outubro.

segunda-feira, 3 de setembro de 2018

Iniciativa da OAB, aplicativo "Contra o Caixa 2" recebe denúncias de abuso eleitoral

Com o início oficial da campanha eleitoral, a população pode se envolver no processo muito antes do voto e para além dele.

Assim como em 2016, a OAB disponibiliza seu aplicativo oficial Contra o caixa 2 para registrar denúncias e suspeitas de crimes eleitorais e caixa dois.

Foi por meio de uma ação da OAB no Supremo Tribunal Federal que ficou decidido que empresas não podem doar para candidatos, o que foi um avanço para coibir a prevalência do poder econômico no processo eleitoral do país.

domingo, 2 de setembro de 2018

TSE indefere pedido de registro de candidatura de Lula à Presidência da República

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, por maioria de votos (6 a 1), o registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para disputar as eleições à Presidência da República em outubro. A decisão seguiu o entendimento do relator do pedido na Corte, ministro Luís Roberto Barroso, que declarou a inelegibilidade de Lula com base na Lei da Ficha Limpa.

Também por maioria (5 a 2), o colegiado decidiu facultar à Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdo B/Pros) a substituição de seu candidato a presidente no prazo de 10 dias. Os ministros proibiram a Lula a prática de atos de campanha, incluindo a veiculação de propaganda eleitoral no rádio, na televisão e em outros meios de difusão de informação, como internet e redes sociais, até que ocorra sua eventual substituição. Os ministros também determinaram a retirada do nome do ex-presidente da República da programação da urna eletrônica de votação.

quinta-feira, 16 de agosto de 2018

Ministério Público Eleitoral impugna pedido de registro da candidatura de Lula

A procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, apresentou no início da noite desta quarta-feira (15) impugnação ao registro de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de presidente da República pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Em petição encaminhada ao relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, Raquel Dodge afirma que o requerente não é elegível. Em janeiro de 2018, o ex-presidente foi condenado criminalmente em segunda instância, no âmbito da operação Lava Jato. Segundo a Lei da Ficha Limpa, esse fato retirou dele a capacidade eleitoral passiva.

No documento, a procuradora-geral Eleitoral apresenta certidão emitida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que confirmou a condenação determinada em primeira instância, e aumentou a pena para 12 anos e 1 mês de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Com essa decisão, a situação do ex-presidente enquadra-se na lista de condicionantes de inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/1990, considerando a redação dada pela Lei da Ficha Limpa (135/2010). Segundo o texto legal, não podem se candidatar condenados em decisão proferida por órgão judicial colegiado por crimes de lavagem de dinheiro e corrupção.

segunda-feira, 30 de julho de 2018

Combate à fake news nas eleições não pode ter censura prévia, defende PGR

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou nesta sexta-feira (27/7) que o combate às notícias falsas nas eleições, as chamadas fake news, não pode ser feito a partir de censura prévia, sendo que o Ministério Público Federal, de modo geral, “tem compromisso com a liberdade de expressão”.

“Essa exigência da democracia [liberdade de expressão] faz parte dos objetivos de atuação do próprio MP e ainda que para proibir noticias inverídicas não podemos utilizar censura prévia”, afirmou Dodge.

sexta-feira, 22 de junho de 2018

STF declara inconstitucionais dispositivos da Lei das Eleições que vedavam sátira a candidatos

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucionais dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) que impediam emissoras de rádio e televisão de veicular programas de humor envolvendo candidatos, partidos e coligações nos três meses anteriores ao pleito, como forma de evitar que sejam ridicularizados ou satirizados.

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451, em que a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) questionava os incisos II e III (em parte) do artigo 45 da Lei das Eleições, foi iniciado ontem (20) e concluído na sessão plenária desta quinta-feira (21). Os dispositivos considerados inconstitucionais pelo STF já estavam suspensos desde 2010 por meio de liminar concedida pelo então relator, ministro Ayres Britto (aposentado), e referendada pelo Plenário, de modo que a proibição não foi aplicada nas eleições de 2010 nem nas seguintes.

quarta-feira, 20 de junho de 2018

Plenário inicia julgamento de ação que questiona proibição de programas com sátiras a candidatos

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciaram na sessão desta quarta-feira (20) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451, em que a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) questiona dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) que impedem emissoras de rádio e televisão de veicular programas de humor envolvendo candidatos nos três meses anteriores ao pleito, como forma de evitar que sejam ridicularizados ou satirizados.

