quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

As armadilhas do carro zero

Imagine a seguinte cena: o consumidor acaba de comprar um veículo zero-quilômetro e o recebe na concessionária. Ao dirigir pelas primeiras vezes, ainda extasiado com o cheiro de carro novo, os bancos confortáveis e o brilho da pintura, ele se depara com graves problemas mecânicos, ou percebe diferenças na cor da pintura, ou, pior, descobre que o veículo vendido como zero, na realidade, já havia não apenas rodado por estradas afora, como sofrido uma colisão.

Ele busca a solução dos problemas na concessionária, na rede autorizada, na montadora, e enfrenta atrasos injustificados nos reparos ou até mesmo a recusa das empresas em resolver a situação. O que era para ser uma relação prazerosa com o carro novo se revela uma surpreendente armadilha.

Segunda Seção aprova súmulas sobre CDC e contratos bancários

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na última quinta-feira (22) duas novas súmulas.

O colegiado reúne os ministros das turmas especializadas em direito privado do STJ (Terceira e Quarta Turmas) e é o órgão responsável pela aprovação dos enunciados sumulares nesse ramo do direito. As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.

Confira os novos enunciados:

STJ mantém condenação e igreja pagará R$ 20 mil a casal coagido a doar bens

A Igreja Universal do Reino de Deus terá de pagar R$ 20 mil por danos morais a um casal que diz ter sido coagido a doar seus bens para a igreja. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve nesta terça-feira (27/2), por unanimidade, a condenação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

A instituição foi ao STJ com Recurso Especial, mas, segundo os ministros, este não seria o instrumento apropriado para analisar a voluntariedade ou não da doação dos fiéis, já que, para tanto, seria necessário rever provas dos autos, esbarrando na Súmula 7 da corte.

União indenizará fornecedor que perdeu com desvalorização cambial de 1999

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial da Líder Táxi Aéreo para condenar a União a indenizar a empresa por prejuízos sofridos em 1999 com a mudança da política cambial brasileira, em 12 de janeiro daquele ano.

De acordo com a empresa, ela assinou contrato com a União em dezembro de 1998 para fornecer helicópteros de resgate à Polícia Rodoviária Federal, tendo como base o dólar a R$ 1,19, de acordo com média dos meses anteriores.

terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

Em audiência pública, operadores do Direito pedem fim do crime de desacato

O crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal, deve desaparecer do ordenamento jurídico brasileiro porque contraria a Constituição e convenções internacionais de direitos humanos. O argumento foi unânime entre os participantes de audiência pública que debateu o tema nesta segunda-feira (26/2), no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

A entidade é a autora da ação que pede que o Supremo Tribunal Federal declare inconstitucional o crime de desacato a funcionários públicos. Em arguição de descumprimento de preceito fundamental, a OAB afirma que a tipificação viola os princípios constitucionais fundamentais da liberdade de expressão, da legalidade, da igualdade, do Estado Democrático de Direito e o princípio republicano.

sábado, 24 de fevereiro de 2018

STF reafirma jurisprudência de que pagamento diferenciado de gratificação a inativos é constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante no sentido de que o marco inicial para o pagamento diferenciado das gratificações de desempenho entre servidores ativos e inativos é o da data da homologação do resultado das avaliações, após a conclusão do primeiro ciclo. Também foi reafirmada jurisprudência assegurando que a redução do valor da gratificação de desempenho paga aos inativos e pensionistas não configura ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. A decisão ocorreu no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1052570, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, que teve repercussão geral reconhecida e mérito julgado no Plenário Virtual.

Prisão após condenação de segunda instância não fere Constituição

O professor Lenio Luiz Streck, renomado jurista, em sua coluna na Conjur, dia 8 de fevereiro, PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E JUIZ NATURAL: UM DIA OS TEXTOS VÃO REVIDAR!, voltou ao tema da prisão em segunda instância. Entre importantes argumentos, que convidam a um contraponto, confidenciou que "jamais pensou que uma corte ou o Judiciário pudesse decidir contra o texto da Constituição[i]".

Vamos ao texto constitucional, pois, como ensina o professor Lenio, se queres dizer algo sobre um texto, deixe que o texto te diga algo. "NINGUÉM SERÁ PRESO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA", regra clara e direta, com todos os elementos para ser aplicada imediatamente. Não, não é esse o texto constitucional em debate. A troca propositada foi apenas para chamar atenção, ressaltar a argumentação, sem qualquer intenção irônica.

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

É proibido fazer licitações em período eleitoral?

Uma pergunta comum em ano eleitoral se refere a possibilidade de licitações durante a disputa do pleito. Em artigo publicado no Portal Canal Aberto Brasil, o professor Jacoby Fernandes responde a dúvida.

Já de antemão, o professor afirma que as licitações públicas não estão vedadas no ano de eleição. Pois,  é impossível interromper as atividades administrativas em razão da sazonalidade do período eleitoral. Segundo Jacoby, a própria legislação que rege o tema – Lei nº9.504/1997 – não veda, porém ressalva  os preceitos que evitam que os agentes públicos utilizem recursos públicos em favor próprio.

Respeite-se a Constituição!

De forma inacreditável, a Lei nº 13.606, de 09/01/2018, autorizou a Fazenda Pública a tornar indisponíveis bens de propriedade de seu devedor, independente de prévia autorização judicial. A partir da edição dessa lei, a Fazenda Pública detém a prerrogativa de averbar a certidão de dívida ativa (CDA) nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora, gerando a indisponibilidade dos bens do devedor.

Em outras palavras, criou-se a possibilidade de a própria parte credora praticar atos executivos contra o patrimônio de seu devedor, sem a necessidade de ação judicial. Ainda que a CDA confira certeza sobre a existência do crédito à Fazenda Pública – por sua natureza de título executivo extrajudicial (artigo 784, inciso IX, do Código de Processo Civil) – não há justificativa para o legislador infraconstitucional conceder tamanha prerrogativa.

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

Diferenças entre a justiça dos EUA e do Brasil

Mais de 95% dos processos da área civil e penal da justiça dos Estados Unidos são negociados entre as partes e pouco menos de 5% chegam aos tribunais. A informação é de Edilson Vitorelli, doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), que atualmente é Procurador da República em Campinas/SP e professor da LFG.

 Vitorelli foi professor visitante e pesquisador da Law School das universidades norte-americanas Stanford (na Califórnia) e Harvard (em Massachusetts) e, em um post anterior, comentou algumas curiosidades sobre o jurídico dos EUA e outros países da Europa em comparação com o Brasil.

Certidão de regularidade fiscal não deve ser requisito para credenciar curso superior

Exigir regularidade fiscal de empresa privada como condição para credenciamento ou recredenciamento de curso superior é ilegal. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região negou, por unanimidade, provimento ao recurso interposto pela União contra sentença que afastou a exigibilidade da comprovação de regularidade fiscal para o cadastramento de instituição de ensino superior.

A apelante defende que a apresentação das certidões de regularidade é necessária para garantir a prestação e a continuidade de serviços educacionais de excelência e a falta de qualidade do serviço implica em prejuízos irreparáveis para os alunos e a comunidade em geral.

As regras do jogo tributário — e como a partida termina

Introdução
Na coleção O Bairro, o aclamado escritor angolano Gonçalo M. Tavares apresenta-nos um bairro fantástico no qual são vizinhos gênios de várias áreas do pensamento humano, como o escritor e ensaísta britânico T.S. Eliot, o poeta francês Paul Valéry, o jornalista e romancista italiano Ítalo Calvino, o dramaturgo alemão Bertold Brecht, o poeta belga Henri Michaux, o teólogo sueco precursor do espiritismo Emanuel Swendenborg e o escritor surrealista francês André Breton entre outros.

Certo dia, Ítalo Calvino, autor de As cidades invisíveis, ou melhor, o fictício senhor Calvino imaginado por Gonçalo M. Tavares discute acaloradamente com um certo senhor Duchamp acerca das regras mínimas necessárias para reger determinada partida que haviam acabado de concluir, ou seja, ambos discutiam, de forma surreal, quais regras deveriam reger o passado e, assim, determinar o vencedor:

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

Parecer do TST será contrário a artigo da reforma

A Comissão de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deverá apresentar um parecer contrário ao artigo 702 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alterado pela Lei 13.467/2017 – a reforma trabalhista. O texto que apontará a inconstitucionalidade do dispositivo – sobre revisão de súmulas e outros enunciados – será concluído esta semana, segundo o presidente da comissão, ministro Walmir Oliveira da Costa.

