A partir desta terça-feira (12/6), advogados têm reconhecido o direito de fazer sustentação oral em julgamento do mérito ou de liminar nos mandados de segurança. A Lei 13.676/2018, sancionada pelo presidente Michel Temer (MDB), foi publicada no Diário Oficial da União.
A norma altera o artigo 16 da Lei dos Mandados de Segurança (Lei 12.016/2009), que agora passa a ter o seguinte caput:
O relator do projeto de lei, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), afirma que a iniciativa é positiva por reforçar princípios essenciais ao exercício da justiça.
“O direito à sustentação oral em sessões de julgamento nos tribunais é manifestação do direito de influir decisivamente no resultado do julgamento do processo, também visto como manifestação do princípio do contraditório", diz.
Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Conjur
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