A lei que permite ao Banco Central e à Comissão de Valores Mobiliários firmar acordos de leniência foi sancionada pelo presidente Michel Temer nesta terça-feira (14/11) por meio de publicação no Diário Oficial da União. A Lei 13.506/2017 surgiu a partir do Projeto de Lei da Câmara 129/2017, que define infrações, penas, medidas coercitivas e meios alternativos de solução de controvérsias aplicáveis aos bancos e outras instituições supervisionadas pelo BC e pela CVM.
O projeto lista 17 tipos de infrações, entre elas manipulação do mercado de capitais, uso de informações privilegiadas (insider trading) e exercício irregular de cargo, profissão, atividade ou função.
Para calcular a penalidade, a instituição deve considerar fatores como reincidência, gravidade e duração da infração, grau de lesão ao sistema financeiro e capacidade econômica do infrator. Em relação à leniência, a norma incorpora parte do texto do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 784/17, que já perdeu sua validade.
Com a sanção presidencial, pessoas físicas ou jurídicas poderão fechar acordos de leniência ao reconhecer condutas ilícitas em troca de benefícios. Não será possível ao Banco Central e às instituições financeiras assinar termo de compromisso para delito grave. Se enquadram nesses crimes, por exemplo, condutas que provoquem iliquidez, indisciplina ou instabilidade no sistema financeiro ou as de omissão de informações para ocultar a real situação da saúde financeira da instituição.
Fonte: Conjur
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