Resumo: O presente artigo aborda a desconsideração da personalidade
jurídica, com enfoque no incidente que instrumentaliza a
sua aplicação no ordenamento jurídico brasileiro, com a entrada em
vigor do novo Código de Processo Civil. Para compor a discussão,
passeia-se sobre a origem do instituto, fundamentos e referencial
histórico, bem como suas teorias, modalidades e alcance. Utiliza-se
ainda a legislação material vigente e entendimentos doutrinários e
jurisprudenciais dos principais tribunais do País, de modo a permitir
maior compreensão acerca desse instrumento. Não se deixa de
mencionar, ainda que de maneira pouco aprofundada, as críticas
já desenvolvidas no meio jurídico sobre essa inovação. Para além
disso, entende-se que a segurança e a razoabilidade das decisões
judiciais são consequência da aplicação do incidente, coadunando-
-se, portanto, com a noção constitucional de processo.
Autor: Ana Carolina Amâncio de Araújo – Analista Processual no Ministério Público da União. Especialista em Direito Processual pela Universidade Estadual do Piauí.
Fonte: Escola.mpu.mp.br/
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