A Teoria Tridimensional do Direito, no Brasil mais conhecida pelo seu formulador original, mas não exclusivo, o professor Miguel Reale, foi concebida como uma proposta de construção do pensamento jurídico e uma das principais inovações no estudo e compreensão deste fenômeno. Conforme proposta pelo professor Reale, a teoria correlaciona três fatores interdependentes que fazem do Direito uma estrutura social axiológico-normativa. Esses três elementos são: fato, valor e norma. Importa, desde logo, afirmar que esses três elementos devem estar sempre referidos ao plano cultural da sociedade onde se apresentam. Na óptica tridimensional fato, valor e norma são dimensões essenciais do Direito, o qual é, desse modo, insuscetível de ser partido em fatias, sob pena de comprometer-se a natureza especificamente jurídica da pesquisa. É buscada, na Teoria Tridimensional do Direito elaborada pelo professor Reale, a unidade do fenômeno jurídico, no plano histórico-cultural, sem o emprego de teorias unilaterais ou reducionistas, que separam os elementos do fenômeno jurídico (fato, valor e norma).Veja-se, portanto, no decorrer desta exposição, o desenvolvimento, os tipos e a profundidade da proposta do professor Miguel Reale, que apesar de ser uma proposta para se observar, indagar e pensar o fenômeno do Direito, impressiona pela sempre atualidade e capacidade de possibilitar uma interpretação correta da realidade jurídica.
- Home
- Administrativo
- Advocacia
- Ambiental
- Consumidor
- Civil
- Constitucional
- Digital
- Eleitoral
- Empresarial
- Família
- Financeiro
- Internacional
- Penal
- Militar
- Processual Civil
- Processual Penal
- Processual do Trabalho
- Trabalho e Previdenciário
- Trânsito
- Tributário
- Teoria Geral e Filosofia do Direito
- Artigos
- Legislação
- Sites
- Contato
Pesquisar este blog
terça-feira, 31 de julho de 2018
Análise econômica do direito
Tanto o Direito quanto a Economia lidam com problemas de coordenação, estabilidade e eficiência na sociedade. Mas a formação de linhas complementares de análise e pesquisa não é simples porque as metodologias diferem de modo bastante agudo. O Direito é exclusivamente verbal, mas a Economia é cada vez mais matemática. O Direito é marcadamente hermenêutico, a Economia é marcadamente empírica. O Direito aspira ser justo, a Economia aspira ser científica. A Economia é iconoclasta; o Direito é tradicional. A Economia é uma ciência relativamente nova; o Direito é um saber ancestral. E mais importante do que tudo: a crítica econômica se dá pelo custo, mas crítica jurídica se dá pela legalidade.
Apesar desses obstáculos, nas últimas décadas consolidou-se internacionalmente uma disciplina teórica que surge da confluência dessas duas tradições. No Brasil, essa disciplina tem sido chamada ora de Direito e Economia, ora de Análise Econômica do Direito (AED), traduções dos originais Law & Economics e Economia Analysis of Law. Embora seja possível tratá-las diferentemente, o mais comum é tomar as expressões como sinônimas. É como fazemos aqui.
segunda-feira, 30 de julho de 2018
Não há previsão legal para pedido de reconsideração das decisões colegiadas
Não há, no sistema processual brasileiro, previsão para o pedido de reconsideração. Essa foi a tese adotada pela 2ª Câmara Regional Previdenciária do TRF 1ª Região para, de forma unânime, não conhecer do pedido de reconsideração do acórdão feito pela parte autora. No pedido, a parte alegou que os Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPPs) trazidos aos autos indicaram que os equipamentos de proteção individual não foram nem poderiam ser eficazes para lhe proteger dos riscos da atividade desenvolvida.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Henrique Gouveia da Cunha, explicou que, “nos termos do art. 494 do CPC/2015, aplicável também às decisões colegiadas, após a entrega da prestação jurisdicional, o magistrado só poderá alterar a sentença para corrigir-lhe inexatidões materiais, erros de cálculo ou por meio dos embargos”.
Combate à fake news nas eleições não pode ter censura prévia, defende PGR
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou nesta sexta-feira (27/7) que o combate às notícias falsas nas eleições, as chamadas fake news, não pode ser feito a partir de censura prévia, sendo que o Ministério Público Federal, de modo geral, “tem compromisso com a liberdade de expressão”.
