quarta-feira, 31 de janeiro de 2018

Dano Moral Coletivo por Corrupção

Nos últimos meses, em que o noticiário político e o noticiário policial parecem se fundir em um só, tem ganhado corpo a discussão em torno da configuração de dano moral coletivo por corrupção. Registre-se que, sob o prisma acadêmico, o problema do dano moral coletivo constitui um dos mais instigantes da responsabilidade civil contemporânea. Sua própria existência é controvertida, havendo, ainda, infindáveis discussões sobre a legitimidade para pleitear indenização por dano moral coletivo, sobre o seu modo de quantificação, sobre o risco de bis in idem, entre outros numerosos e espinhosos aspectos.

Primeiro, cumpre esclarecer que o dano moral coletivo não se confunde com a tutela coletiva de danos morais individuais. Nossa ordem jurídica autoriza a propositura de ações judiciais coletivas voltadas à reparação de danos morais individuais, desde que resultantes da lesão a interesses individuais homogêneos, assim entendidos os “decorrentes de origem comum” (CDC, art. 81, III). Uma única ação judicial coletiva pode, nesse sentido, ser promovida para que todos os pacientes que ingeriram certo medicamento defeituoso obtenham o ressarcimento dos danos morais individualmente sofridos por cada um deles. A ação judicial será coletiva, mas os danos morais continuarão sendo individuais. Coisa inteiramente diversa é o dano moral coletivo. Aí não se trata mais de proteção coletiva dos interesses individuais das vítimas, mas da lesão a um interesse que se afirma pertencer não a qualquer pessoa individual, mas a toda uma coletividade determinada ou indeterminada de pessoas, um interesse que seria indivisível entre os seus titulares.

Humberto Martins confirma início de execução provisória de condenado na Lava Jato

O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado em favor de Jayme Alves de Oliveira Filho, agente da Polícia Federal condenado no âmbito da Operação Lava Jato.

De acordo com o processo, Oliveira Filho “transportou, durante anos, impressionantes somas em dinheiro vivo relacionado ao pagamento de propinas”, a mando do doleiro Alberto Youssef.

Conselho de Psicologia edita norma relacionada a decisão sobre "cura gay"

Os psicólogos podem até auxiliar pessoas que desejam mudar sua orientação sexual egodistônica, segundo a Justiça Federal, mas estão proibidos de usar “instrumentos ou técnicas psicológicas para criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas, estereótipos ou discriminações em relação às pessoas transexuais e travestis”, de acordo com resolução publicada pelo Conselho Federal de Psicologia nesta terça-feira (30/1), no Diário Oficial da União.

A norma também impede que os psicólogos favoreçam “a discriminação ou preconceito em relação” a esse grupo, que sejam coniventes com esses atos, que participem de “eventos ou serviços que contribuam para o desenvolvimento de culturas institucionais discriminatórias em relação às transexualidades e travestilidades”, que façam pronunciamentos que reforcem esse tipo de preconceito ou exerçam “qualquer ação que favoreça a patologização” dessas pessoas.

Juízes usam WhatsApp para auxiliar atos processuais em 12 estados

Sete meses após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovar a utilização do WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário, o aplicativo já é usado por magistrados de pelo menos doze Tribunais de Justiça (TJs).

O recurso tecnológico, que tem conferido mais celeridade ao processo judicial, já é realidade nos Estados de Minas Gerais, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Paraná, Maranhão, Alagoas, Ceará, Acre, Mato Grosso, Pernambuco e no Distrito Federal. No Sergipe e Pará, o aplicativo está em fase de estudos para implantação.

Concedida tutela provisória para que empresas possam obter certidão de regularidade fiscal

Em decisão monocrática, o ministro Humberto Martins, presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu tutela provisória para atribuir efeito suspensivo a recurso especial para que oito empresas possam obter Certidão de Regularidade Fiscal (CRF).

A ação originária foi movida pelas empresas Folha da Manhã S.A, Livraria da Folha LTDA., Transfolha Transporte e Distribuição LTDA., Datafolha Instituto de Pesquisas LTDA, Banco de Dados de São Paulo LTDA.; Agência Folha de Notícias LTDA.; Valor Econômico S.A e Plural Indústria Gráfica LTDA.

Mantido processo de extradição ao Brasil contra investigado pela Operação Lava Jato

Em decisão liminar, o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, no exercício da presidência, indeferiu pedido de suspensão do processo de extradição ao Brasil do empresário Raul Schmidt Felippe Júnior, preso em Portugal a pedido do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba no âmbito da Operação Lava Jato.

Na decisão, o ministro entendeu não haver indícios de ilegalidade no pedido encaminhado pelo Ministério da Justiça brasileiro e atualmente em fase de cumprimento no território português. 

Procuradora-geral da República apresenta ação contra regra da reforma política

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar emenda constitucional que integra a reforma política de 2017. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5875, ela pede a concessão de liminar contra a regra que autoriza os partidos a estabelecer livremente o tempo de duração de seus diretórios provisórios. A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atuando no plantão judiciário durante as férias coletivas dos ministros, requisitou informações às Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, considerando o princípio da razoável duração do processo e a necessidade de impedir a descontinuidade do trâmite processual.