O artigo foi o motivo para o adiamento da sessão do tribunal que discutiria a reforma trabalhista, no início do mês. Na ocasião, o ministro Walmir Oliveira da Costa apresentou uma questão de ordem. Para ele, o dispositivo inviabilizaria a sessão, marcada para discutir a aplicação da Lei nº 13.467 a processos anteriores à norma e analisar 34 súmulas e orientações.

A importância da autonomia administrativa e financeira às Polícias Judiciárias no combate ao crime em tempos de “intervenção federal”

Entre outras operações policiais de grande vulto, como a Lava Jato e a intervenção federal[1] recente na segurança pública do Rio de Janeiro, o assunto que tem ganhado a pauta é a necessidade premente da autonomia administrativa e financeira às Polícias Judiciárias.

Ademais, têm sido propaladas notícias pela mídia nacional de reuniões fora das agendas institucionais entre pessoas ligadas ao Poder Executivo Federal e gestores de órgãos policiais, o que traz uma imagem negativa, suscitando no imaginário de qualquer cidadão, no mínimo, uma situação a se questionar: como um investigado, às vésperas de eventos importantes (investigativos) que o envolvem, encontra-se com o gestor da cúpula da Polícia Federal? Nesses encontros foram tratados apenas temas afetos a interesses da instituição Polícia Federal? Seriam coincidência ou não esses encontros antes de atos atinentes às investigações em andamento, além das declarações polêmicas?

Ministro determina transferência de travestis para estabelecimento prisional compatível com orientação sexual

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que L.F. e M.E.L.(nomes sociais), que se identificam como travestis, sejam colocadas em estabelecimento prisional compatível com sua orientação sexual. Ambas estão presas desde dezembro de 2016 na Penitenciária de Presidente Prudente (SP) por determinação do juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Tupã (SP).

A defesa de L.F., que sofreu condenação à pena de seis anos pela prática do crime de extorsão mediante restrição da liberdade da vítima, pedia para que ela aguardasse em liberdade o julgamento do recurso de apelação pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ou a fixação de regime mais brando para o cumprimento da pena. Em caso de rejeição dos pedidos, a defesa requereu a transferência, pela Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo, para local adequado, posto que, a despeito de sua orientação sexual, encontra-se em penitenciária masculina, numa cela com 31 homens, “sofrendo todo o tipo de influências psicológicas e corporais”.

2ª Turma concede HC coletivo a gestantes e mães de filhos com até doze anos presas preventivamente

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão desta terça-feira (20), por maioria de votos, conceder Habeas Corpus (HC 143641) coletivo para determinar a substituição da prisão preventiva por domiciliar de mulheres presas, em todo o território nacional, que sejam gestantes ou mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, sem prejuízo da aplicação das medidas alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).

Para o Coletivo de Advogados em Direitos Humanos, impetrante do habeas corpus, a prisão preventiva, ao confinar mulheres grávidas em estabelecimentos prisionais precários, tira delas o acesso a programas de saúde pré-natal, assistência regular na gestação e no pós-parto, e ainda priva as crianças de condições adequadas ao seu desenvolvimento, constituindo-se em tratamento desumano, cruel e degradante, que infringe os postulados constitucionais relacionados à individualização da pena, à vedação de penas cruéis e, ainda, ao respeito à integridade física e moral da presa.

terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

A aplicabilidade do IRDR em matéria tributária

Proporcionar a uniformização do entendimento acerca de certa tese jurídica e agilizar a prestação jurisdicional de forma a diminuir a imensa quantidade de processos distribuídos perante o Poder Judiciário foram claramente os dois objetivos fundamentais do novo sistema processual inserido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei 13.105/2015 – Código de Processo Civil.

