1 Exigência constitucional para criação de fundos
Fundos significam reservas de certas receitas públicas para realização de determinados objetivos ou serviços de interesse público. Representam uma exceção ao princípio de tesouraria pelo qual todas as receitas são recolhidas ao Tesouro donde somente saem em forma de despesas consignadas na lei orçamentária anual.[1] Daí a imprescindibilidade do mecanismo especial de fiscalização e controle da utilização das verbas componentes de um fundo.
Com o advento das Constituição de 1988 nenhum fundo pode ser criado sem prévia aprovação por lei complementar que estabeleça as condições e funcionamento dos fundos. É o que prescreve o seu art. 165, § 9º, II: