O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) não conheceu dois embargos de declaração (EDs) em exceção de suspeição criminal impetrados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A sessão da 8ª Turma ocorreu nesta tarde (25/7).
Nos dois EDs, a defesa alegou omissão à aplicação do artigo 145, IV, do CPC, que trata da suspeição do juiz, e pediu novamente que o juiz federal Sérgio Moro fosse considerado suspeito para julgar o réu.
50211927120184047000/TRF
50211918620184047000/TRF
Fonte: TRF-4
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