Foi publicada no DOU desta quarta-feira, 4, a lei 13.688/18, que altera a lei 8.906/94 e institui o Diário Eletrônico da OAB. A norma determina a publicação de atos, notificações e decisões no periódico, que será disponibilizado na internet.
De acordo com o texto, atos, notificações e decisões dos órgãos da OAB serão publicados no diário, exceto quando forem reservados ou tratarem da administração interna da Ordem.
A sanção foi comemorada pelo presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, que afirmou que a advocacia e a cidadania "ganham em matéria de transparência e também em celeridade" com a nova norma.
Fonte: Migalhas.com.br/
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