O tema conflitos entre a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal – está ligado ao princípio da segurança jurídica. Esse assunto indica que os contribuintes e operadores do direito esperam que a jurisprudência desses tribunais seja harmoniosa e se mantenha estável, componente fundamental para a realização do princípio da segurança jurídica. Deixamos registrado que acolhemos a consagrada lição da superioridade e da inafastabilidade dos princípios, nos termos como expostos por Pontes de Miranda, Geraldo Ataliba e Roque Antonio Carrazza.
Para enfrentar o que nos foi proposto, partiremos de um dado conhecido: existem conflitos entre a jurisprudência entre os dois tribunais. Poderíamos até mesmo provar a assertiva. Não o faremos, pois as mostras estão disponíveis para a pesquisa de todos. Mais importante que saber que o conflito existe, vamos procurar opinar sobre alguns dos motivos pelo qual ele ocorre.
Renato Lopes Becho é Bacharel em Direito pela UFMG. Especialista em Cooperativismo pela UNISINOS/RS. Mestre, doutor e professor de Direito Tributário na PUC/SP. Livre-docente em Direito Tributário pela USP. Juiz federal em São Paulo/SP.
Fonte: IBET
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