GREVE
Greve é a suspensão total ou parcial de trabalho, de forma pacífica e temporária, com a finalidade de reivindicar melhoria de condições de trabalho, competindo aos trabalhadores a decisão dos interesses que por meio da greve devem defender. Portanto, a greve se dirige ao patrão, pois visa a melhoria das condições de trabalho do empregado. A greve dirigida ao Poder Público, às políticas sociais e econômicas, não está garantida no artigo 9º da Constituição nem na Lei 7.783/89, que prevê os procedimentos legais que necessariamente devem ser adotados em caso de greve.
Lockout – ou locaute – é uma espécie de greve patronal. Consiste no fechamento da empresa para impedir o trabalho de seus empregados. Muitas vezes a finalidade é a de inibir a reunião ou associação dos trabalhadores mal-intencionados, ou desejosos na greve. Muitas vezes o lockout é o mecanismo utilizado pelos empregadores de compelir seus empregados à prática de algum ato ou constrangê-los à determinada coisa. Para tanto, o empregador fecha o estabelecimento ou a empresa, impedindo o trabalho de seus empregados. A iniciativa se assemelha com a da greve, só que neste caso o movimento é do empregador. No caso de paralisação (lockout) da empresa, os empregados atingidos têm direito à integralidade salarial dos dias parados. O lockout é proibido pela nossa legislação – art. 722 da CLT c/c art. 17 da Lei 7.783/89.
O movimento ocorrido em todo Brasil desde o dia 21/05/18, com a paralisação e bloqueio de rodovias pelos caminhoneiros não me parece nem greve stricto sensu nem locaute. Segundo informações da imprensa, o movimento tem como finalidade pressionar o Governo para modificar suas políticas de preços do combustível, principalmente do óleo diesel, e reclamar a instabilidade e imprevisibilidade deste, pois o valor vinha aumentando desde 2017. Como o ato é político e contra o Estado – e não contra o patrão – não pode ser regulado pela Lei 7.7.83/89 (greve propriamente dita). Também não pode ser considerado lockout, pois não há provas de que os trabalhadores estão sendo impedidos de trabalhar por seus empregadores. Aparentemente o ato é de mera manifestação exacerbada dos caminhoneiros, usuários habituais do combustível, contra seus preços e políticas de aumento. Portanto, ato contra o governo.
Vólia Bomfim
é Desembargadora do Trabalho do Rio de Janeiro. Doutora em Direito e Economia. Mestre em Direito Público. Professora.
Fonte: Genjuridico.com.br/
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