“Essa exigência da democracia [liberdade de expressão] faz parte dos objetivos de atuação do próprio MP e ainda que para proibir noticias inverídicas não podemos utilizar censura prévia”, afirmou Dodge.
sexta-feira, 27 de julho de 2018
O Quinto Constitucional e as lições da comédia de domingo
A comédia pastelão protagonizada pelo judiciário tupiniquim no último domingo, em que, num intervalo de poucas horas, o ex-presidente Lula foi solto e preso três vezes, demonstra, em cores fortes, o alto grau de aparelhamento petista nas instituições pátrias.
A ocupação total do Estado só não foi totalmente bem sucedida por conta da ação de alguns abnegados e, principalmente, pelo tamanho do país. Não é fácil aparelhar completamente um Estado tão grande e complexo como o nosso. Não fosse por isso, o processo de venezualização tentado pelo PT teria sido bem sucedido.
Quinto constitucional equilibra e qualifica o Judiciário
Em tempos de grandes questionamentos e críticas ao quinto constitucional, é importante reafirmar a sua importância não apenas para o sistema de Justiça, mas para toda a sociedade.
Mais do que mera opinião, é fato que o quinto constitucional tem garantido à segunda instância e aos tribunais superiores o conhecimento de destacados representantes da advocacia, de forma a proporcionar, juntamente com a magistratura de carreira, um equilíbrio necessário para que experiências distintas estabeleçam meios harmoniosos para evitar a perpetuação de erros no sistema judicial.
quinta-feira, 26 de julho de 2018
Linguagem no direito
O estudo linguístico, no âmbito das Ciências, tem-se revestido de extraordinária importância. E os estudos jurídicos não estão alheios a tal realidade. Pelo contrário, sendo a linguagem intrínseca ao direito positivo e à Ciência do Direito, sua metalinguagem, o primeiro passo para a apropriada compreensão do ordenamento e dos demais textos que lhe são correlatos exige noções sobre esse dado constitutivo, nas perspectivas sintática, semântica e pragmática.
Fontes do direito
Procuramos, neste verbete, não só dar uma delimitação conceitual de fontes jurídicas, mas também apresentar uma classificação delineando a ideia de fontes materiais e fontes formais estatais e não estatais, esclarecendo que toda fonte formal contém, implicitamente, a material (fonte de produção), dando-lhe a forma, demonstrando quais são os meios empregados para conhecer o direito; daí ser fonte de cognição, abrangendo fontes estatais (legislativas, jurisprudenciais e convencionais) e não estatais (direito consuetudinário, científico e convencional).
Diretórios nacionais de partidos políticos não podem ser responsabilizados por dívidas contraídas por diretórios municipais
A responsabilidade por dívidas, inclusive as civis e trabalhistas, compete aos diretórios municipais de partidos políticos, sendo vedada a inclusão do diretório nacional de um partido no polo passivo de uma ação de cobrança, de acordo com previsão expressa na Lei dos Partidos Políticos.
Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso do diretório nacional do Partido dos Trabalhadores (PT) para excluí-lo do polo passivo de uma demanda ajuizada, inicialmente, em face ao diretório municipal do PT em Porto Alegre.
Confederação questiona norma do TST que prevê aplicação do BacenJud ao processo do trabalho
Foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) norma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que prevê a utilização, no processo do trabalho, de dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) de 2015 que regulamentam a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira (por meio do sistema BacenJud). A matéria é tema da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5974, ajuizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT).
Conforme a ação, o artigo 3º, inciso XIX, da Instrução Normativa (IN) 39/2016 do TST determina a aplicação da sistemática do artigo 854 do CPC/2015 ao processo do trabalho, autorizando o juiz do Trabalho, a requerimento da parte interessada, a determinar às instituições financeiras o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do devedor. Para a confederação, ao editar a norma, o TST violou o princípio da legalidade, uma vez que Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ao dispor sobre atos de constrição patrimonial nas demandas trabalhistas, não prevê a possibilidade de bloqueio de contas do executado.