Os dispositivos questionados estão suspensos desde 2010 por meio de liminar concedida pelo ministro Ayres Brito (aposentado), que foi referendada pelo Plenário do STF dias depois, evitando que as regras fossem aplicadas naquele pleito e nas eleições que se sucederam desde então. O julgamento do mérito da ADI será retomado na sessão desta quinta (21), com os votos dos demais ministros. Já acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, pela inconstitucionalidade dos dispositivos questionados, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli.

segunda-feira, 18 de junho de 2018

Questionada alteração de regras sobre partilha de cadeiras no Legislativo após aplicação dos quocientes eleitorais

O Partido Democratas (DEM) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5947 para questionar a compatibilidade com a Constituição Federal do artigo 3º da Lei 13.488/2017, que alterou o Código Eleitoral e modificou regras quanto a partilha dos lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários. O ministro Marco Aurélio, relator, aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, que permite ao Plenário julgar a ação diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

A legenda explica que a norma afastou a necessidade de que os partidos e coligações obtenham quociente eleitoral para participarem da distribuição dos lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários e em razão da votação nominal mínima de 10%. Alega que a alteração afronta a lógica do sistema proporcional concebido Carta da República e contraria o conjunto de regras estabelecido pela Emenda Constitucional 97/2017.

quinta-feira, 7 de junho de 2018

Liminar suspende regra da minirreforma eleitoral que prevê voto impresso

Na sessão desta quarta-feira (6), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5889 para suspender dispositivo da Minirreforma Eleitoral de 2015 que instituiu a necessidade de impressão do voto eletrônico. O posicionamento majoritário entre os ministros foi de que o dispositivo coloca em risco o sigilo e a liberdade do voto, contrariando a Constituição Federal.

Outros argumentos apresentados pelos ministros sustentaram a falta de proporcionalidade e razoabilidade da medida, uma vez que impõe altos custos de implantação – estimados em mais de R$ 2 bilhões – e traz riscos para a segurança das votações, sem haver garantia de que aumenta a segurança do sistema. Isso em um contexto em que faltam indícios de fraude generalizada no sistema de voto eletrônico, existente desde 1996. Foi ressaltada a confiança da população no sistema, tido como referência internacional, e no fato de que a alteração poderia, pelo contrário, minar essa confiança.

terça-feira, 5 de junho de 2018

Gilmar Mendes diz que não vê voto impresso como inconstitucional

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, afirmou nesta terça-feira (5/6) que não vê inconstitucionalidade na impressão dos votos. O plenário do Supremo pode discutir ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5889, apresentada pela Procuradoria Geral da República contra parte da lei aprovada em 2015 que estabelece o voto impresso.

Segundo o ministro, no entanto, é preciso um processo gradual para a implementação da medida. “Eu não vejo nenhum problema de pedir o voto impresso. Não acho inconstitucional. Agora, temos uma série de dificuldades operacionais, inclusive a urna eletrônica, como vocês acompanham, ela é um jipe. Funciona bem aqui, funciona bem nas aldeias indígenas, no Amazonas, e todo tipo. Se você acopla um módulo impressor, você passa a ter problemas”, afirmou.

sexta-feira, 1 de junho de 2018

Eleições 2018. Exigindo e Prestando contas – arts. 550 a 553 do novo CPC

INTRODUÇÃO

Este artigo trata de aspectos da ação de prestação de contas, procedimento especial de jurisdição contenciosa contemplado no Livro II da Parte Especial do CPC (acho que é chegada a hora de abandonar o surrado adjetivo “novo”, afinal, o CPC/2015 já é por demais conhecido). Por meio desse procedimento o autor exige contas do réu. O fundamento é de que este, porque administra bens ou interesses alheios por força de relação jurídica legal ou contratual, tem a obrigação de prestar contas, quando solicitado.

sexta-feira, 4 de maio de 2018

STF julga constitucional resolução do TSE que proíbe telemarketing eleitoral

Na sessão plenária desta quinta-feira (3), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional o parágrafo 2º do artigo 25 da Resolução 23.404/2014, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe a realização de propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário. Por maioria dos votos, os ministros votaram pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5122, de autoria do então Partido Trabalhista do Brasil (PT do B), atual Avante, ao considerarem que a norma questionada não viola princípios constitucionais como, por exemplo, a liberdade de expressão.

O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Luiz Fux, que acompanhou o entendimento do relator, ministro Edson Fachin, a fim de julgar improcedente da ação. Para o ministro Fux, o TSE não extrapolou seu poder normativo, mas disciplinou de forma minuciosa e fidedigna o conteúdo básico do artigo 243 do Código Eleitoral, para explicitar o sentido e alcance de uma modalidade específica de publicidade política.

terça-feira, 17 de abril de 2018

Critério para distribuição de tempo na propaganda eleitoral é questionado no STF

Os partidos políticos Podemos e Progressista (PP) ajuizaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5922), no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar o artigo 47, parágrafo 3º, da Lei 9.504/1997 (Lei Eleitoral), alterado pela Lei 11.300/2006 no que se refere à distribuição do tempo de propaganda partidária no rádio e na TV para as eleições.