Proposta define nota de empenho na Lei do Direito Financeiro

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8199/17, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), que deixa claro na Lei do Direito Financeiro (4.320/64) a definição da nota de empenho como título executivo extrajudicial por ter liquidez, certeza e exigibilidade.

A nota de empenho indica para quem o dinheiro é devido, o total a ser pago e a descrição do produto ou serviço a ser pago.

Constitucionalidade da alteração da contribuição sindical

Reza o inciso IV do artigo 8.º da Constituição:

Art. 8.º.

“IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;”.

O dispositivo faz referência a duas contribuições. A primeira parte diz respeito à contribuição fixada pela Assembléia Geral do sindicato para o sistema confederativo, que é chamada de contribuição confederativa.

A Função Social da Advocacia Pública

Na evolução do Estado de Direito para o Estado Democrático de Direito, dois elementos-chave destacam-se: o aparecimento e o reconhecimento de grupos organizados, que canalizam aspirações e reivindicações sociais, e a superação gradual do antigo sistema de sufrágio censitário, que limitava e deturpava a vontade popular.

Nos séculos XVIII e XIX, quando o Parlamento era composto de aristocratas e suas funções estavam umbilicalmente ligadas aos interesses da classe burguesa, centradas na proteção, consolidação e manutenção das esferas jurídicas individuais, não havia lugar para disputas ideológicas, mas apenas para a afirmação da vontade geral.

Coisas da Língua

“Caos”, nos dicionários, é vocábulo com acepção de “vazio primordial de caráter informe, ilimitado e indefinido, que precedeu e propiciou o nascimento de todos os seres e realidades do universo” (Houaiss). Para o renomado dicionarista, o mesmo substantivo tem o sentido de “mistura de coisas em total desequilíbrio; desarrumação, confusão”.

Se o nobre leitor estivesse no trânsito de um grande centro urbano, às 18 horas, em uma sexta-feira, na véspera de feriado, é bem provável que conseguisse compreender a extensão das definições supracitadas, notando que a primeira acepção – atrelada ao “vazio ilimitado e indefinido” – não se apresenta fiel à realidade das grandes cidades, que estão mais próximas da “desarrumação” ou “confusão”, mencionadas no sentido complementar.

Regra para reajuste do salário mínimo é contestada por aposentados

O Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (Sindnapi) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5880 contra dispositivo da Lei 13.152/2015, que dispõe sobre a política de valorização do salário mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral da Previdências Social (RGPS) para o período de 2016 a 2019. A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atuando no plantão judiciário durante as férias coletivas dos ministros, requisitou informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional, considerando o princípio da razoável duração do processo e a necessidade de impedir a descontinuidade do trâmite processual. 

Associação questiona portaria interministerial sobre trabalho análogo à escravidão

A Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação questionando a portaria que trata do cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 509, a entidade defende que a regra instituída pela portaria só poderia ter sido criada por lei. 

Na ADPF, a associação sustenta que a Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH 4/2016, ao criar cadastro de caráter sancionatório e restritivo de direitos, ofende o princípio da reserva legal, uma vez que aos ministros de Estado não é permitido atuar como legisladores. “A administração é atividade que depende integralmente da lei para sua execução” afirma. Assim, a produção de regulamentos independentes ou autônomos, como seria o caso, iria contra a Constituição Federal.

Cessão de direitos de cotas de sociedade empresária após a morte de sócio não exime de responsabilidade da pessoa jurídica junto ao Fisco

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento ao agravo de instrumento proposto pela Fazenda Nacional  contra a decisão do Juízo da 8ª Vara da Seção Judiciária da Bahia que, nos autos de execução fiscal contra uma empresa distribuidora de bebidas, acolheu a exceção de pré-executividade oposta pelo espólio da pessoa jurídica, após o falecimento de um sócio, tendo sido determinada a sua exclusão, com a inclusão de uma outra pessoa jurídica, tida como sucessora empresarial no polo passivo da lide, sob o argumento de que a empresa executada se obriga a ceder o direito de comercialização de produtos da cervejaria Brahma, bem como veículos, máquinas e materiais de vendas e divulgação relacionadas ao ramo.

segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Princípio da legalidade e os custos de conformidade na instituição de deveres instrumentais

O artigo aborda os custos de conformidade na imposição das obrigações tributárias acessórias, e entende que sua consideração é necessária para que essa imposição, sempre baseada na lei, seja adequada à capacidade do sujeito passivo de cumprir tais deveres e aos objetivos de simplificação e racionalização do sistema tributário.

A Disfuncionalidade do Sistema Tributário Brasileiro para tributar a nova economia

A característica básica do sistema tributário brasileiro é a complexidade. Ela permeia todo o nosso sistema, mas afeta, especialmente, a estrutura de tributação operações com bens e prestações de serviços.  E, se já havia grande dificuldade em dirimir conflitos de incidência entre o ICMS e o ISS na economia tradicional, a nova economia cujos modelos negociais estão, em grande parte, baseados no ambiente da internet, trouxe problemas ainda mais complexos para serem solucionados.

