Os julgamentos das apelações da Operação Lava Jato pela 8a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4a. Região têm sido definidos, em sua grande parte, por resultados formados por maioria entre os três desembargadores que analisam os casos da operação. A maior parte das decisões do TRF-4 são ainda mais rigorosas que as tomadas pelo juiz Sérgio Moro, que conduz a operação na primeira instância. O JOTA analisou 97 decisões referentes à operação pela segunda instância e, desse total, 56 foram por placar de 2 votos a 1, enquanto 37 foram por unanimidade e outras 4 por voto médio.
O desfecho por maioria pode impactar o trâmite da apelação na Corte e o encerramento do caso na segunda instância, uma vez que, além de permitir os chamados embargos de declaração, também liberam os embargos infringentes. O TRF-4, no entanto, tem sido célere na análise dos recursos ao próprio tribunal.
A 8ª Turma do TRF-4 é formada pelos desembargadores João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato, Leandro Paulsen, revisor, e Victor Luiz dos Santos Laus. No colegiado, Gebran Neto enfrenta principalmente a divergência dos votos de Laus, que é visto como mais garantista do que o colega e que ocupa a vaga pelo quinto constitucional do Ministério Público Federal.
Magistrados de carreira, Gebran Neto é originário do direito administrativo e Paulsen vem do direito tributário. O relator ficou vencido nos casos referentes à operação 16 vezes e Laus em mais de 30. Paulsen acaba sendo o voto médio e decisivo para boa parte dos julgamentos.
Uma análise dos dados do TRF-4 mostra que a turma segue a tendência de ser mais rigorosa do que o juiz Sergio Moro, sendo que, das 60 decisões alteradas, 33 penas foram aumentadas – outras 14 foram diminuídas, indicando uma aproximação maior com a linha do Ministério Público Federal, com 6 condenados e 7 absolvidos.
Nos três anos e quase dois meses da Lava Jato, mais de 645 processos envolvendo recursos contra decisões do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba já chegaram para análise do magistrado relator dos processos na 8ª Turma. São ações que envolvem, por exemplo, pedidos de liminares, exceções de suspeição, os habeas corpus que chegam das prisões das novas operações e apelações de sentença de mérito que ingressam continuamente.
A maior parte desses processos é de habeas corpus, envolvendo não só soltura de réus presos como indeferimento de provas, por exemplo. Foram mais de 400 até abril deste ano.
Até chegar ao julgamento, o processo é distribuído para o gabinete do relator que, na maioria das vezes, abre prazo para os réus apresentarem razões de apelação, prosseguindo com a abertura de prazo para as manifestações do Ministério Público Federal (MPF).
Após essa fase, o magistrado começa a preparar o voto. São elaborados um relatório e uma proposta de voto. O passo seguinte é encaminhar o voto do relator para o revisor das ações da operação na 8ª Turma, desembargador federal Leandro Paulsen. É o revisor que pauta o processo, agendando o dia para apresentar na sessão. Entretanto, antes do julgamento, os votos são disponibilizados para que todos os integrantes da turma possam ter ciência do entendimento dos colegas.
Márcio Falcão – Brasília
Laura Diniz – De São Paulo
Guilherme Jardim Duarte – De São Paulo
Fonte Oficial: Jota
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