O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta sexta-feira (29/6), constitucional a contribuição sindical facultativa, um dos pontos mais sensíveis da reforma trabalhista.
A maioria dos ministros considerou que a Constituição não fixou uma norma rígida em relação às formas de financiamento dos sindicatos, passível de mudança do Congresso. Os ministros entenderam ainda que a liberdade sindical tem relação com a autonomia do trabalhador.
O relator, ministro Edson Fachin, ficou vencido e prevaleceu a divergência inaugurada pelo ministro Luiz Fux, que defendeu que a mudança na legislação foi uma opção legítima do Congresso Nacional.
Os votos dos dois foram proferidos na quinta-feira e o julgamento foi retomado nesta sexta com a posição do ministro Alexandre de Moraes. O magistrado afirmou que há cerca de 16 mil sindicatos no país e que “não é razoável que o Estado tenha de financiar um sistema sindical”. Moraes ressaltou que só 20% dos trabalhadores são filiados às entidades de classe, o que demonstra que “há algo errado no sistema atual”.
“Há um vácuo de representatividade, ou seja, deficit de representatividade, apesar do imposto sindical”, afirmou.
O ministro destacou, ainda, que o Brasil registrou nos últimos anos um crescimento das associações, “que não têm financiamento público”. “Não há a liberdade se sindicatos continuarem a depender da contribuição sindical”, comentou.
O ministro Roberto Barroso foi o quarto a votar e seguiu a mesma linha de raciocínio. Para o ministro, a decisão sobre o modelo sindical adequado para o país não deve ser discutida na Justiça, mas no Legislativo. E também citou números: “Há no Brasil 11.326 sindicatos de trabalhadores e mais de 5 mil de empregadores, ao passo que no Reino Unido são 168, nos EUA 130 e na argentina 91. Uma coisa está fora da ordem”, ressaltou.
Além disso, o ministro fez duras críticas aos sindicatos: “Com raras exceções, tenho para mim que o sindicalismo no Brasil é a mesma coisa do capitalismo brasileiro. No lugar de conquistar clientes e consumidores, o que se quer mesmo é conquistar o Estado para obter subsídios, vantagens e desonerações”.
A ministra Rosa Weber, no entanto, foi no sentido oposto. A magistrada citou que o STF reconheceu a natureza tributária da contribuição sindical e que, portanto, trata-se de uma obrigatoriedade. Também ressaltou que não faz sentido a Reforma Trabalhista ter estabelecido que o negociado prevalece sobre o legislado e, ao mesmo tempo, ter fragilizado as entidades de classe: “Como priorizar a negociação coletiva e enfraquecer quem representa as categorias?”.
O ministro Dias Toffoli também acompanhou Fachin e disse que o Congresso não poderia ter mudado a questão da compulsoriedade da cobrança da contribuição sindical sem ao menos ter definido uma regra de transição. Nesse momento, Barroso interrompeu o colega para afirmar que concorda com o raciocínio, mas que isso não seria o suficiente para declarar a inconstitucionalidade formal da lei.
A presidente, ministra Cármen Lúcia, também demonstrou simpatia pela ideia de criar uma regra de transição para o tema, mas, assim como Barroso, disse que isso não é suficiente para extinguir a lei do ordenamento jurídico. “Não considero que seja incompatível com a Constituição as normas que foram promulgadas pelo Congresso”, observou.
O ministro Marco Aurélio, por sua vez, disse que a Constituição prevê a contribuição, mas em nenhum momento estabelece que ela é automática. “A Constituição, embora preveja a possibilidade de desconto em folha, condiciona esse desconto à deliberação em assembleia. Ou seja, quando a contribuição é criada pelo instrumento do consenso”, afirmou.
Ao final, os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Dias Toffoli votaram para restabelecer a compulsoriedade da cobrança da contribuição, enquanto Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Gilmar Mendes foram no sentido oposto.
LUIZ ORLANDO CARNEIRO – Repórter e colunista em Brasília
MATHEUS TEIXEIRA – Repórter em Brasília
Fonte: Jota.info/
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