terça-feira, 16 de outubro de 2018

Sancionada lei que regulamenta honorários assistenciais para advogados trabalhistas

A nova Lei 13.725/18 regulamenta os honorários assistenciais, aqueles pagos a um advogado contratado por entidade sindical para prestar assistência jurídica ao trabalhador sem condições financeiras de arcar com os custos de um defensor. A nova proposta altera os parágrafos sexto e sétimo do Artigo 22 do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) e estabelece que esses honorários assistenciais devem ser pagos aos profissionais do Direito, sem prejuízo aos outros tipos de honorários combinados entre cliente e advogado.

O projeto aprovado pelo Congresso Nacional deixa claro que os trabalhadores beneficiados por ações mediadas por entidades sindicais deverão assumir as obrigações pelo pagamento dos honorários dos advogados que trabalharam na ação.

Para o advogado trabalhista Ari Leite, “por muitos, e muitos anos a questão dos honorários assistenciais/sucumbenciais e contratuais enfrentou discussão por parte da magistratura, no sentido de avaliar se eram devidos cumulativamente ou não aos advogados na Justiça Obreira. Aqui em Santa Catarina, juridicamente, a alteração da tabela de honorários, o apoio legislativo e a defesa judicial dos advogados trabalhistas, tanto para receber os honorários sucumbenciais e/ou assistenciais cumulados com honorários contratuais ganhou força após a ordem concedida no MS 736-2011-000-12-00-3, que tramitou no TRT 12”, explicou.

Proposta foi discutida na OAB/SC

O projeto de alteração da Tabela da OAB/SC foi apreciada em sessão ordinária do Conselho Pleno da OAB/SC, pelo conselheiro estadual Jorge Luis Volpato Junior, ao final da gestão anterior, em 2015. Por unanimidade, e com a presença massiva da advocacia trabalhista do Estado, a proposta foi sustentada em plenário pelo conselheiro estadual Gustavo Villar Mello Guimarães, e culminou com a aprovação da Resolução n.º 1/2016, que alterou o art. 6º da Resolução 10/2014.

Em paralelo, a OAB/SC também acompanhou em conjunto com o CFOAB no Congresso Nacional, em Brasília, tanto a aprovação da lei sobre os honorários sucumbenciais quanto a acumulação deste e dos honorários assistenciais com os honorários contratuais, aspectos que foram contemplados com a Nova Lei Trabalhista (13.467/2017), que reconheceu os honorários sucumbenciais a toda a advocacia.

No entanto, continuava ainda a discussão a respeito dos honorários assistenciais, compreendidos inclusive daqueles deferidos em ações coletivas, que havia o sindicato como substituto processual. Motivo da sanção presidencial da Lei nº 13.725/2018, publicada no início do mês (4/10).


Nenhum comentário:

Postar um comentário