Exigir regularidade fiscal de empresa privada como condição para credenciamento ou recredenciamento de curso superior é ilegal. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região negou, por unanimidade, provimento ao recurso interposto pela União contra sentença que afastou a exigibilidade da comprovação de regularidade fiscal para o cadastramento de instituição de ensino superior.
A apelante defende que a apresentação das certidões de regularidade é necessária para garantir a prestação e a continuidade de serviços educacionais de excelência e a falta de qualidade do serviço implica em prejuízos irreparáveis para os alunos e a comunidade em geral.
O magistrado considerou, ainda, que os argumentos para justificar o pedido de reforma da sentença não se mostraram suficientes.
O Colegiado acompanhou o voto.
Processo nº: 0000650-83.2009.4.01.3810/MG
Data da decisão: 11/12/2017
Data da publicação: 02/02/2018
LS
Assessoria de Comunicação Social
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