sexta-feira, 27 de julho de 2018

Quinto constitucional equilibra e qualifica o Judiciário

Em tempos de grandes questionamentos e críticas ao quinto constitucional, é importante reafirmar a sua importância não apenas para o sistema de Justiça, mas para toda a sociedade.

Mais do que mera opinião, é fato que o quinto constitucional tem garantido à segunda instância e aos tribunais superiores o conhecimento de destacados representantes da advocacia, de forma a proporcionar, juntamente com a magistratura de carreira, um equilíbrio necessário para que experiências distintas estabeleçam meios harmoniosos para evitar a perpetuação de erros no sistema judicial.

Por tais razões, no momento em que há franca campanha de setores do Judiciário contra o arejamento estabelecido pelo quinto constitucional, é que se demonstra com absoluta clareza o quanto ele é fundamental.

É justamente o equilíbrio de experiências diversas que proporciona aumento na eficácia e na adoção de boas práticas ao Judiciário. A experiência de quem já esteve do outro lado do balcão, vivendo o cotidiano da advocacia e conhecendo as angústias dos jurisdicionados como poucos no sistema de justiça, qualifica a composição dos tribunais.

Quem se utiliza da generalização, baseando-se em exceções para a defesa de seus interesses e pontos de vista, pratica, no mínimo, um ato de desonestidade intelectual, o que nos permite questionar a sua capacidade de praticar seu mister de forma imparcial.

Somos daqueles que entendem que magistrados de carreira ou do quinto devem sempre se pautar pela lei. Toda e qualquer politização do sistema de Justiça é preocupante, pois fere justamente a imprescindível segurança jurídica, requisito indispensável do Estado Democrático de Direito.

Recentemente uma associação de magistrados chegou ao cúmulo de afirmar que o quinto constitucional, este importante instrumento para a oxigenação dos tribunais, seria responsável pela morosidade do Judiciário. O entendimento da OAB e da advocacia não é esse. Muito pelo contrário. Aos que se utilizaram desse argumento para atacar a atuação dos membros do quinto, como a referida associação de magistrados, por exemplo, uma pergunta: será que as férias de 60 dias não são um fator determinante para a produtividade ser aquém do que a sociedade necessita?

Além disso, não seriam também os penduricalhos, como auxílios diversos, que inflam os subsídios muitas vezes acima do teto constitucional, um contraditório e mau exemplo para a sociedade?

Não há dúvidas sobre a necessidade de boa remuneração aos integrantes do Judiciário, mas é sempre bom lembrar, especialmente em tempos de tantas dificuldades econômicas enfrentadas pela sociedade, que bons exemplos e boas práticas são fundamentais para uma classe com tamanha responsabilidade e visibilidade. Para pregar austeridade e celeridade, é preciso praticá-las sem rodeios ou subterfúgios.

O quinto constitucional existe para ampliar o debate de ideias, para que se pratique efetivamente o exercício da análise dos fatos em julgamento e para que o maior número possível de decisões acertadas seja alcançado nos tribunais.

Das inúmeras mudanças que podem ser feitas no sistema judicial brasileiro, um bom começo seria alterar a Lei Orgânica da Magistratura para estabelecer, por exemplo, punições efetivas e condizentes com os anseios de justiça da sociedade.

Não se trata de defender qualquer tipo de justiçamento ou de vedar o direito ao contraditório e à ampla defesa de magistrados acusados de atos infracionais. Mas seria salutar, por exemplo, acabar com a aposentadoria compulsória remunerada como uma punição aos que não honram a investidura da função que exercem, pois mais se assemelha a um prêmio ao magistrado que deve ser punido.

Para que isso aconteça é fundamental ir além do ponto em que estamos. É absolutamente necessário que seja realizada uma alteração na Constituição Federal, para que a advocacia passe a integrar, a partir do quinto constitucional, todos os tribunais superiores. Essa é e seguirá sendo uma bandeira da OAB.

Por Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB

Fonte: OAB

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