O desenvolvimento da informática e da internet tornou possível o comércio de música, filmes, imagens, e textos, de forma eletrônica. Essas mercadorias, antes corpóreas, passaram a ser comercializadas despidas de seu suporte fático. A nosso ver, com base na posição do STF de que mercadoria não é necessariamente coisa corpórea, a venda de músicas, filmes, imagens, textos e demais bens virtuais deve ser considerada circulação de mercadorias e, sobre esse tipo de operação, deve incidir ICMS.

Recolhimento à prisão após julgamento em segundo grau

DIGRESSÃO HISTÓRICA DA FORMAÇÃO DE UM ENTENDIMENTO NO STF

Durante anos a jurisprudência pátria entendeu haver compatibilidade entre o cumprimento imediato das penas, mesmo em situações nas quais os julgamentos de recursos não possuíam efeito suspensivo. Tal entendimento foi afastado por meio de nova concepção jurisprudencial ocorrida com o julgamento do HC nº 84.078 no Supremo Tribunal Federal.

Corrupção e exploração da atividade econômica pelo Estado

Ao Estado está reservada a função de agente normativo e regulador da atividade econômica, fiscalizando, incentivando e planejando. O planejamento econômico, que é impositivo para o setor público, é meramente indicativo para o setor privado. É o que prescreve o art. 174 da CF.

O Estado só intervém diretamente na economia quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definido em lei. Tudo o mais fica para a iniciativa privada, sob o regime de livre concorrência que caracteriza o regime econômico privado (arts. 171 e 173 da CF).

Mantida indenização de R$ 3 mil a homem que se machucou em buraco na via pública

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve indenização por danos morais fixada em R$ 3 mil pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em razão de acidente sofrido por um homem que caiu em buraco aberto na via pública.

De acordo com o processo, ao cair no buraco, na cidade de Mauá (SP), o homem torceu o tornozelo e rompeu o ligamento. Além de passar meses usando bota ortopédica, sem poder trabalhar, foi-lhe informado sobre a necessidade da utilização de palmilha sob medida e de tornozeleira.

A publicidade do advogado de Lula

Na entrevista coletiva depois do julgamento no TRF4, Cristiano Zanin apareceu na frente de um backdrop, grande painel de publicidade, escrito: Teixeira Martins Advogados.

Esse painel foi divulgado em toda a mídia. Do Jornal Nacional à internet. Melhor impossível.

Inobservância do orçamento municipal

Descumprir o orçamento aprovado para o exercício financeiro também é infração político-administrativa e está contemplada no inciso VI, do art. 4º do DL 201.

Mais grave que a omissão na oferta da proposta orçamentária é, por certo, sua inobservância. Até porque o Município gasta e só pode gastar segundo os limites impostos pelo orçamento, que é lei municipal.

STJ nega habeas corpus de Eduardo Cunha para suspender ação penal

O ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da Presidência, indeferiu o pedido liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do ex-deputado Eduardo Cunha para que ação penal instaurada contra ele fosse suspensa.

O ex-deputado foi denunciado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Segundo a defesa, após a abertura de prazo para a manifestação das partes na fase do artigo 402 do CPC, o juízo de primeiro grau indeferiu os 48 pedidos de diligências formulados por ela e encaminhou os autos para alegações finais ministeriais.

Inafiançabilidade constitucional e liberdade provisória: pluralidade normativa e unidade de sentido

O pequenino texto que se segue ocupar-se-á do conteúdo da decisão proferida pela Suprema Corte no julgamento da ADI 3.112/DF, na qual se reconheceu e se afirmou a inconstitucionalidade dos parágrafos únicos dos artigos 14 e 15 e do artigo 21 da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, também conhecida como o Estatuto do Desarmamento.

A aludida decisão, quanto ao que decidido, não merece reparos, se esclarecido o sentido quanto à inconstitucionalidade dos arts. 14 e 15.

domingo, 28 de janeiro de 2018

Insider trading e crime de manipulação de mercado: reflexos da nova lei

A Lei 13.506/2017 trouxe inúmeras mudanças aos processos administrativos de caráter sancionatório nos âmbitos da regulação bancária e do mercado de capitais.

Mas ela não se limitou ao aspecto das sanções administrativas, alterando a estrutura dos tipos penais da Lei 6.385/76, que trata do mercado de capitais (“Lei de Mercado”).

sexta-feira, 26 de janeiro de 2018

A inconstitucionalidade da nova sanção política da União

Em 10/01/2018, a Lei n. 13.606/2018 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), cujo principal objetivo seria a instituição do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR). Todavia, no bojo do mesmo diploma legal, foram promovidas outras importantes alterações legislativas, com destaque à inédita faculdade atribuída à Fazenda Nacional para que, ainda na esfera administrativa e independentemente de qualquer decisão judicial, possa (i) inserir o nome de contribuintes inadimplentes em cadastros restritivos de crédito (como SPC e SERASA) e (ii) tornar indisponíveis bens dos contribuintes que sejam tidos como penhoráveis ou sujeitos a arresto.

Essa novel faculdade fiscal foi instituída em razão do disposto no artigo 25 da referida lei, por meio da qual se acresceu à Lei n. 10.522/2002 (que trata dos cadastros informativos de contribuintes inadimplentes – CADIN) os dispositivos que a embasam e ainda permitem à própria Fazenda Nacional a edição de atos normativos complementares que a regulamentem.

STJ nega habeas corpus em favor do ex-presidente Lula

O ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da Presidência, indeferiu liminar em habeas corpus preventivo impetrado em favor do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva.

No pedido, o advogado – que não demonstrou ter sido constituído para defender Lula – pede que deva ser afastada qualquer futura decisão oriunda da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba ou do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que decrete a prisão do ex-presidente antes do julgamento de todos os recursos disponíveis aos tribunais superiores.

Validade vencida não é suficiente para configurar crime contra relação de consumo

Por unanimidade de votos, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou ação penal movida contra três pessoas denunciadas por crime contra as relações de consumo, por suposta venda de produtos alimentícios com prazo de validade vencido.

De acordo com o processo, os denunciados tinham em depósito para venda aditivos e matérias-primas para fabricação de linguiças com prazo de validade vencido. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), ao negar pedido de trancamento da ação, entendeu que o simples fato de estar o produto com o prazo de validade expirado constitui crime formal, de perigo abstrato ou presumido, o que dispensaria a realização de perícia.

As repercussões jurídicas práticas trazidas pela Lei nº 13.546/17 – que alterou o Código de Trânsito Brasileiro

Antes de findar o ano de 2017, foi publicada a Lei nº 13.546/17 no dia 19.12.2017, que mais uma vez modificou o Código de Trânsito Brasileiro, com objetivo de impor maior rigorismo nas condutas – que geram grande repercussão social –, mormente no que diz respeito às hipóteses de “acidentes” provocados por motoristas em estado de embriaguez.

Não é de hoje que o legislador pátrio, apesar das derrapagens jurídicas, tem-se mostrado atento aos efeitos nocivos de uma legislação benevolente e buscado cada vez mais na “mens legis” (trazida pelo legislador) normatizações mais severas nesses pontos. A par disso tivemos a denominada de “Lei Seca” ou Lei Seca Severa dentre outras legislações posteriores, em que o legislador exteriorizou a intolerância com essas condutas gravíssimas – embriaguez ao volante e suas nuances – que se dirigem contra a coletividade e a segurança viária do nosso trânsito que ceifa mais vidas do que conflitos civis armados.

Cooperação internacional facilitará a cobrança de pensão no exterior

Pais que fogem do Brasil para não pagar pensão alimentícia poderão ser localizados e obrigados a quitar os valores mais rapidamente. Além disso, poderão ter passaporte retido e carteiras de motorista suspensas no exterior. Um decreto presidencial, publicado no fim do ano passado, facilitará a cobrança a partir da cooperação internacional entre o Brasil e outros 37 países.

Mais de 200 pedidos para pagamento internacional de pensão alimentícia foram feitos ao Ministério da Justiça desde a promulgação da norma.

As razões do juiz e do MP para apreender passaporte de Lula

Um dia após ter sua condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sofreu um novo revés, desta vez, na Justiça Federal do Distrito Federal. O juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal em Brasília, determinou a apreensão do passaporte do petista, o proibindo de deixar o país e de realizar viagem que faria para Etiópia, em evento da Agência das Nações Unidas para a Alimentação (FAO), na madrugada desta sexta-feira (26/1).

O magistrado atendeu pedido da Procuradoria da República no Distrito Federal, na ação que investiga Lula por tráfico de influência e lavagem de dinheiro na compra dos caças da Saab, no âmbito da Operação Zelotes.

Lava Jato já condenou mais de 140 pessoas; Supremo não julgou ninguém

Deflagrada pela Polícia Federal em março de 2014, a Operação Lava Jato se tornou célebre por revelar aos brasileiros um dos maiores escândalos de corrupção e lavagem de dinheiro de que já se teve notícia, envolvendo políticos, agentes públicos, grandes empreiteiras e altos executivos da Petrobras. Passados quase quatro anos, as condenações se acumulam em primeira e segunda instância, chegando até a figuras como o ex-presidente Lula, que teve sua pena no caso do triplex do Guarujá (SP) aumentada para 12 anos e 1 mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), na última quarta-feira (24).

Porém, quando se trata de autoridades com foro privilegiado, a coisa muda de figura. No Supremo Tribunal Federal (STF), instância máxima do Judiciário e responsável pelos processos envolvendo parlamentares e ministros, nenhuma ação penal foi concluída no âmbito da Lava Jato. Em Curitiba e no Rio de Janeiro, que concentram as principais ações da operação na primeira instância, pelo menos 144 pessoas já acumulam 181 condenações – algumas foram sentenciadas mais de uma vez.

