O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) apresentou no Supremo Tribunal Federal novo pedido de liminar formulado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, na qual alega que os artigos 124 e 126 do Código Penal, que criminalizam o aborto provocado pela gestante ou realizado com sua autorização, violam os princípios e direitos fundamentais garantidos na Constituição Federal. A medida busca garantir às mulheres o direito de interromper a gestação, e dos profissionais de saúde de realizar o procedimento, além de suspender prisões em flagrantes, inquéritos policiais e andamento de processos ou efeitos de decisões judiciais decorrentes da aplicação dos dois dispositivos em casos de interrupção da gestação induzida e voluntária realizada nas primeiras 12 primeiras semanas de gravidez.
Como paradigma dessa situação, o pedido cita o caso de uma mulher, de 30 anos, mãe de dois filhos e bolsista do ensino superior, que, enquanto aguardava a colocação de um dispositivo intrauterino (DIU) pela rede pública de saúde, em São Paulo, engravidou novamente e, na impossibilidade de interromper legalmente a gestação, vem desenvolvendo intenso sofrimento mental com quadro de reação aguda ao estresse, que pode se desenvolver para depressão. “A concessão da medida liminar mostra-se com ainda mais evidência como imprescindível para proteger os direitos fundamentais de centenas de milhares de mulheres que, desde o protocolo da [petição] inicial, estão enfrentando o drama de uma decisão reprodutiva ameaçada por risco à vida ou cadeia, impossibilitadas de levarem suas angústias ao sistema de justiça”, afirma o PSOL. “A cada nova semana de espera, quase 10 mil novas mulheres enfrentarão o mesmo dilema trágico desta, que terá sua saúde deteriorada e menores chances de um procedimento seguro, necessário à sua vida e à de sua família”.
A ADPF 442, ajuizada em março deste ano, tramita sob a relatoria da ministra Rosa Weber.
CF/AD
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ADPF 442
Fonte: STF
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