Mais novo ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes encerrou nesta terça-feira (6/2) as dúvidas em relação a sua posição sobre a prisão após a condenação confirmada em tribunal de segunda instância. Em julgamento na Primeira Turma da Corte, Moraes votou a favor da execução provisória da pena ao analisar a condenação do deputado federal João Rodrigues (PSD-SC).
Desde quando chegou ao Supremo em 2017, Moraes vinha acompanhando o entendimento do plenário, fixado em outubro de 2016 (por 6 votos a 5), a favor da possibilidade da prisão em segunda instância, mas cobrava uma rediscussão da questão pelo plenário do Supremo diante da indicação de integrantes da Corte, como Gilmar Mendes, de que pretendem alterar sua posição anterior. A ministra Rosa Weber também sinalizou que pode rever seu voto, que naquela época foi contra a execução provisória.
Moraes disse que, diante da resistência de Cármen em levar a rediscussão do caso ao plenário, abriria sua posição a favor da execução provisória da pena.
“Entendo que a interpretação mais correta, ao meu ver, deve seguir a finalidade do esquema organizatório funcional das normas constitucionais. Nosso esquema de organização da justiça é de que as provas de uma causa só podem ser analisadas pela primeira e pela segunda instância. Recursos sem efeitos suspensivos não podem congelar o esquema funcional do Judiciário e impedir a efetiva jurisdição. Não se pode afastar, ao meu ver, outros princípios constitucionais, como o do juiz natural que, por ordem escrita e motivada, determinou a execução. Sua decisão não pode ser transformada em tábula rasa”, afirmou Moraes.
Segundo o ministro, a prisão em segunda instância não fere o princípio da presunção de inocência, uma vez que não impede recursos aos tribunais superiores. Ex- integrante do Ministério Público Federal e ex-ministro da Justiça do governo Temer, Moraes disse que essa posição não contraria a Convenção Americana de Direitos Humanos, nem a Convenção Europeia de Direitos do Homem.
“Ambas as convenções exigem que, para se afastar o princípio da presunção de inocência e permitir a prisão, é preciso que haja pelo menos dois julgamentos de mérito, na primeira e segunda instância”, afirmou.
A revelação do voto de Moraes, no entanto, não encerra as incertezas em torno de uma possível reviravolta do STF em relação a execução provisória da pena após decisão em segunda instância. Isso porque o placar que permitiu a prisão em segunda instância foi apertado, 6×5, e Moraes substitui Teori Zavascki, que foi pela possibilidade de detenção depois de duplo grau.
De 2016 para cá, o ministro Gilmar Mendes indicou que pode alterar seu voto e, portanto, alterar essa correlação de forças. Mendes passou a defender que se aguarde recurso ao STJ, a mesma posição de Dias Toffoli. No Supremo, outra dúvida é sobre a ministra Rosa Weber. Em conversas reservadas com colegas, a ministra, que votou contra a execução provisória em 2016, também sinalizou que reavaliava a questão.
Luiz Orlando Carneiro – Brasília
Márcio Falcão – Brasília
Fonte: Jota.info/
Nenhum comentário:
Postar um comentário