O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR advém, sem sombra de dúvidas, do direito alemão e foi feito dentro de um panorama em que a Comissão instituída para elaborar o texto do novo CPC se propôs a sistematizar as normas de direito processual, e ainda, criar novos institutos e excluir outros, para garantir a efetividade do processo, obtendo-se um grau mais intenso de funcionalidade.

Os trabalhos da Comissão foram pautados por cinco objetivos principais: 1) estabelecer expressa e implicitamente verdadeira sintonia fina com a Constituição Federal; 2) criar condições para que o juiz possa proferir decisão de forma mais rente à realidade fática subjacente à causa; 3) simplificar, resolvendo problemas e reduzindo a complexidade de subsistemas, como, por exemplo, o recursal; 4) dar todo o rendimento possível a cada processo em si mesmo considerado; e, 5) finalmente, sendo talvez este último objetivo parcialmente alcançado pela realização daqueles mencionados antes, imprimir maior grau de organicidade ao sistema, dando-lhe, assim, mais coesão.

No caso específico da criação do incidente de resolução de demandas repetitivas – IRDR, o objetivo foi tornar o processo mais célere por meio do julgamento conjunto de demandas que versam sobre a mesma questão de direito.

Não há dúvidas de que se torna muito importante para as questões tributárias evitar situações discrepantes, daí o novo CPC institui o referido instituto já que a depender do juízo, uma demanda, com a mesma questão de direito, pode ser julgada procedente ou improcedente.

Desse modo, os processos certamente poderão ser resolvidos mais rapidamente, considerando-se dois ângulos: várias demandas resolvidas por meio de um só julgamento, o que reduz, significativamente, o excesso de carga de trabalho no Poder Judiciário.

Prescrição intercorrente e o redirecionamento da execução fiscal para o administrador

Entende-se por redirecionamento da execução fiscal a inclusão do administrador da pessoa jurídica no polo passivo da ação, passando ele a responder solidariamente pelos débitos tributários imputados pela Fazenda ao devedor contribuinte.  Faz-se possível nos casos em que ficar demonstrada a prática de ato eivado de excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatuto, ou de dissolução irregular da pessoa jurídica, conforme já assentado pelo STJ, em sede de recurso repetitivo (RESP 1.371.128/RS). Pode também ocorrer na inclusão de pessoas jurídicas na hipótese de sucessão tributária ou na formação de grupo econômico, hipótese última que, rigorosamente, trata somente de desconsideração da personalidade jurídica, tendo em vista a responsabilidade exclusivamente patrimonial do grupo, que não se confunde com sujeição passiva. Neste artigo não trataremos dos pressupostos legais que autorizam o redirecionamento, mas sim do prazo para que o credor o requeira.

O IPVA e as polêmicas em torno da abrangência da expressão “veículos automotores” e da diferenciação de alíquotas em função dos “tipos” de veículos – Reflexões acerca da ADI Nº 5654

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), de competência dos Estados e do Distrito Federal, revela baixa densidade normativa dispondo acerca das previsões contidas no art. 155, da Constituição Federal. Diferentemente de outros impostos contidos na CF, o IPVA não possui lei complementar que atenda ao disposto no art. 146 da CF, o que dificulta sobremaneira a pragmática do imposto, sempre envolta em alguns conflitos entre os entes federativos. A questão mais emblemática acerca do IPVA, e que vem sendo reiteradamente sustentada pelo STF, refere-se ao alcance da expressão “veículos automotores”. Sustentando-se em uma retórica “interpretação histórica”, o STF vem dando azo a uma diminuição da largueza que o texto normativo constitucional permitiria, o que parece contrariar a Ciência do Direito e, em especial, as valiosas contribuições que o estudo da linguagem tem permitido ao Direito, notadamente ao se partir do conceito de que direito é linguagem, nos moldes do Constructivismo Lógico-Semântico. Ainda mais, a tendência apontada na petição inicial da ADI nº 5654, parece colmatar-se com mais um amesquinhamento do imposto, por conta de se olvidar as múltiplas categorias tipológicas que podem ser estabelecidas para os diversos fenômenos e, dentre eles, para o fenômenos jurídico. Assim, o presente trabalho conjuga a análise da jurisprudência e da doutrina relativas a essas temáticas, estabelecendo o foco de uma interpretação a partir do texto constitucional e que prestigie o fenômeno da realidade como construtor das normas jurídicas. Sob tal ponto de vista, pretende-se lançar um novo olhar sob a forma de interpretar a Constituição Federal e que não desperdice tal documento documento normativo sob o pálio de uma hermenêutica que atenda à intenção do legislador ou mesmo à vontade da lei.

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Corte Especial aprova súmula sobre MP na defesa de consumidores

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na última quarta-feira (7) uma nova súmula, que trata da legitimidade do Ministério Público para atuar em defesa dos interesses dos consumidores.

O enunciado sumular é um resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e serve de orientação para toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do tribunal.

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Abandono de obra imobiliária por construtora gera dano moral

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o abandono de um empreendimento imobiliário por parte da construtora gera danos morais ao cliente que deixou de receber o imóvel.  A decisão unânime é desta terça-feira (06/02).

No caso, a empresa de construção recorria de decisão que determinava o pagamento de dano moral a consumidora que resolveu rescindir contrato de compra e venda de imóvel – já que apesar de ter pago todo o valor do empreendimento, a construtora abandonou a obra e não entregou a unidade imobiliária.

Ajufe pede ao STF para adiar julgamento de liminar que garante auxílio-moradia

A Associação dos Juízes Federais (Ajufe) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a retirada de pauta o julgamento das liminares que garantiram o pagamento de auxílio-moradia a todos os magistrados do país, incluindo juízes federais, da Justiça Trabalhista, da Justiça Militar e estaduais. O caso deve ser analisado pela Corte em março e já foi liberado para apreciação do plenário pelo relator ministro Luiz Fux.

Na petição, a Ajufe justifica que precisa se manifestar no processo antes do julgamento pelo plenário. "Penitenciando-se defesa técnica por ter verificado somente agora, após a intimação para a pauta de julgamento, a ausência da regular instrução do feito, pedem os autores, em questão de ordem, seja o processo retirado de pauta para que, inicialmente, seja promovida a intimação para apresentarem réplica à contestação e contrarrazões ao agravo regimental", diz o texto.

Alegações falsas em processo não configuram crime de estelionato

Por unanimidade de votos, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou ação penal movida contra um advogado denunciado por estelionato judicial em ação na qual buscava cancelar descontos de parcelas relativas a empréstimo feito por sua cliente.

De acordo com a denúncia, o advogado teria captado clientes que contrataram empréstimos de forma regular e os incentivado a ingressar com ações judiciais alegando a ausência da contratação e o consequente desconto ilegal das parcelas, com pedido de restituição dos valores pagos, além de indenização.

Pleno do TST discutirá aplicação da reforma trabalhista a contratos e processos anteriores

Em sessão marcada para as 14h30 desta terça-feira (6), o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho discutirá diversos aspectos relacionados às alterações legislativas introduzidas pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). Um dos pontos principais a ser discutido é a modulação dos efeitos das mudanças, no sentido de sua aplicação aos contratos já em vigor e aos processos trabalhistas já em curso.

O Tribunal deverá discutir também a constitucionalidade da exigência prevista na nova redação do artigo 702 da CLT em relação às alterações e edições de súmulas. De acordo com o novo texto, as sessões de julgamento com essa finalidade devem ser divulgadas com no mínimo 30 dias de antecedência e deverão possibilitar sustentações orais do procurador-geral do Trabalho, do advogado-geral da União, de representantes de confederações sindicais e de entidades de classe de âmbito nacional.

As íntegras dos votos que aumentaram a pena de Lula na 2ª instância

Duas semanas após aumentar para 12 anos e um mês de prisão a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª publicou nesta terça-feira (6/2) o acordão do julgamento, documento que traz o relatório e os votos dos juízes de segunda instância que mantiveram a condenação do petista por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex, investigação no âmbito da Operação Lava Jato.

Com a divulgação do material, abre-se o prazo para o ex-presidente apresentar o recurso questionando pontos da sentença, os chamados embargos de declaração. Os embargos devem ser apresentados dois dias após  a intimação dos advogados sobre a publicação do acórdão.

terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

Alexandre de Moraes vota a favor de prisão em segunda instância

Mais novo ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes encerrou nesta terça-feira (6/2) as dúvidas em relação a sua posição sobre a prisão após a condenação confirmada em tribunal de segunda instância. Em julgamento na Primeira Turma da Corte, Moraes votou a favor da execução provisória da pena ao analisar a condenação do deputado federal João Rodrigues (PSD-SC).

