Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8199/17, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), que deixa claro na Lei do Direito Financeiro (4.320/64) a definição da nota de empenho como título executivo extrajudicial por ter liquidez, certeza e exigibilidade.
A nota de empenho indica para quem o dinheiro é devido, o total a ser pago e a descrição do produto ou serviço a ser pago.
“A presente proposta objetiva incorporar ao ordenamento jurídico o entendimento do STJ acerca da caracterização da nota de empenho como título executivo extrajudicial”, disse Carvalho.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (também inclusive quanto ao mérito).
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Marcia Becker
Fonte: Agência Câmara Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário