quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

Temer sanciona leis de proteção às mulheres

Nesta quarta-feira, 19, o presidente Michel Temer sancionou quatro projetos de lei de proteção à mulher. Os textos tratam sobre feminicídio, proteção da intimidade, saúde da mulher e legislação penal. A assinatura ocorreu em solenidade com a bancada feminina do Congresso Nacional.

Confira as novas legislações:

Presidente do STF acolhe pedido da PGR e suspende liminar sobre execução de penas sem trânsito em julgado

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acolheu pedido formulado pela Procuradoria Geral da República (PGR) e suspendeu liminar que suspendia a prisão de condenados por sentenças sem trânsito em julgado. A liminar havia sido expedida no início da tarde desta quarta-feira (19) pelo ministro Marco Aurélio.

A decisão do ministro Dias Toffoli baseou-se no fato de que a liminar contraria posição consolidada em vários outros casos analisados pelo Plenário do STF. “O acolhimento da liminar na ADC nº 54 pelo eminente Relator, ainda que por fundamentos diversos, foi de encontro ao entendimento da decisão tomada pela maioria do Tribunal Pleno no julgamento das ADCs nsº 43 e 44, que versavam matéria idêntica. Logo, a decisão já tomada pela maioria dos membros da Corte deve ser prestigiada pela Presidência”, manifestou-se o presidente do STF a respeito do pedido de Suspensão de Liminar (SL) 1188, apresentado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

STJ aprova súmulas sobre embriaguez e pensão alimentícia

Por unanimidade, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou, nesta quarta-feira (12/12) duas novas súmulas sobre embriaguez do segurado, na cobertura do seguro de automóveis, e obrigação do alimentante, na pensão alimentícia. 

quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

Liminar suspende aplicação de multas em razão do tabelamento de fretes

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5956, na qual a Associação do Transporte Rodoviário de Carga do Brasil (ATR Brasil) questiona a política de preços mínimos do transporte rodoviário de cargas. O relator suspendeu a aplicação das medidas administrativas, coercitivas e punitivas previstas na Lei 13.703/2018 e, por consequência, os efeitos da Resolução 5.833/2018 da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), que estabeleceu a aplicação de multas em caso de inobservância dos preços mínimos por quilômetro rodado e por eixo carregado, bem como das indenizações respectivas. Fux determinou ainda que a ANTT e outros órgãos federais se abstenham de aplicar penalidades aos embarcadores, até o exame do mérito da ADI pelo Plenário do STF.

Relatores consideram inconstitucionais restrições ao transporte individual por aplicativos

Os ministros Luiz Fux e Roberto Barroso, relatores, respectivamente, da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 449) e do Recurso Extraordinário (RE) 1054110, votaram na sessão desta quinta-feira (6) no sentido da inconstitucionalidade de leis que restringem ou proíbem a atividade de transporte individual de passageiros por meio de aplicativos. Após o voto dos relatores, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski.

Na ADPF 449, ajuizada pelo Partido Social Liberal (PSL), o objeto de questionamento é a Lei 10.553/2016 de Fortaleza (CE), que proíbe o uso de carros particulares, cadastrados ou não em aplicativos, para o transporte remunerado individual de pessoas e prevê multa de R$ 1.400 ao condutor do veículo. O RE 1054110, com repercussão geral reconhecida, foi interposto pela Câmara Municipal de São Paulo (SP) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal 16.279/2015, que proibiu o transporte nesta modalidade na capital paulista. Os dois relatores votaram pela procedência da ADPF e pelo desprovimento do RE.

quinta-feira, 1 de novembro de 2018

Publicada lei que estabelece contagem de prazo em dias úteis nos juizados especiais

A partir desta quinta-feira (1º/11), os prazos nos juizados especiais serão contados em dias úteis. A novidade está na Lei 13.728/18, publicada no Diário Oficial da União.

A norma altera a Lei 9.099/95, que regulamenta o funcionamento dos juizados especiais cíveis e criminais. De acordo com a nova lei, a contagem em dias úteis vale para qualquer prazo estabelecido pelo juiz, como também para a interposição de recursos.

quarta-feira, 24 de outubro de 2018

Direito quântico

A racionalização do universo e a perspectiva da realidade é histórica e cronologicamente marcada pela lógica de Aristóteles; pela física mecanicista de Isaac Newton; e, pela física quântica e relativística de Einstein que estabeleceu a equivalência entre massa e matéria. Estes marcos de evolução da lógica e da física, enfim da racionalização do universo, influenciam a perspectiva humana da própria realidade, no que está compreendido o Direito. Em decorrência, o Direito que se aplicava à realidade, que no momento anterior era lógico e mecanicista, passa a ser lógico, mecanicista, e consubstancial entre tudo, inclusive à sua realidade, via de consequência, quântico. Daí emerge, o novo e atual Direito racional, baseado na mais moderna física, que é o Direito Quântico.


segunda-feira, 22 de outubro de 2018

Inconstitucionalidade e inutilidade do fundo partidário

1 Exigência constitucional para criação de fundos

Fundos significam reservas de certas receitas públicas para realização de determinados objetivos ou serviços de interesse público. Representam uma exceção ao princípio de tesouraria pelo qual todas as receitas são recolhidas ao Tesouro donde somente saem em forma de despesas consignadas na lei orçamentária anual.[1] Daí a imprescindibilidade do mecanismo especial de fiscalização e controle da utilização das verbas componentes de um fundo.

Com o advento das Constituição de 1988 nenhum fundo pode ser criado sem prévia aprovação por lei complementar que estabeleça as condições e funcionamento dos fundos. É o que prescreve o seu art. 165, § 9º, II:

terça-feira, 16 de outubro de 2018

Sancionada lei que regulamenta honorários assistenciais para advogados trabalhistas

A nova Lei 13.725/18 regulamenta os honorários assistenciais, aqueles pagos a um advogado contratado por entidade sindical para prestar assistência jurídica ao trabalhador sem condições financeiras de arcar com os custos de um defensor. A nova proposta altera os parágrafos sexto e sétimo do Artigo 22 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e estabelece que esses honorários assistenciais devem ser pagos aos profissionais do Direito, sem prejuízo aos outros tipos de honorários combinados entre cliente e advogado.

O projeto aprovado pelo Congresso Nacional deixa claro que os trabalhadores beneficiados por ações mediadas por entidades sindicais deverão assumir as obrigações pelo pagamento dos honorários dos advogados que trabalharam na ação.

Equiparação Salarial: Experiência adquirida em outra empresa não justifica salários diferentes para a mesma função, decide 2ª Turma

O tempo de serviço prestado a outro empregador não é diferencial suficiente para afastar o direito à equiparação salarial quando todos os demais requisitos previstos na norma trabalhista estejam atendidos. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) condenou duas empresas geradoras de energia a pagarem a um operador de usina hidrelétrica a diferença entre o salário dele e de um colega de trabalho.

O trabalhador recorreu ao Tribunal depois de ter seu pedido negado na Vara do Trabalho de Mirassol D’Oeste. Isso porque na sentença concluiu-se que, apesar de estarem atendidos requisitos estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para a equiparação salarial (como o fato de ambos os empregados exercerem a mesma função, com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica), não foi cumprida a exigência de que a diferença de tempo no exercício da função deve ser inferior a dois anos.

Citação da sociedade não é necessária nas ações de cobrança em que todos os sócios integram a lide

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nas ações de cobrança, a citação da sociedade empresária é desnecessária se todos os seus sócios integrarem a lide.

O relator do recurso julgado, ministro Moura Ribeiro, explicou que o entendimento foi firmado com base no artigo 601, parágrafo único, do novo Código de Processo Civil, que estabelece não ser necessária a citação da empresa para a dissolução parcial da sociedade com apuração de haveres.

Exame de pedido de reversão de justa causa pode afetar prescrição

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a prescrição reconhecida pelo primeiro grau na ação trabalhista ajuizada por um rurícola contra a empresa, de Pradópolis (SP). Dispensado por justa causa, ele defendia que o juízo deveria ter analisado seu pedido de reversão da penalidade antes de declarar a prescrição.

A dispensa ocorreu em agosto de 2010, e a ação foi ajuizada em setembro de 2012. Como a ação foi proposta um mês após o fim do prazo prescricional estipulado por lei, o juízo de primeiro grau extinguiu o processo sem discutir o mérito relativo à validade da justa causa. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP).

sexta-feira, 5 de outubro de 2018

Alteradas disposições sobre honorários advocatícios

Foram acrescidos ao Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Lei nº 8.906/1994, as seguintes previsões:

sexta-feira, 28 de setembro de 2018

TRF4 uniformiza jurisprudência e regra de transição da Previdência deve valer para todos

A 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) uniformizou jurisprudência de que a regra permanente do art. 29, I e II, da Lei 8.213/91, segundo a qual o salário-de-benefício nos casos de aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, especial, por invalidez e auxílio-acidente consiste na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo somente aplica-se aos novos filiados ao Regime Geral de Previdência Social, não sendo a regra de transição prevista no art. 3º da Lei 9.876/99 desfavorável aos segurados que já estavam filiados ao sistema, em comparação com o regramento antigo.

Segundo o artigo 3º, para o segurado filiado à Previdência Social até 11/1999, que vier a cumprir as condições exigidas para a concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no cálculo do salário-de-benefício será considerada a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a, no mínimo, 80% de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994, observado o disposto nos incisos I e II do caput do art. 29 da Lei no 8.213, de 1991, com a redação dada por esta Lei.

terça-feira, 25 de setembro de 2018

Ministro Dias Toffoli sanciona lei que torna crime a importunação sexual

O constrangimento por que passam milhões de brasileiras no transporte público e em outros lugares vai ser tratado de forma diferente desta segunda-feira (24) em diante. Os responsáveis pela chamada importunação de natureza sexual vão responder a processo na Justiça, segundo uma nova legislação.

Agora é crime. O ato libidinoso contra alguém; denúncias de homens que se masturbam ou ejaculam em mulheres no transporte público, por exemplo. A importunação sexual, até hoje, era contravenção, só pagava multa. Agora dá prisão, pena de um a cinco anos. Isso se o ato não incluir crimes mais graves.

Lei que amplia hipóteses de perda do poder familiar é sancionada

O ministro Dias Toffoli, presidente da República em exercício, sancionou nesta segunda-feira, 24, a lei 13.715/18, que amplia as hipóteses de perda do poder familiar pelo autor de determinados crimes contra outrem igualmente titular do poder familiar ou contra o filho, filha ou outro descendente. A norma foi publicada no DOU desta terça-feira, 25.

Aprovada pelo Senado no início de agosto, a lei, originada pelo PLC 13/18, determina, por exemplo, a perda automática do poder familiar de quem praticar crimes contra o pai ou a mãe de seus filhos, lesões gravíssimas e abuso sexual contra filhos.  

sexta-feira, 21 de setembro de 2018

Relator requisita informações em ADPF que questiona cancelamento de títulos de eleitor por falta de cadastramento biométrico

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu ouvir o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) antes de decidir sobre pedido formulado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 541. A legenda pede a concessão de liminar para assegurar aos eleitores que tiveram seus títulos cancelados por não terem realizado o cadastramento biométrico o direito de votar nas eleições de outubro.

terça-feira, 18 de setembro de 2018

O incidente da desconsideração da personalidade jurídica no novo Código de Processo Civil

Resumo: O presente artigo aborda a desconsideração da personalidade jurídica, com enfoque no incidente que instrumentaliza a sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro, com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil. Para compor a discussão, passeia-se sobre a origem do instituto, fundamentos e referencial histórico, bem como suas teorias, modalidades e alcance. Utiliza-se ainda a legislação material vigente e entendimentos doutrinários e jurisprudenciais dos principais tribunais do País, de modo a permitir maior compreensão acerca desse instrumento. Não se deixa de mencionar, ainda que de maneira pouco aprofundada, as críticas já desenvolvidas no meio jurídico sobre essa inovação. Para além disso, entende-se que a segurança e a razoabilidade das decisões judiciais são consequência da aplicação do incidente, coadunando- -se, portanto, com a noção constitucional de processo.

quarta-feira, 12 de setembro de 2018

Rejeitada denúncia contra o deputado Jair Bolsonaro por incitação ao racismo

Por 3 votos a 2, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou, nesta terça-feira (11), denúncia contra o deputado federal Jair Bolsonaro (PSL/RJ), formulada pela Procuradoria-Geral da República no Inquérito (INQ) 4694. Segundo a PGR, o parlamentar teria cometido o crime de racismo em razão de menções ofensivas dirigidas a quilombolas indígenas, refugiados, mulheres e LGBTs (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros), durante palestra realizada no Rio de Janeiro. Prevaleceu o entendimento de que as manifestações estão abrangidas pela imunidade parlamentar, pois relacionam-se às funções parlamentares e fiscalização, tendo sido proferidas sem conteúdo discriminatório, mas em contexto de crítica a políticas públicas, como as de demarcação de terras indígenas e quilombolas.

segunda-feira, 3 de setembro de 2018

Lógica do razoável

A insuficiência do Positivismo Jurídico, como doutrina que reduz todo Direito ao Direito Positivo, atribuindo-lhe valor intrínseco e absoluto, sem admitir nenhuma espécie de Direito Natural (ou mesmo que admita, como o faz Rousseau), ou que fundamenta o Direito Positivo em uma lei superior fora do sistema do ordenamento, culminou, com o advento dos Campos de Concentração na Segunda Guerra Mundial, na negação da humanidade a certos homens, mulheres, crianças e idosos.Acerca da introdução das vítimas nas câmaras de gás, escreve Primo Levi:1 “Alguns trilhos atravessavam toda a extensão da câmara até os fornos. Quando todos entravam na câmara de gás, as portas eram fechadas (e vedadas contra a entrada de ar) e, pelas válvulas do teto, soltava-se um preparado químico em forma de pó grosseiro, de cor cinza-azulada, contido em latas, cujo rótulo especificava ‘Zyklon B – Para a destruição de todos os parasitas animais’ e apresentava a marca de um fabricante de Hamburgo [...]. Em poucos minutos, todos os trancafiados na câmara de gás morriam; então as portas e janelas eram abertas e os encarregados do Comando Especial, usando máscaras, entravam e transportavam os cadáveres até os crematórios. [...]. As cinzas, como se sabe, eram usadas como fertilizantes em campos e hortas”.Acerca dessa rotina nos Campos, da qual o fragmento é uma simples gota num mar de desatinos cometidos em face aos direitos naturais e humanos, pronuncia-se Eichmann, por meio de seu advogado Robert Servatius, como registrou Hannah Arendt : “Eichmann se considera culpa do perante Deus, não perante a lei”. Como afirma, Eichmann deixava bem claro a cada depoimento que teria ordenado a morte dos próprios pais de tivesse recebido ordem para tanto.Ainda assim, entende-se até os dias atuais a necessidade da segurança jurídica que decorre do Direito Positivo. Sem a proteção do texto legal, em especial da Constituição e dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos como espírito orientador da interpretação dos textos legais e das decisões judiciais, seria normal que em poucos anos se apresentasse um novo Reich. Mas, tomando por base esses excertos citados, verifica-se que a lógica e o método de interpretação e aplicação do Direito, se mal interpretados, podem conduzir a absurdos independentemente da época em que se vive. Desse modo, após a Guerra, temos a interessante figura de Luís Recaséns-Siches e da Lógica do Razoável, em oposição à lógica tradicional, silogística e dedutivista.

1.    Luís Recaséns-Siches e a filosofia do direito
Luís Recaséns-Siches foi Professor Catedrático na Universidade de Madrid e Professor Emérito da Universidade do México. Era de sua busca a integração do valor histórico da existência humana como pressuposto de uma Teoria dos Valores.Em frontal oposição ao que recitava o positivismo jurídico no qual foi formado e que predominava ao seu tempo, Siches recusa o entendimento e a postura tomada pelo dedutivismo, postura essa segundo a qual os casos problemáticos devem ser julgados de acordo com o suposto grau de adequação às normas substantivas preestabelecidas.A lógica tradicional é ultrapassada. Tal lógica, também chamada de lógica formal, com base racional matemática, é ultrapassada, pois não possui elementos suficientes para ser utilizada na aplicação do direito, podendo levar a absurdos. Veja-se a seguinte proposta de Gustav Radbruch, o clássico exemplo do urso na Estação Ferroviária.Em uma estação ferroviária havia um cartaz que dizia: ‘é proibida a entrada de cães’. Um homem cego não pode entrar com seu cão guia, então outro homem tentou entrar com um urso e também foi impedido. Iniciou-se um conflito, pois o homem que vinha com o urso afirmava que a restrição não se aplicava a ele, já o cego dizia que era um absurdo não poder entrar com seu cão.Caso aplicássemos a lógica tradicional para o exemplo exposto, o homem com o urso teria sua entrada franqueada, ao passo que o senhor cego seria impedido de ingressar na estação. Notem que esse disparate nos convida a uma superação, em alguns casos, da lógica formal para uma lógica do razoável, justamente a proposta do referido autor.
1.1.    Crítica ao modelo subsuntivo
Importa aqui, antes de prosseguirmos na exposição sobre a lógica do razoável, tecermos breves considerações acerca do modelo que Siches pretende superar, o qual podemos denominar modelo subsuntivo. Os expoentes de tal modelo são Carlos Alchourrón e Eugenio Bulygin. Na década de 1970, propuseram que o problema da decidibilidade, no direito, devia ser solucionado sempre por escolhas anteriores, imparciais, e que as propriedades relevantes já seriam identificadas e universalizáveis desde logo. Tais universalizações seriam possíveis, a juízo desse modelo, pela proposição de escolhas anteriores e identificáveis empiricamente.Como a grande maioria de todas as teorias, essa mereceu algumas críticas, que podemos sintetizar basicamente em três grandes grupos: vagueza dos termos, incoerência e complexidade. Explicamos: a) Vagueza dos termos (ou zona de penumbra): trata-se de um problema dado por conta da indeterminação da linguagem natural. Lembrando da obra de Thomas Hobbes, particularmente do seu De Cive, temos colocada a questão de que a lei deve ser escrita na justa medida; nem muito curta (porque teria uma carga semântica muito grande), nem muito longa (porque poderia gerar ambiguidades), a fim de propiciar a melhor interpretação. Contudo, mesmo agindo com essas regras de prudência, deparamo-nos com situação de dúvida. Como exemplo, podemos citar o termo boa-fé: no que consiste a boa-fé? Quais são os requisitos para aferi-la? Outra expressão que pode ser citada a juízo das críticas oferecidas a esse modelo seria dignidade da pessoa humana: no que consiste? Em quais casos pode ser vista? b) Incoerência: cuida-se de uma crítica que entende que uma lei pode ser justificada por um parâmetro, mas não justificada por outro. Lembremos o objetivo e o fundamento desse modelo, qual seja, identificar propriedades relevantes que devem ser universalizadas a fim de abranger todos os casos futuros que tenham as propriedades determinadas na lei. Isso firmado, busca-se generalizações, universalizações. Entretanto, e, ainda, à guisa de incoerência, é possível observar que tais generalizações podem ser sub inclusivas ou sobre inclusivas, ou seja, o legislador pode incluir propriedades a mais para as quais ele não estaria disposto a dar a mesma solução ou, ainda, o legislador pode excluir propriedades para as quais ele estaria disposto a dar uma solução normativa proposta. O clássico exemplo que ilustra bem essa questão é o caso já aludido da placa que diz: “É proibida a entrada de cães”. A partir dessa regra, pergunta-se: é permitida a entrada de ursos? (subinclusiva). Ou: é proibida a entrada de cães-guias? (sobreinclusiva). Notem que, nesse caso, se o urso não puder entrar ou se o cão entrar, haverá um problema de objetividade e as generalizações começam a perder força; inicia-se um esfacelamento do modelo. c) Complexidade: tal modelo deve levar em consideração a complexidade da inserção de mais de uma regra; o modelo subsuntivo deve levar em conta todo o ordenamento.Isso posto, vemos que as normas jurídicas apresentam soluções para os casos claros; entretanto, nos casos dos problemas apresentados acima (vagueza terminológica, incoerência e complexidade), qual caminho o positivismo jurídico deve seguir? A resposta é a discricionariedade, ou seja, os órgãos designados para emitir normas individuais para os casos concretos terão o poder para escolher o que é relevante e qual a decisão adequada, o que nos parece bastante problemático.A discricionariedade que admite o positivismo jurídico como possibilidade da resolução de problemas apresenta a implicação de uma escolha subjetiva daquele que tem o poder de decidir, ou seja, como afirma o famoso positivista inglês H. L. A. Hart, no momento em que surge a indeterminação, brota novamente o problema da justiça, com uma carga subjetiva, que cria uma abertura ao ceticismo. É nesse contexto que Hart legitima a decisão da autoridade sem questionar se é justa, mas sim compreendendo se é válida e aceita no sistema, em decorrência de regras de competência e adequação entre as normas. Por exemplo: caso uma decisão falível (decide contra a determinação da lei) seja definitiva, não há nada a fazer, uma vez que foi a autoridade quem decidiu desse modo.O subjetivismo abre a possibilidade de críticas ainda maiores, tais como a da Critical Legal Studies, no sentido de que não há diferença, nos casos discricionários, entre o legislador e o juiz, haja vista que o magistrado legisla antes de ditar a norma individual.Em suma, na obra de Siches, o dedutivismo é refutado já que ele apenas possui uma adequação, segundo um esquema de subsunção, entre aquilo que é praticado pelo homem e aquilo que a norma impõe como um resultado para aquela prática, sem considerar, de qualquer forma, a razoabilidade incutida nessa adequação simplista e minimalista da própria vida social do homem.Segundo Margarida Lacombe Camargo:3 “Luis Recaséns Siches escreve a ‘Nova Filosofia da Interpretação do Direito’ sob o impacto da crise vivida pelo direito nos anos que se seguiram à Segunda Guerra Mundial, e que deu origem ao que podemos chamar agora de pós-positivismo. Entendemos como pós-positivismo o pensamento jus-filosófico que enfrenta mais de perto as insuficiências do modelo lógico-formal para o tratamento das questões jurídicas. Recaséns Siches fala em crise, baseando-se no fato de que os valores da sociedade de sua época não correspondiam mais aos valores consagrados anteriormente. A certeza e a objetividade trazidas pelo cientificismo e pelo formalismo não se adequavam mais ao clamor da verdadeira justiça, encontrada na sociedade. Caem os sistemas formais e a filosofia do direito tem que dar conta de uma nova fundamentação e método que então se impunham”Também Dirceu Galdino ressalta a contribuição de Recaséns-Siches na lógica do razoável, explicando em miúdos a importância da teoria: “A lógica do razoável quebra a lógica formal (tradicional), porque reconhece que a norma jurídica é um produto da vida humana, e, especificamente, é vida humana objetivada. Em sua estrutura, a norma, imposta pelo Estado, incorpora um tipo de ação humana, que se torna uma conduta para ação, um critério ou um plano. Contudo, esses elementos não podem ser captados inteiramente pela lógica formal, insensível às suas características específicas. Para apreender-lhes a essência, tornam-se imprescindíveis métodos adequados que se afeiçoem à natureza do objeto – a vida humana – e que também decorram da razão. Frente à vida humana há que ser adotada uma atitude finalística, valorativa. Daí não se captar a norma jurídica, em sua essencialidade, senão com métodos tomados da lógica, mas de uma lógica especial, a lógica do razoável. Essa lógica tem por pressuposto experiências humanas, realidades e juízos de valor. Alicerçando-se nesses elementos, aprecia-se e revive-se uma norma jurídica, em cada caso; de maneira que a solução por ela apresentada para um caso determinado não terá a generalidade que a lógica tradicional apregoa, porém estará impregnada de particularidade valorativa, de especificidade”.Enfim, para Siches, o procedimento de interpretação do comando legal é instrumento de concretização da justiça. Corresponde à fixação do sentido da norma, delimitando seu espaço e suas possibilidades de aplicação.

2.    A lógica do razoável
Buscando aperfeiçoar a filosofia jurídica que reputava insuficiente ao aperfeiçoamento do Direito no século XX segundo o exposto modelo subsuntivo. Assim sendo, propõe as bases teóricas de uma nova lógica material para o Direito, visando substituir a lógica tradicional. Nasce a Lógica do Razoável.Afirma Siches, em tradução livre:“O Direito é segurança; mas segurança no quê? Segurança naquilo que é considerado justo e que a sociedade de uma época importa-se fundamentalmente em garanti-lo por considerar ineludível a seus fins. (...) O que o Direito deve proporcionar é precisamente a segurança do Justo. (...) O que o Direito pode nos oferecer é só um relativo grau de segurança e certeza em um mínimo indispensável para vida social.”Pode-se dizer que é uma visão de justiça distributiva, mas essa visão se encontra em permanente tensão com as exigências de ordem e estabilidade social. Tensão entre Justiça e Segurança.Desse modo, Recaséns-Siches estabelece, segundo Margarida Lacombe Camargo, uma distinção na Filosofia do Direito que seria acadêmica e não acadêmica. A primeira nada mais seria que a Teoria Geral do Direito como é conhecida. A segunda, mais preocupadas com os problemas de ordem prática na experiência do Direito, buscaria harmonizar tanto quanto possível a tensão os valores de justiça e segurança e certeza.
2.1.    Lógica formal e lógica do razoável
Se a lógica tradicional, como foi dito, trata o Direito como um sistema estanque em que meramente opera-se a subsunção da norma ao caso concreto, pode-se afirmar que a Lógica do Razoável condenará esse tipo de raciocínio.Recaséns-Siches, mencionando Theodor Viehweg e Chaïm Perelman, que reinventam a Tópica, a Retórica e o método dialético de Aristóteles, dispõe a importância de trazer a atividade hermenêutica em Direito para o caso ou problema a ser concretamente analisado como meio de alcançar a decisão mais prudente para a questão. Ao invés de focar-se na norma a ser aplicada, avalia-se a situação-problema.A partir disso, através da hermenêutica, a decisão judicial atualizaria o sentido da norma a cada sentença ou acórdão com qualidade de coisa julgada, numa espécie de movimento inverso. Não se define o critério de justiça com base na norma posta, mas com base nos valores sociais e nos fatos que atravessam o caso concreto. A esse método, Recaséns-Siches denomina Lógica do Razoável ou Lógica da Equidade.Portanto, o jurista não precisa demonstrar que aquele caminho a ser percorrido é de acordo com a lógica tradicional silogística; o juiz não precisa torcer a técnica para fundamentar uma decisão de forma dedutiva. Basta que percorra um caminho tridimensional partindo do fato, atualizando-o com os valores correspondentes, para assim construir um significado normativo que dê segurança jurídica ao caso, sempre perpassando sua construção intelectual pela tópica e pelas retóricas contundentes, construindo assim uma decisão prudente, equitativa e razoável para o caso, de modo a permitir um eficiente acesso à justiça e uma maior efetividade do Direito.
2.2.    Aspectos característicos da lógica do razoável
Para Luís Recaséns-Siches há sete características basilares da lógica do razoável. Veja-se:• ser limitada pela realidade concreta do mundo em que opera – aspecto histórico da lógica do razoável; • ser impregnada de valores – aspecto valorativo da lógica do razoável; • seus valores são concretos, vinculados a uma determinada situação humana – aspecto concreto da lógica do razoável; • busca objetivos e finalidades no agir humano – aspecto teleológico da lógica do razoável; • as finalidades e os objetivos condicionam-se à realidade humana – aspecto cultural da lógica do razoável; • rege-se por razões de congruência e adequação – aspecto proporcional da lógica do razoável; • vincula-se aos ensinamentos extraídos da experiência humana e histórica – aspecto fático da lógica do razoável.Essas características podem ser aglutinadas nos seguintes aspectos: histórico e fático, axiológico, concreto, teleológico/cultural e proporcional.Com relação ao aspecto histórico e fático, podemos dizer que os fatos que a ela importam, fatos jurídicos, são decorrentes de ações humanas situadas (Eu sou eu e minhas circunstâncias – Ortega y Gasset) no tempo e no espaço, sob determinadas circunstâncias sociais.Axiologicamente, a Lógica do Razoável admite uma Teoria dos Valores. Sendo o homem o único ser capaz de valores, pode-se afirmar juntamente com Miguel Reale,4 que a pessoa-humana é o Valor Fonte de todos os demais valores. Em seu aspecto concreto, deve-se considerar na interpretação do caso concreto, da situação de fato, todas as suas circunstâncias porque o ocorrido é sempre ocorrido numa data, num determinado meio social. A interpretação do juiz que decide inclusive da norma correspondente ao caso deve ser feita de modo a harmonizar aquela referida tensão entre segurança e justiça, mesmo que, numa particularidade, disponha-se o modo de interpretar aquela situação de fato na lei. Percebe-se aqui que o caminho a ser percorrido não é o subsuntivo, mas uma interpretação que visa realizar o acesso à justiça do melhor modo.Os aspectos teleológico e cultural da Lógica de Siches reforçam o que o autor afirmara: a conduta humana é finalística com relação às ações que pratica, por isso dotada de vontade. Complementando com Miguel Reale há finalismo também com relação aos objetos de cultura e, para concretizá-los, o homem deve agir segundo uma hierarquia de valores. Vale ressaltar: a lógica formal, positivista, não considera os valores – no caso de Auschwitz, como dito nas considerações iniciais, pode-se dizer que inclusive desconsidera-os em nome de uma eugenia burocrática.O último aspecto, o aspecto proporcional, Recaséns-Siches afirma que a Lógica do Razoável rege-se por razões de congruência e adequação em relação à I) realidade social e os melhores valores que devem ser preferidos em hierarquia para ordená-la; II) quais os fins e, dentre estes, quais os valiosos a se concretizar – não por um critério utilitário, mas sempre visando assegurar a justiça em harmonia com a segurança; III) se a realização destes fins é possível e conveniente; IV) quais os meios para realizá-los seguido da correlação ética devem guardar na execução – a fim de se evitar aquela citação atribuída a Maquiavel – e se são eficazes para cumprir com seu desiderato.Nesse contexto, é preciso perceber que no instante da aplicação do direito em casos concretos a norma jurídica deixa de ser apenas um vir-a-ser, ou seja, uma virtualidade abstrata esvaziada, para que efetivamente se transmute em sua completude de ser. Na sua aplicação, deixa de ser algo potencialmente aplicável para o ser na prática, ou dito de outro modo, deixa de ser potência e passa a ser ato, atualizando-se. A rigor, Siches retoma e aprofunda a filosofia prática aristotélica, qual seja a da consciência como motor da conduta ética e política, vale dizer: a consciência como práxis.Importa termos clareza dos critérios que devem ser obedecidos para a devida aplicação da lógica do razoável. Para se aplicar um critério de decidibilidade à luz da lógica do razoável é preciso observar as seguintes características:a) a decisão é exercida em função da ponderação de variantes circunstanciais;b) tal decisão não se exerce como expressão da opinião singular ou da coletiva, mas obedece a parâmetros de entendimentos jurídicos majoritários;c) a decisão dá-se em função de necessidades práticas e ocorrência fenomênica;d) constrói no uso discursivo e argumentativo a situação de exercício da razão jurídica;e) pressupõe intertextualidade.A relevância dos frutos de sua obra pode ser sentida em diversos sistemas e tribunais pelo mundo, inclusive no Brasil. Veja o que anota Gilmar Ferreira Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal, acerca da jurisprudência da corte:“Portanto, o Supremo Tribunal Federal considerou que, ainda que o legislador pudesse estabelecer restrições ao direito dos partidos políticos de participar do processo eleitoral, a adoção de critério relacionado com fatos passados para limitar a atuação futura desses partidos parecia manifestamente inadequada e, por conseguinte, desarrazoada.Essa decisão consolida o desenvolvimento do princípio da proporcionalidade ou da razoabilidade como postulado constitucional autônomo que tem sua sedes materiae na disposição constitucional que disciplina o devido processo legal (art. 5º, inciso LIV).Por outro lado, afirma-se de maneira inequívoca a possibilidade de declarar a inconstitucionalidade da lei em caso de sua dispensabilidade (inexigibilidade), inadequação (falta de utilidade para o fim perseguido) ou de ausência de razoabilidade em sentido estrito (desproporção entre o objetivo perseguido e o ônus imposto ao atingido) ” (1994, p. 469-475).

3.    Conclusão - o tridimensionalismo específico de Recaséns-Siches
Segundo Miguel Reale,5 a Teoria Tridimensional do Direito só se aperfeiçoa quando, de maneira precisa, entende-se a interdependência e correlação necessária de fato, valor e norma que compõem o fenômeno do Direito como uma estrutura social necessariamente axiológico-normativa. A esse aperfeiçoamento chama-se Teoria Tridimensional Específica. Nesse sentido, o próprio Miguel Reale afirma6  acerca da posição de Recaséns-Siches, em seu Tratado General de Filosofia del Derecho, que já é aperfeiçoada. Fica evidente, quando se observa a Lógica do Razoável, que existe uma integração de fato, valor e norma, de modo que a tridimensionalidade é um aspecto mais do que característico, mas necessário, ainda mais considerando a metodologia hermenêutica que a aplica, da experiência do Direito. Nesse sentido, ambos os trabalhos estão conjugados e pode ser afirmado que a Lógica do Razoável segue a linha tridimensionalista. A eficácia do Direito, da lei à sentença de mérito ou ao acórdão, com a qualidade de coisa julgada, é, como ensina Miguel Reale e, consequentemente, Recaséns-Siches, um problema de correspondência com a própria vida, pois dará rumos a ela e importa que esses rumos sejam prudentes.Sobre a prudência que deve observar uma decisão jurisdicional, desde sua construção interpretativa à normatização, diz-se, com Santo Tomás de Aquino,7 que ser prudente significa ver ao longe; pois o prudente é perspicaz e prevê os acontecimentos futuros. Quem decide de forma prudente fazendo uso do poder jurisdicional deve considerar as coisas afastadas enquanto próprias a ajudar ou a prejudicar o que se deve fazer no presente. É evidente que o objeto considerado é um meio para um fim: a decisão deve querer harmonizar justiça e segurança, que são fim do Direito e só pode fazê-lo por meio do método interpretativo da Lógica do Razoável.Somente assim será toda sentença:8“A vivência normativa de um problema, uma experiência  axiológica, na qual o juiz se serve da lei e do fato, mas coteja tais elementos com uma multiplicidade de fatores, iluminados por elementos intrínsecos, como sejam o valor da norma e o valor dos interesses em conflito”.

Notas
1 LEVI, Primo. Assim foi Auschwitz: testemunhos 1945-1986. p. 38.

2 ARENDT, Hannah. Eichmann em Jerusalém – um relato sobre a banalidade do mal. p. 18.

3 LACOMBE CAMARGO, Margarida. Hermenêutica e argumentação: uma contribuição ao estudo do direito. pp. 157.

4 REALE, Miguel. Filosofia do direito. pp.211 e ss. “Há possibilidade de valores porque quem diz homem diz liberdade espiritual, possibilidade de escolha constitutiva de bens, poder Nomotético de Síntese cm liberdade e autoconsciência”.

5 Op. cit., p. 539.

6 Idem. p. 538, nota 52.

7 AQUINO, Tomás de. Suma teológica, IIª IIª, q. XLVII, art. II

8 REALE, Miguel. Op.cit., p.610
Referências
ARENDT, Hannah. Eichmann em Jerusalém – um relato sobre a banalidade do mal. Trad. José Rubens Siqueira. São Paulo: Companhia das Letras, 2006.

DE AQUINO, Tomás. Suma teológica. Tradução de Alexandre Corrêa. Caxias do Sul: Sulina Editora, 1980.

LACOMBE CAMARGO, Margarida. Hermenêutica e Argumentação: uma contribuição ao estudo do direito. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.

LEVI, Primo. Assim foi Auschwitz: testemunhos 1945-1986. Trad. Frederico Carotti. São Paulo: Companhia das Letras, 2015.

PERELMAN, Chaïm. Lógica jurídica. Trad. São Paulo: Martins Fontes, 1998.

REALE, Miguel. Filosofia do direito. 20. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2002.

RECASÉNS SICHES, Luis. Nueva filosofia de la interpretatión del derecho. México: Porrúa, 1973.

STEVENSON, Ritinha. Peculiaridades da lógica jurídica contemporânea. (Re)pensando o direito. estudos em homenagem ao prof. Claudio de Cicco. São Paulo: RT, 2011.

VIEHWEG, Theodor. Tópica e jurisprudência. Trad. Brasília: Imp. Nacional, 1979.

Citação
GONZAGA, Alvaro de Azevedo. Lógica do razoável. Enciclopédia jurídica da PUC-SP. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga e André Luiz Freire (coords.). Tomo: Teoria Geral e Filosofia do Direito. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga, André Luiz Freire (coord. de tomo). 1. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/62/edicao-1/logica-do-razoavel

Alvaro de Azevedo Gonzaga

Iniciativa da OAB, aplicativo "Contra o Caixa 2" recebe denúncias de abuso eleitoral

Com o início oficial da campanha eleitoral, a população pode se envolver no processo muito antes do voto e para além dele.

Assim como em 2016, a OAB disponibiliza seu aplicativo oficial Contra o caixa 2 para registrar denúncias e suspeitas de crimes eleitorais e caixa dois.

Foi por meio de uma ação da OAB no Supremo Tribunal Federal que ficou decidido que empresas não podem doar para candidatos, o que foi um avanço para coibir a prevalência do poder econômico no processo eleitoral do país.

O princípio da preservação da empresa no olhar do STJ

De junho de 2005, quando a Lei de Recuperação Judicial e Falência (Lei 11.101) entrou em vigor, até maio de 2018, o Brasil registrou 10.286 pedidos de recuperação e outros 31.128 de falência, segundo dados do Serasa Experian. Nesse mesmo período, 8.159 pedidos de recuperação foram deferidos e 13.327 falências foram decretadas.

O grande diferencial entre a nova lei e o Decreto-Lei 7.661/45, que antes regulava a falência e o velho instituto da concordata, é que o foco passou a ser a preservação da empresa – isto é, da produção de bens e serviços, dos empregos e dos interesses dos credores. Centrada na função social da empresa, a Lei 11.101/05 trouxe para a cena a figura da recuperação judicial, ampliando as possibilidades de saneamento financeiro das sociedades em crise para evitar sua quebra.

É razoável o pagamento de auxílio-doença a partir da data do requerimento administrativo

Por unanimidade, a Câmara Regional Previdenciária da Bahia acatou pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que fosse concedido à parte autora somente o auxílio-doença a partir do laudo pericial. Na decisão, o relator, juiz federal convocado Cristiano Miranda de Santana, destacou que, apesar de a prova pericial não ter precisado a data do início da incapacidade, é razoável o deferimento do auxílio-doença a partir do requerimento administrativo.

O magistrado explicou que o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são benefícios devidos ao segurado que, em razão de incapacidade, torna-se inapto para o trabalho, exigindo-se, em relação ao segundo benefício, prova da incapacidade multiprofissional e definitiva. “Na situação, é inviável a concessão da aposentadoria por invalidez, pois o laudo pericial informa que a parte autora é portadora de incapacidade parcial, que a inabilitam para o exercício das atividades que exijam esforços físicos”, disse.

Juiz deve conceder à parte autora prazo para emendar a inicial quando ausentes alguns requisitos do NCPC

A 2ª Turma do TRF 1ª Região anulou a sentença e determinou o retorno dos autos à Vara de origem para regular processamento do feito, oportunizando-se à parte autora o saneamento de vício, no caso, a juntada de peças processuais relevantes dos autos do processo e de execução. Segundo o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, o juiz, ao verificar, na inicial, a ausência de algum dos requisitos estabelecidos nos artigos 319 e 320 do Novo Código de Processo Civil (NCPC) deverá conceder à parte autora prazo para emendá-la, antes da extinção sem resolução de mérito.

Na apelação, a parte autora sustentou que a petição inicial foi acompanhada da memória de cálculos e de parecer inicial, em atendimento ao disposto no art. 475-L, § 2º, do CPC/73, de modo que, na ausência de preenchimento de outros requisitos da exordial, deve ser oportunizada a sua emenda para correção dos vícios.

domingo, 2 de setembro de 2018

Denúncia e queixa criminais: teoria e prática

O presente artigo propõe-se a analisar aspectos básicos teóricos e prático-redacionais da petição inicial acusatória no Direito Processual Penal brasileiro, tendo em vista sua correção técnica e os direitos fundamentais dos acusados.

TSE indefere pedido de registro de candidatura de Lula à Presidência da República

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu, por maioria de votos (6 a 1), o registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para disputar as eleições à Presidência da República em outubro. A decisão seguiu o entendimento do relator do pedido na Corte, ministro Luís Roberto Barroso, que declarou a inelegibilidade de Lula com base na Lei da Ficha Limpa.

Também por maioria (5 a 2), o colegiado decidiu facultar à Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdo B/Pros) a substituição de seu candidato a presidente no prazo de 10 dias. Os ministros proibiram a Lula a prática de atos de campanha, incluindo a veiculação de propaganda eleitoral no rádio, na televisão e em outros meios de difusão de informação, como internet e redes sociais, até que ocorra sua eventual substituição. Os ministros também determinaram a retirada do nome do ex-presidente da República da programação da urna eletrônica de votação.

quinta-feira, 30 de agosto de 2018

O companheiro paralelo e a possibilidade de ser reconhecido como dependente da Previdência Social

O presente artigo tem o objetivo de estudar a possibilidade de ser reconhecido, como dependente previdenciário, o companheiro de segurado casado ou que viva em união estável com terceiro. Os dependentes da Previdência Social são estabelecidos no art. 16 da Lei n. 8.213/1991 e dividem-se em três classes, sendo a primeira, na qual estão mencionados os companheiros, preferencial. Esses indivíduos têm direito a dois benefícios: a pensão por morte e o auxílio-reclusão. Para a legislação, devem ser entendidos como companheiros apenas aquelas pessoas que vivem em união estável, o que, para alguns, afasta a possibilidade de reconhecer os companheiros paralelos como dependentes. Ocorre que a Constituição de 1988 conferiu maior abertura ao conceito de família, reconhecendo como entidades familiares a união estável e a família monoparental. Isso trouxe, para muitos, o entendimento de que merecem proteção todas as formas de convívio baseadas no afeto e não apenas aquelas com previsão expressa na lei. O Direito Previdenciário, cujo objetivo é amparar os cidadãos fragilizados pelos riscos sociais, é um dos responsáveis pela concretização da determinação constitucional de que a família merece especial proteção do Estado. Assim, independentemente da existência de dispositivos legais com conceitos restritivos, é dever do Judiciário analisar a realidade social e dar aos casos concretos uma solução que garanta a subsistência dos envolvidos, o que já vem sendo feito por alguns tribunais, mas não pelo STF, que, apesar disso, reconheceu a repercussão geral da matéria e deve manifestar-se sobre a questão em um futuro próximo.




Intimação de entes públicos pelo TST passa a ser feita por malote digital

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Brito Pereira, editou, nesta terça-feira (28), o Ato 388, que regulamenta a utilização do Sistema Malote Digital para intimação de entes públicos.  A partir de agora, a ferramenta eletrônica será usada preferencialmente pelo TST para efetivar citações e intimações pessoais da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações de direito público e da Defensoria Pública. A exceção é apenas quanto aos processos em tramitação no Sistema PJe, que já faz esses procedimentos eletronicamente.

O Malote Digital, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (Resolução 100/2009 do CNJ), já é bastante utilizado para a comunicação entre os órgãos do Poder Judiciário. Ferramenta de grande relevância para os tribunais, o sistema proporciona economia, celeridade e eficiência nas comunicações, além de ser de fácil utilização.

Comentários sobre a lei 13.457/2017 que converteu a MP 767/2017

INTRODUÇÃO
      
Há algum tempo nos deparamos com uma notícia veiculada nas redes sociais que o Conselho Nacional de Justiça – CNJ iria publicar uma recomendação aos órgãos judiciais para garantir uma otimização dos procedimentos relacionados às perícias judiciais. 

Uma das ideias seria a introdução da chamada alta programada no âmbito judicial, prática já adotada pelo INSS para a concessão e manutenção do benefício de auxílio-doença.

Nova Lindb busca responsabilizar juiz que agir como administrador, diz Sundfeld

Como muitos magistrados e integrantes de órgãos de controle vêm agindo como se fossem administradores públicos, a nova Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (Lindb) buscou garantir que eles suportem os ônus dos integrantes do Executivo caso extrapolem suas competências. É como o professor Carlos Ari Sundfeld, da FGV Direito SP, resume as intenções do texto.

Um dos principais nomes do Direito Administrativo brasileiro, Sundfeld é, junto com o professor Floriano de Azevedo Marques, diretor da Faculdade de Direito da USP, autor da lei. Em palestra nesta quarta-feira (29/8), Carlos Ari Sundfeld explicou que a lei apenas obriga ao juiz que pretender desenhar políticas públicas com suas decisões avaliar as consequências de seus despachos.

Primeira Seção vai decidir sobre possibilidade de inclusão do tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, para fins de concessão de benefício previdenciário

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar pelo rito dos recursos repetitivos (artigo 1.036 e seguintes do novo Código de Processo Civil) três recursos especiais que discutem tese representativa da controvérsia, cadastrada sob o número 995, referente à “possibilidade de se considerar o tempo de contribuição posterior ao ajuizamento da ação, reafirmando-se a data de entrada do requerimento - DER para o momento de implementação dos requisitos necessários à concessão de benefício previdenciário: (i) aplicação do artigo 493 do CPC/2015 (artigo 462 do CPC/1973); (ii) delimitação do momento processual oportuno para se requerer a reafirmação da DER, bem assim para apresentar provas ou requerer a sua produção”.

A afetação foi proposta pelo ministro Mauro Campbell Marques na sessão eletrônica iniciada em 08/08/2018 e finalizada em 14/08/2018. Ela se deu após a indicação dos Recursos Especiais 1.727.063, 1.727.064 e 1.727.069 como representativos da controvérsia pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Mantida execução provisória da pena de condenado em esquema de fraude à companhia de energia do RS

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 160418, por meio do qual a defesa de Carlos Marcelo Cecin, ex-diretor técnico da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE) do Rio Grande do Sul, pretendia suspender a execução provisória da pena que lhe foi imposta pelos crimes de falsidade ideológica e corrupção passiva praticados em esquema de fraude contra a estatal gaúcha.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o esquema criminoso teve como propósito obter a liberação de valores financiados junto a um banco alemão, fazendo com que a estatal brasileira figurasse como garantidora dos pagamentos. Cecin seria o responsável pelas assinaturas dos instrumentos de garantia. Ele foi condenado pelo juízo da 1ª Vara Criminal Federal de Porto Alegre (RS) à pena de 5 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. Em seguida, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) deu provimento à apelação do MPF e redimensionou a pena para 12 anos, 6 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado e, por maioria de votos, determinou a expedição de mandado de prisão em desfavor de Marcelo Cecin.

terça-feira, 28 de agosto de 2018

Ministro Celso de Mello divulga acórdão de julgamento que impede réus na substituição da Presidência da República

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou o texto da ementa e do acórdão do julgamento de medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 402, na qual a Rede Sustentabilidade questiona a possibilidade de réus em ação penal integrarem a linha de substituição da Presidência da República.

Na sessão de 7 de dezembro de 2016, o Plenário referendou em parte liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio, relator da ADPF 402, para assentar que os substitutos eventuais do presidente da República (descritos no artigo 80 da Constituição Federal), caso sejam réus em ação penal, ficarão impossibilitados de exercer a Presidência.

Terceira Turma admite ação de obrigação de fazer para forçar devedor a pagar financiamento de veículos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é cabível ação para cumprimento de obrigação de fazer com o objetivo de forçar o comprador de diversos veículos financiados perante terceiros a colocar o financiamento no seu nome ou efetuar o pagamento das parcelas do financiamento.

O colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que havia entendido não ser processualmente adequado o pedido formulado pela recorrente, já que não pretendia a resolução do contrato, mas o cumprimento da obrigação de fazer consistente no pagamento, pelo recorrido, das parcelas dos financiamentos.

quinta-feira, 23 de agosto de 2018

Admitido incidente de uniformização sobre conversão de atividade especial em comum para fins de aposentadoria

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia Filho admitiu o processamento de pedido de uniformização de interpretação de lei federal apresentado por servidor público ex-celetista que pleiteia, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com reconhecimento de tempo de serviço prestado em condições especiais.

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) julgou improcedente o pedido do servidor sob o argumento de que, para fins de aposentadoria por tempo de contribuição, no período posterior ao Decreto 2.172/97, o exercício da atividade de vigilante deixou de ser previsto como apto a gerar contagem de tempo de serviço em condições especiais.

Relatores votam pela licitude de contratação em atividade-fim no julgamento sobre terceirização

O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quarta-feira (22) o julgamento conjunto de dois processos que discutem a licitude da terceirização, com o exame das questões preliminares e os votos dos relatores. Tanto o ministro Luís Roberto Barroso, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, quanto o ministro Luiz Fux, relator do Recurso Extraordinário (RE) 958252, entendem que a prática é lícita em todas as etapas do processo produtivo, inclusive nas atividades-fim. O julgamento prosseguirá na sessão desta quinta-feira (23), com os votos dos demais ministros.

Na ADPF 324, a Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) questiona a constitucionalidade da interpretação adotada “em reiteradas decisões da Justiça do Trabalho” relativas ao tema. A entidade argumenta que as decisões que restringem a terceirização com base na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afetam a liberdade de contratação e violam os preceitos constitucionais fundamentais da legalidade, da livre iniciativa e da valorização do trabalho.

Adicional de 25% deve ser pago a todo aposentado que precise da ajuda permanente de terceiros

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo o voto-vista da ministra Regina Helena Costa, que lavrará o acórdão, decidiu por maioria de cinco a quatro que, comprovada a necessidade de auxílio permanente de terceira pessoa, é devido o acréscimo de 25% em todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A assistência é prevista no artigo 45 da Lei 8.213/1991 apenas para as aposentadorias por invalidez e se destina a auxiliar as pessoas que precisam da ajuda permanente de terceiros.

Ao julgar recurso repetitivo (Tema 982) sobre o assunto, a seção fixou a seguinte tese: "Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria.”

Alegação de conhecimento tardio do dano não afasta prescrição em ação proposta 23 anos após entrega da obra

A mera alegação de conhecimento tardio do defeito não é suficiente para afastar a prescrição da pretensão indenizatória por falhas na construção, sendo necessário produzir provas de que só naquele momento foi possível vislumbrar a existência ou a possibilidade de existência de lesão a um direito juridicamente tutelado, para fins de estabelecimento do marco temporal a ser considerado.

Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma incorporadora imobiliária para declarar prescrita a pretensão indenizatória de um condomínio entregue em 1987. A ação foi proposta apenas em 2010, fora do prazo de 20 anos previsto no Código Civil de 1916 para os casos de vício oculto.

Prisão por dívida alimentar exige demonstração da urgência na prestação dos alimentos

A prisão civil por débito alimentar é justificável apenas quando cumpridos alguns requisitos, como nas hipóteses em que for indispensável à consecução do pagamento da dívida; para garantir, pela coação extrema, a sobrevida do alimentando; e quando a prisão representar a medida de maior efetividade com a mínima restrição aos direitos do devedor. A ausência desses requisitos retira o caráter de urgência da prisão civil, que possui natureza excepcional.