Tarifação do dano moral segundo a Lei 13.467/2017

A fixação do valor da indenização por dano moral na Justiça do Trabalho sempre foi o calvário de advogados e juízes. Há lesões gravíssimas subestimadas pelos juízes e para as quais foi fixada indenização irrisória, assim como há lesões de somenos, para as quais os juízes fixaram indenizações claramente desproporcionais à gravidade da ofensa. Como “dor não tem preço”, e o Código Civil limita-se a dizer que a indenização se mede pela extensão do dano[1], o arbitramento de um valor justo e razoável para indenizar o prejuízo moral do empregado fica a critério do juiz e vai nisso grande dose de subjetividade. Juízes são pessoas sujeitas como todas aos influxos de grande número de estímulos e, queiramos ou não, no cálculo da indenização que arbitram para o dano moral entram certos fatores imponderáveis que vão desde a história pessoal do julgador, o seu humor no dia do julgamento, o peso da mão e alguns outros elementos fáticos dos autos que ele entenda devam ser sopesados. Nesse ponto, a doutrina ajuda muito pouco, e os critérios sugeridos são sempre aleatórios. E nem dá para ser de outro modo. Muitas legislações modernas já tentaram estabelecer uma espécie de tarifa para essas lesões, e todas fracassaram. A melhor regra é, sem dúvida, deixar ao prudente arbítrio do juiz.

Deve-se reconhecer a validade e eficácia dos acordos extrajudiciais firmados com base na LC 110/2001

Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal no Estado de Minas Gerais (Sindsep/MG) contra a sentença que homologou os acordos firmados por três servidores públicos federais com a Caixa Econômica Federal (CEF) dentro dos parâmetros estabelecidos pela Lei Complementar nº 110/2001 (autoriza créditos de complementos de atualização monetária em contas vinculadas do FGTS). Segundo o órgão sindical, o pedido homologatório efetuado na fase de execução não tem como ser acolhido, devendo apenas ser deduzidas eventuais parcelas recebidas na via administrativa.

Preparação do Termo de Inscrição e da CDA pode ser feita por processo eletrônico

A Lei 6.830/80 possibilitou o uso de processo eletrônico para a preparação do termo de inscrição e da Certidão de Dívida Ativa (CDA) sem fazer qualquer distinção entre chancela eletrônica, assinatura eletrônica ou assinatura digitalizada. Essa foi a fundamentação adotada pela 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para acatar apelação da Fazenda Nacional contra sentença que extinguiu a execução fiscal, sem resolução de mérito, ao fundamento de que a CDA que instruiu a ação não atende à formalidade, uma vez que não se encontra autenticada por autoridade fiscal.

Advogados públicos questionam jurisprudência do TCU

A jurisprudência firmada no Tribunal de Contas da União (TCU) em relação à possibilidade de apenar advogados públicos por conduta culposa (sem intenção) tem incomodado profissionais que trabalham na defesa judicial do Estado. Integrantes da Advocacia-Geral da União e de associação ligada ao órgão afirmam que o entendimento do TCU tem deixado a categoria receosa para cumprir um de seus principais ofícios: assinar pareceres técnicos. O temor, segundo eles, é pelo fato de correrem o risco de, mais tarde, responderem solidariamente como o gestor responsável por um eventual mal feito.

Estado não deve condicionar pagamento de aluguéis à certidões de regularidade fiscal pelo ITORN

A juíza Andrea Cabral Antas Câmara, em processo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, confirmou medida liminar já concedida e proibiu que o Estado do Rio Grande do Norte condicione a liberação de um crédito devido e, por via reflexa, o adimplemento das mensalidades locatícias oriundas do contrato firmado com o Instituto de Traumatologia e Ortopedia do RN (ITORN) e respectivos aditivos à apresentação de certidões de regularidade fiscal.

O ITORN moveu ação judicial contra o Estado do Rio Grande do Norte com o objetivo de receber os valores não pagos do contrato de locação relativo ao imóvel no qual funciona o Hospital Estadual Dr. Ruy Pereira.

quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

TRF4 confirma condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou hoje (24/1), por unanimidade, a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, passando a pena de nove anos e seis meses para 12 anos e um mês de reclusão em regime fechado e pagamento de 280 dias-multa (com valor unitário de cinco salários mínimos). Esta foi a 24ª apelação criminal julgada pelo tribunal contra sentenças proferidas em ações oriundas da Operação Lava Jato.

A apelação criminal envolve o favorecimento da Construtora OAS em contratos com a Petrobras, com o pagamento de propina destinada ao Partido dos Trabalhadores e ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, por meio de apartamento triplex do Condomínio Edifício Solaris, no Guarujá, litoral de São Paulo, e do depósito do acervo presidencial.

