Por unanimidade, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou, nesta quarta-feira (12/12) duas novas súmulas sobre embriaguez do segurado, na cobertura do seguro de automóveis, e obrigação do alimentante, na pensão alimentícia.
“Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroage a data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.”
Gabriela Coelho é repórter da revista Consultor Jurídico
Fonte: Conjur
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