O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 45, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o Estado de Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Fazenda e o Comitê de Acompanhamento de Fluxo Financeiro com o objetivo de fazer com que o ente federado repasse, nos termos da legislação, as parcelas que são devidas aos munícipios mineiros a título de participação na arrecadação do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).
O PSDB anexou à ação documentação sobre o exercício financeiro de 2017 para demonstrar a ocorrência de vários atrasos ou omissão no pagamento de parcelas da participação dos municípios na arrecadação do ICMS. De acordo com o documento, fornecido pelo bloco parlamentar da minoria na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em 2017 foram 13 semanas com pagamento em atraso, totalizando 27,08% dos pagamentos realizados com atraso. O PSDB informa que a Associação Mineira de Municípios (AMM) já denunciou o ocorrido por diversas vezes e está estimulando o ajuizamento de ações pelos municípios no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). A ADO foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, mas a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, durante o plantão judiciário, requisitou informações às autoridades envolvidas, em razão do pedido de liminar.
VP/CR
Processos relacionados
ADO 45
Fonte: STF
Nenhum comentário:
Postar um comentário