Desmistificando a Common Law

Praticamente 1/3 de todas as pessoas vivem em locais aonde a lei é fortemente marcada pela Common Law. Esse é o legado da Grã-Bretanha do período em que foi a maior potência colonial do mundo. A célebre expressão Common Law recolhe três significados: a) um direito comum para todos os ingleses, que no medievo substituiu o sistema de esparsas normas locais; b) um sistema fundamentalmente baseado em decisões judiciais ao invés da lei e dos costumes; c) o conjunto de países que seguem não apenas a lei inglesa substantiva e processual, mas também o seu sistema judicial, a estrutura das profissões jurídicas e o estilo de pensamento jurídico. Destaca-se o fato de que as decisões dos outros países eram em ultima instância sujeitas à confirmação em Londres, o que acabou gerando uma uniformidade de longo alcance do direito, através da commonwealth.

Entendendo a Filosofia do Direito – As correntes da filosofia do direito (2/4): O jusnaturalismo

Em dois artigos anteriores, estudamos as teses da separação e da conexão entre direito e moral (clique aqui) e o positivismo jurídico (clique aqui). Abordaremos agora o jusnaturalismo, que é possivelmente a corrente mais antiga da filosofia do direito, mas nunca totalmente superada, com reflexos em tendências mais modernas, como o chamado neoconstitucionalismo.

Uma primeira observação a ser feita é que o jusnaturalismo comunga do naturalismo, uma forma de pensar mais abrangente que se expressa também na ética e na política. Uma ética naturalista, por exemplo, é aquela baseada na suposta natureza das coisas ou na natureza humana, a qual forneceria as respostas sobre o que é certo e errado, o bem e o mal, as finalidades a serem perseguidas pelo homem. Como exemplo, podemos citar Aristóteles, filósofo que adota o naturalismo, ao afirmar que o homem é naturalmente um ser social.

Entendendo a Filosofia do Direito – As correntes da filosofia do direito (1/4): O positivismo jurídico

No artigo anterior (clique aqui), estudamos a tese da separação x tese da conexão entre direito e moral. Vimos basicamente que o positivismo abraça a tese da separação, enquanto o jusnaturalismo adota a tese da conexão ou da vinculação entre direito e moral.

Neste e nos próximos 3 artigos, passaremos em revista, sempre de forma objetiva e baseada nos principais autores modernos, as principais características de cada corrente da filosofia do direito. Veremos o positivismo jurídico, o jusnaturalismo, o realismo ou pragmatismo jurídico e, por fim, o neoconstitucionalismo, do qual já se disse ter partido de um modelo normativo (o constitucionalismo) e se transformado em uma teoria do direito.[i]

Liminar impede TCU de retirar bônus de eficiência de analistas inativos da Receita Federal

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar no Mandado de Segurança (MS) 35410, em que o Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita) questiona entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) segundo o qual aquela corte pode afastar a incidência de dispositivos da Lei 13.464/2017, que criou bônus de eficiência pago à categoria, na análise de aposentarias e pensões submetidas à sua apreciação. A decisão do relator foi tomada antes do período de recesso e férias coletivas dos ministros do STF.

quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

Determinada soltura de mulher que não pode pagar fiança de dez salários mínimos

Uma mulher presa em 16 de dezembro de 2017 teve seu alvará de soltura deferido pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, ao analisar o pedido feito pela defesa durante o recesso forense.

A liberdade provisória foi deferida pela Justiça estadual em Goiás, mas o juízo competente estabeleceu a fiança em dez salários mínimos. Segundo a defesa, a mulher – presa por furtar produtos de um supermercado – trabalhava com carteira assinada e recebia mensalmente pouco mais de um salário mínimo, não tendo condições de pagar a fiança.

Precedentes judiciais e as razões de decidir: a importância do art. 489, § 1º, inciso V do NCPC

(…) O novo Estatuto Processual, em matéria de recursos e precedentes, além de manter as sistemáticas constitucionalmente consagradas (Súmulas Vinculantes, Repercussão Geral), bem como a questão envolvendo o julgamento dos recursos repetitivos, inovou ao introduzir duas questões de fundamental relevo na sistemática processual: (i) o incidente de resolução de demandas repetitivas; e (ii) a vinculação das decisões proferidas em sede de incidente de resolução de demandas repetitivas, recursos repetitivos, repercussão geral e súmulas vinculantes desde o início do processo. Desta forma, tínhamos, até 2004, um sistema de controle de constitucionalidade nitidamente dividido em controle difuso e concentrado; a partir desta data até o advento do novo CPC de 2015, um sistema de transição, com prevalência do controle concentrado; e, partir da promulgação do novo CPC um sistema de controle de constitucionalidade e legalidade concentrado e vinculativo das decisões proferidas pelos Tribunais. E o questionamento que se impõe é: como coadunar este sistema com o livre convencimento motivado do juiz e a necessidade de fundamentação das decisões, nos termos do artigo 489, parágrafo 1º do Novo CPC? Eis, então, o que analisaremos nos estreitos limites deste trabalho.

A contribuição sindical sob o viés da reforma trabalhista

1) Considerações Iniciais

Tem-se, aqui, uma das maiores e mais discutidas questões inauguradas pela Reforma Trabalhista: término da obrigatoriedade de pagamento da contribuição sindical, independentemente de autorização dos trabalhadores.

O art. 8º, da CR/88, coloca a contribuição sindical ao lado dos princípios da liberdade sindical, unicidade territorial e autonomia dos sindicatos, como uma das marcas da organização do sistema sindical brasileiro. Assim dispõe mencionado dispositivo constitucional:

quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

Existência de conflito entre perícia médica do INSS e laudos particulares ocasiona cassação de tutela antecipada

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto por uma beneficiária da previdência social contra sentença do TRF1 que cassou a tutela antecipada de sua aposentadoria, concedida em primeira instância.

A decisão do juiz originário se baseou nos requisitos legais da verossimilhança das alegações e da presença de risco de dano de difícil reparação, configurando tutela antecipada e determinando que o INSS passasse a pagar o benefício para a autora.

Associação questiona norma sobre atualização de depósito recursal na Justiça do Trabalho

A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5867 no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar o dispositivo da Reforma Trabalhista que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabeleceu a correção do depósito recursal no processo trabalhista com os mesmos índices da caderneta de poupança.

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, entendeu que o caso dos autos não se enquadra na previsão do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do Supremo, segundo o qual compete à Presidência do Tribunal decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias, e determinou que o processo seja encaminhado ao gabinete do relator, ministro Gilmar Mendes, a quem caberá a análise do tema após as férias forenses.

Data da sentença define pagamento de honorários previstos na reforma, diz TRT-2

A norma da reforma trabalhista segundo a qual quem obtiver vitória parcial na Justiça do Trabalho deve pagar honorários de sucumbência relativos aos pedidos que foram negados só deve valer para casos julgados em primeira instância após 11 de novembro de 2017, quando a nova lei entrou em vigor. O entendimento foi fixado pela 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Um tratado processual foi elaborado na decisão sobre os honorários. A desembargadora Thaís Verrastro de Almeida ponderou que a lei processual tem efeito imediato e geral, aplicando-se aos processos pendentes, respeitados o direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada. Assim, a reforma trabalhista valeria a partir do dia que entrou em vigor. 

Os novos requisitos para observância do foro por prerrogativa de função e a possibilidade de aplicação imediata

EMENTA: 1. Os novos requisitos para observância do foro por prerrogativa de função. 1.2. O termo final para fixação da competência do foro por prerrogativa de função. 1.3 O princípio tempus regit actum processual jurisprudencial e a ressalva as decisões proferidas com base na jurisprudência anterior. 1.4 A aplicação imediata dos novos requisitos para aplicação do foro por prerrogativa de função, antes do julgamento final da Ação Penal nº 937.

Privacidade e proteção de dados pessoais em 2018

Assim como em 2017i, esta coluna estreia o ano com um artigo ao estilo de festa de réveillon (atrasada). Como propõe a etimologia da palavra em língua francesa, é hora de acordar e reanimar o tema da privacidade e da proteção dos dados pessoais. Apontam-se 03 (três) pautas que prometem esquentar o debate brasileiro em 2018.

Responsabilidade jurídica afeto a perfil invadido em redes sociais

É impossível imaginar um mundo sem redes sociais. Correto afirmar que o planeta mudou com advento da tecnologia, aproximando pessoas, trazendo facilidades e diversas boas possibilidades. Hoje, um ser humano pode estar conectado 100% do tempo, interagindo por diversos modos e de modo amplo, facilitando e muito a rotina e vida, em sentido lato. Note que, somente uma plataforma pode ter mais de 2 bilhões de usuários, como é o caso da famosa rede social (mais utilizada, portanto), de nome Facebook. [1]

A questão do modo correto e saudável de se manter conectado será abordado em outro momento, sendo que o foco doravante é dar segurança jurídica e consciência ao cliente / usuário na utilização de plataforma social, alertando sobre as responsabilidades jurídicas atreladas a utilização das redes sociais.

Vedação à compensação antes do trânsito em julgado e novo CPC

Em matéria tributária, a partir de 2001, há um pressuposto quase inabalável que é a vedação à compensação antes do trânsito em julgado, por força do art. 170-A do CTN, incluído pela LC nº 104/2001 e ratificado em maio/2005 pelo Enunciado da Súmula 212 do STJ. Proponho então rediscutir tal pressuposto a partir das disposições do novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).

Em primeiro lugar, convém ressaltar que o pagamento indevido ou a maior do crédito tributário faz surgir uma nova relação jurídica – indébito tributárioi -, e cuja satisfação (extinção) se dá, a princípio, na própria via administrativa, por duas formas principais: (i) restituição ou (ii) compensação.