Desde quando chegou ao Supremo em 2017, Moraes vinha acompanhando o entendimento do plenário, fixado em outubro de 2016 (por 6 votos a 5), a favor da possibilidade da prisão em segunda instância, mas cobrava uma rediscussão da questão pelo plenário do Supremo diante da indicação de integrantes da Corte, como Gilmar Mendes, de que pretendem alterar sua posição anterior. A ministra Rosa Weber também sinalizou que pode rever seu voto, que naquela época foi contra a execução provisória.

Liminar permite que companhia escolha débito para incluir no Pert

Uma concessionária de veículos de São Paulo conseguiu na Justiça autorização, por meio de uma liminar, para escolher os débitos de uma certidão de dívida ativa (CDA) que quer incluir no pedido de formalização para ingressar no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).

Apesar das restrições da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a juíza Tatiana Pattaro Pereira, da 4ª Vara Civil Federal de São Paulo, decidiu que a Lei nº 13.496, de 2017, que instituiu o parcelamento especial, não proíbe o desmembramento dos débitos de uma mesma certidão pelos contribuintes.

O “novo” homicídio culposo na direção de veículo automotor e existência versus inexistência do dolo eventual – Parte I

REFLEXOS DA LEI Nº 13.546/17 NOS DELITOS DE TRÂNSITO

A tipificação do delito de homicídio culposo na direção de veículo automotor, desde a criação do Código de Trânsito Brasileiro, na década de 90, foi modificada por diversas alterações legislativas ao longo dos anos, sendo as mais notórias aquelas que trataram de disciplinar o homicídio culposo quando o agente se encontra sob influência de álcool ou substância entorpecente.

Recentemente, com o advento da Lei nº 13.546/17, operou-se mais uma inovação no tratamento legal dado à conduta de matar alguém culposamente na direção de veículo automotor, fazendo com que, novamente, a doutrina levantasse posicionamentos dos mais diversificados acerca da recente alteração legislativa, sobretudo no que pertine à possibilidade de dolo eventual nessa conduta delitiva.

Serviço de internet via rádio sem autorização pode configurar crime de atividade clandestina de telecomunicação

A operação de serviço de internet via rádio é caracterizada como serviço de telecomunicação multimídia que, para viabilização de sua exploração, exige autorização prévia da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Dessa forma, eventual prestação do serviço sem permissão da agência constitui crime de desenvolvimento clandestino de atividade de telecomunicação, conforme prevê o artigo 183 da Lei 9.472/93. 

O entendimento foi reafirmado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao determinar de que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reaprecie apelação do Ministério Público Federal originada de ação penal contra engenheiro que, segundo o MP, teria comandado empresa que explorava, desde 2005, serviço de internet sem autorização da Anatel.


É indevida a cobrança de tributos pela União sobre áreas contidas em ilhas costeiras que sejam sede de município

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a exigibilidade do pagamento da taxa de ocupação e laudêmio pretendida pela União sobre propriedade localizada em área contida em ilha costeira ou oceânica, sede de município. O Colegiado também impediu a inserção da impetrante no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Na apelação, a União defendeu a constitucionalidade de seu domínio sobre a propriedade, vez que situada em terreno de marinha registrado antes da atual Constituição Federal. Alegou também que a apelada detém apenas o domínio útil de bem da União, não podendo utilizá-lo a título gratuito.

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

Questionada lei sobre bloqueio de bens de devedores da União

A Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados (Abad) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5886 contra dispositivos da Lei 10.522/2002, incluídos pela Lei 13.606/2018, que dispõe sobre o cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais. 

A entidade aponta que o artigo 20-B da norma prevê que inscrito o crédito em dívida ativa da União, o devedor será notificado para, em até cinco dias, efetuar o pagamento do valor atualizado monetariamente, acrescido de juros, multa e demais encargos nela indicados. Estabelece ainda que se o débito não for pago no prazo, a Fazenda Pública poderá averbar a certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora, tornando-os indisponíveis.