MPF cobra explicações do Facebook sobre remoção de 196 páginas e 87 perfis
Rede social já é investigada, desde setembro de 2017, por supostos atos de censura e bloqueio de usuários brasileiros
O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás cobra, em caráter de urgência, explicações do Facebook acerca da remoção de 196 páginas e 87 perfis de sua rede social. A medida foi divulgada pelo próprio Facebook, nesta quarta-feira (25), e amplamente noticiada pela mídia. Embora a rede social não tenha especificado oficialmente quais perfis foram removidos, informações divulgadas pela imprensa dão conta de que as páginas desativadas variavam de notícias a temas políticos. Juntas, as páginas possuíam mais de meio milhão de seguidores.
TRF4 não conhece embargos de declaração em exceção de suspeição contra juiz Sérgio Moro
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) não conheceu dois embargos de declaração (EDs) em exceção de suspeição criminal impetrados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A sessão da 8ª Turma ocorreu nesta tarde (25/7).
Nos dois EDs, a defesa alegou omissão à aplicação do artigo 145, IV, do CPC, que trata da suspeição do juiz, e pediu novamente que o juiz federal Sérgio Moro fosse considerado suspeito para julgar o réu.
quarta-feira, 25 de julho de 2018
Aplicativo “Justiça Aqui” é instalado no Brasil e no exterior
Desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a fim de tornar os serviços jurisdicionais mais acessíveis à sociedade, o aplicativo “Justiça Aqui” tem apresentado uma média de 170 instalações por dia desde que o programa se tornou disponível, em setembro do ano passado.
Com a possibilidade de ser baixado gratuitamente no sistema Android, o aplicativo “Justiça Aqui” é uma ferramenta para checagem de informações sobre uma determinada unidade judiciária. Ela também pode ser acessada online aqui.
sexta-feira, 20 de julho de 2018
Ministro nega trâmite de ação contra benefícios de ex-presidentes da República
O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, no exercício interino da Presidência da Corte, não conheceu (rejeitou a tramitação) da Petição (PET) 7745, na qual um cidadão questionava a validade jurídico-constitucional das Leis 1.593/1952, 7.474/1986 e 8.400/1992 e do Decreto 6.381/2008, que dispõem sobre a pensão especial concedida às viúvas de ex-presidentes da República e sobre as medidas de segurança adotadas para ex-chefes do Executivo federal.
Ao analisar a petição inicial, o decano observou que se trata de ação popular ajuizada por um cidadão contra a União sob a alegação de que as normas preveem “vantagens indevidas, ilegais e lesivas ao patrimônio público”. Nesse caso, segundo afirmou o ministro Celso de Mello, o STF não tem atribuição para apreciar, em sede originária, ação popular.
quinta-feira, 19 de julho de 2018
INSS não pode pedir ação regressiva em casos em que trabalhador morto em acidente de trabalho já tinha direito à aposentadoria
Com o entendimento de que não cabe ressarcimento por ação regressiva quando não fica constatado prejuízo aos cofres públicos, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de reembolso dos gastos relativos à pensão por morte de um trabalhador segurado. A decisão foi proferida em julgamento ocorrido no inicio do mês de julho.
O INSS ajuizou uma ação contra uma empresa prestadora de serviços, a construtora, as seguradoras, além da associação dos condôminos buscando o ressarcimento das despesas com o pagamento da pensão por morte em decorrência de acidente de trabalho sofrido por um segurado, ocorrido em 2014 na cidade de Maringá (PR).
quarta-feira, 18 de julho de 2018
TRF4 condena Cláudia Cruz por manter depósitos não declarados no exterior
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou hoje (17/7) Cláudia Cordeiro Cruz, mulher do ex-deputado federal Eduardo Cunha, a 2 anos e 6 meses de reclusão, por manter depósitos não declarados no exterior. O pedido de Cláudia para que fosse anulado o perdimento de bens decretado pela 13ª Vara Federal de Curitiba foi concedido pelo tribunal.
Cláudia, ré nos autos da Operação Lava Jato, havia sido absolvida em maio do ano passado pelo juiz federal Sérgio Moro dos crimes de lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas por insuficiência de provas. Entretanto, o magistrado decretou o confisco de 176.670,00 francos suíços da conta em nome da Kopek, sob o entendimento de que os valores seriam provenientes de contas controladas por Eduardo Cunha.
