Um juiz de primeiro grau não pode autorizar operação de busca e apreensão em apartamento de parlamentar. Assim decidiu a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (26/6), ao anular busca e apreensão determinada por um juiz federal de São Paulo na casa da presidente do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PR), e do marido dela, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo.
Por maioria, os ministros entenderam que a medida não poderia ser autorizada, ainda que dirigida a Paulo Bernardo, já que ele divide moradia com a senadora, que tem foro por prerrogativa de função. O ministro Luiz Edson Fachin ficou vencido ao defender que o foro não pode ser estendido à casa dos parlamentares.
As buscas foram feitas em meio à operação custo Brasil, um desdobramento da “lava jato”, na qual Paulo Bernardo foi preso em junho de 2016. O juiz Paulo Bueno de Azevedo, então responsável pelo caso na 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, considerou a medida correta porque o ex-ministro era alvo da investigação em primeiro grau, apesar de Gleisi ter foro especial.
Tolerância zero
Para o relator, ministro Dias Toffoli, Azevedo sabia que os processos de ambos tramitavam desmembrados. Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes o acompanharam. O decano da corte, ministro Celso de Mello, não participou da sessão.
Lewandowski considerou que a ordem é "absolutamente inaceitável, frustrando ou contornando a competência do Supremo Tribunal Federal". "Nós não vamos tolerar esse tipo de expediente", enfatizou o ministro. Na mesma sessão, a turma manteve a liminar concedida por Toffoli em junho de 2016 que colocou Paulo Bernardo em liberdade.
O colegiado analisou reclamação apresentada pelo Senado. A Casa declarou que, ao autorizar o ato, o juiz federal usurpou a competência do STF. No início do mês, o Conselho Nacional de Justiça arquivou processo em que a Mesa do Senado questionava a atuação do juiz Paulo Bueno de Azevedo, afirmando que ele foi omisso e negligente.
A Corregedoria Nacional de Justiça arquivou a reclamação disciplinar por entender que questionava ato de natureza jurisdicional, que não se enquadra nas hipóteses de atuação do CNJ. Até a decisão do STF, o juiz federal dizia que o mandado eram legal.
No dia 19 de junho, a 2ª Turma absolveu Gleisi, Paulo Bernardo e o empresário Ernesto Kugler em outra acusação. Foi o voto de Toffoli que verificou erros na denúncia da Procuradoria-Geral da República e considerou que as provas se limitavam a depoimentos de delação premiada.
* Texto atualizado às 14h04 do dia 26/6/2018 para acréscimo de informações.
Ana Pompeu é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Conjur
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