Dentro de uma análise semiótica do sistema jurídico, o conhecimento de toda e qualquer manifestação de linguagem normativa pede a investigação de seus três planos fundamentais: a sintaxe, a semântica e a pragmática. O campo sintático é formado pelo relacionamento que as normas – símbolos linguísticos –mantêm entre si, sem qualquer alusão ao mundo exterior ao sistema. O semântico diz respeito às ligações dos símbolos com os objetos significados, as quais, tratando-se da linguagem jurídica, são os modos de referência à realidade: qualificar fatos para alterar normativamente a conduta. E o pragmático é tecido pelas formas segundo as quais os utentes da linguagem a empregam na comunidade do discurso e na comunidade social para motivar comportamentos.
por Paulo de Barros Carvalho é Professor Emérito e Titular da PUC-SP e da USP.
Fonte: IBET
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