Divulgar fotografias de vítimas de acidentes pode se tornar crime
Divulgar na internet imagens de vítimas não fatais de acidentes pode passar a ser considerado crime. É o que propõe o senador Ciro Nogueira (PP-PI) no Projeto de Lei do Senado (PLS) 79/2018, que está atualmente em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aguardando indicação do relator.
O projeto altera o artigo 140 do Código Penal ao estabelecer detenção de um a três anos, além de multa, pena similar ao crime de vilipêndio de cadáver. Ciro Nogueira argumenta que expor e divulgar na internet imagens de pessoas mortas é considerado crime conforme a interpretação do artigo 212 do Código Penal, mas que há uma lacuna nos casos de exposição de pessoas feridas.
Ação Declaratória e o Novo CPC/2015
RESUMO: Pretende-se, neste breve ensaio, fazer algumas considerações sobre a ação declaratória, procurando remover alguns mitos do passado, sobre os efeitos desta ação, bem como analisar a incidência da coisa julgada. No passado, pregava-se que a sentença declaratória nada modificaria e que tudo continuaria como antes. Procura-se demonstrar, neste ensaio, que se fosse assim, faltaria ao autor interesse de agir, bem como não haveria o que transitar em julgado. Procura-se demonstrar que somente a ação procedente poderá ser qualificada com a coisa julgada.
terça-feira, 17 de julho de 2018
Turma Suplementar do Paraná concede auxílio-acidente a segurado atropelado fora do expediente
A Turma Regional Suplementar do Paraná do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, por unanimidade, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implante o benefício de auxílio-acidente após o término do prazo do auxílio-doença de um segurado em 45 dias. Segundo a decisão, o auxílio-acidente é devido quando o segurado padece, após acidente não relacionado ao trabalho, de sequela irreversível, redutora da capacidade de exercer a sua ocupação habitual. A decisão foi tomada no início de julho e reformou sentença de primeiro grau.
segunda-feira, 16 de julho de 2018
Presidente do STF suspende resolução da ANS que mudou regras de coparticipação e franquias dos planos de saúde
Decisão cautelar da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu a Resolução Normativa nº 433/2018 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que altera regras de coparticipação e franquias dos planos de saúde. A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 532, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Na ADPF, a OAB pediu a urgente suspensão da resolução por ofensa a diversos preceitos constitucionais como o preceito fundamental da separação dos poderes e os princípios da legalidade e do devido processo legal. A resolução questionada, dentre outras atribuições, prevê que os beneficiários dos planos de assistência à saúde poderão pagar até 40% do valor de procedimentos como consultas e exames no modelo de coparticipação, além de introduzir a modalidade de franquia para firmar novos contratos de assistência à saúde.
Decreto que atualiza valores dos tipos de licitação entra em vigor nesta quarta (18/7)
Nesta quarta-feira (18/7), entra em vigor o Decreto 9.412, que aumenta em 120% os valores das modalidades de licitação previstas na Lei 8.666 de 1993. A última vez que os preços máximos haviam sido atualizados foi em 1998, com a Lei 9.648.
Veja os valores atualizados pelo decreto:
sexta-feira, 13 de julho de 2018
Universidade terá de indenizar estudante por divulgar propaganda enganosa
O juiz Leonardo Aprígio Chaves, da 16ª Vara Cível e Ambiental da comarca de Goiânia, condenou a Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC) a indenizar, no valor de R$ 15 mil, a estudante de educação física, Karen Cristina de Paula Gomes por danos morais. A mulher afirma ter sido vítima de um anúncio enganoso divulgado no site da instituição, que garantia que ela poderia atuar como personal trainer após se graduar no curso oferecido.
Consta dos autos que Karen Cristina concluiu o curso superior de Educação Física Licenciatura Plena no ano de 2012. Logo depois de formada começou a trabalhar em academias de ginástica, onde exercia a função de instrutora de water bike, já estando registrada no Conselho Regional de Educação Física (CREF). Em 2016, a mulher foi surpreendida com uma notificação do CREF dando ciência de que sua graduação não a habilitou para exercer a profissão de personal trainer, mas somente para o exercício de docência na educação básica. Como não poderia continuar trabalhando na academia, ela foi dispensada do trabalho.