TST se reúne na terça-feira para discutir jurisprudência pós-reforma trabalhista

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho se reúne na próxima terça-feira (6), a partir da 14h, para discutir as alterações de sua jurisprudência em função das mudanças na CLT introduzidas pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017).

O ponto de partida dos debates é uma proposta, elaborada pela Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos do Tribunal em novembro do ano passado, que trata de 34 temas que foram objeto de mudança legislativa, entre eles horas de deslocamento (in itinere), diárias de viagem e supressão de gratificação de função. Veja aqui e aqui as propostas da comissão.

Dodge questiona no STF voto impresso nas eleições de 2018

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou no Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira (5/2), ação de inconstitucionalidade contra a reintrodução do voto impresso nas eleições de outubro próximo, sob o argumento básico de que “ao determinar a impressão do voto no processo de votação eletrônica, a norma legal enfrenta o direito fundamental do cidadão ao sigilo do voto, inscrito no artigo 14 da Constituição.

Na ADI 5.889 – que tem pedido de liminar – a chefe do Ministério Público procura demonstrar que “a adoção do modelo impresso provoca risco à confiabilidade do sistema eleitoral, fragilizando o nível de segurança e eficácia da expressão da soberania nacional por meio do sufrágio universal”. A seu ver, o dispositivo constante do atual Código Eleitoral “se põe em linha de colisão com os artigos 1º-II; 14-caput, e 37-caput (princípio da eficiência) da Constituição Federal”.

quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

A decisão condenatória de Lula é justa?

A minha resposta é muito simples:

“não sei”

Após décadas atuando como magistrado, aprendi uma lição deveras relevante: não opinar em processo conduzido por outro colega; não tentar proferir decisão qualquer sem ler os autos do processo. Portanto, surpreende-me o volume de opiniões leigas e desvinculadas dos autos do processo a respeito da condenação do ex-presidente Lula, no caso do apartamento tríplex do Guarujá, agora já em 2ª instância. Tenho visto e ouvido decisões categóricas de leigos em direito atestando a injustiça da decisão; por outro lado, no mesmo campo, aqueles que entoam o absoluto acerto do julgado. Nem mesmo os juristas podem ofertar um parecer seguro a respeito do caso, exceto os que leram os autos do processo e as decisões judiciais na íntegra. Aliás, essa seria a ideal posição de todos que quisessem realmente emitir um parecer jurídico. No mais, se justo ou injusto o julgado condenatório, passa-se à esfera política, referendada pelo mero achismo.

Partilha de bens quando da dissolução do vínculo conjugal

Quando falamos em divórcio ou dissolução de uma união estável (quando os conviventes apenas unem-se de fato sem as formalidades registrais de um casamento civil), uma das principais dúvidas que vem a tona na cabeça dos divorciandos trata-se da partilha de bens.

Inúmeros questionamentos surgem, sendo, o mais comum, se o motivo da ruptura do vínculo influenciará na divisão. É muito comum, quando a ruptura decorre do abandono do lar ou em decorrência da descoberta de uma relação extraconjugal de um dos cônjuges que, o cônjuge lesado acabe criando a convicção de que todo o patrimônio ficará para si.

TRF4 nega pedido de suspeição contra juiz Sérgio Moro

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou hoje (31/1), por unanimidade, um pedido de exceção de suspeição contra o juiz federal Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, movido pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva.

Os advogados alegaram que o magistrado teria perdido a imparcialidade para julgar a ação penal Nº 5021365-32.2017.4.04.7000 e se tornado suspeito em razão de atos praticados nos processos contra o ex-presidente.

Penhora de bens sem autorização judicial

O ano não começou bem para os contribuintes. E não foi por conta do IPVA, que todos já esperavam, mas por uma mudança que afetará a muitos. No afã de aumentar a arrecadação federal a qualquer custo, o governo promoveu e o Congresso aprovou a Lei 13.606, de 09 de janeiro, cujo principal objetivo era conceder parcelamento de débitos rurais. Mas foi incluído um artigo de muito maior repercussão, ao autorizar a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a bloquear bens de quem conste como devedor do Fisco.