O entendimento foi invocado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao determinar o recolhimento de mandado de prisão contra homem que, apesar de inicialmente não ter quitado as dívidas alimentares, teve a totalidade do patrimônio atingido por penhoras determinadas judicialmente, inclusive sobre imóvel que lhe serve de moradia.

quarta-feira, 22 de agosto de 2018

No CPC de 1973, não é possível reconvenção apresentada em embargos de terceiro após contestação

Nos casos regidos pelo Código de Processo Civil de 1973, a reconvenção pleiteada em embargos de terceiro não é possível após a fase de contestação, devido à incompatibilidade procedimental, já que os embargos possuem rito especial e a reconvenção, rito ordinário.

Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso dos proprietários de um imóvel que pleitearam a reconvenção para impedir o cumprimento de reintegração de posse. O pedido de reconvenção foi negado em primeira e segunda instância.

Mesmo sem pedir penhora, credor hipotecário tem preferência na arrematação de imóvel

A exigência de que o credor hipotecário promova a execução da dívida como requisito para o exercício do direito legal de preferência traz como consequência o esvaziamento da própria garantia, tendo em vista que, se a hipoteca é extinta com a arrematação do bem, o crédito hipotecário seria ameaçado pela possível ausência do patrimônio.

O entendimento foi aplicado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar decisão da Justiça de São Paulo, a qual havia negado pedido de preferência a um credor hipotecário porque ele não havia efetuado a penhora sobre o imóvel arrematado. A decisão foi unânime.

terça-feira, 21 de agosto de 2018

INSS Digital na visão do advogado e do servidor

Com o INSS Digital os pedidos de benefícios e serviços passaram, aos poucos, a serem feitos de forma obrigatória pela internet e, em alguns casos, através do agendamento pelo telefone 135. O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) – que busca oferecer suporte técnico-científico à questão previdenciária -, analisa o sistema através da visão do advogado e do servidor da instituição.

A partir da “virada de chave” os atendimentos passaram a ser realizados por diversas formas:

Legitimidade passiva na ação de apuração de haveres é da cooperativa, não de todos os cooperados

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de nulidade de processo de liquidação de cotas sociais e apuração de haveres em que não foram citados todos os cooperados, como litisconsortes necessários, tendo sido a demanda ajuizada somente contra a cooperativa.

De acordo com os autos, a ação foi julgada procedente. Depois do trânsito em julgado e retorno dos autos à origem, a cooperativa pediu a nulidade de todo o processo porque os sócios remanescentes não haviam sido citados.

Prova verbal é admitida desde que acompanhada de comprovação mínima

Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento à apelação contra sentença que julgou improcedente os Embargos de Terceiro, em que o autor objetivava desconstituir a penhora sobre o imóvel dado em garantia na Execução Fiscal. Na 1ª Instância, o embargante não conseguiu comprovar ser proprietário do imóvel penhorado.

Em seu recurso ao Tribunal, a apelante sustentou que adquiriu o referido imóvel em 1985 por contrato verbal de compra e venda e que pode comprovar sua propriedade com provas e a sua posse mansa e pacífica do imóvel.

segunda-feira, 20 de agosto de 2018

STJ começa a julgar recursos de forma totalmente virtual

Na próxima terça-feira (21), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) dará início à primeira sessão de julgamento virtual de embargos de declaração (EDcl), agravos internos (AgInt) e agravos regimentais (AgRg), conforme estabelecido no título III-A de seu Regimento Interno.

A Terceira Turma foi o órgão julgador escolhido para começar a trabalhar com a nova ferramenta tecnológica, batizada de e-Julg. De acordo com a secretária dos Órgãos Julgadores (SOJ), Cláudia Austregésilo de Athayde Beck, o nome foi escolhido para indicar que “o julgamento se dá em meio totalmente virtual”.

quinta-feira, 16 de agosto de 2018

Ministério Público Eleitoral impugna pedido de registro da candidatura de Lula

A procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, apresentou no início da noite desta quarta-feira (15) impugnação ao registro de candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de presidente da República pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Em petição encaminhada ao relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, Raquel Dodge afirma que o requerente não é elegível. Em janeiro de 2018, o ex-presidente foi condenado criminalmente em segunda instância, no âmbito da operação Lava Jato. Segundo a Lei da Ficha Limpa, esse fato retirou dele a capacidade eleitoral passiva.

No documento, a procuradora-geral Eleitoral apresenta certidão emitida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que confirmou a condenação determinada em primeira instância, e aumentou a pena para 12 anos e 1 mês de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Com essa decisão, a situação do ex-presidente enquadra-se na lista de condicionantes de inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/1990, considerando a redação dada pela Lei da Ficha Limpa (135/2010). Segundo o texto legal, não podem se candidatar condenados em decisão proferida por órgão judicial colegiado por crimes de lavagem de dinheiro e corrupção.

terça-feira, 14 de agosto de 2018

Sancionada a Lei Geral Brasileira de Proteção de Dados (LGPD): e agora?

Após mais de 8 anos de debates na sociedade civil, foi sancionada hoje (dia 14 de agosto de 2018), a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) brasileira. Com isso, diante do prazo de 18 meses de vacatio legis, a eficácia plena da lei se dará em fevereiro de 2020.

Com essa sanção, o Brasil passará a contar com nível elevado de legislação, em termos de proteção dos dados pessoais, superando o atual estágio de tratamento setorial, no qual há diversos dispositivos abordando a temática (há mais 30 diplomas legais sobre o assunto – aí se inclui o Marco Civil da Internet, Código de Defesa do Consumidor, Lei de Acesso à Informação, Lei do Cadastro Positivo, entre outros).

segunda-feira, 13 de agosto de 2018

STF reconhece imprescritibilidade de ação de ressarcimento decorrente de ato doloso de improbidade

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a imprescritibilidade de ações de ressarcimento de danos ao erário decorrentes de ato doloso de improbidade administrativa. A decisão foi tomada na tarde desta quarta-feira (8) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 852475, com repercussão geral reconhecida. Com o julgamento, a decisão deverá ser aplicada em aproximadamente 1 mil processos semelhantes em instâncias inferiores.

No caso concreto se questionou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que declarou a prescrição de ação civil pública movida contra funcionários da Prefeitura de Palmares Paulista (SP) envolvidos em processo de licitação considerado irregular, e extinguiu a ação. Ao prover parcialmente o recurso, o STF determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem para que, uma vez afastada a prescrição, examine o pedido de ressarcimento do erário com base nas condições fixadas pelo Plenário.

Falta de informação adequada sobre risco cirúrgico justifica indenização por danos morais

Na relação médico-paciente, a prestação de informações corretas e suficientes sobre o diagnóstico, a proposta de tratamento e os riscos existentes em eventuais procedimentos cirúrgicos constitui direito do paciente e de seus representantes legais, já que tais informações são necessárias para o convencimento e a tomada de decisão sobre a intervenção médica. A falta dessas informações representa falha na prestação do serviço e, somada a elementos como o dano e o nexo causal, gera o dever de indenização por danos morais.

O entendimento foi estabelecido pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) e, por maioria, fixar indenização por danos morais de R$ 200 mil a um paciente e seus pais, devido à falta da prestação de informações suficientes que permitissem que a família pudesse decidir adequadamente sobre tratamento neurocirúrgico. A indenização deverá ser suportada pelo médico e pelo hospital.