Suspensas execuções trabalhistas contra empresas em falência
Duas empresas em processo de falência tiveram pedidos de liminar deferidos pela presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, para que sejam suspensas execuções promovidas pela Justiça do Trabalho. Em ambos os casos, a ministra designou o juízo universal de falência e recuperação judicial para decidir, provisoriamente, sobre as medidas urgentes que envolvam o patrimônio das empresas.
Os pedidos foram feitos em conflitos de competência que discutem atos de bloqueio de valores realizados em reclamações trabalhistas que tramitam em varas especializadas de São Paulo e de Minas Gerais. Para as empresas, após a decretação de falência, caberia ao juízo universal as decisões sobre eventual constrição de créditos pertencentes à massa falida.
(In)segurança jurídica
Perplexo, o Brasil tem assistido a cenas de contradições entre decisões judiciais. O contraditório dá-se entre as partes. A lide é entre elas. A Justiça não tem lado, preferências, protegidos nem adversários. As partes conflitam, não os juízes. Quando a imagem de juízes em desarmonia é exposta, é compreensível a consternação que toma conta da República. Juiz que toma partido, juiz já não é. Se algum dia foi...
O que dizer, então, quando decisões judiciais se contradizem e tornam-se causa de perplexidade e desassossego sociais? E como tornar compreensível aos cidadãos a ocorrência dessas situações?
quarta-feira, 11 de julho de 2018
Ministra Laurita Vaz nega 143 habeas corpus padronizados em favor do ex-presidente Lula
“O Poder Judiciário não pode ser utilizado como balcão de reivindicações ou manifestações de natureza política ou ideológico-partidárias. Não é essa sua missão constitucional”, afirmou a ministra Laurita Vaz, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao indeferir 143 pedidos de habeas corpus apresentados em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
As petições, padronizadas e com o subtítulo “Ato Popular 9 de julho de 2018 – Em defesa das garantias constitucionais”, ingressaram nesta semana no protocolo da corte. Assinadas por pessoas que não integram a defesa técnica do ex-presidente Lula, todas contestavam a execução provisória da pena a que foi condenado e pediam sua liberdade.
terça-feira, 10 de julho de 2018
STJ nega HC para Lula e afirma incompetência de desembargador plantonista para decidir questão
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu habeas corpus impetrado em favor de Luiz Inácio Lula da Silva contra decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que negou pedido de liberdade ao ex-presidente da República.
Nos últimos dois dias, o STJ recebeu outros 145 habeas corpus impetrados por pessoas que não fazem parte da defesa técnica do ex-presidente. Lula está preso desde abril, condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro à pena de 12 anos e um mês pelo TRF da 4ª Região.
Morte de consignante não extingue dívida oriunda de crédito consignado
A morte da pessoa contratante de crédito consignado com desconto em folha de pagamento (consignante) não extingue a dívida por ela contraída, já que a Lei 1.046/50, que previa a extinção da dívida em caso de falecimento, não está mais em vigor, e a legislação vigente não tratou do tema. Dessa forma, há a obrigação de pagamento da dívida pelo espólio ou, caso já tenha sido realizada a partilha, pelos herdeiros, sempre nos limites da herança transmitida.
O entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi firmado ao negar recurso especial que buscava o reconhecimento da extinção da dívida pela morte da consignante e, por consequência, o recálculo do contrato e a condenação da instituição financeira a restituir em dobro os valores cobrados.
segunda-feira, 9 de julho de 2018
O Conselho Nacional de Justiça recebeu um pedido de providências contra o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, responsável pela liminar que determinou a soltura do ex-presidente Lula no plantão judiciário deste domingo (8/7).
O documento é assinado por um grupo de mais de 180 membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, que pede o afastamento do magistrado.
PGR pede ao STJ que processe pedido de habeas corpus do ex-presidente Lula
A Procuradoria-Geral da República encaminhou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), no final da noite de domingo (8), documento em que defende a competência da Corte para apreciação de habeas corpus (HC) do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, caso tenha sido apresentado pela defesa de acordo com as normas legais vigentes. A providência foi tomada de forma paralela ao acompanhamento da atuação do procurador regional da República José Osmar Pumes perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TFR4). Ao acolher os dois recursos apresentados por Pumes, o relator, desembargador João Pedro Gebran Neto, e o presidente do TRF4, desembargador Thompson Flores, mantiveram a ordem de prisão do ex- presidente.