Assim, no próximo ano, quando pessoas físicas e jurídicas forem licenciar seus veículos, poderão ser surpreendidas – e impedidas de fazê-lo – ao saber que estão bloqueados. Não será diferente com imóveis, ações e tudo que estiver sujeito a registro. A única boa notícia é que a PGFN não conseguiu, ainda, o bloqueio de contas bancárias.

Parecer aponta que veto ao Refis para pequenos negócios é inconstitucional

Um parecer jurídico elaborado pelo escritório Ayres Britto Advogados conclui que o parcelamento das dívidas para os pequenos negócios, com condições mais favoráveis, está garantido pela Constituição e possui respaldo em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). O parecer, feito a pedido do Sebrae Nacional, trata do projeto de recuperação fiscal (Refis) das micro e pequenas empresas.

O documento contesta a necessidade de submeter a proposta ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), visto que a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e a própria Constituição não indicam a análise deste órgão sobre o tratamento diferenciado aos pequenos negócios.

Problemas práticos da chegada da litigância de má-fé no processo do trabalho

1. Dever de lealdade e boa-fé processual

Uma passagem que merece elogios na reforma trabalhista é justamente a que inaugura um capítulo que trata sobre o dano processual. De forma muito precisa, o processo do trabalho passa a contar com as penas da litigância de má-fé, desejo utópico que apenas por aplicação extremamente eventual se colhia do CPC.

Embora o conceito de parte processual e de sujeito do processo seja aqui no processo do trabalho o mesmo previsto no âmbito do CPC, o fato é que até a reforma trabalhista havia imensa dificuldade de se castigar o litigante de má-fé na seara especializada.

Memória, esquecimento e conteúdo da internet

UM POUCO DE HISTÓRIA – EVOLUÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

Na evolução dos direitos da personalidade, o primeiro marco a ser considerado é a história de Antígona, simbolizando um dos direitos fundamentais da personalidade e a força que encarna a determinação de realizá-lo. Na peça de Sófocles, a tensão existente entre a lei posta e a o direito natural é exposta por Antígona, que demonstra tanto a força da mulher, como o respeito a um de seus direitos. Na Grécia antiga, ficar o corpo insepulto era uma pena para além da eternidade, pois se acreditava que, assim, a alma do morto vagaria pelo resto dos tempos. Seu irmão, Polinice, fora morto e deixado à margem do rio, por isso ela quis enterrá-lo, apesar de haver um decreto que a proibia. Acredita-se que, mesmo com essa proibição, ela teria cavado a sepultura com as próprias mãos e o enterrado. Por uma das versões da peça de Sófocles, teria sido ela presa e enterrada viva.

O direito como produto social

Os historiadores do direito ou os arqueólogos jurídicos dizem que em Roma houve um tempo em que não se distinguia a Lex (Lei dos homens) da Fas (Lei divina)

Nas sociedades mais antigas, os sumos sacerdotes, quase sempre, como ocorreu, inclusive, com os papas, empolgaram o poder político. Estado e religião viviam amalgamados. Os preceitos morais estavam embutidos nos mandamentos da religião, que, frequentemente, continham códigos jurídicos. Os Dez Mandamentos, com o “não matarás”, “não roubarás”, “não desejarás a mulher do próximo”, já não são codificação jurídica? O “honrarás pai e mãe” denota a indução da moral utilitária. Entre os humanos “prestantes”, é preciso cuidar e venerar os velhos “imprestáveis”. Onde falha o amor solidário reentra o dever moral. Confúcio fez da veneração aos idosos o pilar da moral chinesa clássica.

Entidades do Judiciário defendem aplicação de pena após 2ª instância

Entidades e associações do Poder Judiciário defenderam, nesta quarta-feira que penas - entre elas, a prisão - possam começar a ser aplicadas após condenação em segunda instância. 

"Seria um retrocesso se o Supremo Tribunal Federal (STF) mudasse seu entendimento. O Brasil é o único lugar do mundo em que se construiu uma tese, que vigorou por sete anos, em cima do princípio da presunção da inocência, de que a pena só poderia ser executada após decisão em terceiro grau", disse o presidente da Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR), José Robalinho.