O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5809, a Medida Provisória (MP) 805/2017, que suspende reajustes na remuneração e aumenta a alíquota da contribuição social dos servidores públicos da União.
Segundo o partido, a MP 805 contém vícios formais e materiais, que afrontam simultaneamente os pressupostos de relevância e urgência exigidos pela Constituição para a edição de medidas provisórias (artigo 62, caput) e dispositivos como o inciso XXXVI do artigo 5º, que preserva o direito adquirido, e o inciso XV do artigo 37, que prevê a irredutibilidade dos vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos.
O PSOL argumenta ainda que a MP 805 atenta contra o princípio da proibição do retrocesso social, na medida em que, vedando o direito à atualização da remuneração dos servidores, veda, restringe ou dificulta a eles e a suas famílias o acesso à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, ao transporte, ao lazer, à segurança e demais direitos sociais garantidos no artigo 6º da Constituição e a efetividade dos direitos relativos à Administração e servidores públicos.
A legenda também alega que a medida provisória, ao alterar a redação da Lei 10.887/2004 para aumentar alíquota de contribuição social de servidores federais, acabou por regular a Constituição Federal, situação que, segundo sustenta, é vedada pelo artigo 246 do texto constitucional.
Com essa fundamentação, o partido pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da norma, lembrando que medidas provisórias produzem efeitos com força de lei desde o momento de sua publicação. No mérito, pede a declaração da inconstitucionalidade da MP 805 em sua integralidade. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.
CF/AD
Fonte: STF
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