Guarda de drogas permite prisão dentro de domicílio mesmo sem mandado judicial
O crime de tráfico de entorpecentes na modalidade de guarda é do tipo permanente, cuja consumação se prolonga no tempo; como consequência, é permitida a realização da prisão em flagrante no interior da residência onde está o entorpecente, inclusive no período noturno, independentemente de mandado judicial.
A jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi invocada pela presidente da corte, ministra Laurita Vaz, ao indeferir pedido de revogação da prisão de um homem que apontava ilegalidade na conduta dos policiais que teriam entrado à força em seu domicílio durante a noite, sem autorização judicial, em ação que resultou na descoberta de drogas no local.
quarta-feira, 4 de julho de 2018
Lei institui Diário Eletrônico da OAB
Foi publicada no DOU desta quarta-feira, 4, a lei 13.688/18, que altera a lei 8.906/94 e institui o Diário Eletrônico da OAB. A norma determina a publicação de atos, notificações e decisões no periódico, que será disponibilizado na internet.
De acordo com o texto, atos, notificações e decisões dos órgãos da OAB serão publicados no diário, exceto quando forem reservados ou tratarem da administração interna da Ordem.
Mero desejo pessoal não justifica alteração do prenome
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, recurso em que uma mulher pedia a retificação de registro civil para alterar o prenome, de Tatiane para Tatiana.
De acordo com o colegiado, faltou fundamento razoável para afastar o princípio da imutabilidade do prenome e tornar possível a alteração do registro assentado na certidão de nascimento.
terça-feira, 3 de julho de 2018
Magistrados questionam regra do CPC sobre impedimento de juízes
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5953 contra regra do Código de Processo Civil (CPC) que trata do impedimento de juízes. Segundo o artigo 144, inciso VIII, do CPC, há impedimento do juiz nos processos em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório.
A associação afirma que a lei exige uma conduta impossível de ser observada por parte do magistrado e, por este motivo, a regra fere o princípio constitucional da proporcionalidade.
segunda-feira, 2 de julho de 2018
Epidemia de Emendas Constitucionais
Desde o advento da Constituição Federal de 1988, em 5 de outubro, 106 emendas já foram incorporadas na Magna Carta, sendo que seis delas são de revisão e outras noventa e nove são de natureza ordinária, isto é, emendas que obedecem ao processo legislativo previsto no art. 60 da Constituição.
Quase tudo foi mexido e remexido pelo Poder Reformador, só restando o núcleo protegido por cláusulas pétreas que, também, vem sendo alterado por decisões da Corte Suprema.
É simplesmente fantástico o número de propostas de emendas constitucionais – PECs – em discussão no Congresso Nacional: 1.500 propostas das mais variadas matérias.
Código de Defesa do Consumidor. Vício Oculto
O vício oculto está previsto nos arts. 18, § 1º e 26 §§ 1º e 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que dispõem:
“Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
Citação de parte ilegítima não permite interrupção de prazo prescricional da pretensão em relação à parte legítima
Para que haja a interrupção do prazo prescricional prevista pelo artigo 219, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73), é necessário que a citação válida tenha sido efetivada na pessoa que deve satisfazer a prestação buscada na demanda. Por isso, não tem o poder de interromper a prescrição o ato citatório realizado em parte ilegítima.
O entendimento foi fixado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao manter acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Em análise de ação em que houve a necessidade de emenda da inicial e de realização de citação de réu diverso daquele inicialmente indicado, a corte estadual reconheceu a ocorrência da prescrição de três anos.
Seguradora consegue reduzir prazo prescricional em restituição de segurado
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento ao recurso de uma companhia de seguros e reduziu de três para um ano o prazo prescricional referente à restituição de valores pagos a mais por um aposentado depois de migrar para um novo contrato de seguro de vida.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) havia aplicado a prescrição trienal. No entanto, a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, considerou que a decisão do TJRS – apesar de seguir o entendimento do STJ quanto ao fato de que a prescrição não atinge o fundo de direito – divergiu em relação ao prazo prescricional aplicado em casos semelhantes para a pretensão de repetição de indébito.
Assinar:
Postagens (Atom)