quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

Parecer aponta que veto ao Refis para pequenos negócios é inconstitucional

Um parecer jurídico elaborado pelo escritório Ayres Britto Advogados conclui que o parcelamento das dívidas para os pequenos negócios, com condições mais favoráveis, está garantido pela Constituição e possui respaldo em entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). O parecer, feito a pedido do Sebrae Nacional, trata do projeto de recuperação fiscal (Refis) das micro e pequenas empresas.

O documento contesta a necessidade de submeter a proposta ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), visto que a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e a própria Constituição não indicam a análise deste órgão sobre o tratamento diferenciado aos pequenos negócios.

Além disso, de acordo com o parecer, o Refis não pode ser tratado como um “favor”, e sim, como um direito constitucional. Segundo ele, as medidas de simplificação, redução e eliminação das obrigações tributárias, como o regime simplificado de tributação das micro e pequenas empresas que optam pelo Simples Nacional, além de programas como o Refis, não podem ser consideradas como favores, visto que o tratamento diferenciado aos pequenos negócios é previsto nos artigos 146, 170 e 179 da Constituição.


O documento, assinado pelos advogados Ricardo Mandarino Barretto e Saul Tourinho Leal, prevê que tais benefícios surgiram como alternativa constitucional para que as empresas de micro e pequeno porte conseguissem superar o “manicômio tributário” do país.

Programa Especial de Regularização Tributária

Em outubro de 2017, foi aprovado o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). A Lei 13.496 garantiu às médias e grandes empresas condições para a renegociação de seus débitos com o Governo Federal em até 180 meses, redução de juros de até 90% e de até 70% das multas.

No entanto, no dia 5 de janeiro de 2018, o Poder Executivo vetou o PERT das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional. O veto atendeu a recomendações da área econômica para que não fosse ferida a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Mais de 600 mil empreendedores não tiveram a opção de parcelar suas dívidas com redução de juros e multas e, ainda, ampliação de prazos, assim como ocorreu com os médios e grandes empresários. O total das dívidas das micro e pequenas empresas notificadas pela Receita Federal ultrapassa a marca de R$ 22 bilhões.

Fonte Oficial: JOTA.

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