Frequentemente, as atenções se voltam para julgamentos e decisões judiciais que impactam o cotidiano do cidadão brasileiro. Para além de tal perspectiva, a utilização de inúmeras palavras publicadas nos jornais e revistas merecem aqui uma reflexão.
É o caso do termo “veredito”. O Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP) sempre considerou o vocábulo como sendo de dupla prosódia, ou seja, admitindo-se as formas “veredito” e “veredicto” (com a letra -c, na penúltima sílaba -dic). Os dicionários, por sua vez, optaram pela aceitação da forma clássica “veredicto”. Como a Academia Brasileira de Letras, a quem cabe a elaboração do VOLP, é o órgão que define oficialmente a legitimidade dos vocábulos em nosso léxico, devemos adotar a sua orientação, apesar da postura mais restritiva dos dicionaristas. Portanto, fiquemos com “veredicto” e com sua variante “veredito”. Em bom trocadilho, dir-se-á: “Na gramática, veredicto ou veredito: eis o veredicto ou veredito!”.
Quase sempre ao lado do termo em epígrafe, tem aparecido o substantivo “sessão”, em “sessão de júri”. O termo “sessão” deve ser assim grafado, com a presença de -ss, por indicar uma “apresentação, reunião”. Daí se falar em “sessão de cinema”, em “sessão plenária”, em “sessão espírita” etc. Não se pode confundi-lo com os demais termos parônimos: “seção” (ou “secção”), no sentido de “departamento, repartição” (por exemplo, “seções do escritório”), e “cessão”, indicando-se o “ato de ceder” (por exemplo, “cessão de direitos”). Portanto, acertam os jornalistas quando têm escrito “sessão de júri”.
Também tem sido recorrente a utilização do vocábulo “réu”. Perguntar-se-á: a acentuação dos ditongos abertos sofreu modificação com o Acordo? Como terá ficado a acentuação em palavras como “réu”, “anéis” e “anzóis”? Vamos à resposta: antes do Acordo, acentuavam-se todas as palavras que apresentavam ditongos abertos “éu”, “éi” e “ói”. Exemplos: chapéu, papéis, herói. Após a reforma ortográfica, o acento agudo desapareceu apenas no caso de paroxítonas, ou seja, aquelas palavras cuja sílaba tônica é a penúltima. Exemplos: IDEIA (antes, “idéia”); PARANOIA (antes, “paranóia”); HEROICO (antes, “heróico”). Daí se falar que, nas oxítonas, formadas pelos ditongos citados, nada mudou, permanecendo o acento. Exemplos: ANÉIS, ANZÓIS, CHAPÉU, PAPÉIS, HERÓI, entre outras. O mesmo se deu com os monossílabos, que permaneceram com o acento: DÓI, MÓI, RÓI, CÉU e, também, RÉU.
Sabe-se que nos júris é normal a presença de testemunhas. A propósito, tem sido bastante comum a menção na mídia ao vocábulo “testemunha”. Trata-se de substantivo escrito sempre no feminino (a testemunha), independentemente de se referir a homem ou a mulher. Na gramática, o termo se classifica como “substantivo sobrecomum”. O mesmo fenômeno de exclusividade de gênero ocorre em “vítima” (a vítima), “pessoa” (a pessoa), “criança” (a criança), “indivíduo” (o indivíduo), “cônjuge” (o cônjuge). Se houver a necessidade de especificar o sexo da pessoa, recomenda-se mencionar “a testemunha do sexo masculino” (ou “a testemunha masculina”) ou “a testemunha do sexo feminino” (ou “a testemunha feminina”).
Por outro lado, não confunda a classificação: o vocábulo “repórter”, por exemplo, não é um substantivo sobrecomum, mas “comum de dois gêneros”, pois sob uma só forma pode designar os indivíduos dos dois sexos. Exemplo: o repórter e a repórter. O mesmo ocorre com os termos o/a jovem, o/a cliente, o/a jornalista, etc.
Por fim, ressalte-se que o verbo “acarear” transita em abundância nas sessões de júri. Da mesma forma o substantivo “acareação”, significando o “ato de contrapor testemunhas cujos depoimentos são dissonantes”. A conjugação verbal merece nossa atenção. Há dúvidas oportunas. Note-as:
O correto é:
1. “Eu acareio” ou “eu acario”?
2. Ou, ainda: “o juiz acareia” ou “o juiz acaria”?
3. E, mais: “ontem o juiz acareou” ou “ontem o juiz acariou”?
A resposta avoca uma análise dos verbos terminados por -iar e por -ear (como é o caso de “acarear”). Os verbos terminados por -iar seguem a regular conjugação: eu abrevio (para “abreviar”); eu calunio (para “caluniar”); eu copio (para “copiar”); eu premio (para “premiar”); eu plagio (para “plagiar”); eu maquio (para “maquiar”); entre outros tantos. Em tempo, como exceção à regra, destacam-se cinco verbos que terão a substituição do “i” por “ei” em certas conjugações: 1. Mediar (eu medeio); 2. Ansiar (eu anseio); 3. Remediar (eu remedeio); 4. Incendiar (eu incendeio); 5. Odiar (eu odeio). Como recurso mnemônico, sugerimos o estudo dos cinco verbos pela soma das suas letras iniciais, acima destacadas, formando-se a palavra “M-A-R-I-O”.
Por outro lado, nos verbos terminados em -ear, a vogal -i aparecerá naquelas formas em quem a sílaba tônica recair no radical do verbo (formas rizotônicas). Note o exemplo:
Verbo NOMEAR:
Eu nomEIo, Tu nomEIas, Ele nomEIa,
Nós nomEAmos, Vós nomEAis, Eles nomEIam.
Da mesma forma, esta conjugação ocorre com frear, lastrear, etc.
Assim, respondendo às perguntas, devemos escrever:
O correto é:
1. “Eu nomeio”, “eu freio”, “eu lastreio” e, finalmente, “eu acareio”.
2. E, ainda: “o juiz nomeia”, “o juiz freia”, “o juiz lastreia” e, finalmente, “o juiz acareia”.
3. Por fim: “ontem o juiz nomeou”, “ontem o juiz freou”, “ontem o juiz lastreou” e, finalmente, “ontem o juiz acareou”.
No século passado, Georges Simenon, um escritor belga que nos deixou quase duzentos romances escritos, já dizia: “A tarefa do escritor é compreender e não julgar.” Que tal começarmos “bem compreendendo” ao perceber que pode haver, sim, gramaticalidade no júri?
EDUARDO DE MORAES SABBAG
Advogado, Professor e Autor de Obras Jurídicas, entre elas o "Manual de Direito Tributário" pela Editora Saraiva; Doutor em Direito Tributário, pela PUC/SP; Doutorando em Língua Portuguesa, pela PUC/SP; Professor de Direito Tributário, Redação e de Língua Portuguesa. Site e Redes Sociais: professorsabbag.
Fonte: Cartaforense.com.br/
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