O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5956, na qual a Associação do Transporte Rodoviário de Carga do Brasil (ATR Brasil) questiona a política de preços mínimos do transporte rodoviário de cargas. O relator suspendeu a aplicação das medidas administrativas, coercitivas e punitivas previstas na Lei 13.703/2018 e, por consequência, os efeitos da Resolução 5.833/2018 da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), que estabeleceu a aplicação de multas em caso de inobservância dos preços mínimos por quilômetro rodado e por eixo carregado, bem como das indenizações respectivas. Fux determinou ainda que a ANTT e outros órgãos federais se abstenham de aplicar penalidades aos embarcadores, até o exame do mérito da ADI pelo Plenário do STF.
Na ação, a ATR Brasil alega que a política de preços mínimos vinculantes derruba a atividade econômica exercida pelas empresas de transporte que atuam no segmento de granéis, que recrutam serviços dos motoristas autônomos em larga escala. Afirma ainda que o tabelamento de preço fere a economia de mercado e abre perigoso precedente para que outros grupos de pressão coloquem em risco a segurança do país. Diz ainda que o “paternalismo estatal” fez com que os motoristas autônomos não se preparassem para enfrentar os custos reais da atividade. Alega que o governo não adotou medidas alternativas para a solução do problema verificado no mercado de fretes, como fiscalização, incentivo e planejamento da atividade econômica.
Ações semelhantes foram ajuizadas pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA (ADI 5959) e pela Confederação Nacional da Indústria – CNI (5964). Em petição apresentada ao ministro Fux esta semana, a CNA pediu urgência na apreciação da liminar, informando que a ANTT, a pretexto de regulamentar dispositivos da Lei 13.703/2018, editou a Resolução 5.833, de 9 de novembro de 2018, que instituiu mais sanções aos transportadores de cargas que utilizam o modal rodoviário.
Em sua decisão, o ministro Fux afirma que o quadro fático revelado aponta que a imposição de sanções derivadas do tabelamento de fretes tem gerado grave impacto na economia nacional, o que se revela particularmente preocupante diante o cenário de crise econômica atravessado pelo País. “Inocorrente qualquer pronunciamento desta Corte sobre o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade, por razões de segurança jurídica (artigo 5º, caput e XXXVI, da Constituição), impõe-se a concessão da cautelar para suspender a aplicação de multas, por órgãos e agências federais, em razão do tabelamento de fretes retratado na [petição] inicial, evitando-se, assim, o perigo de dano a que alude o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil”, concluiu Fux ao deferir a liminar.
Processos relacionados
ADI 5956
Fonte: STF
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