Direito Administrativo no Brasil: novos desafios e antigos problemas

Em um país como o Brasil, todo e qualquer exercício de projeção geralmente revela-se deficitário ou incompleto. Tudo pode mudar em um piscar de olhos, e o que se tinha como certo e acabado, fica para trás em uma velocidade meteórica. Perspectivas reformistas ou de modernização podem cair por terra por não agradarem ao status quo ou – o que aparentemente virou uma constante em termos de Poder Judiciário – não agradar ao Ministro A ou B do Supremo Tribunal Federal. Entretanto, mantidas as circunstâncias razoavelmente delineadas no cenário político-institucional pós-impeachment de 2016/2018, acredito ser oportuno apontar para algumas tendências do Direito Administrativo para este ano que se inicia.

terça-feira, 16 de janeiro de 2018

Fotos do Facebook são provas de condição financeira para reparação por danos morais

Fotos postadas no Facebook foram fundamentais para uma diarista que buscou a Justiça do Trabalho para receber o pagamento pelas faxinas realizadas para uma dona de casa. Entre as provas apresentadas estavam fotografias com imagens em que a “ex-patroa” aparecia portando um Iphone, dirigindo carro próprio e até mesmo uma sequência mostrando a transformação de cabelos curtos e, em seguida com mega hair, procedimento de alongamento de cabelos.

A diarista foi contratada em outubro de 2016 para fazer quatro faxinas mensais no valor de R$125 cada, totalizando 500 reais. Apesar do combinado, foi dispensada antes de completar quatro diárias e sem ter os valores das três diárias já realizadas pagas. Além da quitação desses valores, ela pediu na Justiça o pagamento de indenização por danos morais.

Aspectos processuais da Reforma Trabalhista

1. Introdução

Até o advento da Lei n. 13.467/017, a petição inicial trabalhista sempre foi tratada com base no princípio da simplicidade e informalidade que regem o Processo do Trabalho, sendo que o parágrafo primeiro do artigo 840 da CLT apenas estabelecida como requisitos da peça de ingresso a qualificação das partes, uma breve exposição dos fatos de que resultasse o dissídio, o pedido, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.

Os rigores do Código de Processo Civil eram aplicados com certa parcimônia na seara trabalhista.

Confederação patronal questiona fim da obrigatoriedade da contribuição sindical

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando o fim da contribuição sindical compulsória, uma das alterações decorrentes da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) aprovada ano passado. A diferença é que a ADI 5859, que se soma às demais ações ajuizadas na Corte com o mesmo objeto, é a primeira ajuizada por uma entidade patronal. Nela, a Confederação Nacional do Turismo (CNTur) ataca o dispositivo que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para tornar facultativa a contribuição sindical anual de empregados e patrões.

A entidade sindical patronal que representa a categoria econômica do turismo afirma que a contribuição sindical é uma receita “imprescindível e fundamental” para a subsistência e manutenção do sistema sindical brasileiro, e que a alteração promovida pela lei resultará no estrangulamento do caixa das instituições sindicais, “levando à bancarrota todo o sistema existente há mais de 80 anos”. Por isso, pediu a concessão de liminar para suspender a eficácia do dispositivo impugnado (artigo 1ª da Lei 13.467/2017, que deu nova redação aos artigos 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da CLT).

Porte de arma é concedido para agentes penitenciários fora de serviço que cumprem os requisitos legalmente exigidos

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação interposta pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado do Acre (SINDAP/AC) contra sentença que manteve o ato coator que limitava o porte de arma de fogo aos agentes penitenciários apenas durante a atividade funcional. 

O Sindicato apelou sustentando que a legislação aplicável ao caso compreende sua pretensão de garantir aos agentes penitenciários o porte de arma também fora de serviço. Isso porque segundo sua ótica, tratando-se de direito penitenciário, caberia ao ente estatal regulamentar o porte de arma de fogo aos seus substituídos (art. 24, I, CF).

Partido questiona lei que cria taxa de coleta de lixo em Campo Grande (MS)

O partido Democratas (DEM) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) lei do Município de Campo Grande (MS) que cria taxa de coleta, remoção e destinação do lixo. Segundo a argumentação apresentada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 507, a Lei Complementar municipal 308/2017 viola os princípios constitucionais tributários da anterioridade nonagesimal, legalidade estrita, isonomia e capacidade contributiva. 

O DEM explica que a lei que instituiu o tributo entrou em vigor instantaneamente e passou a produzir efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2018. Para o partido, a norma antecipa a eficácia jurídica da cobrança, em flagrante violação ao princípio da anterioridade nonagesimal, segundo a qual a norma tributária já vigente e válida que institui tributos somente produzirá efeitos após o transcurso do prazo de 90 dias. “O princípio tem o intuito de coibir situações em que o contribuinte seja surpreendido com a cobrança de um tributo, ou seja, visa a proteção do contribuinte de situações como a Lei Complementar municipal impôs”, afirma. 

Partido ajuíza ação contra Estado de Minas Gerais por atraso no repasse de ICMS a municípios

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 45, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o Estado de Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Fazenda e o Comitê de Acompanhamento de Fluxo Financeiro com o objetivo de fazer com que o ente federado repasse, nos termos da legislação, as parcelas que são devidas aos munícipios mineiros a título de participação na arrecadação do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).