domingo, 10 de junho de 2018

Distribuidora vai ao STF por subsídio de R$ 0,30 no diesel concedido à Petrobras

O subsídio que o governo concedeu à Petrobras em troca da redução do preço de diesel violou o princípio da livre concorrência, pois criou uma vantagem competitiva para a estatal. Com esse fundamento, a Brasil China Importadora e Distribuidora (BCI) impetrou mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal para pedir da União subvenção de R$ 0,30 por litro do combustível, que foi concedida à Petrobras.

Para cumprir o acordo feito com caminhoneiros de redução de R$ 0,46 no litro do diesel, o presidente Michel Temer editou três medidas provisórias diminuindo impostos, o que resultará numa queda de R$ 0,16. Um programa de subvenção à Petrobras garante menos R$ 0,30 no valor de cada litro. O preço ficará congelado por 60 dias.

Mas a BCI considerou que a medida permite uma excessiva vantagem competitiva à Petrobras. Em MS impetrado pelo advogado Braz Florentino Paes de Andrade Filho, do Amaral, Paes de Andrade, Perez, Figueirêdo Advogados, a companhia afirma que, como a estatal poderá vender óleo diesel por R$ 2,0316 sem ter prejuízos — uma vez que a União arcará com a diferença de R$ 0,30 por litro —, “todo o mercado” passará a adquirir o produto da empresa.

“Haverá, pois, uma captura de mercado por parte da Petrobrás, custeada pelos cofres públicos, em clara afronta à livre concorrência”, alegou a companhia, mencionando o princípio do artigo 170 da Constituição.

Além disso, a BCI apontou que o artigo 36 da Lei 12.529/2011 proíbe a concessão do benefício apenas à Petrobras. O dispositivo estabelece que os atos que, de qualquer forma, prejudicam a livre iniciativa ou a livre concorrência são infração à ordem econômica.

Dessa maneira, a companhia pediu liminar para assegurar que ela também tenha direito à subvenção de R$ 0,30 por litro de óleo diesel.


Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Fonte: Conjur

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