A ação pede a concessão de medida cautelar para que se dê interpretação conforme a Constituição Federal ao dispositivo questionado, até o julgamento final da ação. Sustenta como plausibilidade jurídica (fumus boni iuris) a violação dos princípios constitucionais do regime democrático, da isonomia ou igualdade de chances e do pluralismo político. Como perigo de demora (periculum in mora) os partidos apontam que as normas questionadas regem as eleições gerais deste ano.

sexta-feira, 6 de abril de 2018

Suspenso julgamento de ADI contra resolução do TSE que proíbe telemarketing eleitoral

Pedido de vista do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (5) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5122), ajuizada pelo então Partido Trabalhista do Brasil (PT do B), atual Avante, para questionar o parágrafo 2º do artigo 25 da Resolução 23.404/2014 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe a realização de propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário. Até o momento, apenas o ministro Edson Fachin (relator), votou, se manifestando pela improcedência do pedido.

De acordo com a legenda, a propaganda eleitoral está inserida na liberdade de expressão, que faz parte dos direitos e garantias fundamentais contidos na Constituição. Assim, para o PT do B, impedir a realização do telemarketing ofenderia os princípios constitucionais da livre manifestação do pensamento, da liberdade de consciência, da liberdade política, da liberdade de comunicação e da liberdade de acesso à informação.

quinta-feira, 22 de março de 2018

OAB derruba doações ocultas no STF

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, saudou a decisão do Supremo Tribunal Federal que mantém a proibição de doações ocultas para campanhas eleitorais. A deliberação foi fruto da análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5394, apresentada pela OAB contra trechos da minirreforma eleitoral que permitiam o uso de doações ocultas na prestação de contas dos candidatos e dos partidos. Com isso, fica mantida a decisão do próprio STF de 2015 que impedia o repasse de recursos por parte dos partidos para candidatos sem identificação dos doadores originais. Na ocasião, por unanimidade, o plenário do STF havia atendido ao pedido da OAB e suspendeu as doações ocultas, que não puderam acontecer na eleição de 2016.

sexta-feira, 9 de março de 2018

STF conclui julgamento de ações sobre regras da Minirreforma Eleitoral

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o legislador federal tem competência para instituir hipóteses de novas eleições em caso de vacância decorrente da extinção do mandato de cargos majoritários por causas eleitorais, porém não pode prever forma de eleição para presidente da República, vice-presidente e senador diversa daquela prevista na Constituição Federal. Na tarde desta quinta-feira (8), o STF finalizou o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5525 e 5619, que questionam regras da Minirreforma Eleitoral (Lei 13.165/2015) sobre novas eleições em casos de perda de mandato de candidato eleito.

Durante o julgamento, os ministros declararam a inconstitucionalidade da exigência do trânsito em julgado da decisão que reconhece a vacância, bastando a decisão final da Justiça Eleitoral. A Corte também concluiu ser constitucional a legislação federal que estabeleça novas eleições para os cargos majoritários simples, ou seja, prefeitos de municípios com menos de 200 mil eleitores e senador da República em casos de vacância por causas eleitorais.

quinta-feira, 8 de março de 2018

Supremo inicia julgamento de ações sobre pontos da Minirreforma Eleitoral

Na sessão desta quarta-feira (7), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5525 e 5619, que questionam regras da Minirreforma Eleitoral (Lei 13.165/2015) sobre novas eleições em casos de perda de mandato de candidato eleito. Até o momento, cinco votos – ministros Luís Roberto Barroso (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio – foram proferidos. A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, anunciou que o julgamento terá continuidade na sessão de amanhã (8).

Plenário reafirma competência do TSE para julgar recurso contra diplomação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (7), que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o órgão competente para julgar, originariamente, recursos contra a diplomação de governadores, senadores e deputados estaduais e federais. Por maioria, os ministros julgaram improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 167, prevalecendo o entendimento do relator da ação, ministro Luiz Fux, de que o duplo grau de jurisdição não se aplica quando a lei confere competência originária a tribunal superior.

Na ação, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) questionava a possibilidade de o TSE, em instância única, processar e julgar o Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED). Segundo o partido, a diplomação é mero ato administrativo, resultante da proclamação dos resultados verificados nos trabalhos de apuração e totalização dos votos, e o TSE estaria violando os princípios do juiz natural e do duplo grau de jurisdição ao examinar esses recursos diretamente.

segunda-feira, 5 de março de 2018

Fake news: a censura sorri no canto da sala

Está marcada para hoje, no Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, a discussão de anteprojeto de lei do Senado que criminaliza e estabelece sanções a quem cria ou divulga notícia falsa. Segundo a lei projetada, na essência, poderá ser criminalmente condenado aquele que criar ou difundir notícia sabidamente falsa e que possa distorcer, alterar ou corromper gravemente a verdade sobre a saúde, segurança, economia nacional ou outro interesse público relevante. Esta alteração seria promovida no Código Penal e no Código Eleitoral. No chamado Marco Civil da Internet, o provedor de aplicações passaria a ser civilmente responsabilizado e sofreria multa de até 5% de seu último faturamento livre de tributos caso se negasse a derrubar conteúdo que não se adequasse a seus termos de uso ou política de privacidade, uma vez apresentada reclamação a respeito de certo conteúdo. Aplicações de internet “pertencentes a veículos de comunicação social” e aquelas com menos de dois milhões de usuários estariam alheias aos comandos legais, uma vez aprovados.